28 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 225 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 335 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos V e XII, da Lei Orgânica do Município, e com amparo na Lei Federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, na que define os casos de desapropriação por interesse social e dispõe sobre sua aplicação e na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 79.036,00 m², integrante do imóvel situado na Rua Cupuaçu, Barra de Jangada, Distrito Jaboatão dos Guararapes.
§ 1º. O imóvel especificado no caput está registrado sob a Matrícula nº 18.875 no 1º Serviço Registral de Jaboatão dos Guararapes/PE (Cartório Eduardo Malta).
§ 2º. O imóvel está regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário deste Município sob o nº. 1.3096.929.02.0998.0000.8, sequencial nº 14499681.
§ 3º. A fração de 79.036,00 m² descrita no caput é aquela expressamente delimitada no Memorial Descritivo e na Planta Georreferenciada, os quais passam a integrar este Decreto para todos os fins.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º destinar-se-á à execução da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), considerando tratar-se de núcleo urbano informal consolidado ocupado há mais de uma década, em conformidade com a Lei Federal nº 13.465, de 2017.
Art. 3º Fica a Procuradoria Geral do Município (PGM) autorizada a adotar as medidas judiciais para a desapropriação mediante prévia avaliação do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 4º Fica declarada a urgência da desapropriação para fins de negociação administrativa ou quanto da propositura da Ação Judicial para fins de imissão provisória na posse do imóvel de que trata este Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 336 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 243.061,00(Duzentos e quarenta e três mil e sessenta e um reais) nas dotações abaixo discriminadas:
RECURSO DO TESOURO– R$
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
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04 129 1009 2.024 |
– ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO |
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Red. 1390 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.918,30 |
13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
13.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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04 122 3003 2.031 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 1389 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.918,30 |
18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
18.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
|
04 122 1005 2.618 |
-IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO |
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Red. 1391 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
24.306,10 |
36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
|
04 121 3003 2.252 |
– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA |
||
|
Red. 1388 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
72.918,30 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 243.061,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda
ORLANDO MORAIS NETO ROBERTO
Procurador Geral do Município
SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 010/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Serviço de serigrafia (arte gráfica) a ser aplicado nos itens dos fardamentos para uso dos profissionais da cozinha comunitária, e nos potes de marmitas, bem como a aquisição de aventais, chapéu/toucas, e jaleco, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Assistência Social e Cidadania.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
27/11/2025 à 01/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=95199575-4E96-4FBE-AFC7-F4F5CC5C3C81
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.95199575-4E96-4FBE-AFC7-F4F5CC5C3C81
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
ERRATA
Referente à PORTARIA – SASC 008/2025, publicada no dia 25/11/2025.
Considerando que o Art 2° da PORTARIA – SASC 008/2025 nomeou como membra e presidente da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001.2025.CHAM.001-SAS a servidora CREUSA DA SILVA MELO, matrícula 207632.1, a SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SEAS, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 050/2024, em cumprimento ao estabelecido no art. 27, §1° da Lei Federal 13.019/2014, bem como art. 5°, inciso I do Decreto Municipal 138/2020, resolve:
Art.1º Nomear a servidora MELINA ROBERTA REGIS SENA, Matrícula 4.0593095.5 para integrar a Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001.2025.CHAM.001-SAS na posição de Presidente, substituindo a servidora Creusa da Silva Melo, que deixará de integrar a referida Comissão.
Art. 2º Publicar a nova relação dos servidores integrantes da Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público n° 001.2025.CHAM.001-SAS:
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Nome |
Matrícula |
Função |
|
MELINA ROBERTA REGIS SENA |
4.0593095.5 |
PRESIDENTE |
|
QUÉCIA TACIANA NUNES DA SILVA |
207357.1 |
MEMBRO |
|
ANNE CAROLINE ALVES CANELA |
197661.2 |
MEMBRO |
|
MARCELO NERY MAGALHÃES |
217255.1 |
MEMBRO |
|
ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES |
20598-2 |
MEMBRO |
|
SANDRA INÊS DOMINGOS DA PAZ |
409165091 |
MEMBRO |
Art. 3° Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
Anne Banja
Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 011/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 50 (cinquenta) barracas visando oferecer melhores condições de trabalho às mulheres empreendedoras cadastradas na Secretaria Executiva da Mulher, proporcionando infraestrutura adequada para comercialização de seus produtos em feiras, eventos institucionais e espaços públicos.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
28/11/2025 à 02/12/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=26C82107-C6D2-4598-990F-7BF82A9218DD
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.26C82107-C6D2-4598-990F-7BF82A9218DD
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES DA GUARDA MUNICIPAL
EDITAL Nº 06/2025 – CONVOCAÇÃO PARA AS ETAPAS DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL E DO CURSO DE FORMAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE GUARDA MUNICIPAL
O Secretário Municipal de Governo, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024, o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste de Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao cargo de Guarda Municipal, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024, e item 5.5 do Edital nº 01/2025 – Convocação para a etapa de investigação social dos candidatos ao cargo de Guarda Municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 05.04.2025;
CONSIDERANDO a previsão contida no Edital nº 16/2024 quanto à realização concomitante das etapas finais do certame;
CONSIDERANDO a necessidade de celeridade e eficiência administrativa na condução das etapas de Investigação Social e do Curso de Formação Profissional;
R E S O L V E:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 Ficam convocados, conforme ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 14 (quatorze) candidato às vagas concernentes ao cargo de GUARDA MUNICIPAL, para participarem das Etapas de Investigação Social e do Curso de Formação de Guarda Municipal, ambas de caráter eliminatório, em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, em decorrência da apresentação de Termo de Renúncia e ausência não justificadas por candidatos convocados no Edital nº 05/2025 publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.11.2025.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 02/12/2025, às 07h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080 (antiga Escola Técnica SENAI).
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DA MATRÍCULA E DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação dos candidatos convocados será conduzido em conformidade com o Regulamento do Curso de Formação da Guarda Civil Municipal, que será disponibilizado como Anexo III a este Edital.
2.2. O regulamento estabelece normas sobre frequência, pontualidade, avaliações teóricas e práticas, uniformização, conduta, ética, regras disciplinares, aproveitamento e demais diretrizes necessárias ao adequado desenvolvimento das atividades formativas.
2.3. A matrícula no Curso de Formação implica a ciência e concordância integral do candidato com todas as regras previstas no regulamento, cuja inobservância poderá acarretar sanções, inclusive eliminação do curso.
2.3.1. Preliminarmente, no ato da matrícula no Curso de Formação, o candidato deverá apresentar os documentos a seguir, não se excluindo nova apresentação para a Etapa de Investigação Social ou complementações de outros documentos e informações a serem solicitadas:
a) Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
b) Cédula de Identidade (original e cópia);
c) Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
d) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Federal (https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais);
e) Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais na esfera Estadual (https://www.servicos.sds.pe.gov.br/antecedentes/public/pages/index.jsf);
f) Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo órgão competente (original e cópia) (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
g) Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Esta documentação deve ser atendida somente para candidatos do sexo masculino (original e cópia);
2.4. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, editais, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.consulpam.com.br” www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
2.5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
3.1. O(s) candidato(s) convocado(s) por meio deste Edital deverá(ão) imprimir o Formulário de Informações Confidenciais do Candidato (FIC), constante no Anexo IV deste Edital, preencher corretamente, rubricar todas as páginas, assinar a última página, digitalizar e encaminhar, juntamente com a imagem da Documentação da Investigação Social relacionada no Anexo II deste Edital, através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( HYPERLINK “mailto:[email protected]” [email protected]).
3.2. A entrega do Formulário de Informações Confidenciais (FIC), bem como da Documentação da Investigação Social, deverá ser realizada, a partir da 0h do dia 29/11/2025 até 23h59min do dia 15/12/2025 através do endereço eletrônico da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes ( HYPERLINK “mailto:[email protected]” [email protected]).
3.3. Entende-se por investigação social a pesquisa da vida Pública do candidato, por meio da avaliação objetiva de documentos, atestados e pesquisas de campo, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação, pelo candidato, de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de ações judiciais.
3.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de entrega dos documentos e o comparecimento no horário determinado.
3.5. A Investigação Social ficará a cargo da Corregedoria da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 225/1996, art. 8º-F, §1º, VIII, com redação dada pela Lei Municipal n.º 1.322, de 20 de outubro de 2017).
3.6. A Documentação da Investigação Social tem propósitos distintos da documentação exigida para a posse no cargo e matrícula no curso de formação.
3.7. O candidato que, nos prazos definidos no item 3.2 deste Edital de Convocação, não disponibilizar os documentos exigidos para a Investigação Social, estará sumariamente eliminado do Concurso Público.
3.8. Se houver impossibilidade técnica permanente por parte de órgão público para a disponibilização de documento exigido na Investigação Social, o candidato deverá apresentar declaração emitida pelo órgão para comprovação do fato.
3.9. O candidato que omitir informações ou prestá-las falsamente ou de forma inexata ou incompleta será considerado “não habilitado” e, consequentemente, eliminado do concurso público.
3.10. DOS RESULTADOS
3.10.1. Na Investigação Social o candidato poderá obter um dos seguintes resultados:
ELIMINADO POR FALTA OU INADEQUAÇÃO DE DOCUMENTO(S):
a.1) o candidato não entregou a documentação exigida para a Investigação Social;
a.2) o candidato entregou intempestivamente a documentação;
a.3) o candidato entregou a documentação incompleta; ou
a.4) a documentação entregue não atendeu aos requisitos do Edital.
b) INAPTO: a conduta social do candidato revelou-se incompatível com a hipótese de investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
c) APTO: a conduta social do candidato revelou-se compatível com a investidura e exercício da carreira de Guarda Municipal.
3.10.2. O candidato considerado APTO na Etapa de Investigação Social de que trata este Edital e matriculado no Curso de Formação alcançará a condição de aluno continuará a avaliado quanto à conduta social e ficará sujeito a cancelamento de matrícula e exclusão do Curso de Formação nas seguintes situações:
a) caso se constate informação não declarada, parcialmente declarada ou declarada falsamente durante a fase da investigação social;
b) caso pratique ato incompatível com a carreira de Guarda Municipal;
c) caso pratique infração disciplinar, conforme Regime Disciplinar da Guarda Civil Municipal do Jaboatão dos Guararapes (Lei nº 225/1996 e alterações posteriores).
3.10.3. O candidato, às suas expensas, deverá providenciar e entregar os documentos obrigatórios previstos no item 2 e no Anexo III deste Edital.
3.10.4. O preenchimento e a entrega da documentação exigida neste Edital pressupõem a autorização do candidato para que seja realizada a sua investigação social.
3.10.5. O resultado preliminar da Investigação Social, com a listagem dos candidatos que obtiveram o resultado APTO, será publicado por Edital através do sítio eletrônico da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (www.jaboatao.pe.gov.br) e no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura, assim como, na mesma oportunidade, dos candidatos com o resultado INAPTO.
3.11. DOS RECURSOS
3.11.1. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar da publicação do resultado preliminar.
3.11.2. Para recorrer o candidato deverá usar formulário próprio, encontrado no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes (www. HYPERLINK “http://www.jaboatao.pe.gov.br/” jaboatao.pe.gov.br), respeitando as respectivas instruções.
3.11.3. O resultado final da investigação Social será divulgado até o 5º (quinto) dia útil após a finalização do prazo de entrega do recurso desta fase.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de novembro de 2025.
Eugênio Daniel de Melo Pessoa Leite
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CANDIDATOS HABILITADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
|
CARGO: GUARDA MUNICIPAL |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
121 |
MIRNA MARISA MORAIS DE FREITAS |
0046732h |
NÃO |
|
|
2 |
122 |
MARIANA LIMA CABRAL DE OLIVEIRA |
0052367h |
NÃO |
|
|
3 |
123 |
NILTON CESAR MUNIZ PEREIRA |
0053564d |
NÃO |
|
|
4 |
124 |
RENATO RAONY CAVALCANTI CESAR DE CARVALHO |
0046687g |
NÃO |
|
|
5 |
125 |
JESSICA BATISTA DA SILVA |
0053416k |
NÃO |
|
|
6 |
126 |
CARLOS ALBERTO COSTA DE SENA |
0045223d |
NÃO |
|
|
7 |
127 |
WEDLAYNE LOPES DA SILVA BRITO |
0047302j |
NÃO |
|
|
8 |
128 |
LEONARDO CARVALHO TINTINO SILVA |
0045916b |
NÃO |
|
|
9 |
129 |
JOAO MIGUEL CAVALCANTI DE SANTANA |
0050694b |
NÃO |
|
|
10 |
130 |
DEBORAH BEZERRA GALVAO DA SILVA |
0041969c |
NÃO |
|
|
11 |
131 |
RODRIGO FERREIRA DE AZEVEDO |
0007155j |
NÃO |
|
|
12 |
132 |
LAILTON GOMES DUARTE FILHO |
0044197b |
NÃO |
|
|
13 |
133 |
HUGO OLIVEIRA DA SILVA |
0046540j |
NÃO |
|
|
14 |
7 |
VANDEILSON SEVERIANO DA SILVA |
0051669h |
SIM |
ANEXO II
CARGO: GUARDA MUNICIPAL
DOCUMENTAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
(Conforme o disposto no item 5.2 do Edital nº 16/2024, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município – Edição de 19/12/2024)
a) título de eleitor ou certidão do cartório eleitoral, bem como comprovante de votação e(ou) justificativa da última eleição, de ambos os turnos, se for o caso;
b) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
c) documento de identidade;
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) comprovante de local de residência ou equivalente (os candidatos que eventualmente residirem em imóvel alugado, deverão apresentar declaração do proprietário do imóvel, para fins de comprovação da situação);
f) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento equivalente que comprove o último e o atual emprego, se for o caso;
g) certidões negativas dos ofícios de distribuição na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos, abrangendo os feitos cíveis e criminais;
h) certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Federal na(s) cidade(s) na(s) qual(is) o candidato reside e(ou) residiu nos últimos cinco anos;
i) última declaração de ajuste anual entregue à Receita Federal, em nome do candidato, se houver;
j) declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e(ou) entidade da esfera federal, estadual, municipal e(ou) distrital;
k) certidão negativa dos cartórios de protestos e títulos da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos expedida, no máximo, há seis meses;
l) certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal (para os residentes no Distrito Federal), da Justiça Eleitoral e, quando for o caso, da Justiça Militar Estadual (art. 125, § 3º, da CF), todas da cidade/município e(ou) da jurisdição onde residiu nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
m) declaração, com firma reconhecida em cartório, que comprove onde o candidato residiu nos últimos cinco anos;
n) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no mínimo na Categoria “AB”, “B”, “C”, “D” ou “E”.
ANEXOS
ANEXO III
ANEXO IV
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 03/2025 – SEINFRA – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024;
CONSIDERANDO o não comparecimento de FERNANDO LAMARCK DOS SANTOS COSTA, classificado na 1ª colocação PCD, conforme resultado final do Concurso Público regulado pelo Edital nº 02/2024, homologado através da Portaria nº 07/2025-GP.
RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 01 (um) candidato à vaga destinada ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para participar do Curso de Formação.
1.2. O candidato convocado deverá comparecer impreterivelmente no dia 02/12/2025, às 07h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Centro, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080 (antiga Escola Técnica SENAI).
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação destinado aos candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE compreenderá o Curso de Condutor de Veículo de Emergência em conformidade com a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Curso de Agente de Trânsito de acordo com a Portaria SENATRAN de nº 966 de 25 de julho de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.consulpam.com.br” www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
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CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
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QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
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1 |
2 |
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PAULO SPINILLO DE QUEIROZ JUNIOR |
0025887i |
SIM |
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
3º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER a Sra. ANDREZZA CARNEIRO E SILVA TEIXEIRA CHAVES, matrícula nº 912791-1, ocupante de cargo de Professora I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 022/2025 – CG/2ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 05/12/2025 às 10:00h, munida de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogada, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer na data pré-determinada o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº 166286-1, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 27 de novembro de 2025.
Patrícia Cidrim Campos
Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito
PORTARIA Nº 076/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 015/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 038/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 140, de 29 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 015/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor da servidora FABÍOLA RODRIGUES DE LIMA BEZERRA, matrícula nº 001987731. .
Jaboatão dos Guararapes, 27 de novembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002.2025.DISP.001-SAS. OBJETO: estabelecer parceria com a administração pública municipal para a execução de serviço de acolhimento residencial, voltado ao apoio social e proteção de pessoas expostas a situações de vulnerabilidades e riscos pessoal e social com o consumo prejudicial de drogas. A Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas, no uso de suas atribuições, torna pública a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 002.2025.DISP.001-SAS, nos termos do art. 30, III da Lei 13.019/2014 e do art. 26, III do Decreto Municipal n°138/2020 com o INSTITUTO ACOLHER, inscrito no CNPJ nº 29.024.369/0001-16, através da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas no Valor Global: R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Vigência: 24 (vinte e quatro) meses a contar da assinatura da parceria. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para a Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014. Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo. Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas. Jaboatão dos Guararapes/PE, 26 de novembro de 2025.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
2957195-842645TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 124/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 02 (DOIS) OXÍMETRO DE PULSO NEONATAL PARA BENEFÍCIO DA UTILIZAÇÃO DOS RECÉM-NASCIDOS, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO CPN RITA BARRATAS, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MEDICA LTDA, CNPJ Nº 10.779.833/0001-56, com valor total de R$5.775,96 (cinco mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos). conforme proposta da empresa.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.
ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATAÇÕES DIRETAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 257.2025.INEX.171.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 066/2024, no valor de R$ 478.120,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e vinte reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – JAGUAR, CNPJ: 15.417.567/0001-35, cujo objeto é Realização do projeto “JAGUAR e os CRAQUES ETERNOS – Futebol que marca gerações”, com foco na valorização da memória esportiva de Pernambuco, integração intergeracional e promoção da cidadania por meio do futebol. O evento acontecerá entre os dias 4 e 7 de dezembro de 2025, no município de Jaboatão dos Guararapes, envolvendo torneios juvenis, partidas comemorativas e ações de inclusão social, com a participação de ex-jogadores profissionais, estudantes da rede pública e clubes históricos da região. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.
Jaboatão dos Guararapes/PE, 27 de novembro de 2025.
PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO
SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2024 – SAS. OBJETO: Alteração do plano de trabalho do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, a fim de atender pessoas com deficiência e suas famílias no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (CNPJ: 03.930.953/0001-47). Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.
CONTRATO Nº 025/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEMCOMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOSGUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 374.400,00 (trezentos e setenta e quatro mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 14/11/2025 a 14/11/2027. Jaboatão dos Guararapes, 14/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
2º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 – SME. OBJETO: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 25,73% DO REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (KIT PROFESSOR) PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES COM VISTAS A ATENDER O BIÉNIO DE 2024 E 2025.. REGISTRADA: JC DA SILVA SUPRIMENTOS PARA ESCRITORIO ME (CNPJ: 26.193.511/0001-60). VALOR ACRESCIDO: R$ 127.665,54 (CENTO E VINTE E SETE MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS). VALOR ATUAL DA ATA: R$ 623.931,12 (SEISCENTOS E VINTE E TRÊS MIL E NOVECENTOS E TRINTA E UM REAIS E DOZE CENTAVOS). JABOATÃO DOS GUARARAPES, 25/11/2025. GILSON ALVES DO NASCIMENTO FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS.
TERMO DE FOMENTO Nº 008/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 242.2025.INEX.161.EPC-SMS. OBJETO: promoção do Projeto “Viva e Aprenda: Escola Saudável, Criança Feliz”, que tem por objeto Promover hábitos de vida saudáveis e prevenir a obesidade infantil entre crianças de 7 a 10 anos do município de Jaboatão dos Guararapes, por meio de atividades físicas, educação nutricional, práticas lúdicas e apoio emocional, com envolvimento das famílias e da comunidade local. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO PRO CIDADÃO (CNPJ: 36.880.564/0001-03). VALOR: R$ 478.113,60 (quatrocentos e setenta e oito mil e cento e treze reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 25/11/2025 a 25/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2022 – SME. OBJETO: Renovação com reajuste referente aos períodos aquisitivos de 2022/2023, 2023/2024 e 2024/2025 em contrato de fornecimento água potável, em caminhão pipa.. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME (CNPJ: 09.278.476/0001-63). VALOR ACRESCIDO: R$ 87.158,18 (oitenta e sete mil e cento e cinquenta e oito reais e dezoito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 803.991,40 (oitocentos e três mil e novecentos e noventa e um reais e quarenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/10/2025 a 13/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/10/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2025 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviços para execução de pavimentação da Rua Três , Zumbi do Pacheco. CONTRATADA: KAENA CONSTRUÇÕES LTDA-EPP (CNPJ: 02.297.922/0001-38). PRAZO ACRESCIDO: 8 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/11/2025 a 27/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: MEDICALMED REPRES. IMPORT. E EXPORT. DE PROD. HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 27.705.997/0001-31). VALOR: R$ 20.660,00 (vinte mil e seiscentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 24/11/2025 a 24/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/11/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2023 – SIN. OBJETO: Prorrogação com acréscimo quantitativo no percentual de 1,8852% e acréscimo qualitativo no percentual aproximado de 5,15625% em contrato de prestação de serviços para construção da ponte Manoel Borba. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). VALOR ACRESCIDO: R$ 34.996,14 (trinta e quatro mil e novecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 531.996,14 (quinhentos e trinta e um mil e novecentos e noventa e seis reais e quatorze centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/11/2025 a 21/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024 – SMS. OBJETO: Renovação da Ata de Registro de Preços para a aquisição de Medicamentos (Grupo 01), a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE.. REGISTRADA: JASMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 30.553.793/0001-37). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 28/11/2025 a 28/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/10/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 006/2023 – GAB. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ocorrências, com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: Webnets Soluções LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. ELTON FERREIRA DE MOURA .. Secretário de Defesa Civil.
01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2025 – SIN. OBJETO: inclusão de dotação orçamentária da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no percentual aproximado de 4,02% na contratação emergencial de prestação de serviços de coleta, limpeza e manutenção urbana da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: LOQUIPE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRAS LTDA (CNPJ: 40.884.405/0001-54). Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2025. Carlos Alberto de Araújo .. Secretário Executivo de Serviços Urbanos.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA VISANDO A PROTEÇÃO DE TALUDES E BARREIRAS COM REVESTIMENTO EM GEOCOMPOSTO DE PVC, COM COBERTURA DE PROTEÇÃO MECÂNICA EXECUTADA EM CHAPISCO JATEADO DE CIMENTO E AREIA, PARA A PREVENÇÃO DE EROSÃO, INCLUINDO PREPARAÇÃO, LIMPEZA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DOS ENTULHOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E DISPONIBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À PERFEITA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.. CONTRATADA: VIAENCOSTA ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 13.596.559/0001-78). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/11/2025 a 23/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2024 – SAS. OBJETO: ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO DO TERMO DE COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO INDIRETA DOS SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE BUENOS AIRES (CNPJ: 41.089.855/0001-18). Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2024 – SAS. OBJETO: Alteração de Plano de Trabalho para execução indireta dosSERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA, em medida socioeducativa (MSE) em meio aberto de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC). ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO METROPOLITANO DE PROFISSIONALIZAÇÃO, ARTE, CULTURA E OPORTUNIDADES (CNPJ: 17.917.847/0001-38). Jaboatão dos Guararapes, 30/10/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.