27 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 184 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 263, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO, no valor de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

18.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

18.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE PROJETOS DE ARQUITETURA E URBANISMO

04 122 1084 1.114

 ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS

Red. 863

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

70.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 70.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.202 – COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

15 452 2021 1.034

– GESTÃO MODERNA E EFICAZ DOS MERCADOS PÚBLICOS

Red. 0492

FNT 1.500.0000.0000

4.4.90.00

– Investimentos

70.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 70.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em exercício

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125989


DECRETO Nº 264, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025.

Ementa: Disciplina, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a apreensão, guarda e destinação dos animais de grande porte apreendidos em logradouros e vias públicas do Município, de que trata a Lei Municipal nº 1.359, de 24 de abril de de 2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, e estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso V do art. 65 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.359, de 24/04/2018, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo no âmbito do Município para apuração destas infrações, e dá outras providências, em especial o “Capítulo I – Das Sanções Administrativas ao Meio Ambiente”, “Seção III – Da Apreensão, Guarda e Destinação”, artigos 14 a 22;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 578, de 18/01/2011, que dispõe sobre o controle, cuidados e proteção de animais, da responsabilidade da posse e de medidas preventivas de combate a zoonoses;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.226, de 07/01/2014, que institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, no âmbito do Estado de Pernambuco;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam disciplinados os procedimentos para apreensão, guarda e destinação adequados aos animais de grande porte apreendidos em logradouros e vias públicas, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º Para efeitos deste Decreto, consideram-se:

I – animal solto: todo e qualquer animal encontrado nas vias e logradouros públicos ou em locais de acesso público, desprovido de contenção efetiva, com ou sem acompanhante;

II – animal apreendido: todo e qualquer animal recolhido pelas autoridades competentes, compreendendo a apreensão, transporte, alojamento e manutenção;

III – maus-tratos aos animais: toda e qualquer ação ou omissão que cause dor ou sofrimento, tais como:

a) mantê-los sem abrigo ou em lugares com condições inadequadas ao seu porte e espécie ou que lhes ocasionem desconforto físico ou mental;

b) privá-los de necessidades básicas, tais como alimento adequado à espécie e água;

c) lesionar ou agredir os animais (por espancamento ou lapidação, por instrumentos cortantes ou contundentes, por substâncias químicas, escaldantes ou tóxicas, por fogo ou outros), sujeitando-os a quaisquer experiência, que infrinja a Lei Federal nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, bem como a prática ou a atividade capaz de causar sofrimento, dano físico, mental ou morte;

d) abandoná-los em quaisquer circunstâncias;

e) obrigá-los a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, inclusive a ato que resulte em sofrimento, objetivando a obtenção de esforços ou comportamento que não se alcançariam senão sob coerção;

f) castigá-los física ou mentalmente, ainda que para aprendizagem ou adestramento;

g) criá-los, mantê-los ou expô-los em recintos desprovidos de higienização (limpeza e desinfecção) ou mesmo em ambientes e situações que contrariem as normas e instruções dos órgãos competentes;

h) utilizá-los em confrontos ou lutas entre animais da mesma espécie ou de espécies diferentes;

i) provocar envenenamento, mortal ou não;

j) não propiciar morte rápida e indolor a todo animal cuja eutanásia seja necessária;

k) exercitá-los ou conduzi-los presos a veículo motorizado em movimento;

l) abusá-los sexualmente;

m) enclausurá-los com outros que os molestem;

n) promover distúrbio psicológico e comportamental em situação de stress ou em condições que não permitam a expressão de seus comportamentos naturais;

o) outras práticas que possam ser consideradas e constatadas como maus-tratos pela autoridade ambiental, sanitária, policial, judicial ou outra qualquer com essa competência.

IV – guarda responsável: condição na qual o guardião de um animal de companhia, enquanto detentor da responsabilidade sobre a vida de um animal, aceita e se compromete a cumprir uma série de deveres centrados no atendimento das necessidades físicas, psicológicas, etológicas e ambientais de seu animal, assim como a prevenir os riscos (potencial de agressão, transmissão de doenças ou danos a terceiros) que seu animal possa causar à comunidade ou ao ambiente;

V – doação: ato de entrega de animal sob a tutela do Poder Público, instituição privada ou organização não governamental a pessoa física ou jurídica que, desde então, assumirá a responsabilidade sobre o animal, sendo, para tanto, obrigatório o preenchimento e a assinatura da ficha de adoção e do termo de responsabilidade, assim como a identificação definitiva e o cadastramento do animal;

VI – Unidade de Guarda Temporária: espaço municipal ou contratado destinado à guarda temporária dos animais apreendidos.

CAPÍTULO II

DO CADASTRO OBRIGATÓRIO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE

Art. 3º São considerados animais de grande porte os bovinos, equinos e muares.

Art. 4º Todos os tutores de animais de grande porte domiciliados no Município do Jaboatão dos Guararapes serão obrigatoriamente cadastrados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA), através do e-mail: [email protected].

Parágrafo único. O prazo para cadastramento dos animais será de 120 (cento e vinte) dias após da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por igual período, um única vez.

Art. 5º No ato do cadastramento, os animais serão devidamente identificados com um número de registro.

Art. 6º No cadastramento devem constar os seguintes dados:

a) Nome e RG do tutor;

b) Endereço e telefone;

c) Quantidade de animais que possui e suas características (espécie, sexo, raça, peso, idade, etc).

d) Histórico do animal (vacinas, apreensões, etc.).

CAPÍTULO III

DA APREENSÃO E GUARDA

Art. 7º Os animais soltos em vias ou logradouros públicos serão apreendidos por servidores municipais ou por equipe contratada/credenciada para esse fim.

Art. 8º A apreensão deverá ser feita de forma a garantir a segurança do animal, dos agentes e da população, evitando maus-tratos e contaminação por zoonoses.

Art. 9º Após a apreensão, o animal será encaminhado à Unidade de Guarda Temporária, onde receberá os cuidados necessários, incluindo avaliação veterinária.

Parágrafo único. Os animais serão identificados por meio de fotos, registro descritivo, registro eletrônico na forma de microchip ou qualquer outro meio de identificação que venha a ser adotado.

CAPÍTULO IV

DA RESTITUIÇÃO DO ANIMAL

Art. 10. O tutor poderá reaver o animal mediante:

I – comprovação de propriedade ou posse, através de registro fotográfico (fotos e vídeos) ou testemunha idônea;

II – pagamento das despesas e multas aplicáveis;

III – assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a evitar nova infração.

Art. 11. O prazo para retirada do animal será de até 8 (oito) dias, contados a partir da data da apreensão.

Parágrafo único. Após o prazo estipulado, o animal poderá ser disponibilizado para doação, adoção responsável ou outra destinação legalmente prevista.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 12. O tutor responsável por animal solto em via pública estará sujeito às sanções previstas no art. 2º da Lei Municipal nº 1.359, de 24 de abril de 2018, e poderá sofrer:

I – Advertência;

II – Multa administrativa a depender do animal apreendido:

a) Bovinos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por animal apreendido, a depender de avaliação técnica das condições do animal;

b) Equinos e Muares: Multa de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por animal apreendido;

III – Recolhimento do animal com despesas relativas às diárias da estadia na Unidade de Guarda Temporária, correspondente a R$ 100,00 (cem reais) a diária.

§ 1º. Quando houver uma segunda apreensão de qualquer animal de um mesmo tutor, este pagará despesas relativas às diárias da estadia na Unidade de Guarda Temporária, correspondente a R$ 100,00 (cem reais) por diária e a Multa será aplicada em dobro.

§ 2º. Os tutores de animais que tiverem quaisquer de seus animais apreendidos pela terceira vez serão notificados da perda da posse.

§ 3º. Os tutores de animais que tiverem quaisquer de seus animais apreendidos com sinais evidentes de maus-tratos e indícios de crueldade, cujo estado de precariedade for atestado por médico veterinário, serão notificados da perda da posse.

§ 4º. Os tutores de animais notificados da perda da posse previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo, estarão impedidos de participarem de procedimento de adoção de animais no Município do Jaboatão dos Guararapes.

§ 5º. Não será aceito atestado de pobreza para fins de isenção de multas e taxas para a retirada dos animais.

§ 6º. O valor da multa será atualizado de acordo com o disposto na legislação tributária municipal, em conformidade com o art. 185 da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991, e suas alterações.

CAPÍTULO VI

DO PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO DOS ANIMAIS APREENDIDOS

Art. 13. Os animais apreendidos que não forem reclamados por seus tutores no prazo estabelecido no art. 11 deste Decreto poderão ser disponibilizados para adoção por meio de processo coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente.

Parágrafo único. A reclamação dos animais pelo tutores deverá observar o que estabelece o art. 10 deste Decreto.

Art. 14. Os animais serão doados a programas governamentais, entidades com fins beneficentes ou pessoas físicas que:

I – tenham idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou sejam legalmente representados;

II – comprovem possuir a propriedade ou posse de área rural, com condições adequadas para manter grandes animais;

III – não sofreram penalidade prevista nos §§ 2º e 3º do art. 12 deste decreto;

IV – assinem Termo de Adoção, comprometendo-se a:

a) ministrar-lhes os cuidados necessários com abrigo, alimentação e cuidados veterinários;

b) não os exibir em rodeios e similares;

c) não permitir que esses animais retornem para áreas urbanas impróprias;

d) não os destinar a consumo;

e) não os utilizar para exploração financeira.

Parágrafo único. Fica proibida a adoção com finalidade de atividade de ensino, testes ou pesquisas com animais, para tração ou trabalho, salvo em casos específicos previamente autorizados pela Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA).

Art. 15. O processo de adoção será precedido de:

I – avaliação do perfil do interessado, podendo incluir entrevista ou visita técnica prévia;

II – orientação sobre guarda responsável e posse consciente;

III – registro fotográfico e documental do animal e de seu novo tutor.

Art. 16. A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA) poderá promover feiras de adoção, campanhas educativas e parcerias com organizações não governamentais (ONGs) e clínicas veterinárias para fomentar a adoção responsável.

Art. 17. Animais com histórico de comportamento agressivo ou doenças graves transmissíveis somente poderão ser adotados mediante laudo veterinário e sob responsabilidade específica do adotante, a ser formalizada em termo próprio.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Compete à Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA):

I – coordenar as ações de apreensão e guarda dos animais;

II – manter registros das apreensões realizadas;

III – promover campanhas educativas sobre guarda responsável de animais.

Art. 19. A Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA), no âmbito de suas atribuições, poderá editar outros atos normativos para suplementar as disposições deste Decreto ou decidir sobre casos excepcionais.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALÉO

Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambienta

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125990


PORTARIA N°54 /2025 – GP

Ementa: Designa membros titulares e suplentes para compor o Conselho de Gestão das Organizações Sociais.

O Prefeito do do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633, de 15/06/2011, alterada pela Lei Municipal nº 1.489, de 22/11/2021, que dispõe sobre o Programa Municipal de Organizações Sociais, em especial o que estabelece o art. 2º, §§ 1º, 1º-A e 1º-B;

CONSIDERANDO o OFÍCIO – 0576702 – SME-GAB, de 30/07/2025, da Secretaria Municipal de Educação, que encaminha processo (SEI – 25.17.000012427-7) e solicita designação dos Membros do Conselho de Gestão das OSs;

RESOLVE:

Art. 1º – DESIGNAR os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho de Gestão das Organizações Sociais (OSs), representantes dos órgãos do Governo Municipal e da Sociedade Civil, conselhos e entidades, como segue:

I – GOVERNO MUNICIPAL:

a) Secretaria Municipal de Educação

Titular: MIRIAN WANG PEIXOTO SANTOS – Matrícula nº 0.0154334.1

Suplente: ANTÔNIO JOSÉ SOARES – Matrícula nº 0.0150037.1

b) Secretaria Municipal de Saúde

Titular: MARIA DA CONCEIÇÃO SAMPAIO ALVES – Matrícula nº 4.0592113.3

Suplente: THYARA CELY GUILHERMINO PEREIRA – Matrícula nº 4.0916372.2

c) Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania

Titular: ANNE ANAÍDE OLIVEIRA BANJA – Matrícula nº 4.0592406.2

Suplente: ISABELA LARISSA DA SILVA NOVAES – Matrícula nº 0.0205982.1

d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

Titular: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO JÚNIOR – Matrícula nº 4.0592426.2

Suplente: JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA – Matrícula nº 4.0915990-3

e) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Titular: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA – Matrícula nº 4.9104054.1

Suplente: THAÍS VIRGÍNIA FIDELIS E SILVA – Matrícula nº 4.09189190.1

II – SOCIEDADE CIVIL:

a) Conselho Municipal de Educação

Titular: SEVERINO DE FRANÇA TORRES – CPF ***.783.334-**

Suplente: STEFÂNIA PASCALINA SORES DA SILVA – CPF ***.768.314-**

b) Conselho Municipal de Saúde

Titular: CLAUDEMIR JOSÉ DA SILVA – CPF ***.373.924-**

Suplente: PEDRO MARTINS DOS SANTOS – CPF ***.096.344-**

c) Conselho Municipal de Assistência Social

Titular: MOISÉS GOMES DOS SANTOS – CPF ***.262.324-**

Suplente: MABEL MARIA DOS SANTOS – CPF ***.830.754-**

d) Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente

Titular: IJAY QUEIROZ DE BRITO MELO – CPF ***.686384-**

Suplente: LAILMA SHEYLA DE LEMOS SENA – CPF ***.706.954-**

Art. 2º – DETERMINAR que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° – REVOGAR a Portaria nº 136/2025 – GP, de 16 de novembro de 2011.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

125991


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 046/2025

(Substitui a publicação realizada em 19/09/2025)

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA – CNPJ: 44.222.217/0001-11

OBJETO: Contratação do serviço de locação de veículo tipo quadriciclo, seminovo, sem combustível e sem motorista, com manutenção preventiva e corretiva, a fim de atender à necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

CONTRATO Nº: 011/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 10/09/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10/09/2025 a 10/09/2026

GESTOR: DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 491040541

FISCAL: TALITA ROBERTA BARBOSA FLORÊNCIO

MATRÍCULA Nº: 409159952

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13.09.2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 26 de setembro de 2025.

PAULA CARNEIRO LEÃO OITICICA MENEZES

Secretária Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

125942


SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

RESOLUÇÃO Nº 04/2025

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE – COMDDIJ, em sua 8ª Reunião Ordinária, gestão 2024-2026, realizada em 04 de setembro de 2025, na Casa dos Conselhos – Piedade, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012 e o Regimento Interno, Capítulo XII – Das Eleições.

Considerando o Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o mandato: 2026/2028;

Considerando a decisão do Pleno do COMDDIJ/JG;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a Comissão Organizadora do Processo Eleitoral da Sociedade Civil para o Mandato: 2026/2028.

Governo:

Emanuella da Palma Ribeiro

Maria Del Carmem Calafell Roig

Sociedade Civil:

Roseane Correia da S. Ribeiro

Sônia Cristina de Moraes e Silva

Apoio: Karina Antunes

Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.

Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025.

Karina Antunes

Presidente do COMDDIJ

125963


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Portaria nº 60/2025 CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o no 006/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado pela Portaria nº 021/2025 – CGM/JG, publicada no DOM n° 69 de 10 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Primeira Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 006/2025 – CG/1ªCPIA, instaurado em desfavor do servidor DIOGO CAVALCANTI DE OLIVEIRA, matrícula n.° 0.0196851.1, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

125964


SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

Publicação dos relatórios da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere aos artigos 52 e 53, quanto ao Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO do 4º bimestre de 2025, e artigos 54 e 55, quanto ao Relatório de Gestão Fiscal – RGF do 2º quadrimestre de 2025, conforme Portaria STN/MF nº 699, de 07 de julho de 2023, que aprovou a 14ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, e suas alterações.

O Relatório Resumido de Execução Orçamentária é composto por:

1. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário;

2. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção;

3. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;

4. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias;

5. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal;

6. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão;

7. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE;

8. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde;

9. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;

10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária.

O Relatório de Gestão Fiscal é composto por:

1. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;

2. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;

3. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;

4. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito;

5. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

125959

ANEXOS

1. RREO – Anexo 1 – Balanço Orçamentário

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2. RREO – Anexo 2 – Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/ Subfunção

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3. RREO – Anexo 3 – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida

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4. RREO – Anexo 4 – Demonstrativo das Receitas e Despesas Previdenciárias

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5. RREO – Anexo 6 – Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal

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6. RREO – Anexo 7 – Demonstrativo dos Restos a Pagar por Poder e Órgão

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7. RREO – Anexo 8 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE

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8. RREO – Anexo 12 – Demonstrativo das Receitas e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde

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9. RREO – Anexo 13 – Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas

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10. RREO – Anexo 14 – Demonstrativo Simplificado do Relatório Resumido da Execução Orçamentária

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1. RGF – Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal

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2. RGF – Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida

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3. RGF – Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores

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4. RGF – Anexo 4 – Demonstrativo das Operações de Crédito

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5. RGF – Anexo 6 – Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 117.2025.PE.027.EPC-SAD – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2025. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOB DEMANDA DE DEDETIZAÇÃO, DESINSETIZAÇÃO INCLUINDO MOSQUITO AEDES AEGYPTI, SANITIZAÇÃO DE FUNGOS E BACTÉRIAS, DESRATIZAÇÃO, DESCUPINIZAÇÃO, AFUGENTAMENTO DE POMBOS, MORCEGOS, BEM COMO, LIMPEZA DE CAIXA D’ÁGUA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados nos recursos interpostos, bem como no relatório emitido pelo Agente de Contratação e Gestor de Planejamento, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021, RATIFICO em sua totalidade, o pronunciamento do Agente de Contratação e do Gestor de Planejamento, CONHECENDO OS RECURSOS interpostos pelas empresas WS CONTROLE DE PRAGAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.027.076/0001-12, AM1 CONSULTORIA E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.598.046/0001-21, SECO AMBIENTAL SERVIÇOS, PESQUISAS E CONSTRUTORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.614.013/0001-00 e R&F DEDETIZAÇÃO AMBIENTAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.685.659/0001-21 para no mérito julgar totalmente IMPROCEDENTE, mantendo a decisão de habilitação e classificação da empresa vencedora I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.915.692/0001-26. Após o processamento da Licitação, comunica-se a HOMOLOGAÇÃO e ADJUDICAÇÃO do seu objeto à empresa vencedora do certame: I9 CONTROL SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n° 19.915.692/0001-26, para os Lotes 1 e 2, no VALOR GLOBAL DE R$ 2.177.518,82 (dois milhões cento e setenta e sete mil quinhentos e dezoito reais e oitenta e dois centavos).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2013 – SEPSI. OBJETO: Reajuste contratual no percentual aproximado de 4,38% em contrato de locação de imóvel para funcionamento do Anexo da Escola Municipal Ester Campelo. CONTRATADA: CORDULINA DA SILVA CAVALCANTI DO NASCIMENTO TENÓRIO . VALOR ACRESCIDO: R$ 262,44 (duzentos e sessenta e dois reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 6.245,52 (seis mil e duzentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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TERMO DE RESCISÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/2025 – SMS. OBJETO DA ATA: Registro de Preços para aquisição de Medicamentos (Grupos 5, 6 e 7) a Fim de dar Continuidade aos Atendimentos das Demandas Advindas da Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: TOP NORTE COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 22.862.531/0001-26). Jaboatão dos Guararapes, 23/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 003/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025. Pré-qualificação Nº 003/2025. OBJETO: Execução do programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, de acordo com a Lei 13.465/2017, na modalidade REURB-S, ação indispensável à titulação imobiliária de 1.674 (um mil seiscentas e setenta e quatro) Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), em Marcos Freire e em Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC) – Periferia Viva – Eixo Cidades Sustentáveis e Resilientes, conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO CITECH GESTAO INTELIGENTE PARA CIDADES (CNPJ: 47.199.296/0001-85). VALOR: R$ 2.963.089,99 (dois milhões novecentos e sessenta e três mil e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/03/2027. Jaboatão dos Guararapes, 12/09/2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA.

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