03 DE OUTUBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 188 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 267, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no valor de R$ 12.500.000,00 (Doze milhões e quinhentos mil reais) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

25 452 2038 1.086

– PROMOÇÃO DE INCENTIVO ÀS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS

Red. 0986

FNT 1.751.0000.0000

3.3.67.00

– Execução de Contrato de PPP

4.000.000,00

04 122 3003 2.248

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO

Red. 783

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.500.000,00

25 452 2025 2.249

– GESTÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

Red. 0793

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.000.000,00

25 752 2025 2.250

– OBRIGAÇÕES COM ENERGIA ELÉTRICA NAS VIAS DO MUNICÍPIO

Red. 0797

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 12.500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.404 – EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

19 451 1084 1.100

– IMPLEMENTAÇÃO DE PROJETOS DE EFICIÊNCIA

Red. 0787

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000.000,00

Red. 0788

FNT 1.751.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

6.000.000,00

19 451 1084 1.101

– IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO

Red. 0789

FNT 1.751.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000.000,00

Red. 0790

FNT 1.751.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

1.500.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 12.500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO 

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126313


DECRETO Nº 268, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 145.213,61 (Cento e quarenta e cinco mil, duzentos e treze reais e sessenta e um centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 392 2028 2.141

– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS

Red. 0424

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

142.213,61

Red. 1104

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 145.213,61

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 1005 2.135

– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Red. 1032

FNT 1.500.0000.0000

3.3.50.00

– Outras Despesas Correntes

2.938,68

Red. 0408

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

882,02

04 122 2038 2.136

– PROMOÇÃO À PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS VOLTADAS PARA PROJETOS ESTRUTURADORES

Red. 0410

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

04 122 3003 2.137

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL

Red. 0412

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

538,44

Red. 0413

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500,00

04 122 1001 2.138

– APOIO ÀS AÇÕES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E FUNDOS

Red. 0407

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO

22 661 2013 2.648

– PROSPECÇÃO PARA MELHORIA DAS ATIVIDADES DOS SEGMENTOS DE LOGÍSTICA, INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS

Red. 0873

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.197,00

01 122 3003 2.653

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0885

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

822,00

Red. 0886

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

100,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

04 122 1001 2.139

– MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS

Red. 0414

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

13 122 1001 2.140

– APOIO ÀS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

Red. 0418

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

Red. 0419

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

04 122 3003 2.255

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0416

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

24.070,47

Red. 0886

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.000,00

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

11 334 2030 1.089

– AMPLIAÇÃO DOS ESPAÇOS COLABORATIVOS NO MUNICÍPIO

Red. 0458

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500,00

Red. 0459

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

500,00

12 244 2055 1.098

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE JUVENTUDE

Red. 1286

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

2.000,00

Red. 0469

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

04 122 3003 2.152

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0449

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

5.000,00

11 333 2026 2.153

– PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO APRENDIZ POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM

Red. 1283

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.000,00

11 333 2030 2.154

– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE

Red. 0454

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

6.309,57

11 333 2030 2.155

– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Red. 0456

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

200,00

Red. 0457

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

11 334 2030 2.156

– PROMOÇÃO DE AÇÕES DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA E PRÁTICAS VOLUNTÁRIAS

Red. 0460

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.420,37

Red. 0461

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

2.000,00

11 334 2030 2.157

– IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS E TECNOLÓGICAS

Red. 0462

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

500,00

Red. 0463

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

11 334 2030 2.158

– PROMOÇÃO DA ECONOMIA CRIATIVA NO MUNICÍPIO

Red. 0464

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

23.360,00

Red. 0465

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

5.000,00

11 334 2030 2.159

– MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO AOS CENTROS DE APOIO AO TRABALHO E QUALIFICAÇÃO

Red. 0466

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.375,06

14 125 1001 2.160

– GARANTIA DO CONTROLE SOCIAL E PARTICIPATIVO

Red. 0470

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

10.000,00

14 244 2055 2.309

– PROMOVER AÇÕES PARA A JUVENTUDE

Red. 0472

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

10.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 145.213,61

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

126313


SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 01.2025.DISP.SEGOV

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de Mobiliário para equipar a Segurança Cidadã, contratação é necessária para assegurar condições adequadas de trabalho e eficiência administrativa, visto que a Secretaria Executiva de Segurança Cidadã necessita de estrutura mobiliária que possibilite a execução de suas atividades de forma eficaz.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

03/10/2025 à 07/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs.: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C7E5A398-35E7-4FEF-B802-F851824F355F

Obs.:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C7E5A398-35E7-4FEF-B802-F851824F355F

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 02.2025.DISP.SEGOV

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

O presente Termo de Referência, visando atender às necessidades da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, tem como objeto a aquisição de equipamentos para implantação de sistema de segurança eletrônica e barreiras físicas na Sala Forte da Guarda Municipal, conforme condições e especificação detalhadas neste Termo de Referência.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

03/10/2025 à 07/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=7BAA173A-F678-4498-9E45-823D01DC2BB5

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.7BAA173A-F678-4498-9E45-823D01DC2BB5

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 016/2025 – SEGEC

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 1 (um) gerador, incluindo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada, a fim de garantir o pleno funcionamento do equipamento da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

O prazo para envio das propostas será de 3 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação no Diário Oficial do Município, encerrando-se às 17:00 horas do terceiro dia útil – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=5B995C5C-2313-4CCF-883D-21D1EE6AC902

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.5B995C5C-2313-4CCF-883D-21D1EE6AC902

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 018.2025.DV.004.COMAB.EPC-SDE

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de serviços técnicos especializados para realizar o levantamento cadastral completo dos permissionários comerciantes do Mercado das Mangueiras, no Distrito de Prazeres, município do Jaboatão dos Guararapes, com coleta e organização de dados pessoais, comerciais, localização de espaços, registro fotográfico.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

03/10/2025 à 08/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=4A436AD3-4586-425B-AA72-8F7DD3D1586F

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.4A436AD3-4586-425B-AA72-8F7DD3D1586F

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 077/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2024– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 172.2023.INEX.071.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de documentos de arrecadação municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2024 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2024 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126131


PORTARIA Nº 078/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 154.2022.INEX.026.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Bradesco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2022 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126132


PORTARIA Nº 079/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 025.2023.INEX.010.EPC-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Caixa Econômica Federal, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2023 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº:0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Miceli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126134


PORTARIA Nº 080/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 149.2022.INEX.023.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Itaú Unibanco S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2022 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº:0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126135


PORTARIA Nº 082/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2023 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2023 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 002/2023, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de empresa para realizar serviços de arrecadação de tributos e outras demais receitas públicas do Município de Jaboatão dos Guararapes, com a respectiva prestação de contas, para solução de processamento por intermédio do Sistema de Pagamentos Instantâneos – PIX(BR CODE), com vinculação às guias de arrecadação com código de barras padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2023 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2023 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126137


PORTARIA Nº 083/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2022 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 042.2022.PE.026.SAD.CPL4, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Terceirize Serviços Especializados Eireli EPP, cujo objeto é a contratação de serviços terceirizados contínuos de motoboy, com dedicação de mão de obra exclusiva, para coleta e entrega de documentos e pequenos volumes, por meio de motocicletas (motofrete), com operação de um sistema informatizado, via internet, que possibilite o gerenciamento e controle das entregas;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2022 – SPF:

GESTOR: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 004/2022 – SPF:

FISCAL: Ygor Paes Alcântara

MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1

FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão

MATRÍCULA Nº: 59.162-6

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126138


PORTARIA Nº 081/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2022– SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2022 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 127.2022.INEX.021.SPF.CPL5, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e o Banco Santander do Brasil S/A, cujo objeto é a contratação de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2022 – SPF:

GESTOR: Cláudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA Nº: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2022 – SPF:

FISCAL: Carlos Eduardo Micelli

MATRÍCULA Nº: 91.691-6

FISCAL SUBSTITUTO: Juliane Ferreira da Silva

MATRÍCULA Nº: 21.771-9

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

126136


REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

Edital nº 024/2025

A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os conselheiros: Geovane Basilio da Silva – Conselheiro titular; João Henrique da Silva Marinho – Conselheiro titular; Geraldo de Paula Batista Filho – Conselheiro titular; Murilo Bandeira de Souza Ribeiro – Conselheiro suplente, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 09 de outubro de 2025, com a seguinte ordem do dia:

1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 17/09/2025;

2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento abaixo;

3. Distribuição dos processos para julgamento;

4. Agendamento da próxima reunião;

5. Assuntos Gerais.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 024/2025 – CRF

Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:

Data 09/10/2025 – 09:00 HORAS

PROCESSO: Nº 2020/023367-4 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULG. 1ª INST.: FABÍOLA KRAUSS

RELATOR: GEOVANE BASÍLIO DA SILVA

PROCESSO: Nº 2021/028684-3 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULG. 1ª INST.: FABÍOLA KRAUSS

RELATOR: GERALDO DE PAULA BATISTA FILHO

PROCESSO: Nº 2021/001546-7 RECURSO VOLUNTÁRIO

CONTRIBUINTE: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

ADVOGADO: IVO BARBOSA

JULG. 1ª INST.: FABÍOLA KRAUSS

RELATOR: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO

Jaboatão dos Guararapes, em 01 de outubro de 2025

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Presidente

126226


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°. 1568 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 259 /2025 – GAB, do Gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 07 de maio de 2025, que solicitou a cessão da servidora;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 389/2025, da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, datado de 15 de setembro de 2025, que concordou com a cessão da servidora, nos termos propostos pela Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 150/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de setembro de 2025, que concordou com a cessão da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL da servidora desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

LEA MARIA PEREIRA JATOBA

0.0913477.1

PROFESSORA

01/10/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/10/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

 

PORTARIA N°. 1567 /2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 7795/2025/SEMARE, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, datado de 22 de agosto de 2025, que comunicou a requisição do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 149/2025-GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 19 de setembro de 2025, que informou a liberação do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º – AUTORIZAR A LIBERAÇÃO do servidor deste Município DANILLO BARRETO BATINGA, matrícula nº: 00912936.1, Assistente de Suporte à Gestão, REQUISITADO pelo TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE PERNAMBUCO, para exercer suas funções na 114ª ZONA ELEITORAL DO MUNICÍPIO DE PAULISTA/PE, na modalidade com ônus para o órgão de origem, para o período de 16/09/2025 até 15/09/2026.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos para 16/09/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126235


PORTARIA N°. 1569 / 2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 755/2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal 5º Região, datado de 01 de setembro de 2025, que solicita a renovação da cessão dos servidores;

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 152/2025 – GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de setembro de 2025,

que concorda com a renovação da cessão dos servidores.

RESOLVE:

Art. 1º RENOVAR A CESSÃO dos servidores desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5º REGIÃO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO EFETIVO

PERÍODO DA RENOVAÇÃO

ANDRÉ GUSTAVO COSTA RODRIGUES BARBOSA

0.0136476.1

ANALISTA EM SAÚDE

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

AURELINO CUSTÓDIO DE LIMA

0.0081922.1

TÉCNICO EM SUPORTE À GESTÃO I

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

FRANCISCO DE ASSIS SOARES DA SILVA

0.0128325.1

GUARDA MUNICIPAL

01/01/2026 ATÉ 31/12/2026

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos para 01/10/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126235


PORTARIA N°. 1594/2025 – SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;

CONSIDERANDO os termos do Ofício DP nº 118/2025, do Gabinete do Diretor Presidente do Departamento de Trânsito de Pernambuco, datado de 22 de agosto de 2025, que solicitou a cessão do servidor;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 153/2025-GP, do Gabinete do Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, datado de 30 de setembro de 2025, que concordou com a cessão do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º AUTORIZAR a CESSÃO INICIAL do servidor desta Prefeitura, com ônus para o órgão de origem, MEDIANTE RESSARCIMENTO, para o DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO, nos termos e condições abaixo especificados:

SERVIDOR

MATRÍCULA

CARGO

PERÍODO DA CESSÃO

AURINO FRANCISCO DO NASCIMENTO JÚNIOR

002027111

PROFESSOR

06/10/2025 ATÉ 31/12/2025

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025.

Carlos Eduardo de A. Barros

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

126268


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 271 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

Considerando a CI nº 0595959, datada do dia 30/09/2025 do setor do BDEJAB referente ao Servidores contemplados com BDEJAB Coletivo 2025- Ano referência 2024;

Considerando que conforme o artigo 5º, §1º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 10.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, o pagamento do BDEJAB COLETIVO será atribuído às Unidades Educacionais que alcançarem entre 90% (noventa por cento) e 100%(cem por cento) do rendimento interno;

Considerando a necessidade de publicar a relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício de funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, em exercício de função gratificada, em cargos de gerenciamento e Servidores Administrativos Educacionais, contemplados como BDEJAB COLETIVO 2025, referência 2024;

Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de relação nominal das Unidades de Ensino que alcançaram entre 90% (noventa por cento) e 100% (cem por cento) do rendimento interno, para efeito do pagamento do BDEJAB COLETIVO, no ano ímpar 2025, referência 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação nominal dos Servidores por Unidade Educacional contemplados no BDEJAB COLETIVO 2025, ano de referência 2024, conforme ANEXO ÚNICO, que se constitui parte integrante desta Portaria.

Art. 2º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DE SERVIDORES CONTEMPLADOS COM O BDEJAB COLETIVO 2025 – REFERÊNCIA 2024

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126251


Notificação para apresentação de Recurso Administrativo

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 53.535.660/0001-33
Contrato: nº 025/2024- SME

Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006.EPC-SME
Origem
: Processo Licitatório n°: 053.2024.disp.006.epc-sme
PAAP: nº 259/2025
Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no contrato administrativo 025/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006.EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, II e VII e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Contrato nº 025/2024-SME e no edital.

O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025.

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da Comissão

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

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Notificação para apresentação de Recurso Administrativo

Interessado: ASB COMÉRCIO ATACADO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 53.535.660/0001-33
CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME
Origem
: Processo Licitatório n°: 053.2024.disp.006.epc-sme
PAAP: nº 260/2025
Assunto: Aplicação de penalidades administrativas – inadimplemento contratual

Notificação:

Fica a empresa intimada para apresentar recurso administrativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, em razão do descumprimento contratual no CHAMAMENTO PÚBLICO: N° 009/2024-SME, oriundos do Processo Licitatório n.º 053.2024.DISP.006.EPC-SME, comunicamos por meio desta, acerca da decisão proferida de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração Municipal pelo prazo de 3 (três) anos, nos termos dos arts. 156 § 4, 137, I, 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021, bem como do art. 3º, II e VII e art. 28 do Decreto Municipal nº 161/2024, a ser fixada conforme os critérios estabelecidos no Chamamento Público nº 009/2024-SME e no edital.

O Recurso será dirigida a esta Comissão no endereço: Complexo Administrativo, Estrada da Batalha, n°1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes, PE – CEP:54315-470, e-mail: [email protected], considerando a aplicação de sanções administrativas, conforme disposições contidas na Lei Federal n°14.133/2021 e no Decreto Municipal n°161/2024.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de outubro de 2025.

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da Comissão

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

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INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 253 de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARIA IRINEUZA DA SILVA MEDEIROS no cargo Professor 1, Classe III, Nível 5, Referência I, matrícula n° 15.840-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1°, §2º, §4°, §5º, c/c §6°, inciso I, alínea “b”, §7º, I, da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126262


PORTARIA Nº 254 de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a EDVAN GOMES DE MENDONÇA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 12.333-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126263


PORTARIA Nº 250 de 01 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 216, editada em 28 de agosto de 2025, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CATARINA DÁLIA WILLAMS SIQUEIRA ZIMMERMANN, matrícula nº 3121-6, no cargo de Professora FS-VI, promovida para Professora FS-VII, de acordo com a Lei nº 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/12/1996.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126250


PORTARIA Nº 255 de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a ELISABETE CAETANO VENCESLAU DA SILVA no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe IV, Nível H, matrícula n° 14.754-0, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 18, incisos I a V, § 2º, inciso I c/c § 3º, I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126264


PORTARIA Nº 256 de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a RITA DE CASSIA LOPES no cargo de Agente em Manutenção e Infraestrutura Escolar, Classe V, Nível H, matrícula n° 15.534-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126265


PORTARIA N° 257, de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 08/08/2025 a ANDRE TAVARES DA SILVA PETRIBU, LIZ CALHEIROS DE LIMA PETRIBU e SOFIA CALHEIROS DE LIMA PETRIBU, beneficiários da ex-servidora NATACHA CALHEIROS DE LIMA PETRIBU, matrícula n° 17.254-5, falecida em 08/08/2025, que ocupou o cargo de Médica, Especialidade Ultrassonografista, Classe II, Padrão de vencimento 4, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I e III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, inciso II, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/08/2025 (data do óbito)

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126266


PORTARIA Nº 258 de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 30/08/2025 a PEDRO JOSÉ DA SILVA, beneficiário da ex-servidora MARIA DULCE MARANHÃO DA SILVA, matrícula n° 1743-4, falecida em 30/08/2025, que se aposentou no cargo de Professor, FS-IV, enquadrada pela portaria 119/2003 como Professor 1, Classe V, Nível 7, Referência N, alterado pela Lei nº 377/2009 para Professor 1, Classe III, Nível 7, Refereência N, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, art. 25, inciso I, e art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 30/08/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126267


PORTARIA N° 259, de 02 de outubro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Indeferir o pedido de pensão pela morte do ex-servidor WELLINGTON MACIEL DA SILVA, matrícula nº 10.484-1 formulado por MARINALVA MARIA DA SILVA, requerimento de protocolo nº 036/2025, nos termos do art. 40 §7º,inciso I, da Constituição da Republica, com redação dada pela EC nº 41/03 c/c com o art. 20, inciso I, da Lei municipal nº 40/2021, conforme parecer PEN 028/2025.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

126272


LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 034/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. 001/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ANDRADE BARROS LOGISTICA E SERVICOS LTDA (CNPJ: 04.741.395/0001-34). VALOR: R$ 1.310.400,00 (um milhão trezentos e dez mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2027. Jaboatão dos Guararapes, 18/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025. Pré-qualificação Nº 003/2025. OBJETO: Execução do programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, de acordo com a Lei 13.465/2017, na modalidade REURB-S, ação indispensável à titulação imobiliária de 1.674 (um mil seiscentas e setenta e quatro) Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), em Marcos Freire e em Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Periferia Viva – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES (CNPJ: 47.199.296/0001-85). VALOR: R$ 2.963.089,99 (dois milhões novecentos e sessenta e três mil e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO: RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.038.2025.AD.038.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, da ata n° 8/2023 e seu
Pregão Eletrônico de nº 06/2023, (Processo n° 23034.038983/2023-60). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de ÔNIBUS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço n° 008/2023- FNDE, para oferta de transporte escolar aos estudantes das Unidades Escolares da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1993/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15. Sendo o valor global da adesão de R$ 1.341.095,79 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, noventa e cinco reais e setenta e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025. Juliana Avelar
Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 28.2025.AD.28.EPC-SEPLAG, de Adesão à Ata de Registro de Preço n° 011/2025 – ARPCorp, homologada em 19/02/2025 – cujo objeto consiste na aquisição de material de expediente, escritório e informática, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e suas secretarias executivas, conforme especificado no Termo de Referência, anexo, a ser efetivada com a Empresa AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.387.783/0001-70, no valor total de R$ 1.021,50 (um mil e vinte e um reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2025. ROBERTO SALOMAO DO AMARAL E MELO . SECRETARIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD. 027/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 19.915.692/0001-26). VALOR: R$ 2.177.518,82 (dois milhões cento e setenta e sete mil e quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 30/09/2025 a 30/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/09/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO o Processo administrativo nº 26.2025.AD.26.EPC-SEPLAG, de Adesão à Ata de Registro de Preço n° 004/2025 – ARPCorp, homologada em 19/02/2025 – cujo objeto consiste na aquisição de material de expediente, escritório e informática, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão e suas secretarias executivas, conforme especificado no Termo de Referência, anexo, a ser efetivada com a Empresa ANA PAULA DE SENA QUEIROZ – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 36.850.082/0001-00, no valor total de R$ 790,50 (setecentos e noventa reais e cinquenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.038.2025.AD.038.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, da ata n° 8/2023 e seu Pregão Eletrônico de nº 06/2023, (Processo n° 23034.038983/2023-60). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de ÔNIBUS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço n° 008/2023- FNDE, para oferta de transporte escolar aos estudantes das Unidades Escolares da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021. Termos do Parecer de nº 1993/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: IVG BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.519.422/0001-15. Sendo o valor global da adesão de R$ 1.341.095,79 (um milhão, trezentos e quarenta e um mil, noventa e cinco reais e setenta e nove centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 01 de outubro de 2025

Juliana Avelar

Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012.2024.CONC.001.EPC.SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 001/2024. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 915307/2021. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: BARROS E ARAÚJO ENGENHARIA LTDA – CNPJ nº 08.336.260/0001-44, No valor global do processo licitatório de R$ 2.076.875,00 (dois milhões, setenta e seis mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Secretário Executivo de de Obras e Saneamento

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 207.2025. INEX.2025. 136.EPC.SDU. Nº . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Contratação de empresa responsável exclusiva pela locação e montagem de dois stands para a participação institucional desta Prefeitura na Feira de Imóveis do Jaboatão dos Guararapes, no período de 02 a 05 de outubro de 2025, incluindo fornecimento de mobiliário e infraestrutura para funcionamento.. Fundamentação legal: Art. 74, inciso I, da Lei 14.133/2021, Lei Federal Nº 8.666/93. Contratado / Locador: PEVILE ESTRUTURAS E EVENTOS. CNPJ/MF: 50.826.466/0001-19. Valor Global Total: R$ (cinquenta mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 01 de Outubro de 2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA .

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