26 DE NOVEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 223 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 327 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 281.570,79 (Duzentos e oitenta e um mil, quinhentos e setenta reais e setenta e nove centavos) na dotação orçamentária abaixo discriminada:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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08 243 1002 2.214 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES |
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|
Red. 0624 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
281.570,79 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 281.570,79
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
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08 121 1005 2.208 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DAS POLÍTICAS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA |
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Red. 0606 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
18.080,28 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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04 122 3003 2.209 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0609 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
254,85 |
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Red. 0610 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.100,00 |
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14 422 2049 2.210 |
– ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ÀS MULHERES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA PELO CENTRO DE REFERÊNCIA MARISTELA JUST |
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Red. 0612 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
702,03 |
|
14 422 2049 2.211 |
– PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER |
||
|
Red. 0613 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
602,90 |
|
Red. 0614 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
14 422 2007 2.662 |
– DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS CONTRA DROGAS E DE FORTALECIMENTO DAS FAMÍLIAS |
||
|
Red. 0969 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
|
14 422 2049 2.266 |
– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER |
||
|
Red. 0617 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
14 122 1001 9.030 |
– GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES |
||
|
Red. 0611 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.708,50 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
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04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0627 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
93.352,31 |
|
Red. 0628 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
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14 422 2015 2.300 |
– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA PARA PESSOA IDOSA |
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|
Red. 0635 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
14 422 2015 2.301 |
– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA DE IGUALDADE RACIAL |
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Red. 0637 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
29.250,00 |
|
Red. 0638 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
14 422 2015 2.302 |
– FORTALECIMENTO DA POLÍTICA LGBTQIAP+ |
||
|
Red. 0639 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
30.000,00 |
|
Red. 0640 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
|
14 422 2015 2.304 |
– PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
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|
Red. 0643 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
3.314,42 |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.112 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
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04 122 3003 2.305 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
||
|
Red. 0647 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
86.085,50 |
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Red. 0648 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
6.120,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 281.570,79
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 328, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Ementa: Dispõe sobre procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício de 2025.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO as normas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
DECRETA:
Art. 1ºOs procedimentos e prazos relativos ao encerramento do Exercício Financeiro de 2025, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município do Jaboatão dos Guararapes, incluindo seus Fundos Municipais, obedecerão às disposições do presente Decreto.
CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA DO EXERCÍCIO E DA EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta do Município deverão encaminhar nos prazos estabelecidos neste artigo:
I – à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão (SEPLAG), as seguintes solicitações:
Créditos adicionais ao orçamento vigente, até o dia 28 de novembro de 2025;
Remanejamento do orçamento vigente, até o dia 3 de dezembro de 2025;
II – à Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), as seguintes solicitações:
Inclusão ou alteração de quotas na Programação Financeira, até o dia 5 de dezembro de 2025;
Análise das solicitações no Sistema único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) para emissão das Notas de Empenho e de Notas de Subempenho, relativas às despesas que serão efetivamente realizadas no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2025;
Análise das solicitações no SIAFIC para emissão das Notas de Anulação de Empenho e de Subempenho dos tipos ordinário, global e estimativo, cujas despesas não serão executadas no exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2025.
Análise da conformidade dos processos de liquidação das despesas do exercício de 2025, até o dia 5 de dezembro de 2025.
Notas fiscais emitidas em dezembro, após o prazo de liquidação, e que possuam retenção de INSS, cadastradas no SIAFIC, para análise dos valores retidos, até o dia 7 de janeiro de 2026;
§ 1º As Portarias e Decretos de alterações orçamentárias serão publicadas até 5 de dezembro de 2025.
§ 2º As solicitações elencadas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do inciso II somente precisam ser encaminhadas pelas Unidades Orçamentárias da Administração Direta.
Art. 3º Os gastos com água, luz, telefone e outros, pertencentes ao exercício de 2025, que não puderem ser empenhados com exatidão, deverão ser empenhados por estimativa, obedecendo ao prazo estipulado no art. 2º, inciso II, deste Decreto.
Parágrafo único. Para fins de estimativa da elaboração do empenho de que trata este artigo, as Unidades Orçamentárias tomarão por base o valor da última conta mensal.
Art. 4ºA Administração Direta e Indireta do Município só poderá efetuar pagamentos até o dia 26 de dezembro de 2025.
Art. 5ºEm 29 de dezembro de 2025, os saldos dos créditos existentes nas contas bancárias das Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta, relativos aos recursos de livre movimentação, providos durante o exercício e que não estejam comprometidos, deverão ser transferidos para conta central da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 6ºOs servidores detentores do Suprimento Individual ficam obrigados a recolher o saldo não aplicado e a prestar contas até o dia 5 de dezembro de 2025, não sendo mais permitida nova retirada no exercício de 2025.
Art. 7ºPoderão ser excetuadas dos prazos estabelecidos neste Decreto as seguintes despesas:
I – Folha de Pagamento;
II – Encargos Gerais do Município;
III – Convênios e Operações de Crédito;
IV – Sentenças Judiciais;
V – Contas de Consumo;
VI – Aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
VII – Aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
CAPÍTULO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 8ºOs empenhos inscritos em Restos a Pagar que atingiram o prazo de prescrição de 5 (cinco) anos estabelecido no Decreto Federal nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, poderão ser baixados no sistema financeiro do Município, pelo cancelamento ou pagamento.
§ 1º Tendo em vista a hipótese de interrupção da prescrição, a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá remeter à SEFAZ, com base nas informações fornecidas, relatório dos Restos a Pagar que estão sendo objeto de ações judiciais, até o dia 15 de dezembro de 2025.
§ 2º As Unidades Orçamentárias da Administração Direta deverão encaminhar à Gerência de Empenhos e Programação Financeira da SEFIN a relação dos restos a pagar processados e não processados, que serão cancelados, até o dia 17 de dezembro de 2025.
Art. 9º. As Unidades Orçamentárias da Administração Direta e Indireta deverão encaminhar à Gerência de Contabilidade da SEFIN:
I – Relação das notas de empenho não liquidadas e das notas de empenho liquidadas, mas não pagas, relativas ao exercício de 2025, que deverão ser inscritas em Restos a Pagar, conforme Relatório Posição Analítica de Restos a Pagar, emitido no SIAFIC, até o dia 19 de dezembro de 2025;
II – Relação dos restos a pagar em aberto inscritos em exercícios anteriores, mas não pagos no exercício de 2025, que deverão ser reinscritas em Restos a Pagar, conforme Relatório Posição Analítica de Restos a Pagar, emitido no SIAFIC, até o dia 19 de dezembro de 2025;
Art. 10. Poderão ser inscritas em Restos a Pagar não Processados, desde que devidamente justificadas pelo Ordenador de Despesa, as despesas não liquidadas relativas a:
I – material do exterior que se encontre em processo de importação, inclusive os referentes a convênios, devidamente comprovados por guia de importação;
II – contratos de obras, inclusive os decorrentes de convênios ou operações de crédito, que satisfaçam as seguintes condições:
suas medições ocorram até 31 de dezembro de 2025;
b) no caso de contratos de obras decorrentes de convênios ou operações de crédito, apresentem disponibilidade financeira suficiente para honrar os compromissos a serem realizados.
III – material em fase de fabricação no País, desde que tenha como credora indústria nacional, vedada a inscrição quando a contratação ocorrer por meio de escritório de representação ou equivalente;
IV – aplicação mínima na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
V – aplicação mínima nas ações e serviços públicos de saúde, conforme art. 7º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2025;
VI – despesas que, por sua natureza, não podem ser processadas pelo valor exato dentro do exercício.
CAPÍTULO III
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 11. O fechamento contábil do mês de dezembro de 2025, da Administração Direta e Indireta, se dará até o dia 12 de janeiro de 2026.
Art. 12. Deverá ser encaminhado à Gerência de Contabilidade da SEFIN, até o dia 7 de janeiro de 2026:
I – Relatório da composição da Dívida Ativa, gerado até 31 de dezembro de 2025, com a dívida ativa de origem mobiliária e mercantil, pela Secretaria Executiva da Receita (SEREC);
II – Inventário Patrimonial de Bens Móveis, Imóveis e Semoventes referente ao exercício de 2025, pela Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC);
III – Inventário de Almoxarifado referente ao exercício de 2025, pela Secretaria Executiva de Gestão Corporativa (SEGEC), Secretaria Municipal de Educação (SME) e Fundo Municipal de Saúde (FMS);
IV – Relatório das provisões de processos cíveis, trabalhistas e fiscais, referente ao mês de dezembro de 2025, pela Procuradoria Geral do Município (PGM).
Parágrafo único. Para fins do Inventário de que trata o inciso II, do caput, deverá ser incorporado ao patrimônio todo o bem móvel e imóvel, seja por aquisição, doação, dação, cessão e demais formas de ingresso efetivadas no exercício, ainda que a respectiva despesa tenha sido inscrita em Restos a Pagar Não Processados.
Art. 13. A Secretaria Municipal de Educação (SME) deverá remeter à Controladoria Geral do Município (CGM), até o dia 27 de fevereiro de 2026, o Relatório de Gestão dos Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e o Relatório das Ações de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE, aprovados pelo Conselho Municipal de Educação (CME), para fins de prestação de contas do exercício de 2025.
Art. 14. Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo deverão estar com as conciliações bancárias atualizadas até o dia 12 de janeiro de 2026, cabendo aos gestores tomarem as devidas providências no sentido de viabilizar a regularização de pendências porventura existentes, tais como tarifas bancárias cobradas, rendimentos sobre aplicações financeiras, valores pagos e não registrados, ordens bancárias canceladas e não registradas e outros valores recebidos e não registrados ou não classificados.
§ 1º A receita dos recursos recebidos a título de emendas parlamentares federais deverá ser registrada tempestivamente, conforme dispõe o art. 35 da Lei nº 4.320, de 1964 e Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Art. 15. Para fins de regularização de outros saldos contábeis patrimoniais, os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo procederão à identificação, verificação e adoção dos procedimentos necessários a refletir a realidade patrimonial, contemplando:
I – saldos irrisórios ou residuais,
II – contas que não apresentam movimentação por um longo período;
III – saldos em contas contábeis descritas como “Outros (as)”, cujos registros devem ser limitados a 10% (dez por cento) do total do grupo;
IV – contas redutoras de ativos, cujos saldos não poderão exceder aos das contas do ativo a que se referem;
V – saldos existentes nas contas de ativos em andamento/desenvolvimento, que devem corresponder aos respectivos contratos ou parcelas de contratos que estiverem em execução no encerramento do exercício;
VI – saldos das contas do tipo a apropriar, que deverão se referir exclusivamente às despesas de competência futura;
VII – contas de almoxarifado, cujos saldos deverão corresponder aos estoques físicos;
VIII – contas de salários a pagar do exercício atual e de exercícios anteriores;
IX – fatos que afetam o patrimônio público segundo o regime de competência, evidenciando as transações que alteram o patrimônio líquido.
Parágrafo único. Os saldos, as contas e os fatos elencados no caput são exemplificativos, não eximindo os responsáveis pelo setor de contabilidade das Unidades Gestoras da necessidade de verificação da integridade de todos os saldos contábeis, de modo a garantir a confiabilidade da informação contábil.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. A Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão poderão editar normas complementares à execução deste Decreto e decidir sobre casos especiais, inclusive prorrogação de prazos em situações excepcionais, desde que devidamente justificadas pelo órgão demandante.
Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
| THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
Secretário Municipal de Administração |
EUGÊNIO DANIEL DE MELO PESSÔA LEITE
Secretário Municipal de Governo |
| MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
ROBERTO ABREU E LIMA ALMEIDA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
| FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação |
| CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Secretário Municipal da Fazenda |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura |
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde |
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ERRATA
No quadro da Dotação Orçamentária dada como fonte de suplementação, art. 1º do Decreto nº 324, de 20 de novembro de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer:
ONDE SE LÊ:
Red. 1104
LEIA-SE:
Red. 1381
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
PORTARIA Nº 086/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 010/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
|||
|
CONTRATADO: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA |
|||
|
CNPJ: 35.361.251/0001-86 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
21/07/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
21/07/2026 |
|
GESTOR: |
MATRÍCULA: |
||
|
Flávia Caetano Ventura |
59.172-6 |
||
|
GESTOR SUBSTITUTO: |
MATRÍCULA: |
||
|
Bruna Botelho da Silva Cavalcanti |
91.446-3 |
||
|
FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Geísa Zerbone Alves de Albuquerque |
91.761-4 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Tatiane Torres Dias |
59.286-5 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 087/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 019/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
|||
|
CONTRATADO: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME |
|||
|
CNPJ: 01.387.783/0001-70 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
11/09/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
11/09/2026 |
|
GESTOR: |
MATRÍCULA: |
||
|
Flávia Caetano Ventura |
59.172-6 |
||
|
GESTOR SUBSTITUTO: |
MATRÍCULA: |
||
|
Bruna Botelho da Silva Cavalcanti |
91.446-3 |
||
|
FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Geísa Zerbone Alves de Albuquerque |
91.761-4 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Tatiane Torres Dias |
59.286-5 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 088/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 020/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, a fim de atender à necessidade dos serviços da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. |
|||
|
CONTRATADO: MACHADO ARMARINHOS LTDA |
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|
CNPJ: 24.174.062/0001-88 |
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INÍCIO VIGÊNCIA |
11/09/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
11/09/2026 |
|
GESTOR: |
MATRÍCULA: |
||
|
Flávia Caetano Ventura |
59.172-6 |
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GESTOR SUBSTITUTO: |
MATRÍCULA: |
||
|
Bruna Botelho da Silva Cavalcanti |
91.446-3 |
||
|
FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Geísa Zerbone Alves de Albuquerque |
91.761-4 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Tatiane Torres Dias |
59.286-5 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 089/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 021/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES |
|||
|
CONTRATADO: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA |
|||
|
CNPJ: 38.732.826/0001-18 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
23/09/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
23/09/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Alessandro Gambarra Pires Cunha |
0.9189319.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Ygor Paes Alcântara |
4.0916286.2 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Ângela Maria Conceição Brandão |
4.0591626.4 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de setembro de 2025
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 090/2025 – SEFAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 022/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis do tipo gasolina e etanol, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita, conforme especificações contidas no termo de referência |
|||
|
CONTRATADO: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA, |
|||
|
CNPJ: 20.700.989/0001-53 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
03/10/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
03/10/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Alessandro Gambarra Pires Cunha |
0.9189319.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Ygor Paes Alcântara |
4.0916286.2 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Ângela Maria Conceição Brandão |
4.0591626,4 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 03 de outubro de 2025.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 091/2025 – SEFAZ
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 023/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Aquisição de mobiliário, referente a cadeiras de escritório, a fim de atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita. |
|||
|
CONTRATADO: UNIMÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS HOSPITALARESLTDA |
|||
|
CNPJ: 46.235.001/0001-16 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
06/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
06/11/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Alessandro Gambarra Pires Cunha |
0.9189319.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Ygor Paes Alcântara |
4.0916286.2 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Ângela Maria Conceição Brandão |
4.0591626.4 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de novembro de 2025
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 092/2025 – SEFAZ
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas, pela Lei Complementar n.º 50/2024, c/c a determinação prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21, bem como os termos do Decreto Municipal nº 33/2025:
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato consoante dados abaixo:
|
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
|||
|
CONTRATO: 025/2025 – SEFAZ |
|||
|
OBJETO: Aquisição de desktop avançado, para atender às necessidades da Secretaria Executiva da Receita |
|||
|
CONTRATADO: PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA |
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|
CNPJ: 32.872.401/0001-28 |
|||
|
INÍCIO VIGÊNCIA |
10/11/2025 |
TÉRMINO VIGÊNCIA |
10/11/2026 |
|
NOME DO GESTOR |
MATRÍCULA |
||
|
Alessandro Gambarra Pires Cunha |
0.9189319.1 |
||
|
NOME DO FISCAL |
MATRÍCULA |
TIPO DE FISCAL |
|
|
Ygor Paes Alcântara |
4.0916286.2 |
ADMINISTRATIVO |
|
|
Ângela Maria Conceição Brandão |
4.0591626.4 |
TÉCNICO |
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 3º Compete ao Fiscal do Contrato o cumprimento das atividades e responsabilidades definidas no Termo de Referência que deu fundamento ao processo administrativo que originou a presente contratação.
Art. 4º Em caso de ausência e/ou impedimento dos GESTORES OU FISCAIS TITULARES, estes deverão ser substituídos e indicados por meio de uma nova Portaria, enquanto perdurar os motivos impeditivos dos seus titulares.
Art. 5º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de novembro de 2025
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
PORTARIA Nº 046/2025 – SECEL
A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;
Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;
Resolve:
Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 33ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:
ANEXO I
EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO
DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 33ª FASE CREDENCIAMENTO/2025
|
PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/33ª FASE ELIMINATÓRIA |
||||
|
Nº INSCRIÇÃO |
NOME/ RAZÃO SOCIAL |
CPF/CNPJ |
ATRAÇÃO |
SITUAÇÃO |
|
428/2025 – WEB |
G.W. DA SILVA JUNIOR PROJETOS E PRODUCOES ARTISTICAS |
03.641.546/0001-10 |
MAGESTADE DO BREGA |
CLASSIFICADO |
|
429/2025 – WEB |
53.774.099/0001-45 |
EDUARDO NA VOZ |
CLASSIFICADO |
Jaboatão dos Guararapes, 24 de Novembro de 2025
Comissão de Avaliação Artística:
Lilian Cordeiro da Silva
Matrícula: 4.9104008.1
Josinaldo Firmino de Andrade
Matrícula: 9979-1
Jocimar Gonçalves da Silva
Matrícula: 4.0915990-2
Maria Fernanda de Souza Leão
Matrícula: 591869-2
Pedro Henrique de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O QUADRO DE SERVIDORES
EDITAL Nº 02/2025 – SEINFRA – CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO PARA O CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
A Secretária Municipal de Infraestrutura, no uso das suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o Edital nº 02/2024 – De Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 30.05.2024 e o Edital nº 16/2024 de Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Prática – Teste De Aptidão Física (TAF), e do Resultado Final e Etapas posteriores concernentes ao Cargo de Agente de Trânsito e Transporte, publicado no Diário Oficial Eletrônico de Jaboatão dos Guararapes na edição de 19.12.2024;
CONSIDERANDO o Termo de Renúncia apresentado pelos candidatos aprovados para o Cargo de Agente de Trânsito e Transporte MAURICIO DA SILVA XAVIER, classificado na 1ª colocação, Ary Carlos Gomes Valeriano, classificado na 2ª colocação e o Termo de Renúncia antecipado apresentado pelo candidato JADER COUSSEIRO TAVARES, classificado na 11ª colocação, conforme resultado final do Concurso Público regulado pelo Edital nº 02/2024, homologado através da Portaria nº 07/2025-GP.
RESOLVE:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 CONVOCAR, de acordo com a ordem de classificação constante no Anexo I a este Edital, 02 (dois) candidatos às vagas destinadas à Ampla Concorrência concernentes ao cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, para participarem do Curso de Formação.
1.2. Os candidatos convocados deverão comparecer impreterivelmente no dia 26/11/2025, às 8h, na sede da Academia da Guarda Civil Municipal, localizada na Rua Alberto Barreto, nº 74, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes – PE, CEP 54110-080 (antiga Escola Técnica SENAI).
1.3. A não apresentação na data, horário e local estabelecidos implicará automaticamente na desistência e eliminação definitiva do candidato, sem possibilidade de remanejamento ou nova convocação.
2. DO CURSO DE FORMAÇÃO
2.1. O Curso de Formação destinado aos candidatos convocados para o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE compreenderá o Curso de Condutor de Veículo de Emergência em conformidade com a Resolução nº 789, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e o Curso de Agente de Trânsito de acordo com a Portaria SENATRAN de nº 966 de 25 de julho de 2022.
3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. Os atos relativos ao presente Curso de Formação, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes e no site do Instituto Consulpam no endereço eletrônico HYPERLINK “http://www.consulpam.com.br” www.consulpam.com.br, onde os candidatos deverão realizar a matrícula para o curso.
3.2. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Curso de Formação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2025.
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ANEXO I
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE
CANDIDATOS CONVOCADOS EM ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
|
CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
|||||
|
QTD |
CLASSIFICAÇÃO PCD |
CLASSIFICAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
|
1 |
|
10 |
GUSTAVO PEREIRA DA SILVA |
0025724c |
NÃO |
|
2 |
|
12 |
ANNA KLARA NORONHA BILIBIO |
0024234c |
NÃO |
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1779/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1783/2024, de 26 de dezembro de 2024, publicada no D.O.M n° 242 do dia 28.12.2024, que concedeu licença prêmio a servidora MARIA ANIZIA DE OLIVEIRA PEDROSO VIEIRA, matrícula 0.0191523.1.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1780/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|
01 |
LIDIA TARCIANA SANTOS DA PAZ |
002006971 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
4026/2025 |
04.11.2025 |
|
02 |
MATHEUS ARAUJO BOTELHO |
091893631 |
EDUCADOR FÍSICO |
Médio |
4027/2025 |
14.11.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1781/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através da CI n° 0673528 – SIN-GAB/SIN- SEDC, datada de 12.11.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) IAGO GUIMARÃES TRAVASSO matrícula nº 0.9189196.1 do Cargo efetivo de Técnico em P I Meio Ambiente, lotado (a) na Secretaria Executiva de Defesa Civil de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1782/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.21.000008744-7 , datado de 19.11.2025
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) JADSON AGUIAR DA SILVA matrícula nº 091891891 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, a partir de 25.11.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1757/2025, datada de 14.11.2025, publicada no D.O nº 220 de 19.11.2025 que concedeu readaptação temporária ao servidor WESLEY ARAÚJO DOS SANTOS mat. 0.0913661.1.
Portaria 1757/2025
Onde se lê: Matrícula 0.0913420.1
Leia-se: Matrícula 0.0913661.1
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
PORTARIA Nº 019/2025 – PROCON
Ementa: Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026 dos processos em trâmite junto a Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor no município do Jaboatão dos Guararapes.
A DIRETORA DO PROCON JABOATÃO DOS GUARARAPES, utilizando-se das
prerrogativas contidas na Lei Complementar nº 50/2024 e alterações advindas da Lei Complementar nº 51/2025, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.105/2015 (CPC) e da Lei Estadual nº 18.071/2022 (que alterou a Lei Estadual nº 11.718/2000), que regula o processo administrativo no âmbito da administração estadual;
R E S O L V E :
Art. 1º Suspender os prazos processuais dos processos em trâmite nesta Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor no período de 20 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026.
§ 1º Os termos finais e iniciais de contagem de prazos processuais que se verifiquem entre os dias 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026, ficam prorrogados para o primeiro dia útil imediatamente posterior ao dia 20 de janeiro de 2026;
§ 2º Não se aplica a suspensão de que trata o caput deste artigo aos seguintes prazos:
I – de vencimento de guias de pagamento de multa emitidas durante o prazo da suspensão;
II – prazos de notificações expedidas pelo PROCON Jaboatão, apenas através da Gerência de Fiscalização durante o prazo de suspensão indicado no artigo 1º, oportunidade em que as defesas/respostas deverão ser entregues presencialmente no endereço: Estrada da Batalha,1200 – Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes – PE, 54315-570.
Art. 2° Durante a suspensão do prazo não serão realizadas audiências de conciliação na sede do PROCON Municipal do Jaboatão dos Guararapes, assim como nas unidades descentralizadas.
I – os consumidores e fornecedores serão notificados das novas datas de audiências através de e-mail informado na abertura das reclamações e AR – Aviso de Recebimento, respectivamente, não sendo necessário o comparecimento pessoal ao Órgão no período indicado no artigo 1º.
Art. 3º Não haverá interrupção das demais atividades deste Órgão de defesa do consumidor, mantendo inalterado o horário de atendimento ao público no período das 08 (oito) às 14 (quatorze) horas, de segunda à sexta-feira, na sede do PROCON Jaboatão e nas unidades descentralizadas no período de 08 (oito) às 14 (quatorze) horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de novembro de 2025
Tacyana Sales Diretora
ANEXOS
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 019/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 241.2025.Disp.021.EPC-SDU. 021. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a elaboração de projeto técnico de estruturas de proteção costeira, de caráter emergencial, para contenção de processos erosivos e proteção da orla de Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO COMERCIO DO NORDESTE LIMITADA (CNPJ: 11.381.605/0001-96). VALOR: R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). VIGÊNCIA: 18/11/2025 a 18/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/11/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2022 – SPF. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,225% do contrato de prestação de serviços gráficos de impressão de dados variáveis, para campanha de arrecadação e cobrança de tributos, serviços de impressão digital, offset, eletrônicas e/ou a laser, a fim de atender as necessidades da Secretaria Executiva da Receita. CONTRATADA: PLANET PRINTER COMERCIO E SERVIÇOS DE IMPRESSAO LIMITADA (CNPJ: 07.385.282/0001-31). VALOR ACRESCIDO: R$ 6.034,00 (seis mil e trinta e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 136.967,50 (cento e trinta e seis mil e novecentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2025 a 01/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/11/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.