04 DE DEZEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 291 de 03 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a VIRGINIA CARLA VERAS CAVALCANTI no cargo de Professor 2, Classe II, Nível 6, Referência L, matrícula n° 14.535-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, §§ 1°, 2º, inciso I e § 3º I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

138968


PORTARIA Nº 292 de 03 de dezembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a CARLOS ROBERTO GOMES DA SILVA no cargo de Técnico de Suporte à Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, Especialidade Motorista, matrícula n° 12.005-7, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

138979


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 048/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 34ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 35ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/26ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

436/2025 – WEB

W .M . PRODUCOES LTDA -ME

11.224.273/0001-36

BANDA BOA NOVA

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Novembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Publicação para Designar os servidores responsáveis pela Ordenação OBTV no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura – SIN.

PORTARIA SIN Nº 011/2025

A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 45, publicada no Diário Oficial do Município em 01 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o Decreto Federal Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e o Decreto Federal Nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 424/2016, de 30 de dezembro de 2016, que estabelece normas para execução ao aludido Decreto Nº 6170/2007, de 25 de julho de 2007 e instruções normativas da CAIXA Econômica Federal;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, que determina normas complementares ao Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023 e estabelece no seu Parágrafo único do Art. 2º, o benefício da consecução do objetivo do instrumento, no que for aplicável;

CONSIDERANDO a necessidade de designação de Gestor Financeiro e de Ordenador de Despesas, bem como do posterior cadastramento no Sistema de Convênios e similares do Governo Federal / Plataforma TRANSFERE.GOV ou seu substituto, para possibilitar a execução da Ordem Bancária de Transferências Voluntárias – OBTV;

CONSIDERANDO o Ato nº 0204/2025, publicado em 08 de janeiro de 2025, que nomeou  EDUARDO TORRES CAVALCANTI, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO EXECUTIVO, símbolo CDG-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO o Ato nº 0007/2025, publicado em 01 de janeiro de 2025, que nomeou FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL, símbolo CDG-1, na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, com efeito, a partir de 02 de janeiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores responsáveis pela Ordenação de Ordem Bancária do Sistema de Convênios do Governo Federal – TRANSFERE.GOV dos Instrumentos de Repasse descritos a seguir:

SECRETARIA

CONTRATO DE REPASSE

BANCO

CONTA

ORDENADOR OBTV

(1º TITULAR)

ORDENADOR OBTV

(2º TITULAR)

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

959.844 / 2024

CAIXA 1580-6

005741901863

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

CPF 090.051.164-80

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
CPF 708.413.224-49

Art. 2º. Ficam autorizados os seguintes poderes:

O ordenador de despesas poderá consultar saldo e extrato, bem como realizar pagamentos e transferências por meio eletrônico, sendo responsável pela realização da autorização final da OBTV e seu respectivo envio ao SIAFI.

Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ANEXOS

Minuta de Portaria – PDF

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CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 077/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 046/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 153, de 15 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;

RESOLVE:

PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 017/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor ADJEFERSON SOARES DE LIMA, matrícula nº 912474-1 .

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, s/nº, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.450-020 (Coordenadas 8°12’40,212”S 34°55’11,657”W);

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.628/2025 (que dispõe sobre a instituição da limpeza de terrenos baldios de particulares no Município de Jaboatão dos Guararapes), em especial o inciso I do art. 2º, bem como o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6498, de 13.11.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a empresa Lusa Empreendimentos e Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 10.814.895/0001-51, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza do mesmo num prazo de 15 (quinze) dias a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

138906


SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMFPCD

CONSIDERANDO as previsões contidas no Edital nº 001/2025-SEMFPCD, enquanto norteador da seleção de organizações da sociedade civil;

CONSIDERANDO a PORTARIA – SEMFPCD 003/2025 a qual nomeia os membros para compor a Comissão de Seleção do supracitado Edital de Chamamento Público;

CONSIDERANDO a publicação do Resultado Preliminar da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 – SEMFPCD no dia 18 de novembro de 2025;

CONSIDERANDO o Cronograma atualizado e publicado no dia 20 de novembro de 2025;

A Comissão de Seleção do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025 – SEMFPCD, que visa à seleção de organizações da sociedade civil interessadas em celebrar TERMOS DE COLABORAÇÃO que tenham por objeto a execução do projeto “Lazer Sem Barreiras”, promovendo atividades esportivas, funcionais e recreativas para crianças, adolescentes com e sem deficiência e adultos com deficiência, incluindo Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 001/2025-SEMFPCD, conforme tabela abaixo:

Proponente

Pontuação Final

Classificação

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO, CNPJ 53.958.135/0001-20.

8,3

Diante do resultado, fica convocada a ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO, CNPJ 53.958.135/0001-20 para apresentar o plano de trabalho e comprovar o atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais, conforme disposto no subitem 12.1, Tabela 3 do Edital.

Art. 2º Informar a decisão da Comissão de seleção quanto ao recurso interposto em virtude da publicação do Resultado Preliminar, apresentado dentro do prazo estipulado, conhecido e julgado, conforme Resposta manifesta na instrução processual, com o seguinte resultado:

Proponente

Recurso

Análise

ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA INCLUSÃO, CNPJ 53.958.135/0001-20.

1 de 1

Deferido

Art. 3º Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

THAIS MILLENA DE CARVALHO HOLANDA

Presidente da Comissão de Seleção

139016


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 051/2025

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA – CNPJ: 11.381.605/0001-96

OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 019/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18/11/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 18/11/2025 a 18/11/2026

GESTOR: TALITA ROBERTA BARBOSA

MATRÍCULA Nº: 40915995

FISCAL: ADÍLSON CARVALHO

MATRÍCULA Nº: 409184041

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 26.11.2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

PORTARIA N.º 336/2025-SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0006/2025.

Considerando a Lei Federal nº 11.947/2009, a qual dispõe sobre ao atendimento da alimentação escolar.

Considerando a necessidade de um credenciamento para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, conforme determinações contidas nas Resoluções 03/2025.

RESOLVE:

1. – NOMEAR, para compor a Comissão de Processamento e Julgamento de Credenciamento em suas atribuições: publicações, análise dos projetos e das propostas aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar, os membros abaixo relacionados, sob a presidência do(a) primeiro(a):

Janaina da Silva Lima Assessora – Gerente de Licitações e Contratos/SEGAE

Matrícula n° 4.0592686-4

Simara Maria Lopes de Araújo – Gerente de Nutrição e Alimentação Escolar/SEGAE

Matrícula n° 91302-7

CRN n° 6/9797

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira – Assessora Técnica 2 – SEGPE

Matrícula n° 91.8441-2

Annelise Barbosa Monteiro – Analista de Suporte a Gestão – Apoio Jurídico – SEGAE

Matrícula nº 9189112-1.

Eunice Simone Azevedo Cruz Coordenadora de Cotação – SEGAE

Matrícula n° 91237-5

Rozeane Cristina Pereira Belo dos Santos – Coordenadora de nutrição e alimentação escolar – SEGAE

Matrícula n° 4.910385-1

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Dezembro de 2025.

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 013/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de equipamentos e utensílios para a cozinha comunitária.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

04/12/2025 à 08/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=14467C70-8EAE-4C1D-843F-494C8E40778A

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.14467C70-8EAE-4C1D-843F-494C8E40778A

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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Resolução nº 025/2025

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em Reunião Extraordinária Híbrida da Gestão 2022/2025, realizada no dia 22 de setembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando, que, na 10ª Reunião Ordinária (10/09/2025) foi iniciada a análise da leitura do Edital nº 003.2025.CHAM.002-SASC;

Considerando, a continuação da análise da leitura do Edital, para aprovação e publicação em Diário Oficial do Município;

Considerando, a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 003.2025.CHAM.002-SASC.

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSCs), PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, cujo objeto repousa na seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município do Jaboatão dos Guararapes/PE, por intermédio da Secretaria Executiva de Assistência Social – SEAS, com cientificação e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/JG, por meio da formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC).

Art. 2º Aprovar a ressalva de inserir no item de prestação de Contas o cronograma em dias que a documentação ficará em cada setor, inserindo o tempo de correção de documentos quando necessário, a partir do momento que a instituição entregar o Relatório de prestação de contas estabelecendo o tempo máximo do processo.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, em, 22/09/2025.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

Isabela Novaes

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 488/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizaram jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da abrangência de ações de assistência à saúde da população, através de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação da situação de saúde e dos serviços de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atenção à saúde da população através de ações extramuros, inclusive no alcance de indivíduos que não tem acesso ao atendimento em unidades de saúde em dias úteis;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referentes ao trabalho no Mutirão de Ações Especializadas, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos Contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET AÇÕES ESPECIALIZADAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 489/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem Jornadas Extraordinárias referentes à atuação junto ao SAMU- Jaboatão dos Guararapes

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO que o SAMU é considerado porta de entrada do SUS, pela Rede de Urgência e Emergência;

CONSIDERANDO a essencialidade do serviço de urgência e emergência do SAMU, de forma ininterrupta;

CONSIDERANDO a manutenção da base descentralizada do SAMU, localizada na Regional I;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada aos profissionais do SAMU, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET SAMU REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET SAMU REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 490/2025

EMENTA: Estabelece a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada à realização de Jornadas Extraordinárias referentes à Operacionalização da Vacinação no Município do Jaboatão dos Guararapes.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Plano de Operacionalização da Vacinação do município do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente à Operacionalização da Vacinação, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET VACINAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 491/2025

Ementa: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornada extraordinária referente ao trabalho na Vigilância Sanitária.

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Vigilância Sanitária executa um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervindo nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde;

CONSIDERANDO a importância da Vigilância Sanitária na fiscalização de estabelecimentos com o objetivo de inspecionar os serviços de interesse a saúde quanto ao cumprimento das medidas preventivas determinadas pelos Decretos, Leis, Portarias, RDC’s da ANVISA e Notas Técnicas referentes ao Enfrentamento à pandemia da COVID-19;

CONSIDERANDO que o município de Jaboatão dos Guararapes dispõe de estabelecimentos que funcionam somente no período noturno;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores da Vigilância Sanitária do Jaboatão dos Guararapes, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET VISA REFERENTE AOS SERVIDORES CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 482/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no CIEVS JABOATÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento, investigação e coleta de casos e óbitos suspeitos em casos de doenças, surtos e eventos considerados emergências em saúde pública pela equipe do CIEVS;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CIEVS – JABOATÃO DOS GUARARAPES, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a servidores efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET CIEVS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 483/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho na Coordenação de Residência Médica/COREME.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria SESAU n° 02/2015, de 02 de fevereiro de 2015, que cria a COREME-JG com composição dissonante do preconizado pela Resolução CNRM n°16, de 30 de setembro de 2022;

CONSIDERANDO que a Portaria SESAU nº47/2017 que dispõe sobre a formatação interna, organização e funcionamento da Comissão de Residência Médica vinculada ao Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes (COREME-JG) e dá outras providências;

CONSIDERANDO que a Portaria SMS Nº 094/2024 que altera a Comissão de Residência de Medicina de Família e Comunidade do Jaboatão dos Guararapes – COREME-JG;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET realizados na Coordenação de Residência Médica/COREME, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET COREME REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 484/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com DESINSETIZAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO que a desinsetização tem como objetivo garantir que o ambiente e os produtos a serem consumidos estejam seguros de infestações e de contaminações causadas por insetos;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) a ser paga em situações extraordinárias e de especial interesse à saúde no que tange ao atendimento a situações de calamidade pública.

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com desinsetização, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET DESINSETIZAÇÃO REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 485/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS EFETIVOS

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ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

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PORTARIA SMS Nº 486/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho com Animais Apreendidos.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº1138 de 23 de maio de 2014 que define as ações e serviços para vigilância, prevenção e controle de zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei nº578/2011 que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate e controle de zoonoses no Município de Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO o Parágrafo Único no Artigo 9º da referida Lei que informa que os animais soltos em logradouros públicos ou em locais de livre acesso ao público serão apreendidos pelos funcionários do Centro de Vigilância Ambiental, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os Arts. 1º, 2º e 29º da referida Lei, que dispõe sobre a apreensão dos Animais de Médio e Grande Porte (AMGP) pelo Centro de Vigilância Ambiental (CVA);

CONSIDERANDO que a apreensão dos animais deverá ser realizada por funcionários devidamente treinados, sendo realizada no município do Jaboatão dos Guararapes por Agentes de Combate às Endemias; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET referente ao trabalho com Animais Apreendidos, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente a Servidores Efetivos.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO ÚNICO – GEET MANUTENÇÃO DE ANIMAIS APREENDIDOS REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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PORTARIA SMS Nº 487/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Jaboatão Motor Fest.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO a realização do Jaboatão Motor Fest 2025 no período de 02 a 04 de outubro de 2025 no Parque da Cidade – Prazeres;

CONSIDERANDO a escala de plantão da saúde composta por profissionais para dar cobertura à assistência à saúde da população que necessitar de atendimento de urgência; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Jaboatão Motor Fest 2025, conforme ANEXOS (ANEXO I – GEET referente a Servidores Efetivos; ANEXO II – GEET referente aos Contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de outubro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

ANEXOS

ANEXO I – GEET MOTOFEST REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

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ANEXO II – GEET MOTOFEST REFERENTE AOS CONTRATADOS

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO FINAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043.2025.PE.016.EPC-SME – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2025. OBJETO: Formação de ata de registro de preços para futura e eventual aquisição de eletrodomésticos, objetivando o atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Após o processamento da Licitação, comunica-se a ADJUDICAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO FINAL de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FRANCIELE ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ 47.646.580/0001-52, para os ITENS 01, 02, 09 e 10 do certame, no valor total de R$ 354.989,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais); 2) TECNOBLU COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 21.613.975/0001-65, para os ITENS 03, 04, 15 e 16 do certame, no valor total de R$ 568.055,00 (quinhetos e sessenta e oito mil, e cinquenta e cinco reais); 3) CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 42.753.718/0001-07, para os ITENS 05 e 06 do certame, no valor total de R$ 314.170,65 (trezentos e catorze mil, cento e setenta reais, e sessenta e cinco centavos); 4) M.K. DE AZEVEDO ARAÚJO DUTRA DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ 21.062.777/0001-50, para os ITENS 07, 08, 19 e 20 do certame, no valor total de R$ 173.133,00 (cento e setenta e três mil, e cento e trinta e três reais); 5) AMENA CLIMATIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ 46.368.367/0001-63, para os ITENS 13 e 14 do certame, no valor total de R$ 285.250,24 (duzentos e oitenta e cinco mil, duzentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos); 6) AL OLIVEIRA LTDA, inscrita no CNPJ 47.094.894/0001-90, para os ITENS 21 e 23 do certame, no valor total de R$ 27.949,28 (vinte e sete mil, novecentos e quarenta e nove reais e vinte e oito centavos); 7) FAZ VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ 46.983.819/0001-17, para o ITEM 22 do certame, no valor total de R$ 6.051,50 (seis mil, cinquenta e um reais e cinquenta centavos); 8) PROSPERAR PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ 30.802.043/0001-51, para o ITEM 26 do certame, no valor total de R$ 39.832,56 (trinta e nove mil, oitocentos e trinta e dois reais e cinquenta e seis centavos); 9) MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ 39.537.400/0001-76, para o ITEM 28 do certame, no valor total de R$ 45.235,00 (quarenta e cinco mil, e duzentos e trinta e cinco reais). 10) HUBNET E-COMMERCE LTDA, inscrita no CNPJ 23.217.514/0001-07, para o ITEM 27 do certame, no valor total de R$ 22.950,00 (vinte e dois mil, novecentos e cinquenta reais). 11) MICROFORT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ 24.675.507/0001-03, para os ITENS 17 e 18 do certame, no valor total de R$ 373.152,00 (trezentos e setenta e três mil, cento e cinquenta e dois reais). OS ITENS 11, 12, 24 e 25 restaram FRACASSADOS. O valor global adjudicado e homologado parcialmente da licitação é de R$ 2.210.768,23 (dois milhões, duzentos e dez mil, setecentos e sessenta e oito reais, e vinte e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02 de dezembro de 2025. Gilson Alves do Nascimento Filho – Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

138987


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço 016/2024 oriunda do Pregão Eletrônico n.º 154.2024.PE.057.EPC-SAD do Município do Jaboatão dos Guararapes, através do Procedimento Administrativo n° PA.046.2025.AD.046.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de sistema de software integrado para execução da governança corporativa dos processos administrativos. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: SEPTEM COMPLIANCE SISTEMA E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.225.862/0001-48, no valor total de R$ 31.690,00 (trinta e um mil e seiscentos e noventa reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Pricylla Lopes

Controladoria Geral do Município

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 239.2025.PE.046.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2025. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇO~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO de seu objeto à empresa vencedora do certame TREND EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 14.967.369/0001-82, no valor total de R$ 693.000,00 (Seiscentos e noventa e três mil).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025

João Alves Timóteo Neto

Secretário Executivo de Gestão Corporativa

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CONTRATO Nº 023/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 41.064,30 (QUARENTA E UM MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS E TRINTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 28/11/2025 A 28/11/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 28/11/2025. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

139200


CONTRATO Nº 016/2025 – SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil e quatrocentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2025. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO .. SECRETARIO MUNICIPAL.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2023 – SDU. OBJETO: Renovação com supressão no percentual aproximado de 27,99% com reajuste no percentual aproximado de 5,172370% ao contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A (CNPJ: 02.491.558/0001-42). VALOR ACRESCIDO: R$ 20.124,00 (vinte mil e cento e vinte e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 204.597,96 (duzentos e quatro mil e quinhentos e noventa e sete reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/11/2025 a 10/05/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/11/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo de Mobilidade.

139192


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2024 – GAB. OBJETO: Prorrogação e reajuste no percentual aproximado de 5,267% do contrato de Aquisição de piquetes de madeira e arame galvanizado, a fim de atender a necessidade da Secretaria de Defesa Civil. CONTRATADA: META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA (CNPJ: 35.503.809/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.794,46 (três mil e setecentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 75.836,30 (setenta e cinco mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/12/2025 a 03/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.

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TERMO DE FOMENTO Nº 022/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 249.2025.INEX.167.EPC-SDE. . OBJETO: Implementação e fortalecimento do programa de formação esportiva nas categorias Sub-17 e Sub-20 da Associação Desportiva Jaboatão dos Guararapes (Jaguar), com foco no desenvolvimento técnico, físico, emocional e social de jovens atletas, por meio da oferta de estrutura adequada, treinamento qualificado, suporte educacional e participação em competições oficiais. . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 478.123,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte e três reais). VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/11/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2023 – SPF. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 5,17237% em contrato de locação de equipamentos de digitalização. CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 20,00 (vinte reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 15.280,00 (quinze mil e duzentos e oitenta reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA DEVIDAMENTE INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/OAB. CONTRATADA: MARCIO LUCENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ: 23.254.468/0001-08). PRAZO ACRESCIDO: 6 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 18/10/2025 A 18/04/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2025. THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES .. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2016 – SEDEMS. OBJETO: reajuste no percentual aproximado de 6,537% do contrato de Locação do imóvel para funcionamento da ESCOLA MUNICIPAL PROFESSOR SALVIO SANTOS FARIAS. CONTRATADA: MAVIAEL NONATO REGO BARROS . VALOR ACRESCIDO: R$ 8.257,80 (oito mil e duzentos e cinquenta e sete reais e oitenta centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 134.566,44 (cento e trinta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATO Nº 039/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 748.800,00 (setecentos e quarenta e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 – SAS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de fardamentos padronizados. REGISTRADA: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA (CNPJ: 07.358.710/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 97.739,72 (noventa e sete mil e setecentos e trinta e nove reais e setenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/11/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA .. Secretária Municipal.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/2022 – SMS. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado de 5,57% em contrato de prestação de serviço de acolhimento de adultos em Residências Terapêuticas,. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR ACRESCIDO: R$ 65.875,90 (sessenta e cinco mil e oitocentos e setenta e cinco reais e noventa centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.248.020,80 (um milhão duzentos e quarenta e oito mil e vinte reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/07/2025 a 29/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 29/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 060/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DELOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 187.200,00 (cento e oitenta e sete mil e duzentos reais). VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 01/12/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

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CONTRATO Nº 040/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR: R$ 5.360.400,00 (cinco milhões trezentos e sessenta mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 02/12/2025 a 02/12/2027. Jaboatão dos Guararapes, 02/12/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇOERATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 269.2025.INEX.183.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a participação dos servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes – Jaboatão-Prev, no 13º Congresso Brasileiro de Conselheiros de RPPS realizado pela ABIPEM. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS – ABIPEM, inscrita no CNPJ sob o nº 29.184.280/0001-17, no valor total de R$ 17.100,00 (dezessete mil e cem reais).

Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2025.

Lucileide Ferreira

Presidente do JaboatãoPrev

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade n° 266.2025.INEX.180.EPC.SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva 058/2024, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/00014-35, cujo objeto é a Realização da Corrida da Natureza – JAGUAR, no município de Jaboatão dos Guararapes, no dia 21 de dezembro de 2025, com o objetivo de promover a prática esportiva em ambiente natural, estimular hábitos saudáveis, valorizar o patrimônio ambiental e cultural local, e fomentar o ecoturismo e a inclusão social por meio de um evento gratuito e acessível à população. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 03 de dezembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

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