23 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 202 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.640/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 10/10/2025, o Projeto de Lei n.º 15/2025, de autoria do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI. 

EMENTA: ESTABELECE REAJUSTE NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS INTEGRANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica concedido, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 2025, reajuste nos vencimentos dos servidores públicos efetivos, ativos, inativos, aposentados e pensionistas, integrantes do Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º. Para efeito de fixação da remuneração dos servidores públicos enunciados no art. 1º desta Lei, será adotado o reajuste no percentual de 5,33% (Cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento em vigor.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cujos efeitos financeiros dar-se-ão a partir de 1º de outubro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025.

Vereador GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

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DECRETO Nº 288, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias, da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 3.275.662,70 (Três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e dois reais e setenta centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 451 1017 2.254 – MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL
Red. 1361
FNT 1.501.0000.0000
4.4.90.00 – Investimentos 3.150.342,69

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO

15 543 1108 1.028 – EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
Red. 1362
FNT 1.501.0000.0000
4.4.90.00 – Investimentos 125.320,01

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.275.662,70

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242 – GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
Red. 0751
FNT 1.501.0000.0000
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 3.275.662,70

TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.275.662,70

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

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SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 123/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de fraldas geriátricas descartáveis tipo roupa P/M para usuário para cumprimento de decisão Judicial

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

22/10/2025 à 31/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D1D834DF-5B5F-4035-8941-C3D171673F13

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D1D834DF-5B5F-4035-8941-C3D171673F13

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS. Pregão Eletrônico nº 037/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Considerando a solicitação de reabertura do processo para o item 07 – Bicarbonato de Sódio 84 mg/mL – Solução injetável ampola 10 ml. A sessão será reaberta no dia 24/10/2025 (sexta-feira) às 10:00 horas. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 21 de outubro de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.

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SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 295/2025 SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025;

Dispõe sobre a inclusão da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes.

CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada atualização cadastral junto à Receita Federal do Brasil para refletir, de modo fiel, as atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação cadastral do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, inscrita sob o nº 30.720.589/0001-63, às atividades efetivamente desempenhadas pela Pasta, em atendimento ao Ofício Circular nº 2025/003.501, expedido pelo Banco do Brasil, o qual, no inciso III do item 7, estabelece como obrigatória a indicação, como atividade econômica principal, de “Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais”, a fim de viabilizar as movimentações financeiras relativas aos recursos do FUNDEB;

CONSIDERANDO que a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE constitui dado obrigatório para fins de registro, integração federativa, regularidade fiscal e demais controles administrativos pelos órgãos de Estado;

CONSIDERANDO o enquadramento da atividade finalística desta Secretaria no código 84.12-4-00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a inclusão do código CNAE 84.12-4-00 — Regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais como atividade principal no CNPJ da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, inscrita sob o nº 30.720.589/0001-63;

Art. 2º Compete ao setor responsável pela gestão cadastral e documental adotar as providências necessárias junto à Receita Federal do Brasil para a efetivação do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 263, de 22 de OUTUBRO DE 2025

A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 054/2025-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATO Nº 054/2025-SAD

CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Aquisição de material para limpeza a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal.

VIGÊNCIA: 23/09/2025 a 23/09/2026.

GESTOR: Edilson de Sá Júnior

MATRÍCULA Nº: 91.6626

FISCAL: Caroline dos Santos Ribeiro Costa

MATRÍCULA Nº: 91.042-21

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.

Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025.

Lucileide Ferreira Lopes

Presidente

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PORTARIA Nº 264/2025 – JABOATÃOPREV

A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA. – CNPJ: 32.202.451/0001-35.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, AFIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, anexo do Edital.

CONTRATO Nº 056/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 09/10/2025

VIGÊNCIA: 09/10/2025 a 09/10/2026.

GESTOR: Caroline dos Santos Ribeiro Costa

MATRÍCULA N°: 91.042-21

FISCAL TÉCNICO: Matheus Henrique Valença de Santana

MATRÍCULA N°: 91.038-33

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;

b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;

c) Lançar documentação em sistema para pagamento;

d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de outubro de 2025.

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

PRESIDENTE

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005.2025.DISP.005.EPC-SIN

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual para os Agentes de Trânsito e Transportes desta Secretaria Executiva de Mobilidade – SEMOB do Município do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

24/10/2025 à 31/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C3991973-FF05-4236-816B-BE62C6B3D3FC

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C3991973-FF05-4236-816B-BE62C6B3D3FC

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 222.2025.DISP.019.EPC-SDU

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada no fornecimento de CAMISAS DE PROTEÇÃO UV E CAMISAS DE ALGODÃO (conforme layout do anexo I), bem como MATERIAIS DE APOIO (ANCINHOS E PENEIRAS)

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

23/10/2025 à 28/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=70319139-3F6C-4274-AD2D-AE6697DE4732

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.70319139-3F6C-4274-AD2D-AE6697DE4732

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO Nº 230.2025.INEX.154.EPC-SMS – INEXIGIBILIDADE Nº 154/2025, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 001/2025, no valor de R$ 478.093,50 (quatrocentos e setenta e oito mil, noventa e três reais e cinquenta centavos), com vigência de 12 (doze) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com o INSTITUTO PRO CIDADÃO, CNPJ: 36.880.564/0001-03, cujo objeto é Reduzir a incidência de diabetes em crianças e adolescentes, promovendo a prevenção, o diagnóstico precoce e a adoção de hábitos saudáveis desde a infância. Além disso, o projeto busca criar uma mudança cultural em relação à saúde, conscientizando a comunidade sobre os fatores de risco associados ao diabetes e incentivando práticas saudáveis. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Nos termos do Parecer Jurídico nº 225/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 332/2025 – GEGOV. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2024 – SPF. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual de 25% em contrato de prestação de serviços de emissão de certificados. CONTRATADA: CERTIPE SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 22.677.427/0001-61). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.580,00 (um mil e quinhentos e oitenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 17/10/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva da Receita.

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CONTRATO Nº 014/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.214.791/0001-89). VALOR: R$ 16.008,34 (dezesseis mil e oito reais e trinta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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CONTRATO Nº 027/2025 – SIN. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. OBJETO: aquisição de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender à necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR: R$ 4.387,50 (quatro mil e trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 20/10/2025 a 20/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo de Mobilidade.

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5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação no percentual aproximado de 9,071% do contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 36.102,00 (trinta e seis mil e cento e dois reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 434.055,60 (quatrocentos e trinta e quatro mil e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 20/10/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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CONTRATO Nº 021/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER À NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: BDL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. (CNPJ: 35.361.251/0001-86). VALOR: R$ 2.174,42 (DOIS MIL E CENTO E SETENTA E QUATRO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2025. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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CONTRATO Nº 022/2025 – SASC. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ (CNPJ: 36.850.082/0001-00). VALOR: R$ 6.957,70 (SEIS MIL E NOVECENTOS E CINQUENTA E SETE REAIS E SETENTA CENTAVOS). VIGÊNCIA: 17/10/2025 A 17/10/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17/10/2025. ANNE ANAIDE OLIVEIRA BANJA .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 223.2025.INEX.147.EPC-SMF. Natureza do Objeto: FORNECIMENTO POR ESCOPO. Objeto: Inscrição de servidores da Secretaria Municipal da Fazenda, por meio de Inexigibilidade de Licitação, no Curso de Capacitação Profissional em Contabilidade Aplicada ao Setor Público, na modalidade de Educação a Distância (EaD). Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei 14.133/2021. Contratada: J E B F & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.254.268/0001-03. Valor global da Contratação: R$ 6.877,00 (seis mil, oitocentos e setenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025. Plínio Serrano de Andrade Júnior. Secretário Executivo de Finanças

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO N° 224.2025.INEX.148.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso in company sobre a ferramenta Power Automate, visando à capacitação dos servidores da Controladoria Geral do Município. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: PETRA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.125.629/0001-54, no valor total de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 21 de Outubro de 2025.

Pricylla Lopes

Controladoria Geral do Município

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 231.2025.INEX.155.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 051/2024, no valor de R$ 228.124,00 (duzentos e vinte e oito mil e cento e vinte e quatro reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a Instituto Diversidade, Gênero e Educação – IDGE, CNPJ: 21.322.290/0001-60, cujo objeto é promover a qualificação de artistas e empreendedores culturais de Jaboatão dos Guararapes, fortalecendo sua autonomia, sustentabilidade econômica e visibilidade no mercado cultural, por meio de formações técnicas, empreendedoras e artísticas. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade nº 232.2025.INEX.156.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 003/2024, no valor de R$ 477.730,50 (quatrocentos e setenta e sete mil e setecentos e trinta reais e cinquenta centavos), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES- ASPE, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é a ARENA JABOATÃO DE BEACH SOCCER, trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que retoma a prática da modalidade BEACH SOCCER em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes, clubes e/ou associações de Pernambuco. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade 228.2025.INEX.152.EPC-SDE, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 035/2024, no valor de R$ 478.078,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e setenta e oito reais), com vigência de 03 (três) meses a contar da assinatura do termo de fomento, realizada com a ASSOCIAÇÃO PERNAMBUCANA DE ESPORTES, CNPJ: 11.842.666/0001-03, cujo objeto é o TORNEIO JABOATÃO DE FUTEVÔLEI, trata-se de uma competição Estadual da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino no município. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias para eventual impugnação, que deverá ser encaminhada para Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer, na forma do art. 32, §2º, da Lei Federal 13.019/2014.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de outubro de 2025.

Pedro Henrique Araújo de Carvalho

Secretário Executivo de Turismo e de Cultura

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