27 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 224 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 329 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ementa: Institui o Comitê Gestor – Rede de Segurança Cidadã do Jaboatão dos Guararapes (CGRSC), e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração entre os órgãos do poder público municipal, órgãos e instituições estaduais e outros atores convidados que atuam na preservação da ordem pública, prevenção e combate à violência, em busca de maior eficácia nas ações desenvolvidas;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer um modelo de governança que analise o cenário municipal relativo aos índices de violência e criminalidade, desenvolva estratégias e ações integradas e perenes, intersetoriais e coordenadas para prevenção e combate à violência no âmbito do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararpes, o Comitê Gestor – Rede de Segurança Cidadã (CGRSC), com o objetivo de discutir, deliberar, definir estratégias, implementar e monitorar as ações desencadeadas pelas Secretarias e Órgãos Municipais, isoladamente ou integradas a Órgãos Externos envolvidos na prevenção e combate a violência e a criminalidade.

Art. 2º O Plenário do CGRSC será constituído pelo Coordenador do Comitê, Membros Efetivos da Gestão Municipal e Membros Efetivos Convidados, com a seguinte composição:

I – Coordenador: Titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã

II – Membros Efetivos da Gestão Municipal:

a) Titular da Secretaria Executiva de Mobilidade;

b) Titular da Secretaria Executiva de Regionalização;

c) Titular da Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência;

d) Titular da Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas sobre Drogas;

e) Comandante Geral da Guarda Civil Municipal;

f) Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão;

g) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental;

h) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes;

i) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

III – Membros Efetivos Convidados

a) Comandante do 6º Batalhão de Polícia Militar;

b) Comandante do 25º Batalhão de Polícia Militar;

c) Comandante do 2º Grupamento de Bombeiros de Incêndio;

d) Delegado Seccional da 6ª DESEC (Delegacia Seccional de Polícia);

e) Representante da Diretoria de Ação Social e Direitos Humanos (DASDH) da PMPE.

§ 1°. Os Membros Efetivos representantes de Órgãos e Entidades da Gestão Municipal, relacionados nas alíneas “a)” a “e)” do inciso II do caput, após a publicação deste ato, deverão indicar ao Coordenador do CGRSC através de Comunicação Interna, seus respectivos Suplentes, que poderão representá-lo na excepcionalidade da impossibilidade de seu comparecimento às reuniões e outros atos da rotina de funcionamento do Comitê.

§ 2°. Os Membros Efetivos e Membros Suplentes representantes de Órgãos da Gestão Municipal, relacionados nas alíneas “f)” a “i)” do inciso II do caput, após a publicação deste ato, deverão ser indicados pelos titulares daquelas Secretarias Municipais ao Coordenador do CGRSC através de Comunicação Interna.

§ 3°.O Coordenador do CGRSC é responsável pela sensibilização e formalização da participação dos Membros Convidados Efetivos, assim como pela indicação dos respectivos Membros Convidados Suplentes, representantes dos órgãos e entidades relacionados nas alíneas “a)” a “e)” do inciso III do caput.

§ 4°. As atividades do CGRSC serão secretariadas por componente(s) da gestão municipal indicado(s) pelo Coordenador.

§ 5°. O CGRSC disporá da participação de integrantes das Secretarias Executivas e Órgãos Municipais a seguir relacionados, indicados para eventual composição das equipes integradas que realizarão as ações operacionais preventivas, fiscalizatórias e repressivas, definidas pelo Plenário do Comitê, sem prejuízo das competências e ações individuais no âmbito de suas atribuições específicas:

I – Guarda Civil Municipal: Grupamentos e Comandos Regionais;

II – Secretaria Executiva de Regionalização: Agentes Regionais;

III – Secretaria Executiva de Articulação Política;

IV – Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbano: Gerência de Fiscalização Urbana e Ambiental;

V – Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal: Fiscalização Ambiental;

VI – Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária;

VII – Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial;

VIII – Secretaria Executiva de Mobilidade: Agentes de Trânsito e Transporte;

IX – Secretaria Executiva de Defesa Civil: Guarda Vidas;

X – Secretaria Executiva de Gestão Corporativa: Logística e Frota;

XI – Secretaria Executiva de Assistência Social: Assistência;

XII – Secretaria Executiva de Direitos Humanos e Políticas Sobre Drogas: Assistência;

XIII – Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública – EMLUME;

XIV – Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento – COMAB.

§ 6°. Considerando a relevância e especificidade dos temas previstos em pauta para reunião do CGRSC, poderão ser convidadas pelo Coordenador outras pessoas, autoridades e órgãos externos não elencadas acima, da gestão municipal ou não, relacionadas com a temática a ser tratada, que possam contribuir tecnicamente com opinativos, dados e informações que auxiliem na tomada de decisões do Plenário.

Art. 3º O Funcionamento do CGRSC se dará através de reuniões do Plenário, com a seguinte rotina:

I – Reunião Ordinária: ocorrendo mensalmente a partir de pauta proposta pelo Coordenador e/ou qualquer de seus membros, para deliberação de temas rotineiros, avaliação e eventual ajuste na estratégia de atuação das equipes operacionais, definição de prioridades, focos de atuação e estabelecimento de calendário de ações/operações, com o objetivo é realizar análises de dados e informações, além de promover a perenidade e efetividade das ações das equipes operacionais integradas;

II – Reunião Extraordinária: convocada pelo Coordenador a partir de iniciativa própria ou da solicitação/requerimento de qualquer dos membros efetivos após apresentação das razões e temas, com o objetivo de discutir e deliberar sobre pauta de caráter urgente afeta ao escopo do Comitê, e que não possa aguardar a realização da reunião ordinária.

III – Reunião Especial: convocada pelo Coordenador, cujo tema possua extrema relevância para o escopo de atuação do Comitê, mas não possua caráter de urgência.

Art. 4º O Titular da Secretaria Municipal de Governo, no âmbito de suas atribuições, atendendo propostas do Plenário encaminhadas pelo Coordenador, poderá editar outros atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto ou decidir sobre casos excepcionais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE / Secretária Municipal de Governo

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES / Secretário Municipal de Administração

MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA / Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA / Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE / Secretária Municipal de Educação

CÉSAR ANTONIO DOS SANTOS BARBOSA / Secretário Municipal da Fazenda

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA / Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

137441


DECRETO Nº 330, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 197.000,00 (Cento e noventa e sete mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 122 3003 2.063

–  FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA UNIDADE

Red. 0211

FNT 1.540.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

114.000,00

Red. 0214

FNT 1.540.0000.0000

3.1.91.00

– Pessoal e Encargos Sociais

83.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 197.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 3003 2.086

– FOLHA DE PAGAMENTO, CONTRIBUIÇÃO PATRONAL E VALE TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0275

FNT 1.540.1070.0000

3.1.90.00

-Pessoal e Encargos Sociais

197.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 197.000,00

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

137453


DECRETO Nº 331, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

04 122 3003 2.687

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 1386

FNT 1.501.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
12.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

04 122 3003 2.022

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

Red. 0090

FNT 1.501.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

1.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

 Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

137469


DECRETO Nº 332 , DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 672.013,30 (Seiscentos e setenta e dois mil, treze reais e trinta centavos) para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.102SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 451 1017 1.029

– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL

Red. 1382

FNT 1.700.0000.1005

4.4.90.00

– Investimentos

672.013,30

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 672.013,30

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1°, serão utilizados os recursos provenientes de transferência da União, através do Ministério das Cidades, sob Contrato de Repasse nº 939680/2022 – Operação 939680/2022, ainda não contemplados no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

672.013,30

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

672.013,30

2.4.1.0.00.0.000

2.4.1.4.00.0.000

2.4.1.4.99.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

672.013,30

672.013,30

672.013,30

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades -Principal

672.013,30

TOTAL R$ 672.013,30

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$$ 672.013,30

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

137561


DECRETO Nº 333, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Ementa: Dispõe sobre a desvinculação de Receitas do Município, nos termos do art. 76-B do ADCT de 1988, redação dada pela Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o art. 2º da Emenda Constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025, que altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em especial o art. 76-B que trata da desvinculação de órgão, fundo ou despesa as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas;

CONSIDERANDO o permissivo legal acerca da possibilidade de ser utilizado cinquenta por cento (50%) e trinta por cento (30%) das receitas, nos períodos estipulados, com as exceções apontadas nos incisos do § 1º daquele art. 76-B do ADCT, ou seja na própria Constituição Federal;

DECRETA:

Art. 1º Ficam desvinculadas de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2032, as receitas do Município relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, de acordo com os seguintes percentuais:

I – 50% (cinquenta por cento), até 31 de dezembro de 2026; e

II – 30% (trinta por cento), de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2032.

Art. 2º As receitas desvinculadas a que refere o art. 1º, relativas a impostos, contribuições, taxas e multas, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes são:

I – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, receita código nº 1.2.4.1.50.0.000;

II – Multas Previstas na Legislação de Trânsito, receita código nº 1.9.1.0.01.1.102, aplicadas pela Autoridade de Trânsito;

III – Multas Previstas na Legislação sobre Defesa dos Direitos Difusos, receita código nº 1.9.1.0.04.0.000, aplicadas pelo Procon (Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor);

IV – Compensações Ambientais, receita código nº 1.3.4.9.01.0.100;

V – Multas Previstas em Legislação Específica – Ambiental, receitas código nº 1.9.1.1.01.0.106 e código nº 1.9.1.1.01.0.206;

Art. 3º As receitas desvinculadas nos termos dos arts 1º e 2º deste Decreto serão utilizadas, no presente exercicio de 2025 e no exercicio de 2026, nas seguintes ações de infraestrutura:

I – ações e obras de infraestrutura urbana, englobando a manutenção do sistema viário, limpeza urbana, manutenção e limpeza de macro e microdrenagem;

II – execução de obras de pavimentação de drenagem em espaços públicos municipais;

III – obras e manutenção de escadarias e encostas;

IV – obras, manutenções e reformas em prédios e espaços públicos municipais.

§ 1º. As ações relacionadas nos incisos do caput, neste exercício, correspondem à classificação por despesa corrente e capital, especificadas no Programa de Trabalho que integra o ANEXO – Orçamento Fiscal 2025, da Lei Municipal nº 1.613, de 17 de dezembro de 2024, LOA 2025, como segue:

a) Programa: 2027 – Jaboatão Mais Limpo;

b) Programa: 1017 – Jaboatão Urbanizado;

c) Programa: 1108 – Vida Nova Nos Morros;

d) Programa: 2031 – Modernização dos Prédios e Espaços Públicos Municipais.

§ 2º. As Aões e os Programas relacionados nos incisos do caput e no § 1º deste artigo, todos da LOA 2025, serão revistos e atualizados anualmente e sempre que necessário por ato do Poder Executivo, em decorrência da edição de nova Lei Orçamentária e suas alterações.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS / Secretária Municipal de Infraestrutura

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO / Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO / Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO / Procurador Geral do Município

137562


DECRETO Nº 334, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no valor de R$ 36.000,00(Trinta e seis mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO– R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 1310

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

36.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 36.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

 

ATOS DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2308/2025 – Exonerar a pedido PAULA COSTA GAMA, matrícula nº 7.5929265.2, do cargo em comissão de DIRETORA, símbolo CDG-3, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, com efeito a partir de 30 de novembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

137563


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 028/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Paulo Eugênio Wanderley Barbosa – Conselheiro titular, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 04 de dezembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 18/11/2025

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 028/2025-CRF, abaixo

3. Distribuição dos processos para julgamento.

4. Agendamento da próxima reunião

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 028/2025 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 04/12/2025 – 09:00 HORAS

PROCESSO:Nº 2021/011636.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: TECNOCOLD LTDA – EPP

ADVOGADO: PAULO GABRIEL DOMINGOS REZENDE

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2020/015787.0 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: SAMUEL CALLOU SAMPAIO

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS

RELATOR:PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA

PROCESSO:Nº 2021/027241.9 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: AUJO DISTRIBUIDORA LTDA

ADVOGADO: MÁRCIO RAFALE GAZZINEO

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA

RELATOR:JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

PROCESSO:Nº 2019/023502.5 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO-COMPESA

ADVOGADO: MARCELLO GRASSI

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABIOLA KRAUS

RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO:Nº 2022/004890.2 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: CERVEJARIA PETROPOLIS DE PERNAMBUCO LTDA.

ADVOGADO: YANCA C. QUICOLI THEODORO

JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: FABÍOLA KRAUS

RELATOR:GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE

Jaboatão dos Guararapes, em 25 de Novembro de 2025

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Presidente

137223


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1792/ 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 136/2025 GP, do Gabinete do Prefeito da Cidade do Recife, datado de 21 de outubro de 2025, que solicita a renovação da cessão das servidoras;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 191/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de novembro de 2025,

que concorda com a renovação da cessão das servidoras.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR A CESSÃO das servidoras desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

CAROLINA PIEDADE MORAIS DE FREITAS SOARES SILVA

0.0199133.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

ROSEANE DA SILVA LEMOS

0.0206440.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA N°1784/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000021432-2, datado de 24.11.2025

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JONAS XAVIER DOS SANTOS matrícula nº 091890011 do Cargo efetivo de Auxiliar Educacional, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.11.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1785/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a concessão da prorrogação de licença para trato de interesse particular a(o) servidor(a) através da  Portaria nº933/2023 – SEGEP, no período de 08.08.2023  até 07.08.2025.

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação da licença através do requerimento nº 25.18.000007969-4, datado de 15.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR a licença para trato de interesse particular concedida a servidora SIMONE CARLA PERES LEITE matrícula nº. 001705771 Cargo Analista em Saúde lotada na Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA N° 1786/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o requerimento protocolado sob o nº 25.17.000017458-4 e o Parecer nº. 2085/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 21.10.2025.

R E S O L V E:

I – CONCEDER a servidora LEANDRA CRISTINE PIANCO DA SILVA matricula nº. 001833851, cargo Professor 2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu Doutorado em Educação, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 05.11.2025 a 04.11.2027, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.

II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de novembro de 2025.

III – Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1787/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 89/2025, 91/2025, 90/2025, 093/2025, 92/2025– Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

25.18.000019402-7

ANTONIO DIMAS DE LIMA

000899231

Municipal de Saúde

25.18.000019402-7

CARLA LUCIA DANTAS FARIAS

001405701

Municipal de Saúde

25.18.000019402-7

JANICE PEREIRA DE ALBUQUERQUE

001460561

Municipal de Saúde

25.18.000019028-5

LAURINEIA MARIA BERTO

001753581

Municipal de Saúde

25.18.000019402-7

RAILSON JOSE DA PACIENCIA

001146261

Municipal de Saúde

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1788/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º INDEFERIR o pedido de Redução de Carga Horária, de acordo com o parecer n°2167/2025 da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

25.17.000017740-0

ADELMA MARQUES DA SILVA

001876071

Municipal de Educação

17.09.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1789/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1100/2025 , de 07 de julho de 2025, publicada no D.O.M n° 127, do dia  10.07.2025, que concedeu licença prêmio  a servidora JOSILAIDE SANTOS DA SILVA NASCIMENTO, matrícula 001751611.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1790/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 87/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor(a)

Matrícula

Secretaria de Origem

Data do Requerimento

  25.17.000020933-7

    SANDRA REGINA RODRIGUES VIEIRA

001304601

             Municipal de Educação

               10.11.2025

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137321


PORTARIA Nº 1791/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.21.000008683-1, datado de 18.11.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, o  servidor RENATO FERREIRA NOBRE DE LIMA , matricula nº 002085231 Cargo Guarda Municipal, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã.  Retroagindo seus efeitos a 12.11.2025

Art.2º DECLARAR a Vacância do Cargo de Guarda Municipal por posse em outro cargo inacumulávelpelo servidor RENATO FERREIRA NOBRE DE LIMA, mat. 002085231.1nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.3° Ocorrendo a inabilitação do referido servidor no estágio probatório relativo ao outro Cargo, o servidor será reconduzido ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitado em outro Cargo ou posto em disponibilidade.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de novembro 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

137437


SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 001/2025

Dispõe sobre a nova Composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de novembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a eleição da Sociedade Civil, realizada em 30/10/2025 (Res.02/2025 C.E.);

Considerando a posse dos(as) Conselheiros(as) representantes da Sociedade Civil e do Governo, ocorrida em 10/11/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Tornar pública a composição do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, para o mandato 2025/2028, constituída pelos seguintes membros:

Sociedade Civil:

ENTIDADES DE USUÁRIOS Representantes:

CLUBE DE MÃES E IDOSAS NOSSA SENHORA DAS CANDEIAS

Titular: Iracema Maria da Silva

RÁDIO COMUNITÁRIA A VOZ DA LIBERDADE

Titular: Pedro Martins dos Santos

ASSOCIAÇÃO DE ARTE, CULTURA E ORGANIZAÇÕES EM DESENVOLVIMENTO – ACORDES

Titular: Jozicleide Maria Lopes Monteiro

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA SEGUNDA VILA DA COHAB DE VISTA ALEGRE

Titular: Moisés Gomes dos Santos

CENTRO COMUNITÁRIO LUIZ DO AREEIRO

Titular: Sílvio Romero da Silva

ENTIDADE DE TRABALHADOR Representante:

UNIÃO SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – UNISSP

Titular: Érika Maria Batista Bezerra

ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS Representantes:

LAR ESPIRITA CLARA DE ASSIS – LAR DE CLARA

Titular: Franciane Cecília de Oliveira Teixeira

INSTITUTO JOANA MARQUES

Titular: Pedro Carvalho da Silva Filho

Governo:

Secretarias:

Representantes:

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Titular: Anne Anaide Oliveira Banja

Suplente: Herder Márcio

SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Titular: Ana Carla Furtado de Mendonça

Suplente: Rayssa Willianne de Sá Rocha Veras

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

Titular: Emanuella da Palma Ribeiro

Suplente: Karina Lúcia da Silva Antunes do Rêgo

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

Titular: José Eudes Carneiro

Suplente: Maria Eduarda de Santana Bezerra

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Titular: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

Suplente: Natércia Gorete Saraiva Lins

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular: Mabel Maria dos Santos Suplente: José Carlos de Lima Alves

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular: Thayane dos Santos Trindade Lima

Suplente: Keila Queiroz da Silva

SECRETARIA ESPECIAL DE REGIONALIZAÇÃO DA GESTÃO

Titular: Walkyria Ferreira do Carmo Bezerra

Suplente: Clayane Ribeiro da Silva

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 12/11/2025.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

137331


JGDODOS GUARARAPES Resolução nº 002/2025

Dispõe sobre a nova Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, em 1ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 12 de novembro de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS,

Considerando a Eleição da Sociedade Civil, realizada em 30/10/2025 (Res. 02/2025 C.E.);

Considerando a Posse dos(as) Conselheiros(as) da Sociedade Civil e do Governo, ocorrida em 10/11/2025;

Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a composição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG, para o mandato 2025/2028, constituída pelos seguintes membros:

Presidente: Pedro Martins dos Santos – Sociedade Civil

Vice-Presidente: Anne Anaide Oliveira Banja – Governo

1ª Secretária: Érika Maria Batista Bezerra – Sociedade Civil

2ª Secretária: Mabel Maria dos Santos – Governo

Art. 2º Aprovar a recondução ao cargo de Secretária Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, da servidora, Agenilda Merencio Ramos Nascimento.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, 12/11/2025.

Art. 4º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 12 de novembro de 2025.

Pedro Martins dos Santos

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social

Jaboatão dos Guararapes – CMAS/JG/PE

137339


1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 010/2024 – SAS. OBJETO: Alteração do plano de trabalho do termo de colaboração para execução indireta dos SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE, a fim de atender pessoas com deficiência e suas famílias no Município do Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (CNPJ: 03.930.953/0001-47). Jaboatão dos Guararapes, 26/11/2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

137600


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 047/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 34ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 34ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/34ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

432/2025 – WEB

JUBA PRODUÇÕES

28.575.679/0001-66

JANÍCIO

CLASSIFICADO

433/2025 – WEB

LUIZ ADRIANO SACRAMANENTO DE FRANÇA

56.903.013/0001-25

MINISTÉRIO ESSÊNCIA DA PAZ

CLASSIFICADO

434/2025 – WEB

18K PRODUÇÕES

44.740.635/0001-09

ORQUESTRA DE FREVO RAIZ DO FREVO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 27 de Novembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

137405


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Em atendimento ao disposto nos artigos 52 e 53 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e em conformidade com a Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais e suas alterações, torna-se pública a divulgação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) referente ao 5º bimestre de 2025.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

1. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

2. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

3. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

4. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

5. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

6. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

7. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

8. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

9. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

ANEXOS

RREO 01.Balanço Orçamentário

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RREO 02.Despesa por Função e Subfunção

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RREO 03.Receita Corrente Líquida

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RREO 04.Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS

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RREO 05.Resultado Primário e Nominal

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RREO 06.Restos a Pagar

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RREO 07.Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

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RREO 08.Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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RREO 09.Demonstrativo PPP

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RREO 10.Demonstrativo Simplificado do RREO

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