11 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 194 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2221/2025 – Exonerar JULLYANE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 4.9104000.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.
Ato nº 2222/2025 – Nomear GLAUCIELE SIMONE DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.
Ato nº 2223/2025 – Exonerar KAIKY RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA, matrícula nº 4.9104250.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.
Ato nº 2224/2025 – Nomear KAIKY RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.
Ato nº 2225/2025 – Exonerar a pedido AUTAGMAM MANOEL BARBOSA SILVA JUNIOR, matrícula nº 4.0911674.5, do cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 3 de outubro de 2025.
Ato nº 2226/2025 – Exonerar GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENCA, matrícula nº 4.0911500.5, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 3 de outubro de 2025.
Ato nº 2227/2025 – Nomear GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENCA, para o cargo em comissão de DIRETOR, símbolo CDG-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 4 de outubro de 2025.
Ato nº 2228/2025 – Exonerar THAIS GISELE DOS SANTOS ARRUDA, matrícula nº 4.9103838.1, do cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 3 de outubro de 2025.
Ato nº 2229/2025 – Nomear THAIS GISELE DOS SANTOS ARRUDA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, com efeito a partir de 4 de outubro de 2025.
Ato nº 2230/2025 – Exonerar JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 4.0591788.4, do cargo em comissão de COORDENADOR, símbolo CDG-5, da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.
Ato nº 2231/2025 – Nomear JOSE EDUARDO DOS SANTOS SILVA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, com efeito a partir de 2 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 289/2025 – SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de retificação administrativa referente à publicação da Portaria nº 287/2025 – SME, de 09 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município em 10 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que, por motivos técnicos e administrativos, faz-se necessária a anulação dos efeitos da referida portaria.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 287/2025 – SME, de 09 de outubro de 2025, que publicou relação complementar à Portaria nº 271/2025 referente ao BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 290 / 2025 – SME
Institui o Comitê Municipal de Alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal pelo Ato n.º 0005/2025.
Considerando que a Constituição Federal (Arts. 205, 206, 211 e 214) assegura o direito à educação e estabelece diretrizes e o dever do Estado para a garantia da aprendizagem;
Considerando a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB), que disciplina a organização da Educação Básica e a corresponsabilidade dos entes federados;
Considerando a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação – PNE), em especial a Meta 5, que determina alfabetizar as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental;
Considerando a Resolução CNE/CP nº 2, de 22 de dezembro de 2017, que institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
Considerando o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e que, em seus dispositivos de governança, conclama Estados e Municípios à elaboração e implementação de suas políticas de alfabetização;
Considerando as Portarias MEC nº 1.773 e nº 1.774, de 1º de setembro de 2023, que, respectivamente, instituem a Comissão de Acompanhamento Permanente do CNCA e dispõem sobre a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA;
Considerando o Plano de Monitoramento e Avaliação do CNCA (2023–2026), que define estrutura de indicadores de produto e de resultado, compreendendo, entre outros, o Indicador Criança Alfabetizada (percentual de estudantes do 2º ano no padrão nacional de alfabetização);
Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020 (novo FUNDEB), quanto à complementação – VAAR e ao cumprimento de condicionalidades vinculadas a resultados educacionais;
Considerando o Referencial Curricular/Currículo do Município do Jaboatão dos Guararapes, alinhado à BNCC, com orientações para objetivos e habilidades de alfabetização, leitura e escrita;
Considerando a necessidade de fortalecer a governança local e institucionalizar instância colegiada responsável por coordenar, acompanhar e avaliar as ações de alfabetização no âmbito da Rede Municipal, com vistas à melhoria contínua dos indicadores de aprendizagem e do cumprimento das metas do CNCA;
Considerando a observância à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), no tratamento de dados de estudantes, profissionais e escolas.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, o Comitê Municipal de Alfabetização (CMA), instância colegiada de natureza consultiva e propositiva, responsável por coordenar a governança local do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e por apoiar a formulação, implementação e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 2º São finalidades do Comitê:
I – propor diretrizes e estratégias para a alfabetização e para a recomposição das aprendizagens nos anos iniciais;
II – acompanhar metas e indicadores do CNCA, em especial o Indicador Criança Alfabetizada, bem como indicadores do SAEB e trajetórias escolares;
III – articular ações entre etapas (Educação Infantil e Anos Iniciais) e com as áreas de Gestão Democrática e Normatização;
IV – monitorar a execução dos planos e ações, zelando pela equidade e pela qualidade;
V – promover o regime de colaboração com o Estado e com a RENALFA;
VI – apoiar a comunicação com as comunidades escolares e famílias;
VII – zelar pela conformidade com a BNCC, o Currículo Municipal, o PNE e a LDB;
VIII – subsidiar o atendimento às condicionalidades educacionais vinculadas à complementação -VAAR do FUNDEB.
Art. 3º Compete ao Comitê:
I – elaborar e atualizar o Plano Municipal de Alfabetização e seus instrumentos de monitoramento e avaliação;
II – recomendar padrões mínimos de acompanhamento pedagógico e de avaliação diagnóstica e formativa;
III – analisar resultados por escola e por polo, com foco em melhoria contínua; IV – apoiar a definição de critérios para formação de professores e gestores;
V – propor mecanismos de reconhecimento e incentivo a boas práticas;
VI – emitir pareceres e recomendações às unidades da Rede Municipal;
VII – produzir relatórios periódicos para divulgação pública, resguardados os dados pessoais, nos termos da LGPD.
Art. 4º O Comitê terá a seguinte composição mínima, com representantes titulares e suplentes, designados por portaria específica, mediante indicação dos(as) dirigentes das respectivas unidades organizacionais:
I – Representação das Escolas (Unidades de Ensino):
1. SUELY LOPES MARINHO – MAT: 0.18.735-6(Titular)
2. EMÍLIA PATRÍCIA DE FREITAS – MAT: 0.13.303-5(Suplente)
3. IGOR CORREIA DE ANDRADE – MAT: 0.18.433-0(Titular)
4. MIRIAN PAULA SOUZA FONSECA – MAT: 0.17.970-1(Suplente)
II – Representação da Gerência de Ensino Fundamental e EJA:
1. IZAURIANA BORGES LIMA- MAT:0.18202-8-(Titular)
2. IRANA RAMOS DE BRITO- MAT:0.14699-4(Suplente)
3.MICHELY MENDONÇA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA -MAT:0.14658-7 (Titular)
4. KELLY DANIELA FARIAS DE SOUZA CASCÃO-MAT: 0.14784-2(Suplente)
III – Representação da Gerência de Educação Infantil:
1. MARIA DA CONCEIÇÃO LIRA DA SILVA – MAT: 0.15841-0 (Titular)
2. SILVIA DE SOUSA AZEVEDO ARAGÃO- MAT: 0.15127-1-(Suplente)
3. FLÁVIA LUIZA DE LIRA- MAT: 0.14765-6(Titular)
4. VIVIANE DA SILVA ALMEIDA – MAT: 0.14.676-5(Suplente)
IV – Representação da Gerência de Gestão Democrática e Normatização .
1. SARAH BRAGA RIBEIRO – MAT: 0.0212040.1(Titular)
5. 2. JULIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA – MAT: 0.0150932. (Suplente)
3. KALINA MARIA SALES DOS SANTOS – MAT: 0.16163-2(Titular)
4.MARIA GILVANEIDE BURÉGIO MARANHÃO – MAT: 0.14654-4 (Suplente)
Art. 5º O(a) Presidente do Comitê será o(a) Secretário(a) Municipal de Educação ou quem este(a) designar. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida por unidade indicada em ato próprio da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 6º O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocado por seu(ua) Presidente. As reuniões poderão ocorrer por meios digitais, com registro em ata eletrônica.
Art. 7º As deliberações dar-se-ão por maioria simples dos presentes, exigido quórum mínimo de metade mais um dos membros. As atas serão publicadas em meio oficial da Secretaria, resguardadas as informações protegidas pela LGPD.
Art. 8º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração, diárias ou jetons, e não gera vínculo funcional adicional.
Art. 9º Caberá ao Comitê propor indicadores, painéis e relatórios de acompanhamento – inclusive com base no Plano de Monitoramento e Avaliação do CNCA – e recomendar ajustes necessários à consecução das metas de alfabetização.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes,09 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 288/2025 SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025;
CONSIDERANDO a Portaria nº 311/2021–SME, que suspendeu a gratificação de Coordenação Educacional do servidor Evanilson Alves de Sá, matrícula nº 0.0133094.1, em razão do afastamento para curso de doutorado;
CONSIDERANDO a Portaria nº 580/2023–SEGEP, publicada no Diário Oficial nº 114, de 16 de junho de 2023, com errata publicada no Diário Oficial nº 104, de 05 de junho de 2025, que prorrogou a licença para curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Doutorado até 31 de março de 2025;
CONSIDERANDO o retorno do servidor às suas funções no Núcleo da Educação de Jovens e Adultos (EJA), conforme registro de frequência do mês de fevereiro de 2025 e informação da Gerência de Gestão de Pessoas (Despacho SEI nº 0610960);
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar o restabelecimento da gratificação da função de Coordenação Pedagógica, em razão da retomada de suas atividades funcionais;
RESOLVE:
Art. 1º. Restabelecer, a partir de 04 de fevereiro de 2025, a Gratificação de Coordenação Educacional ao servidor EVANILSON ALVES DE SÁ, matrícula nº 0.0133094.1, ocupante do cargo de Professor 1 – Classe IV Nível 4G, lotado na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, da Secretaria Municipal de Educação, em razão do retorno às atividades após licença para curso de doutorado.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 04 de fevereiro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025.
MÔNICA ANDRADE
Secretária Municipal de Educação
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE DEFESA CIVIL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 012.2025.DISP.012.EPC-SIN. DISPENSA Nº 012/2025-SEDC. OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA DESTINADOS AOS AGENTES DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresas contratadas: META EMPENHO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 35.503.809/0001-10, para os itens 01, 02 e 08, no valor de R$ 8.051,00 (oito mil e cinquenta e um reais); MERCONSUMO LTDA, CNPJ nº 05.215.437/0001-66, para os itens 03, 06 e 07, no valor de R$ 24.588,50 (vinte e quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e cinquenta centavos); ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ nº 36.850.082/0001-00, para o item 04, no valor de R$ 1.050,00 (mil e cinquenta reais); e GLEISON DA S. S. SOARES DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS, CNPJ nº 59.417.127/0001-53, para o item 05, no valor de R$ 80,00 (oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Outubro de 2025. ELTON FERREIRA DE MOURA . Secretário de Defesa Civil.
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.125.2025.DISP.010.EPC-SDU. DISPENSA Nº 010/2025-SEMBA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°44.222.217/0001-11, no Valor global da contratação: R$ 44.400,72 (quarenta e quatro mil quatrocentos reais e setenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025.
Paula Carneiro Leão da Rosa Oiticica Menezes
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
PORTARIA SEMBA Nº 046/2025
(Substitui a publicação realizada em 19/09/2025)
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA – CNPJ: 44.222.217/0001-11
OBJETO: Contratação do serviço de locação de veículo tipo quadriciclo, seminovo, sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, a fim de atender à necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.
CONTRATO Nº: 011/2025 – SDU
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2025
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2025 a 10/09/2026
GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA
MATRÍCULA Nº: 491040541
FISCAL: TALITA ROBERTA BARBOSA FLORÊNCIO
MATRÍCULA Nº: 409159952
Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13.09.2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.
PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES
Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMPC/JG.
RESOLUÇÃO Nº 005/2025 do CMPC/JG.
O Pleno do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, conferidas no Regimento Interno, em reunião ordinária realizada no dia 10 de setembro de 2025, na Rua Coronel Francisco Galvão, 769, Prazeres–Jaboatão dos Guararapes.
Considerando o Capítulo III, sessão V do Regimento Interno do CMPC/JG, que trata das Comissões e Grupo de Trabalho do Conselho Municipal de Política Cultural do Jaboatão dos Guararapes – CMPC/JG;
Considerando que CMPC/JG aprovou a composição das Comissões Temáticas já definidas em seu Regimento Interno, e que o funcionamento delas é essenciais para o bom funcionamento do CMPC/JG.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a composição das Comissões do CMPC/JG com os seguintes membros abaixo relacionados:
I- Comissão de Comunicação
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REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIRO(A) |
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GOVERNAMENTAL |
Maria Fernanda de Barros C. S. Leão |
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GOVERNAMENTAL |
Lilian Cordeiro da Silva |
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SOCIEDADE CIVIL |
Jozicleide Maria L.Monteiro |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Vanelma Barros da Silva |
II- Comissão de Política Sociocultural e Monitoramento de Editais
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REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIRO(A) |
|
GOVERNAMENTAL |
Jocimar Gonçalves da Silva |
|
GOVERNAMENTAL |
Lilian Cordeiro da Silva |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Nadilson Monteiro dos Santos Jr |
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SOCIEDADE CIVIL |
Fagner Lopes de Amorim |
III- Comissão de Assuntos Jurídicos e Ética
|
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIRO(A) |
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GOVERNAMENTAL |
Jocimar Gonçalves da Silva |
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GOVERNAMENTAL |
Marcelo Anderson Barbosa da Silva |
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SOCIEDADE CIVIL |
Nadilson Monteiro dos Santos Jr |
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SOCIEDADE CIVIL |
Patrícia Kelly F. Cavalcanti |
IV – Comissão de Articulação e Integração
|
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIRO(A) |
|
GOVERNAMENTAL |
Geraldo José de A. Melo |
|
GOVERNAMENTAL |
Fábio Egypson Santos da Silva |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Patrícia Kelly F. Cavalcanti |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Fagner Lopes de Amorim |
V – Comissão de Formação Política e Social
|
REPRESENTAÇÃO |
CONSELHEIRO(A) |
|
GOVERNAMENTAL |
Geraldo José de A. Melo |
|
GOVERNAMENTAL |
Fábio Egypson Santos da Silva |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Vanelma Barros da Silva |
|
SOCIEDADE CIVIL |
Jozicleide Maria L.Monteiro |
Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.
Henrique Gerson Kohl
Presidente do CMPC –PE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1609/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.17.000013123-0 |
ALZENIR PACHECO DA S. ALBUQUERQUE |
0.0165085.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000010592-0 |
ANA CAROLINA MARTINS DO R. BARROS |
0.0168882.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000013121-4 |
DÉBORA DE ALMEIDA SILVA RAMALHO |
0.0150797.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000008101-2 |
ELAINE MARIA DA SILVA |
0.0150827.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
02.10.2025 a 31.10.2025 |
|
25.18.000013187-4 |
JOSEFA MARIA MOREIRA SILVA DA LUZ |
0.0175072.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000011392-2 |
KARLA FABIANA FIGUEIREDO L. DE MENEZES |
0.0173169.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
03.10.2025 a 01.11.2025 |
|
25.18.000013034-7 |
LÍVIA ALÍPIO DOS SANTOS SIQUEIRA |
0.0191302.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000013995-6 |
MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS |
0.0175889.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000014569-7 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA |
0.0175730.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000013306-0 |
MAURICÉA JOSEFA DO NASCIMENTO DE OGRACA |
0.0176389.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000013188-2 |
ROZANA GOMES DA SILVA LEITE |
0.0192503.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000011396-8 |
VANESSA FREIRE FERREIRA |
0.0162485.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.17.000014753-6 |
VIVIANE BARBOSA DE LIMA |
0.0158623.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1610/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 60 (sessenta) dias, retroagindo seus efeitos a 07.09.2025, em conformidade com o inciso I do §2º do Art. 91, da Lei Municipal nº. 224/96, a servidora ANAILDA SANTANA DE OLIVEIRA matrícula 001989432, cargo Analista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 07 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1611/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000012400-2 |
ADRIANA FREIRE DA SILVA |
0.0173380.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000016823-1 |
ANTÔNIA FERNANDA DA LUZ SILVA |
0.0165190.1 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 01.01.2026 |
|
25.17.000014451-0 |
CARMELITA DA SILVA TAVARES |
0.0145262.2 |
Municipal de Educação |
2004/2014 |
03.11.2025 a 01.01.2026 |
|
25.18.000015792-0 |
GIZELIA MARIA FELIX DA SILVA |
0.0180645.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000013190-4 |
JOSEFA LUCI DO NASCIMENTO |
0.0175048.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000009682-6 |
JOANA OLINDINA MARIA SEABRA |
0.0163848.1 |
Municipal de Educação |
2010/2020 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.21.000005962-1 |
JONY MAX BEZERRA |
0.0195260.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2015/2025 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000015434-6 |
JULIANA CAROLINE FONSECA FERREIRA |
0.0161454.2 |
Municipal de Educação |
2011/2021 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.18.000014690-1 |
MARIA JOSÉ PRAZERES DO NASCIMENTO |
0.0181277.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
|
25.17.000014740-4 |
LINDALVA FERREIRA DE VASCONCELOS |
0.0188069.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
02.10.2025 a 31.10.2025 |
|
25.18.000013993-0 |
LUCIENE REGINA VITORINO DA SILVA |
0.0156817.1 |
Municipal de Saúde |
2013/2023 |
03.11.2025 a 31.01.2026 |
|
25.6.000001572-1 |
TIAGO MAGGI DE SOUSA |
0.0173304.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2009/2019 |
01.10.2025 a 30.10.2025 |
|
25.18.000015113-1 |
ZILMA MARIA NOGUEIRA DA SILVA |
0.0178659.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
03.11.2025 a 02.12.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1613/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000013430-0, datado de 08.08.2025.
RESOLVE:
Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ELIZABETE CRISTINA DE SOUZA CAMPELO matrícula nº 001369301 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.10.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1280/2022, datada de 30.12.2022, publicada no D.O nº 03 de 05.01.2023 e n° 04/2024, datada de 03.01.2024, publicada em D.O nº 4 de 06.01.2024 que concedeu licença prêmio ao servidor JOSÉ ALEXANDRE CAMPOS DA SILVA mat. 0.0091154.1.
Portaria 1280/2022
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016
Portaria 04/2024
Onde se lê: Decênio 1996/2006
Leia-se: Decênio 2006/2016
Jaboatão dos Guararapes, 03 de outubro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 197.2025.PE.037.EPC-SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2025. OBJETO: Formalização de ata de registro de prec¸os para a aquisição de medicamentos, a fim de dar continuidade aos atendimentos das demandas advindas da rede de atenção à saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificac¸o~es do termo de refere^ncia e seus anexos. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.347.291,50 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais, e cinquenta centavos). Após o processamento da Licitação, comunica-se a adjudicação e homologação de seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) FABMED DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA – ME – CNPJ Nº 05.400.006.0002-50, para os ITENS 02 e 05 com o valor total de R$ 320.496,00 (trezentos e vinte mil, quatrocentos e noventa e seis reais); 2) KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 51.685.649/0001-24, para os ITENS 03 e 07, com o valor total de R$ 490,00 (quatrocentos e noventa reais); 3) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, para o ITEM 04, com o valor total de R$ 175.770,00 (cento e setenta e cinco mil, setecentos e setenta reais); 4) UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA – CNPJ Nº 21.595.464/0001-68, para os ITENS 06 e 09, com o valor total de R$ 172.295,40 (cento e setenta e dois mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta centavos); 5) AGRESTEMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ Nº 35.854.418/0001-40, para o ITEM 08, com o valor total de R$ 739,50 (setecentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos); 6) COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA – CNPJ Nº 67.729.178/0006-53, para o ITEM 10, com o valor total de R$ 202.176,00 (duzentos e dois mil, cento e setenta e seis reais). O ITEM 01 restou FRACASSADO. O valor global adjudicado e homologado da licitação é de R$ 871.966,90 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025. Zelma Pessôa – Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 178.2025.PE.036.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 036/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA A DEVIDA MANUTENÇÃO DOS ANIMAIS DE PEQUENO E GRANDE PORTE ABRIGADOS NO CANIL E CURRAL DO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresa vencedoras do certame:ABB IMPORTACAO, COMERCIO E INTERMEDIACAO LTDA, CNPJ 33.742.700/0001-00, para os itens: 02, 21 e 22 no valor total de R$ 3,101.40 (três mil cento e um reias e quarenta centavos); SOUL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ 51.659.136/0001-49, para os itens: 09 e 10 no valor total de R$ 1.432,40 (um mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos); ANA CAROLINA BUARQUE ASSUNCAO DE CARVALHO, CNPJ 11.932.758/0001-84, para o item 08 no valor total de R$ 418.00 (quatrocentos e dezoito reais); ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, CNPJ 36.850.082/0001-00, para os itens: 06, 13, 14, 15, 24, 27 e 28, no valor total de R$ 10.511,48 (dez mil quinhentos e onze reais e quarenta e oito centavos).FRACASSADOS: 04 e 07.DESERTOS: 01, 03, 05, 11, 12, 16, 17, 18, 19, 20, 23, 25, 26.O valor global adjudicado e homologado da licitação R$ 15.463,28 ( quinze mil, quatrocentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).Jaboatão dos Guararapes, 10 de outubro de 2025.Zelma de Fátima Chaves Pessoa. Secretária Municipal de Saúde
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 217.2025.INEX.143.EPC-SIN. Objeto: consiste no credenciamento de empresas especializadas para realizar serviços de remoção, estadia e liberação de veículos, ou parte deste, autorização para conserto ou reparo de veículo, vistoria técnica por motivo de infração à Legislação de Trânsito, bem como a realização de hasta pública na espécie leilão. Tudo conforme Termo de Referência, cuja contratação não gera despesa, sem ônus para o Município. CONTRATADA: VIP GESTÃO E LOGÍSTICA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 08.187.134/0001-75.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretário Executivo de Mobilidade