30 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 185 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 55/2025-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 25.21.000006497-8 – SEGOV-SESC, de 26/09/2025, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC);
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor DOMINGOS SAVIO PEREIRA E SÁ, matrícula nº 0.0140694.1, da Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
II – Designar o Inspetor CARLOS EDUARDO DE FREITAS JÚNIOR, matrícula nº 012.8643.1, para a Função de Confiança de Comandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
III – Atribuir, ao Inspetor ora designado, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 56/2025-GP
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1º do art. 7º da Lei Municipal nº 225, de 7 de março de 1996, que institui o Estatuto da Guarda Municipal, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Municipal, estabelece nova estrutura orgânica da Guarda Civil Municipal, cria Funções de Confiança na Corporação e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício (SEI) Nº 25.21.000006497-8 – SEGOV-SESC, de 26/09/2025, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã (SEGOV/SESC);
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor JAILSON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 0.14.1380.1, da Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
II – Designar a Inspetora MARCIONE MARIA DA SILVA, matrícula nº 0.12.7620.1, para a Função de Confiança de Subcomandante da Guarda Civil Municipal, a partir do dia 01 de outubro de 2025.
III – Atribuir, a Inspetora ora designada, a Gratificação de Função prevista na Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, na redação promovida pela Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, e valor fixado no Anexo I desta última Lei.
IV – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
PORTARIA Nº 57/2025-GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no § 1° do art. 7º da Lei Municipal n° 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, na redação promovida pelo art. 2º da Lei Municipal n° 1.268, de 01/04/2016,
CONSIDERANDO a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) Nº 25.21.000006497-8 – SEGOV-SESC, de 26/09/2025, da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, datada de 26/09/2025, referente à solicitação de formalização da substituição do Comandante da Regional 2/3, que ocorrerá a partir de 1º de outubro de 2025.
RESOLVE:
I – Dispensar o Inspetor SILAS CESAR DA SILVA FERREIRA, matrícula 0.0143294.1, da Função de Confiança de Comandante da Regional 2/3, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir de 1º de outubro de 2025.
II – Dispensar o Inspetor GESSE BARBOSA DA SILVA, matrícula 0.0110493.1, da Função de Confiança de Comandante da Regional 5/6, retirando-lhe a gratificação correspondente, a partir de 1º de outubro de 2025.
III – Designar o Inspetor WELLINGTON MARTINS, matrícula 0.0137740.1, para a Função de Confiança de Comandante da Regional 2 e 3, a partir de 1º de outubro de 2025.
IV – Designar o Inspetor AMARO EDURADO DO NASCIMENTO FILHO, matrícula 0.0137588.1, para a Função de Confiança de Comandante da Regional 5/6, a partir de 1º de outubro de 2025.
II – Atribuir aos Inspetores ora designados, a gratificação de função prevista no Anexo I a que se refere o art. 4º da Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016.
III – Determinar que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATO DO DIA 29 DE SETEMBRO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Municipal n.º 1.373, de 12/09/2018, na alteração promovida pela lei Municipal nº 1.626, de 19/05/2025;
RESOLVE:
Ato nº 2192/2025 – Nomear LEVY CAVALCANTE DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na EMPRESA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, com efeito a partir de 1º de outubro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA N° 246, de 29 de setembro de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 079, editada em 31 de março de 2021, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 26/02/2021 a BIANCA ROSILDA VELOSO, e a partir de 01/09/2025 a ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO, beneficiárias do ex-servidor HERACLITO GUEDES PEREIRA, matrícula n° 11.262-3, falecido em 02/05/2020, que ocupou o cargo de Assistente em Planejamento Infraestrutura e Meio Ambiente, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos do art. 40, §7°, inciso II, da CF/88, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com §8° do art. 23 da EC 103/2019 e com o art. 9°, inciso I, art. 17, inciso II, alínea “a”, art. 21 inciso I, e art. 22, § 1°. Todos da Lei Municipal 108/01, ressalvando que o art. 9° teve sua redação alterada pela Lei Municipal 102/2006 e o art. 21, ganhou nova redação dada pela Lei Municipal 1.334/2017.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 26/02/2021 referente a beneficiária BIANCA ROSILDA VELOSO e 01/09/2025, referente a beneficiária ZELIA MARIA ERNESTINA DE ARAUJO.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°1521/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1890/2025, 1683/2025, 1697/2025, 1666/2025, 1692/2025, 1620/2025, 1715/2025, 1702/2025 e 1673/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000010451-9 |
ANA ALICE FREITAS DE MELO |
0.0183512.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000010203-6 |
AMANDA CORREIA DE ALMEIDA |
0.0911914.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009588-9 |
EDMIRIAM FELICIANO F. BARROSO |
0.0590156.3 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000006847-4 |
EVANE MARIA TEIXEIRA DE SOUZA LINS |
0.0913356.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000012798-5 |
GABRIELA DE CARVALHO V. DA SILVA |
0.0759040.2 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000000489-1 |
GERINEIDE BEZERRA RAMALHO |
0.0760162.2 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000005183-5 |
IARA MARIA PEREIRA |
0.0756542.2 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000010031-9 |
JANEIDE OLIVEIRA DA SILVA |
0.0211370.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000000635-5 |
LIZ ANGELA LEAL IDELFONSO |
0.0913329.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1526/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Tempo de Serviço, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1574/2025, 1575/2025, 1572/2025, 1573/2025 – Assessoria Jurídica da Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000011042-0 |
ANTONIO GILBERTO DIAS SOARES |
001548901 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000011043-8 |
ALBA VALERIA NETO DE AGUIAR |
001547841 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009271-5 |
PAULO EDSON DE OLIVEIRA |
001505171 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000007699-0 |
SUELANE MARIA DA FONSECA GALDINO |
001498611 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1529/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1975/2025, 1976/2025, 1933/2025, 1936/2025, 1977/2025, 1605/2025, 1831/2025, 1790/2025 e 1747/2025 – Assessoria Jurídica da Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000007611-6 |
ANA CLÁUDIA SILVA VIANA |
0.0762871.2 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000006908-0 |
AMÉLIA GALDINO RIBEIRO |
0.0912439.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000012084-0 |
BRUNA KELLEN ALVES A. DANTAS |
0.0912718.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000011737-8 |
BÉLGICA BARROSO SOARES DE SOUZA |
0.0912714.1 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000003815-4 |
MARIA CAROLINA FERNANDES DE A. CINTRA |
0.0187895.2 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000005426-5 |
MARIA CLÁUDIA DA SILVA |
0.0763306.2 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000006428-7 |
MARIA DO ROSÁRIO SANTIAGO DA SILVA |
0.0763328.2 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000005269-6 |
MARIA SIMONE AMORIM DA SILVA |
0.0913398.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000007525-0 |
MAELY BEZERRA DE OLIVEIRA |
0.0913507.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1530/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.9.000004382-4, datado de 23.09.2025.
RESOLVE:
Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Analista em Políticas Sociais e Econômicas por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora LARISSA RIBEIRO DO NASCIMENTO E SILVA DOWNEY, mat. 002050791, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.
Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de setembro de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1531/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1598/2025, 1487/2025, 1622/2025, 1597/2025, 1473/2025, 1449/2025, 1585/2025, 1586/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 04.07.2025, 27.06.2025, 09.07.2025, 25.06.2025, 03.07.2025.
RESOLVE:
Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO REQUERIMENTO |
Classe Anterior |
Classe Atual |
|
01 |
009131891 |
ADRIANA MARIA DE LIMA CESAR |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
III |
|
02 |
007612513 |
MARIA DAS GRACAS LOPES DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
03.10.2024 |
I |
III |
|
03 |
002022401 |
MARIA HELENA COUTO FAZIO |
PROFESSOR 1 |
26.05.2025 |
I |
III |
|
04 |
009135581 |
MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO |
PROFESSOR 1 |
25.11.2024 |
I |
III |
|
05 |
001539152 |
PATRICIA IRENE DOS SANTOS |
PROFESSOR 1 |
28.11.2024 |
I |
V |
|
06 |
007505773 |
PRISCILA MARIA DA SILVA |
PROFESSOR 1 |
30.09.2024 |
I |
III |
|
07 |
009127291 |
MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS |
PROFESSOR 2 |
04.10.2024 |
I |
III |
|
08 |
009134281 |
WALTER CAVALCANTI COSTA |
PROFESSOR 2 |
30.09.2024 |
I |
IV |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1532/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a solicitação sob requerimento n°25.17.000016500-3, datado de 27.08.2025.
Art. 1º. CONCEDER a licença para trato de interesse particular, a servidora ANDREIA CUSTODIO PORTO matrícula nº. 007545142 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, por um período de 02 (dois) anos, de acordo com o art. 96 da Lei Municipal nº 224/96.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a 25.09.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1534/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1959/2025, 1690/2025, 1689/2025, 1688/2025, 1743/2025, 1929/2025, 1924/2025 e 1567/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
25.17.000010118-8 |
HERIKA ALEXANDRINA SANTOS DA SILVA |
0.0913043.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000002857-0 |
MARCELA PAULA DOS SANTOS CASTRO |
0.0913558.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009095-0 |
MYLLENA KARINA MIRANDA DOS SANTOS |
0.0912729.1 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000007702-8 |
MÔNICA FIRMINO DO VALE |
0.0763408.4 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000006968-8 |
MARIA CLÁUDIA DA SILVA |
0.0763306.2 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000014831-1 |
QUEZIA FRUTUOSO DE SOUSA ARAÚJO |
0.0913625.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000013740-9 |
RENATA LUANA DA SILVA MENDES |
0.0761254.2 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000005592-5 |
RODRIGO SOUZA LEMOS |
0.0913369.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1535/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1.º DEFERIR o pedido de Abono de Permanência, de acordo com o parecer n°. 76/2025 da Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, da servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor(a) |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Data do Requerimento |
|---|---|---|---|---|
|
25.18.000014305-8 |
ANA ALICE WANDERLEY DA CUNHA CADENA |
001363101 |
Municipal de Saúde |
21.08.2025 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data do requerimento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1536/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s 1802/2025, 1749/2025,1613/2025,1793/2025 e 1696/2025 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
24.17.000005455-9 |
ROSIANE SANTOS DA SILVA DAMAZIO |
0.0913551.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009519-6 |
SHIRLEY FIGUEIROA DOS SANTOS |
0.0913207.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000009365-7 |
SILVANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
0.0913512.1 |
Municipal de Educação |
|
24.17.000005147-9 |
TATIANA KARLA PERES DA SILVA |
0.0913212.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000010149-8 |
WESLEY MOREIRA ALENCAR PEREIRA |
0.0762067.3 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1537/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais concedidas pelo art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
CONSIDERANDO os termos do Ofício 0530215-SASC-GAB;
CONSIDERANDO que as Funções Gratificadas – FGS obedecem a símbolos, valores e quantitativos de acordo com o art. 28 da Lei Complementar nº 50/2024, alterada pela Lei Complementar nº 51/2025.
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER ao servidor(a) listado abaixo Função Gratificada – FGS nos moldes a seguir:
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MATRÍCULA |
NOME |
LOTAÇÃO |
EFEITO RETROATIVO A |
TIPO |
|
759292671 |
JOSÉ CARLOS DA SILVA |
Sec. Municipal de Assistência Social e Cidadania |
01.10.2025 |
FGS-5 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1538/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados no Despacho da Secretaria Municipal de Educação, dos servidores abaixo:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
|
24.17.000007415-0 |
FERNANDA REGINA DOS SANTOS ARAÚJO |
0.0150193.1 |
Municipal de Educação |
|
25.17.000004383-8 |
LEA MARIA PEREIRA JATOBA |
0.0913477.1 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1545/2025-SEGEP
EMENTA: Institui e regulamenta a metodologia de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) no âmbito da Administração Pública Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de promover a alocação eficiente e racional dos servidores públicos, otimizando os recursos humanos em prol da qualidade dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO a importância do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) como ferramenta estratégica de planejamento, essencial para subsidiar decisões sobre concursos públicos, movimentações, capacitações e reorganizações administrativas; e
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar e padronizar os procedimentos para análise e deliberação sobre as necessidades de pessoal das unidades administrativas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes (PMJG):
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a metodologia de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) como ferramenta oficial e permanente de gestão e planejamento de pessoal no âmbito da Administração Pública Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I – Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT): processo sistemático e analítico que visa estimar o quantitativo de servidores necessários para realizar as entregas de uma unidade organizacional, considerando seu contexto, processos de trabalho e o volume de demanda;
II – Planejamento da Força de Trabalho (PFT): conjunto de práticas de gestão de pessoas voltado a garantir, de forma estratégica, que a organização possua os servidores com as competências certas, na quantidade e nos locais adequados para o cumprimento de seus objetivos institucionais;
III – Entrega: produto ou serviço, de caráter finalístico ou de apoio, que resulta da execução de um conjunto de atividades e que é mensurável. É o representante quantificável do trabalho realizado pela unidade;
IV – Mapa de Atribuição por Produto (MAP): ferramenta metodológica para levantamento das entregas, atividades, tempo de execução, demanda, frequência, percentual de execução e o rateio de cargos, dados utilizados como base para o cálculo do dimensionamento;
V – Força de Trabalho Disponível (FTD): quantitativo de servidores efetivamente disponíveis para o trabalho na unidade, descontados os afastamentos, licenças e outras ausências legais;
VI – Comissão de Gestão do DFT (Comissão GDFT): equipe multidisciplinar com representantes das Secretarias e Órgãos municipais, responsável pela governança, análise e validação dos estudos de dimensionamento.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO DE GESTÃO DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO (COMISSÃO GDFT)
Art. 3º Fica criada a Comissão de Gestão do Dimensionamento da Força de Trabalho (Comissão GDFT), vinculada à Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas (SEGEP), com o objetivo de coordenar, analisar e validar os processos de DFT no âmbito da PMJG.
Art. 4º A Comissão GDFT será composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores representantes de cada Secretaria ou Órgão da PMJG, a serem formalmente designados pelo respectivo titular da Secretaria ou Órgão e nomeados por Portaria específica da SEGEP.
§1º Os membros designados deverão ser capacitados na metodologia de DFT adotada pela PMJG, sob a coordenação da SEGEP.
§2º Compete ao membro da Comissão GDFT atuar como ponto focal em sua respectiva Secretaria ou Órgão, orientando as unidades, consolidando as informações e emitindo pareceres técnicos sobre as demandas de pessoal.
§3º Compete ao membro da Comissão GDFT o monitoramento das atualizações dos dados da Secretaria ou Órgão da PMJG dentro dos prazos estabelecidos, objetivando manter a constante atualização da ferramenta oficial e permanente de gestão e planejamento de pessoal.
Art. 5º São atribuições da Comissão GDFT:
I – Zelar pela correta aplicação da metodologia de DFT definida nesta Portaria;
II – Analisar os ajustes de tempo, demanda e frequência informado pelas unidades para validação de acordo com a metodologia;
III – Analisar e emitir parecer sobre as solicitações de adequação e ampliação do quadro de pessoal das unidades;
IV – Priorizar a otimização dos processos de trabalho e a realocação de servidores como alternativas à simples expansão do quadro;
V – Propor à SEGEP revisões e atualizações na metodologia de DFT, sempre que necessário;
VI – Apoiar as unidades na identificação de oportunidades de melhoria e automação de processos.
Parágrafo Único: Em caso de substituição ou desligamento de um membro da Comissão GDFT, a Secretaria correspondente deverá indicar novo componente à SEGEP em até 10 (dez) dias.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE DIMENSIONAMENTO
Art. 6º As solicitações de aumento ou adequação do quadro de servidores deverão ser formalizadas pela chefia da unidade interessada e encaminhadas ao representante da Comissão GDFT de sua respectiva Secretaria ou Órgão.
Art. 7º O processo de análise da demanda de pessoal, conduzido pelo membro da Comissão GDFT, deverá seguir as seguintes etapas:
I – Etapa Qualitativa: Levantamento e mapeamento das entregas da unidade, por meio da aplicação da técnica do MAP ou outra ferramenta definida pela SEGEP, detalhando:
a) Descrição das entregas e suas atividades correspondentes;
b) Estimativa do tempo padrão para execução de cada atividade;
c) Estimativa da demanda estabelecida para cada atividade da unidade no período;
d) Frequência com que cada atividade é realizada.
II – Etapa Quantitativa: Coleta dos dados de produção e demanda da unidade, incluindo:
a) Histórico do volume de entregas realizadas em um período mínimo de 12 (doze) meses a depender da frequência da atividade informada;
b) Levantamento do quadro de pessoal atual, incluindo a carga horária efetiva e o histórico de ausências de cada servidor (férias, licenças, etc.);
c) Mapeamento de oportunidades de otimização de processos ou incorporação de tecnologias.
Art. 8º O cálculo do Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT), por meio da metodologia de Mapa de Atribuição por Produto (MAP), será realizado pelo sistema informatizado – Galera.App, garantindo a padronização, a rastreabilidade e a confiabilidade dos dados utilizados no processo de análise.
Art. 9º Com base nas informações coletadas e nos cálculos da metodologia, o membro da Comissão GDFT da respectiva Secretaria ou Órgão, emitirá um parecer técnico conclusivo, que deverá conter:
I – A memória de cálculo do dimensionamento;
II – Análise comparativa entre o quadro atual e o quadro ideal projetado;
III – Identificação de eventuais sobrecargas ou ociosidades na força de trabalho;
IV – Recomendações para otimização, realocação ou, em último caso, ampliação do quadro de pessoal.
§1º O parecer técnico será submetido à validação da chefia imediata da unidade e do titular da Secretaria.
§2º Após validação, o processo será encaminhado à SEGEP para análise final e deliberação quanto à autorização da demanda.
CAPÍTULO IV
DAS METODOLOGIAS ESPECIAIS
Art. 10. As unidades finalísticas das Secretarias de Educação, Saúde, Fazenda, Segurança Cidadã, e os cargos com regulamentação específica, como o de Agente de Trânsito e Transporte, utilizarão a metodologia de DFTs Especiais, baseada em normativos próprios ou técnicas específicas prontidão operacional, número de alunos por turma, etc.
Art. 11. Com base nas informações coletadas e nos cálculos da metodologia, o membro da Comissão GDFT da respectiva Secretaria ou Órgão, emitirá um parecer técnico conclusivo, elaborado nos termos do Art. 9º, adaptado às peculiaridades da metodologia especial.
Parágrafo Único: A utilização de metodologias especiais deverá ser justificada e validada pela Comissão GDFT e pela SEGEP, assegurando consistência e rastreabilidade dos dados.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. O DFT deverá ser revisado e atualizado com periodicidade de 12 (doze) meses, ou sempre que ocorrerem fatos que impactem significativamente o trabalho da unidade, tais como:
I – Alterações na estrutura organizacional (fusão, cisão, criação de unidades);
II – Revisão ou redistribuição de competências regimentais;
III – Automação ou modernização significativa de processos de trabalho.
Art. 13. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela SEGEP, ouvida, quando necessário, a Comissão GDFT.
Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1546/2025-SEGEP
EMENTA: DESIGNAR A COMISSÃO DE GESTÃO DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO (COMISSÃO GDFT), VINCULADA À SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS (SEGEP), COM O OBEJTIVO DE COORDENAR, ANALISAR E VALIDAR OS PROCESSOS DE DFT NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GARARAPES (PMJG)
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO o que determina a Portaria nº 1545/2025-SEGEP, que institui e regulamenta a metodologia de Dimensionamento da Força de Trabalho (DFT) no âmbito da Administração Pública Direta do Município do Jaboatão dos Guararapes e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – DESIGNAR os membros que irão compor a COMISSÃO DE GESTÃO DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO (Comissão GDFT), conforme previsto no art. 4º, da Portaria nº 1545/2025-SEGEP:
|
SERVIDOR |
MATRÍCULA |
SECRETARIA / ÓRGÃO |
|
Anthony Douglas da Silva Andrade |
0.9189183.1 |
Secretaria Municipal de Governo |
|
Jamerson Leandro Santos da Silva |
0.0913996.1 |
Secretaria Municipal de Governo |
|
Quédma Brião Nunes |
0.9189185.1 |
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã |
|
Roseane Andrade da Silva |
0.0142131.1 |
Secretaria Executiva de Segurança Cidadã |
|
Marcylio de Alencar Araújo |
4.9104115.1 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
|
Maria Júlia de Oliveira Mesquita Lemos |
4.0914682.3 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão |
|
Caio Ximendes do Nascimento |
0.9189108.1 |
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico |
|
Viviane Maria de Santana |
0.9189110.1 |
Secretaria Executiva de Planejamento, Orçamento e Governo Estratégico |
|
Carolina de Freitas Pereira |
4.0916604.2 |
Secretaria Executiva de Governo Digital |
|
Weslley de Lima Andrade |
4.0917726.3 |
Secretaria Executiva de Governo Digital |
|
Roberto Cerqueira da Veiga Pessoa |
4.0916459.2 |
Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos |
|
Bruna Fernanda Andrade de Oliveira |
4.0918594.3 |
Secretaria Executiva de Projetos Especiais e Captação de Recursos |
|
Célia Medeiros Dantas |
0.0913533.1 |
Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo |
|
Larissa Araújo de Oliveira |
0.0215228.1 |
Secretaria Executiva de Projetos de Arquitetura e Urbanismo |
|
Felipe José Dantas Farias |
0.9189113.1 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
Horácio Ferreira de Melo Neto |
4.0912668.7 |
Secretaria Municipal de Administração |
|
Fabio Alencar de Andrade |
0.0912481.1 |
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas |
|
Flavia Fernanda da Silva Santos |
0.9188925.1 |
Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas |
|
Armony Cordeiro Lima Silva Saboia |
4.0910371.3 |
Secretaria Executiva de Gestão Corporativa |
|
Larissa Carla Barbosa da Mata |
4.0914166.2 |
Secretaria Executiva de Gestão Corporativa |
|
Mônica Lopes dos Santos Ribeiro |
0.0169188.1 |
Secretaria Executiva de Contratações Públicas |
|
André Gustavo Santos Accioly Rabello |
4.0911530.5 |
Secretaria Executiva de Contratações Públicas |
|
Felipe Prestrêlo de Lima |
0.0910486.4 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Bruno Salvetti Cavalcanti |
0.0217794.1 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
|
Eduardo Teixeira de Araújo Leite |
0.0138797.1 |
Secretaria Executiva da Receita |
|
Marcos Gomes de Lima |
0.0205850.2 |
Secretaria Executiva da Receita |
|
Itala Fabiana de Souza Silva |
0.0208027.1 |
Secretaria Executiva de Finanças |
|
Vanessa de Oliveira Vasconcellos |
0.0206270.2 |
Secretaria Executiva de Finanças |
|
Andréa Gonçalves Fonsêca |
4.0591715.4 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
|
Luciana Maria da Silva Medeiros |
4.9103810.1 |
Secretaria Municipal de Infraestrutura |
|
Luma de Oliveira Vitorino |
0.0913534.1 |
Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial |
|
Íris da Silva Dornelas |
4.0591661.5 |
Secretaria Executiva de Conservação Urbana e Patrimonial |
|
Iris Tayane Oliveira da Silva |
4.0917659.3 |
Secretaria Executiva de Obras e Saneamento |
|
Alexandre Arnaldo Duarte Dias |
0.0761104.2 |
Secretaria Executiva de Obras e Saneamento |
|
Rogério Soares da Silva |
0.0194484.1 |
Secretaria Executiva de Mobilidade |
|
Suely de Aquino Marques Lima |
0.0194530.1 |
Secretaria Executiva de Mobilidade |
|
Fagner Ramos de Araújo |
0.0591123.5 |
Secretaria Executiva de Defesa Civil |
|
Irany Mendes de Sousa |
0.0160709.1 |
Secretaria Executiva de Defesa Civil |
|
Silvia Souza dos Santos |
0.0166006.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Maria de Lourdes Cavalcanti Neta |
0.0152765.1 |
Secretaria Municipal de Educação |
|
Silvia Souza dos Santos |
0.0166006.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica E Políticas Educacionais |
|
Maria de Lourdes Cavalcanti Neta |
0.0152765.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais |
|
Silvia Souza dos Santos |
0.0166006.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
|
Maria de Lourdes Cavalcanti Neta |
0.0152765.1 |
Secretaria Executiva De Gestão Administrativa e Financeira da Educação |
|
Viviane Moraes de Mendonça Souza |
0.0136247.1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Natalia Abdon Ferreira |
0.0912382.1 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
Viviane Moraes de Mendonça Souza |
0.0136247.1 |
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde |
|
Natalia Abdon Ferreira |
0.0912382.1 |
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde |
|
Viviane Moraes de Mendonça Souza |
0.0136247.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde |
|
Natalia Abdon Ferreira |
0.0912382.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Saúde |
|
Creusa da Silva Melo |
0.0207632.1 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
Leny Falcão de Moura Neta |
4.0917399.2 |
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
Creusa da Silva Melo |
0.0207632.1 |
Secretaria Executiva de Assistência Social |
|
Marcelo Nery Magalhães |
0.0217255.1 |
Secretaria Executiva de Assistência Social |
|
Leny Falcão de Moura Neta |
4.0917399.2 |
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas |
|
Girlane Karla Rodrigues Coutinho |
4.0912659.4 |
Secretaria Executiva de Direitos Humanos, da Família e de Política sobre Drogas |
|
Luciana Carla Buarque da Silva Ferreira |
4.0592195.3 |
Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência |
|
Bruna Pires Belo e Lira |
0.9189235.1 |
Secretaria Executiva da Mulher, Família e Pessoa com Deficiência |
|
Ana Luiza de Lima Medeiros |
0.9189218.1 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social |
|
Lidiane Mendes da Costa |
4.0591800.6 |
Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Assistência Social |
|
João Henrique de Brito Moura |
0.0200794.1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
Eduardo Pereira de Morais |
0.0209120.1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
Adauto Pereira Ramos Costa |
0.0217395.1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
Amom de Lima Pereira |
0.0136018.1 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
|
Adriana Kelly de Santana Ribeiro |
0.0152013.1 |
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
|
Lídia Jordão Marreira |
0.0760240.2 |
Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal |
|
Rosa Cristina Hinojosa Schaffer |
0.0913939.1 |
Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária |
|
Ana Claudia Dias Vieira |
0.0913941.1 |
Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária |
|
Douglas Paulo Carvalho Xavier |
4.0592910.4 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
Julia Beatriz de Souza Santana |
4.0916138.3 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
|
José Pepe Rodriguez Cal |
4.0587196.3 |
Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo |
|
Dayane Kelly Rodrigues da Silva |
4.9103808.2 |
Secretaria Executiva De Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo |
|
Suzygleice Costa da Silva |
0.0169307.1 |
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude |
|
Walkiria Moreira Navarro de Morais |
4.0591022.4 |
Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude |
|
Josenaldo Firmino de Andrade |
0.0099791.1 |
Secretaria Executiva de Cultura, Esporte e Lazer |
|
Bernardo Matos de Figueiredo Lima |
0.0179892.1 |
Procuradoria Geral do Município |
|
Elber Lucas da Silva |
0.9188897.1 |
Procuradoria Geral do Município |
|
Francisco das Chagas Andrade |
0.0206571.1 |
Controladoria Geral do Município |
|
Carlos Eduardo Rodrigues Montarroyos |
4.0911317.5 |
Controladoria Geral do Município |
|
Leandro Dutra de Andrade |
0.9188954.1 |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor |
|
João Lucas Pinto de Santana |
0.9188952.1 |
Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor |
Art. 2º – Em caso de substituição ou desligamento de um membro da Comissão GDFT, a Secretaria correspondente deverá indicar novo componente à SEGEP em até 10 (dez) dias.
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 270/2025– SME
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.
Considerando a solicitação constante no Ofício n° 070/2025/CME/JG., emitido pelo Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes, datado de 24 de setembro de 2025, requerendo providências quanto à homologação referente ao Credenciamento do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – СЕРЕС-BJ, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Considerando o Parecer CME/JG nº 12/2025, aprovado em 23/09/2025;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para homologação referente ao Credenciamento do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – СЕРЕС-BJ, da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o Parecer CME/JG nº 12/2025, aprovado em 23/09/2025, para o Credenciamento do Centro Poliesportivo Comunitário de Barra de Jangada – СЕРЕС-BJ,da Rede Privada – Etapa da Educação Infantil.
Art. 2º Determinar que esta portaria tenha efeito retroativo ao dia 23/09/202.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025.
Mônica Andrade
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
ANEXOS
Anexo parecer nº12/2025
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 015/2025 – SEGEC
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em elevador, abrangendo o fornecimento de peças, insumos e mão de obra qualificada, a fim de assegurar o pleno e adequado funcionamento do equipamento instalado na sede da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
30/09/2025 à 03/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=CCC2C590-55E6-46C7-87FD-3263A6AE9994
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.CCC2C590-55E6-46C7-87FD-3263A6AE9994
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 209.2025.DISP.018.EPC.SDU
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Constitui objeto deste Termo de Referência, a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção mecânica, adequações estruturais e internas, bem como personalização visual e substituição de componentes essenciais, assegurando eficiência, durabilidade e identidade institucional, para 2 (dois) veículos da frota da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes/PE
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
01/10/2025 à 03/10/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=54CB6A28-46BF-4DE7-B56F-A48FB3A0CD56
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN 8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.54CB6A28-46BF-4DE7-B56F-A48FB3A0CD56
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência
LICITAÇÕES E CONTRATOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 208.2025.INEX.137.EPC.SME. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Inscrição de 100 (cem) servidores da Secretaria Municipal de Educação no XXI Congresso Internacional de Inovação na Educação. CONTRATADA: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 03.485.324/0001-55. Valor global da Contratação: R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais) Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 29 de setembro de 2025. Gilson Alves do Nascimento Filho – Secretário Executivo De Gestão Pedagógica E Políticas Educacionais.
RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 058.2025.AD.058.EPC-SIN. Objeto: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N 061/2023 – SME, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA NOS PRÉDIOS PÚBLICOS QUE SERVEM À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, TUDO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA, inscrita no CNPJ 02.908.931/0001-18, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 1.207.816,23 (hum milhão, duzentos e sete mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e três centavos). Jaboatão dos Guararapes, 29 de Setembro de 2025. Carlos Alberto de Araújo. Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 204.2025.INEX.134.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO IV – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.
Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025.
| PRODUTORA | CNPJ/CPF | ATRAÇÃO | LOCAL | DATA | VALOR |
| FK PRODUÇÕES LTDA | 35.789.566/0001-29 | CONDINHO | FESTA COMUNITÁRIA MURIBECA | 27/09/2025 | R$ 10.000,00 |
| FK PRODUÇÕES LTDA | 35.789.566/0001-29 | BANDA ESPARTILHO | FESTA COMUNITÁRIA MURIB | 27/09/2025 | R$ 50.000,00 |
Pedro Henrique Araújo de Carvalho
Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.