26 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 183 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 262, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 56, caput e § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 17/08/2021, alterado pela Lei Complementar Municipal nº 46, de 27/04/2023, que trata da Reserva RPPS (Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes).

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO, no valor de R$ 11.000.000,00 (Onze milhões de reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO

09 272 3006 9.023

– REALIZAR PAGAMENTOS DE ENCARGOS E BENEFÍCIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS -FUNDO CAPITALIZADO

Red. 0187

FNT 1.800.1111.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

10.450.000,00

Red. 0188

FNT 1.800.1121.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

550.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.204 – FUNDO PREVIDENCIÁRIO CAPITALIZADO

09 846 9007 9.024

– RESERVA DE REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES

Red. 0191

FNT 1.800.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

11.000.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 11.000.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125938


ATOS DO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato n.º 2166/2025 – ALTERAR o Órgão da Secretaria Executiva de Articulação Política para SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, a partir de 1º de outubro de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de COORDENADORA, símbolo CDG-5, relativo à nomeação de KAROLAYNE KARIME CAVALCANTI, Ato n° 0490/2025, de 13/01/2025.

Ato n.º 2167/2025 – Exonerar a pedido RENIELE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0911287.4, do cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 2, símbolo CAT-2, da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, com efeito a partir de 25 de setembro de 2025.

Ato n.º 2168/2025 – DESIGNAR a servidora JULIANE FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 4.0914165.2, para responder cumulativamente pelo expediente de Assistente de Suporte à Gestão, Coordenador de Arrecadação e Dívida Ativa da Secretaria Executiva da Receita, no período de 17/07/2025 a 15/08/2025, durante o afastamento da titular Alexsandro Nunes Viana, para gozo de férias.

Ato nº 2169/2025 – Nomear ROSA MARIA ESTEVAM DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2170/2025 – Nomear DANIELA NUNES BATISTA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2171/2025 – Nomear ROSEANE SALES DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2172/2025 – Nomear JANAÍNA MARIA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2173/2025 – Nomear MARIA DE LOURDES MATIAS DO CARMO FREITAS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2174/2025 – Nomear ADRIANO JOSÉ DA SILVA BATISTA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2175/2025 – Nomear RONALDO JOSÉ DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2176/2025 – Nomear FELIPE HENRICK DE LIMA SOUZA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2177/2025 – Nomear POLIANA SILVA DE SANTANA VASCONCELOS, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2178/2025 – Nomear JENNIFER KELLY BRASILIANO, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2179/2025 – Nomear JEFFERSON ERIK DA SILVA SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2180/2025 – Nomear PIERSON LIMA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2181/2025 – Nomear HÉLDER MARIANO SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2182/2025 – Nomear MARIA EDUARDA DE BRITO PEREIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2183/2025 – Nomear ALINE MOREIRA DE ALBUQUERQUE, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2184/2025 – Nomear JULIA FLORÊNCIA LIMA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA TÉCNICA 4, símbolo CAT-4, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2185/2025 – Exonerar INALDO DA SILVA BATISTA ALVES, matrícula nº 4.0917473.2, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2186/2025 – Nomear INALDO DA SILVA BATISTA ALVES, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.

Ato nº 2187/2025 – Nomear JAIR FÉLIX DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2188/2025 – Nomear ROSILENE MARIA SANTANA OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, com efeito a partir de 26 de setembro de 2025.

Ato nº 2189/2025 – Nomear JUCILENE FERNANDES DA ROCHA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, no GABINETE DO PREFEITO, com efeito a partir de 17 de setembro de 2025.

Ato n.º 2190/2025 – Tornar sem efeito o Ato n.º 2160/2025, de nomeação de SILVANIA BATISTA FERREIRA.

Ato nº 2191/2025 – Nomear KAIKY RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 4 de setembro de 2025.

ERRATA: No Ato de exoneração n.º 2156/2025, JOSINALDO PEREIRA DO NASCIMENTO:

Onde se lê: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3 (…).;
Leia-se: (…) ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2 (…).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

125940


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 189/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: LICITAR DIGITAL SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA.

OBJETO: Contratação de plataforma de licitação eletrônica compatível com a legislação nacional vigente para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes – PE.

CONTRATO Nº: 067/2022 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 29/09/2022

VIGÊNCIA: 29/09/2022 a 29/09/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: André Gustavo Santos Accioly Rabello

MATRÍCULA N°: 4.0911530.5

FISCAL ADMINISTRATIVO: Alline Hellen Bezerra de Oliveira

MATRÍCULA N°: 4.0592312.3

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05.05.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

125729


PORTARIA Nº 002/2025 – SMS/SAD

Designa Comissão Especial de licitação para julgamento da Concorrência Internacional nº01/2025, cujo objeto é a concessão administrativa para construção, operação e manutenção de Unidades Básicas de Saúde, no âmbito da Prefeitura Municipal a execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município de Jaboatão dos Guararapes/PE, e designa os servidores que a comporão.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhes são conferidas; e

CONSIDERANDO o modelo de Parceria Público-Privada adotado pelo Poder Executivo Municipal, na modalidade de Concessão Administrativa, com a finalidade de selecionar o parceiro privado responsável pela execução de obras e prestação de serviços não assistenciais de apoio e infraestrutura relativos à modernização, operação e manutenção da Rede de Atenção Primária à Saúde do Município do Jaboatão dos Guararapes, nos termos do art. 2, §2º, III, dada Lei Federal n.º° 11.079/2004, Lei Municipal n.º 1.089/14 e Lei Municipal n.º 1.588/23.

CONSIDERANDO que se trata de um processo licitatório complexo e que envolve serviços especiais, e que o § 2.º, do art. 8.º da Lei Federal n.º 14.133/21 autoriza a substituição do agente de contratação por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do interesse público, legalidade e segregação de funções de todos os atos praticados na tramitação dos processos especiais do Município do Jaboatão dos Guararapes-PE;

RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão Especial para a condução do processo de PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA PARA CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE, no âmbito da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE.

Art. 2º Designar os membros para compor Comissão Especial:

Presidente: ANDRYU ANTÔNIO LEMOS DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº4.0592232.5

Membro: GUSTAVO HENRIQUE SILVA VALENÇA, matricula 4.0911500.5

Membro: RODRIGO TORRES PIMENTA CABRAL, 4.91003860.1

Membro: PAULO HENRIQUE DOS SANTOS CRUZ, matricula 0910606-1

Membro: LARISSA GALIZA DE ALENCAR LIMA, MATRÍCULA nº. 4.0592965.4

Membro: ERICKA CHRISTIANE LUSTOSA MAIA HOLANDA, matrícula nº. 49104012.1

§1º Os membros da Comissão ora designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições de seus respectivos cargos.

§2º Caberá à Comissão Especial:

I – Receber e guardar a documentação apresentada pelos interessados;

II – Analisar a documentação apresentada pelos interessados;

III – Conduzir sessões públicas de licitação;
IVI – Realizar julgamento, diligências, saneamento de propostas e documentos de habilitação, emitir pareceres técnicos e administrativos, relativamente a esclarecimentos, impugnações e/ou recursos apresentados pelos interessados, bem como e demais atos necessários ao bom andamento do processo até a efetiva assinatura do Contrato de Concessão Administrativa;
VIII – Zelar pelo cumprimento da legislação vigente, dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 3º A Comissão Especial deliberará por maioria simples, com a presença mínima de dois membros, cabendo ao(à) Presidente o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º A Comissão Especial poderá reunir-se presencialmente ou por meio eletrônico, devendo lavrar atas de todas as sessões, assinadas digitalmente pelos presentes.

Art. 5º Os(as) membros(as) da Comissão Especial responderão solidariamente pelos atos praticados, sem prejuízo das responsabilidades individuais nos casos de dolo ou culpa.

Art. 6º A Comissão Especial deverá ser dotada de todas as atribuições relacionadas ao recebimento, análise, recebimento e julgamento das propostas, bem como relacionadas à homologação e à adjudicação do objeto da licitação; e se extinguirá sendo extinta com a assinatura do Contrato de Concessão Administrativa adjudicação pela Autoridade Competente.

Art. 7º A Comissão Especial, se necessário, e em face de eventual complexidade da matéria licitada, poderá contar com o apoio técnico de pareceres de empresa ou de profissional especializado especialistas, durante a condução da licitação, mediante contratação por prazo determinado, nos termos do § 4.º, do art. 8.º da Lei Federal n.º 14.133/21.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMS/SAD Nº 245/2025, publicada no DOM em 13 de Junho de 2025.

Art. 9º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 19 de Setembro de 2025.

Thiago Albuquerque Fernandes

Secretário Municipal de Administração

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

 Secretária Municipal de Saúde

125672


SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 042/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 29ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 29ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/29ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

415/2025-WEB

ASSOCIACAO CULTURAL E MUSICAL DE BEZERROS ACMB

29.320.663/0001-75

LOCUTOR MÁXIMO NETO

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 005/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

O objeto da contratação é a aquisição de 900 ingressos, por meio de empresa especializada, para um passeio a um parque aquático que tenha acessibilidade em todas as áreas do parque, incluindo as piscinas. A atividade será realizada em celebração ao Dia Nacional da Pessoa Idosa, no dia 23 de outubro de 2025.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

26/09/2025 à 30/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=6EA8F8DA-9657-4621-8310-472A6FD8FFA3

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.6EA8F8DA-9657-4621-8310-472A6FD8FFA3

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1487/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

  Nome do Servidor

    Matrícula

                Secretaria de Origem

      Decênio

        Período de Gozo

   25.21.000004163-3

                ADILMA SOUZA DA SILVA

  0.0134791.1

      Executiva de Segurança Cidadã

   2005/2015

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000013283-8

       CARLOS ROBERTO JOSÉ DOS SANTOS

  0.0115002.1

             Municipal de Saúde

   2008/2018

    01.10.2025 a 29.12.2025

   25.18.000011174-1

                DARLI MARIA MONTEIRO

  0.0137103.1

             Municipal de Saúde

   2005/2015

    01.09.2025 a 28.05.2026

   25.18.000010670-5

     HERMOGENES DA SILVA CAVALHEIRO

  0.0163236.1

             Municipal de Saúde

   2004/2014

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000014747-9

               ILKA BRANDÃO BARBOZA

  0.0137057.1

             Municipal de Saúde

   2005/2015

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000014146-2

                 JANE MARIA DA COSTA

  0.0174912.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000015695-8

          JONAS RODRIGUES DA SILVA

  0.0180831.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000010238-6

          KATHERINE SALES MACHADO

  0.0139831.1

             Municipal de Saúde

   1996/2006

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000007887-6

               KATIA REJANE DA SILVA

  0.0178020.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    20.09.2025 a 19.10.2025

   25.18.000011333-7

      MÔNICA MARIA DO NASCIMENTO

  0.0181412.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000013499-7

    MARIA DAS GRAÇAS DO NASCIM SILVA

  0.0181153.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000011133-4

              NILZA ZAMORANO LIMA

  0.0169510.1

             Municipal de Saúde

   2006/2016

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000013487-3

          PATRICIA FRANÇA VALENÇA

  0.0181501.1

             Municipal de Saúde

   2011/2021

    01.10.2025 a 30.10.2025

   25.18.000013987-5

      ROSILENE CAMPELO DE OLIVEIRA

  0.0178519.1

             Municipal de Saúde

   2010/2020

    01.10.2025 a 30.10.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 18 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA N°1499/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

  Matrícula

  Secretaria de Origem

 25.17.000017246-8

 CRISTIANY CAVALCANTE ALMEIDA COSTA

  009118181

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1500/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

AMANDO JOSÉ DE ALMEIDA PEREIRA

091893261

ENGENHEIRO CIVIL

Médio

3987/2025

12.09.2025

02

EVELYN FERNANDA VIEIRA DE ABREU

091893441

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3989/2025

01.09.2025

03

MATHEUS GOMES VASCONCELLOS

091893301

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Médio

3986/2025

03.09.2025

04

THIAGO LIRA DE AGUIAR

009124711

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3991/2025

09.09.2025

05

TACIANA SOARES DE LIMA

009124701

ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO

Médio

3988/2025

09.09.2025

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1506/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º.TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 1399/2025, de 01 de setembro de 2025, publicada no D.O.M n° 167, do dia 04.09.2025, no que concerne a servidora SYMONE JOSÉ DA SILVA, matrícula 001654091.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1509/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1578/2025, 1428/2025, 1563/2025, 1113/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de  01.07.2025, 26.05.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002130221

JANECLEIA MENDES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2023

II

1

A

II

1

B

02

002130221

JANECLEIA MENDES DA SILVA

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

1

B

II

2

C

03

002094301

MARIA EUGENIA MELO MARINHO MARQUES

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

1

A

III

1

B

04

002094301

MARIA EUGENIA MELO MARINHO MARQUES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

05

001837091

MARIA LUCIENE DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2017

III

1

A

III

1

B

06

001837091

MARIA LUCIENE DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

1

B

III

2

C

07

001543501

NORMA SUELY DE LIMA BASTOS

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

08

001543501

NORMA SUELY DE LIMA BASTOS

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

09

001543501

NORMA SUELY DE LIMA BASTOS

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

5

I

III

5

J

10

001543501

NORMA SUELY DE LIMA BASTOS

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1512/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1530/2025, 1522/2025, 1493/2025, 1502/2025, 1494/2025, 1505/2025, 1539/2025, 1492/2025, 1488/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.07.2025, 27.06.2025, 30.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135781

AGNES CAVALCANTE DE SANTANA LINS

PROFESSOR 1

18.11.2024

I

III

02

009136191

ANDREA VERONICA RIBEIRO SANTOS

PROFESSOR 1

28.01.2025

I

III

03

009135801

ADRIANA ANTONIA AZEVEDO RIBEIRO

PROFESSOR 1

26.11.2024

I

III

04

009131851

BELISA BRANCO DA SILVA

PROFESSOR 1

03.10.2024

I

II

05

009136211

BRUNA RAFAELE DA SILVA FELIX

PROFESSOR 1

17.12.2024

I

III

06

009133901

DANIELY LOPES CAMPOS BARTZ

PROFESSOR 2

09.10.2024

I

II

07

009129741

DINALIA CARNEIRO DO NASCIMENTO

PROFESSOR 1

03.12.2024

I

III

08

009132441

DJANICE CLEA DOMINGOS DOS SANTOS

PROFESSOR 1

11.11.2024

I

III

09

009135661

EDNA ALBUQUERQUE DA SILVA FILHA

PROFESSOR 1

18.11.2024

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1514/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1497/2025, 1485/2025, 1507/2025, 1534/2025, 1520/2025, 1478/2025, 1523/2025, 1490/2025, 1503/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 30.06.2025, 27.06.2025, 01.07.2025, 26.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

009135171

ELIUDE DE MOURA MACHADO SILVA

PROFESSOR 1

26.12.2024

I

III

02

007601622

GERINEIDE BEZERRA RAMALHO

PROFESSOR 1

01.10.2024

I

III

03

002131441

GUSTAVO HENRIQUE NEPOMUCENO DE LIMA

PROFESSOR 2

26.03.2025

I

II

04

007604013

JOZENILDA CABRAL DOS SANTOS E SILVA

PROFESSOR 1

07.10.2024

I

II

05

009118541

JESSICA MANOELA PEREIRA DOS SANTOS RIBEIRO

PROFESSOR 2

08.05.2025

I

II

06

007474833

KAIARA BARROS DE LIMA

PROFESSOR 1

05.12.2024

I

II

07

002028511

LUIZ HENRIQUE BERNARDO DA SILVA

PROFESSOR 2

11.06.2025

I

III

08

009136171

LADJANE DE BARROS SANTOS

PROFESSOR 1

18.12.2024

I

III

09

009135561

MARLY RODRIGUES SOARES

PROFESSOR 1

11.03.2025

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1519/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres nºs 1581/2025, 1452/2025, 1486/2025, 1528/2025, 1524/2025, 1546/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 02.07.2025, 25.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO nas classes especificadas os servidores listados abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

007577982

RITA DE CASSIA WANDERLEY ARAUJO DA SILVA

PROFESSOR 1

12.11.2024

I

III

02

009134251

SHIRLENE DE OLIVEIRA LIMA

PROFESSOR 2

11.12.2024

I

II

03

009133811

SHEILA DE VASCONCELOS LINS

PROFESSOR 1

30.09.2024

I

III

04

007605903

SELMY MARIA DE SENA LIRA

PROFESSOR 1

02.10.2024

I

III

05

009134061

VIVIANE XAVIER DOS SANTOS

PROFESSOR 1

10.10.2024

I

III

06

007639184

VALDECI XAVIER DIAS DA SILVA

PROFESSOR 1

08.11.2024

I

III

07

009118671

VILMA TENORIO DE LIMA

PROFESSOR 1

09.04.2025

I

III

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1522/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s  1568/2025, 1937/2025, 1285/2025, 1562/2025, 1045/2025, 1925/2025, 1637/2025, da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.07.2025, 12.09.2025, 26.06.2025, 16.07.2025.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

002014801

ANA CLAUDIA BOTELHO PEREIRA DA MATA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

2

C

III

2

D

02

002107491

ANDREA SILVA DE OLIVEIRA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

B

III

2

C

03

002122452

HERCULES VIRGINIO DE ARAUJO

PROFESSOR 1

     01.01.2025

III

1

B

III

2

C

04

001639291

MARCO RICARDO MATIAS SANTOS

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

3

E

II

3

F

05

001481561

PAULA DA ROCHA GOMES

PROFESSOR 1

01.01.2025

IV

5

I

IV

5

J

06

007572454

ROBERTA MARIA DA CONCEIÇÃO DE MELO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

1

A

III

1

B

07

002031651

RENATA DA SILVA CARDOSO DE MORAES

PROFESSOR 2

01.01.2025

II

2

C

II

2

D

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1523/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1614/2025, 744/2025, 1342/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 07.07.2025, 03.07.2025, 30.06.2025

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, as servidoras abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO RETROATIVO

SITUAÇÃO   ANTERIOR

SITUAÇÃO           ATUAL

Classe

Nível

Ref.

Classe

Nível

Ref.

01

001399631

MARISA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2019

III

4

G

III

4

H

02

001399631

MARISA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2021

III

4

H

III

5

I

03

001399631

MARISA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

     01.01.2023

III

5

I

III

5

J

04

001399631

MARISA CRISTINA DA SILVA

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

J

III

6

L

05

001452201

REJANE MARIA DAMASIO

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

4

H

III

5

I

06

001452201

REJANE MARIA DAMASIO

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

5

I

III

5

J

07

001395561

VERONICA MARIA SATURNO PIRES

PROFESSOR 1

01.01.2023

III

6

M

III

7

N

08

001395561

VERONICA MARIA SATURNO PIRES

PROFESSOR 1

01.01.2025

III

7

N

III

7

O

Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1524/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o art. 19 da Lei 220 de 14 de abril de 2008, do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério. Alterado pela Lei 938/2013.

CONSIDERANDO a conclusão do parecer nº 1516/2025– Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 01.07.2025.

 RESOLVE:

 Art. 1º. ENQUADRAR POR TITULAÇÃO na classe especificada a servidora listada abaixo:

ITEM

MATRÍCULA

NOME

CARGO

DATA DO REQUERIMENTO

Classe Anterior

Classe Atual

01

001680091

ELISANGELA BEZERRA DE ALMEIDA

AG. MAN.INF.ESCOLAR

03.06.2025

IV

V

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA N°1525/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o artigo 20 da Lei nº. 220 de 14 de abril de 2008 do PCCV do grupo ocupacional de apoio administrativo do magistério.

CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1559/2025, 1511/2025, 1535/2025- Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 01.07.2025, 30.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. ENQUADRAR POR TEMPO DE SERVIÇO as servidoras abaixo:

Item

MATRÍCULA

NOME

CARGO

EFEITO RETROATIVO

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO ATUAL

Classe

Nível

Classe

Nível

01

001660651

ALDENISE SIMONE DAMACENA BELIZARIO

AG. ALIM. ESCOLAR

18.02.2025

V

G

V

H

02

001609541

FABIANA LIBERATO DA SILVA

AG. ALIM. ESCOLAR

26.06.2025

III

G

III

H

03

001669871

MARIA PRAZERES CABRAL

AG. ADM. ESCOLAR

19.02.2025

V

G

V

H

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA N°1527/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas.

  RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Progressão por Desempenho, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  1607/2025, 1588/2025, 1600/2025, 1544/2025, 1508/2025, 1603/2025 – Assessoria Jurídica da Municipal de Educação, das servidoras abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

  Secretaria de Origem

  25.17.000000310-0

 AGNES CAVALCANTE DE SANTANA LINS

 009135781

Municipal de Educação

  24.17.000004808-7

 MARILUCE PEREIRA DOMINGOS BELO

 009133301

Municipal de Educação

  25.17.000007607-8

  REGINA CELI VIEIRA SANTIAGO

 009133741

Municipal de Educação

   25.17.000003701-3

RUANITA MARIA BATISTA DE LUCENA

009133621

Municipal de Educação

   25.17.000001359-9

SHEILA DE VASCONCELOS LINS

009133811

Municipal de Educação

  25.17.000000686-0

TATIANA GABRIEL DA SILVA NOYA MENEZES

007602112

Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125887


PORTARIA Nº 1528/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o requerimento da servidora protocolado sob. o n°25.17.000004920-8.

Considerando que a Administração pode anular os seus próprios atos nos termos da súmula 346/STF; 

RESOLVE:                                                      

Art. 1º. Anular os efeitos da Portaria citada abaixo, no que se refere a servidora GABRIELA DA SILVA FREITAS DE ALENCAR, matrícula 002125472.

 PORTARIA

DATADA DE

651/2024

17.04.2024

Art. 2º.PROGREDIR a servidora GABRIELA DA SILVA FREITAS DE ALENCAR, matrícula 002125472, cargo Professor 2 classe III referência 1A para referência 1B, com os efeitos retroativos a 01 de julho 2023.

Art. 3º. PROGREDIR a servidora GABRIELA DA SILVA FREITAS DE ALENCAR, matrícula 002125472, cargo Professor 2 classe III referência 1B para referência 2C, com os efeitos retroativos a 01 de janeiro 2025.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

 CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125893


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 397/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 148/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): FÁBIO MOTA FERREIRA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 34.

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2025

VIGÊNCIA: 01/09/2025 A 01/09/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125887


PORTARIA SMS N° 398/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2024 – SMS

REGISTRADA (A): SALUTEM COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES

OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO PARA A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 17/09/2025

VIGÊNCIA: 18/09/2025 a 18/09/2026.

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 925156

FISCAL: Alessandra de Melo Cabral

MATRÍCULA N°: 409168012

FISCAL: David Willian dos Santos Costa

MATRÍCULA N°: 491039891

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125888


PORTARIA SMS N° 395/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2016 –SMS

CONTRATADO (A): JOSÉ LOPES DE SOUSA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 9,16% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOVO HORIZONTE.I

DATA DE ASSINATURA: 05/08/2025

VIGÊNCIA: 05/08/2025 A 05/08/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125885


PORTARIA SMS N° 396/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 –SMS

CONTRATADO (A): TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO, REPACTUAÇÃO EM RAZÃO DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2023/2024, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,94%, E DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025, NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 6,35%, DO CONTRATO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS CONTÍNUOS DE MOTOBOY.

DATA DE ASSINATURA: 01/07/2025

VIGÊNCIA: 01/07/2025 A 01/09/2025

5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 –SMS

CONTRATADO (A): TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOBOY

DATA DE ASSINATURA: 01/09/2025

VIGÊNCIA: 01/09/2025 A 01/10/2025

GESTOR:  LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449.1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do instrumentos.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2025.CONC.011.EPC-SIN – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS EM PEDRA RACHÃO, COM REVESTIMENTO E PROTEÇÃO DE TALUDE COM TELA METÁLICA E CONCRETO PROJETADO, COM DRENAGEM PLUVIAL CONSTRUÍDA COM CANALETAS EM CONCRETO NA REGIÃO DENOMINADA DE E BOLA DE OURO, SITUADA NO BAIRRO DO CURADO IV, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME CONVÊNIO DE Nº 943342/2023. Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a homologação e adjudicação do seu objeto à empresa vencedora do certame: VIA TECNICA CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ nº 02.286.941/0001-69, No valor global de R$ 5.523.000,00 (Cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil reais).

Jaboatão dos Guararapes, 24 de setembro de 2025

EDUARDO TORRES CAVALCANTI

Secretário Executivo de de Obras e Saneamento

 

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 123.2025.CONC.010.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica nº 010.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA EM ARITANA, MELHORIA DE UNIDADES HABITACIONAIS E CONSTRUÇÃO DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS, NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME TERMO DE COMPROMISSO Nº 035271467/2011. Valor Máximo Aceitável: R$ 13.408.032,00 (treze milhões, quatrocentos e oito mil e trinta e dois reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 14/10/2025 (terça-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos estão disponíveis na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de setembro de 2025.

João Mariano – Agente de Contratação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 198.2025.INEX.129.EPC-SEPLAG. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Consultoria para Implementação da Transformação Digital no Município do Jaboatão. Fundamentação legal: Art. 74, inciso III, da Lei 14.133/2021. Contratado / Locador: LEGALTECH AI COMPANY LTDA. CNPJ/MF: 50.336.412/0001-75. Valor Global Total: R$ 915.000,00 (novecentos e quinze mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de Setembro de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .Secretaria Executiva de Governo Digital.

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Tornar sem efeito o Termo de Revogação ao Processo Administrativo nº 197.2025.INEX.128.EPC-SEPLAG.

A Secretária Executiva de Contratações Públicas, no uso de suas atribuições legais, resolve, TORNAR SEM EFEITO o ato de revogação, publicado no DOM (19/09/2025 – Nº.178) ao PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 197.2025.INEX.128.EPC-SEPLAG, cujo objeto consiste na contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE – FADE, para a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) em Segurança Ofensiva e Inteligência Cibernética, com a FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – FADE, inscrita sob o nº CNPJ: 11.735.586/0001-59 no valor da contratação: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais), considerando a necessidade de garantir a segurança cibernética e preservação da continuidade dos serviços (estabilização da gestão) em atendimento as exigências previstas no Termo de Ajuste de Gestão junto ao TCE PE, conforme referenciada na Comunicação Interna (CI) nº 0580654 – SEPLAG-GAB/SEPLAG-SEGD exarada pelo Secretário Executivo de Governo Digital, observada as considerações contidas no Parecer de Governança nº. 294/2025.

Jaboatão dos Guararapes, 23 de setembro de 2025.

Renata Gomes Silva Coêlho

Secretária Executiva de Contratações Públicas

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2018 – SME. OBJETO: Reajuste no contrato de locação de imóvel para funcionamento do ANEXO DA ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA NAZETE VIEIRA DE LIMA no percentual de 7% baseado no índice IGP-M . CONTRATADA: MARCIA NASCIMENTO DE LIMA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.721,76 (um mil e setecentos e vinte e um reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 26.318,76 (vinte e seis mil e trezentos e dezoito reais e setenta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GOVERNO DIGITAL

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 197.2025.INEX.128.EPC-SEPLAG. . Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Contratação da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UFPE – FADE, para a oferta do Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu (Especialização) em Segurança Ofensiva e Inteligência Cibernética. CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE – FADE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.735.586/0001-59. Valor global da Contratação: R$ 23.040,00 (vinte e três mil e quarenta reais) Fundamentação legal: Art. 74, inciso III , da Lei 14.133/2021. Jaboatão dos Guararapes, 15 de Setembro de 2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ. Secretaria Executiva de Governo Digital.