23 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 180 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 251, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS, no valor de R$ 11.473,00 (Onze mil, quatrocentos e setenta e três reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

11 331 3005 9.005

– ENCARGOS COM O PASEP

Red. 1337

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.473,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 11.473,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0534

FNT 1.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.473,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 11.473,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125707


DECRETO Nº 252, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, o § 1º do artigo 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.344,18 (Cinco mil, trezentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA

Red. 1339

FNT 1.621.3210.0000

3.3.30.00

– Outras Despesas Correntes

R$ 5.344,18

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 5.344,18

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, oriundos de remuneração dos saldos em conta corrente existentes, recursos de transferências fundo a fundo do SUS provenientes do Governo Estadual, não contemplados no orçamento em vigor.

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

5.344,18

1.3.0.0.00.0.000

Receita Patrimonial

5.344,18

1.3.2.0.00.0.000

1.3.2.1.00.0.000

1.3.2.1.01.0.000

Valores Mobiliários

Juros e Correções Monetárias

Remuneração de Depósitos Bancários

5.344,18

5.344,18

5.344,18

1.3.2.1.01.0.100

Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

5.344,18

1.3.2.1.01.0.102

Remuneração de Depósitos Bancários – SUS

5.344,18

TOTAL R$ 5.344,18

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125708


DECRETO Nº 253, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2024, o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2024.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.102.171,86 (Dois milhões, cento e dois mil, cento e setenta e um reais e oitenta e seis centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO

12 361 2048 2.606

– EFETUAR PAGAMENTO DE DESPESAS DAS UNIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 0987

FNT 1.571.0000.0039

4.4.90.00

– Investimentos

2.102.171,86

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.102.171,86

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação da receita de Transferências do Estado referentes à Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação – Recursos do Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE), não contemplados no orçamento em vigor:

I – da Remuneração de depósitos Bancários existentes conforme relatório de receita orçamentária.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

173.772,12

1.3.0.0.00.0.000

Receita Patrimonial

173.772,12

1.3.2.0.00.0.000

Valores Mobiliários

173.772,12

1.3.2.1.00.0.000

Juros e Correções Monetárias

173.772,12

1.3.2.1.01.0.000

Remuneração de Depósitos Bancários

173.772,12

1.3.2.1.01.0.199

Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

173.772,12

TOTAL R$ 173.772,12

II – das Transferências do Estado – Recursos do PETE, saldo positivo das diferenças acumuladas (R$ 1.254.489,42), mês a mês, de janeiro a agosto/2025, e das diferenças estimadas (R$ 673.910,32), mês a mês, de setembro a dezembro/2025.

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

1.0.0.0.00.0.000

RECEITAS CORRENTES

1.928.399,74

1.7.0.0.00.0.000

Transferências Correntes

1.928.399,74

1.7.2.0.00.0.000

Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades

1.928.399,74

1.7.2.9.00.0.000

Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal

1.928.399,74

1.7.2.9.99.0.000

Outras Transferências dos Estados e DF

1.928.399,74

1.7.2.9.99.0.104

Outras Transferências dos Estados – Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE)

1.928.399,74

TOTAL R$ 1.928.399,74

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 2.102.171,86

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125709


DECRETO Nº 254, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 18.129,60 (Dezoito mil, cento e vinte e nove reais e sessenta centavos), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 131 1003 2.629

– DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS

Red. 1338

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.129,60

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 18.129,60

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

04 122 1005 2.135

–  IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

Red. 1277

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

18.129,60

TOTAL ANULAÇÃO R$ 18.129,60

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTA DA FONTE MACIEL

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes em exercício

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125710


DECRETO Nº 255, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e cinquenta mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

04 122 3001 2.032

– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Red. 0110

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

750.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 750.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

13.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

13.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

04 122 3003 2.035

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0119

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

750.000,00

ANULAÇÃO TOTAL R$ 750.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

Secretário Municipal de Administração

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125711


DECRETO Nº 256, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.104 – SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA

04 122 3003 2.633

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE

Red. 0845

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 500.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

17.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

17.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

04 122 3003 2.628

–  GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 0836

FNT 1.500.0000.0000

3.1.90.00

– Pessoal e Encargos Sociais

500.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 500.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

EUGENIO DANIEL DE MELO PESSOA LEITE

Secretário Municipal de Governo

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

125712


ATOS DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2150/2025 – Nomear CLAUDICEA BARBOSA DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2151/2025 – Nomear EMYLLY GABRIELLE SANTOS TEIXEIRA FONSECA, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato n.º 2152/2025 – Tornar sem efeito o Ato n.º 2099/2025, de nomeação na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO.

Ato n.º 2153/2025 – Exonerar AGUINALDO FERREIRA DA HORA, matrícula n° 4.9104128.1, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, da COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 1º de setembro de 2025.

Ato nº 2154/2025 – Nomear AGUINALDO FERREIRA DA HORA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 2 de setembro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

125715


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 240 de 22 de setembro de 2025.

ANULAÇÃO

A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 214/2025 de 27 de agosto de 2025, que retificou a portaria nº 787/1997, que concedeu a aposentadoria da servidora MARCIA DIANA CUNHA DE FREITAS, matrícula nº 4287-0, em razão de erro na aplicação da norma legal que fundamentou a referida portaria, que resultou no julgamento ilegal pelo TCE.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

125602


PORTARIA Nº 241 de 22 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 787, editada em 20 de maio de 1997, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARCIA DIANA CUNHA DE FREITAS, matrícula nº 4287-0, no cargo de Professora FS-IV, promovida para o cargo de Professora FS-V, de acordo com a Lei nº 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/05/1997.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

125603


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

125673

PORTARIA N° 1468/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 34/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora EDILZA SOUZA DE OLIVEIRA mat 0.0174165.1 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29.08.2025.

  Jaboatão dos Guararapes, 16 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125673


PORTARIA N°1490/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 CONSIDERANDO o Processo SEI n° 25.9.000004166-0, em que consta a solicitação formalizada por meio do Ofício nº0555499 – SASC-GAB, datado de 05.09.2025;

CONSIDERANDO a autorização concedida no mesmo Processo SEI através do Ofício nº 0557692 – SMS-GAB/SMS-SEGAF/SMS-DGSUS, datado de 08.09.2025, o qual contém ressalva expressa quanto ao Estágio Probatório.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA, matrícula nº 005921216, Cargo de Analista em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde para Secretaria Executiva da Mulher Família e Pessoa com Deficiência.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.09.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125673


PORTARIA N°1491/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de gozo de Licença Prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas da servidora abaixo.

Nº Processo

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

25.18.000013489-0

                JOELMA FONSECA DE MEDEIROS

       0.0180823.1

Municipal de Saúde

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125673


ERRATA

Na portaria de nº. 1434/2025, datada de 08.09.2025, publicada no D.O nº 173 de 12.09.2025 que concedeu licença prêmio a servidora IZABELA KARINI ACCIOLY PONTES CARDOSO mat. 0.0131997.1.

Portaria 1434/2025

Onde se lê: Decênio 2003/2013 e 2013/2023

Leia-se: Decênio 2003/2013

Jaboatão dos Guararapes, 15 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125663


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 201/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Termo de Cooperação Técnica celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: BANCO BRADESCO S.A.

OBJETO: CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA A FUNCIONAR PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, PARA OPERAREM COM AMORTIZAÇÃO DE DESPESAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO COM CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS (COMISSIONADOS E TEMPORÁRIOS), INATIVOS, PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES BEM COMO AOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº:  003/2025 – SAD

DATA DE ASSINATURA: 06/08/2025

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2030

GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo

MATRÍCULA N°: 409103633

FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo

MATRÍCULA N°: 1677031.1

FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 1678511

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06.08.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

125628


PORTARIA Nº 204/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CGPM – CONSULTORIA, CONTROLE E CAPACITAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA ME.

OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG.

CONTRATO: 004/2025 – SEFAZ

DATA DE ASSINATURA:  24/03/2025

VIGÊNCIA:  24/03/2025 a 24/03/2026

GESTOR: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL TÉCNICO: José Eduardo dos Santos Silva

MATRÍCULA N°: 5917884

FISCAL ADMINISTRATIVO: Cristhiane Barboza Crescêncio

MATRÍCULA N°: 409134743

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

125675


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS Nº 389/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no evento LAZER SEM BARREIRAS.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o projeto implantado pelo Programa de Políticas Sociais (PPS) que tem por nome Lazer Sem Barreiras, cujo objetivo é promover lazer e aprendizado na praia para pessoas com neurodiversidades;

CONSIDERANDO as ações de saúde como vacinação, aferição de pressão e de HGT; e

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do Projeto Lazer sem Barreiras, conforme ANEXO ÚNICO – GEET referente aos contratados.

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de julho de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

125622

ANEXOS

ANEXO I – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET LAZER SEM BARREIRAS REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar


PORTARIA SMS N° 394/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 150/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): CIRURGICA MONTEBELLO LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM 04.

DATA DE ASSINATURA: 29/08/2025

VIGÊNCIA: 29/09/2025 a 29/09/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125628


PORTARIA SMS Nº 388/2025

EMENTA: Estabelece o valor da Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET destinada a servidores que realizarem jornadas extraordinárias referentes ao trabalho no Cuidar de quem cuida.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais; e

CONSIDERANDO o Programa de Políticas Publicas Sociais (PPS) que tem o objetivo de integrar as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social afim de garantir ações integradas e de maior impacto a população;

CONSIDERANDO a realização do Cuidar de Quem Cuida, ação destinada as mães e famílias de pessoas com neurodivergências;

CONSIDERANDO a Lei nº 1498/2021, de 15 de dezembro de 2021 que altera o anexo único da Lei Municipal nº 1.477, de 1º de julho de 2021, que institui a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários (GEET) da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1°. Fica estabelecida a Gratificação Especial de Eventos Extraordinários – GEET para os trabalhadores do CUIDAR DE QUEM CUIDA, conforme ANEXOS (Anexo I – GEET referente a servidores efetivos; Anexo II – GEET referente aos contratados).

Parágrafo único: As despesas decorrentes do presente artigo correrão por dotações orçamentárias próprias.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão a 1º de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Publique-se e cumpre-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

ZELMA DE FÁTIMA PESSÔA CHAVES

Secretária Municipal de Saúde

125621

ANEXOS

ANEXO I – GEET CUIDAR DE QUEM CUIDA REFERENTE AOS SERVIDORES EFETIVOS

Visualizar

ANEXO II – GEET CUIDAR DE QUEM CUIDA REFERENTE AOS CONTRATADOS

Visualizar


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 201.2025.INEX.131.EPC-SDE. Natureza do Objeto: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS E CULTURAIS PARA FESTIVIDADES CULTURAIS SETEMBRO III – CONSAGRADOS, PROMOVIDAS PELO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

Fundamentação legal: Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
Valor Global Total: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 19 de setembro de 2025.

PRODUTORA CNPJ/CPF ATRAÇÃO LOCAL DATA VALOR
FK PRODUÇÕES LTDA 35.789.566/0001-29 BANDA CAMELÔ FESTA DE VERÃO 2025 – CURADO II 21/09/2025 R$ 30.000,00
LUIZ ADRIANO SACRAMANENTO DE FRANÇA 56.903.013/0001-25 SAMBAGAGEM NOSSA SENHORA DA PIEDADE 20/09/2025 R$ 5.000,00

Pedro Henrique Araújo de Carvalho.

Secretário Executivo de Cultura Esportes e Lazer.

125590


LICITAÇÕES E CONTRATOS

16º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2012 – SEDES. OBJETO: Reajuste no percentual 7% em contrato de locação para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI Professora Maria José da Silva.. CONTRATADA: COLONIA SALESIANA SÃO SEBASTIÃO (CNPJ: 10.423.770/0001-09). VALOR ACRESCIDO: R$ 2.931,72 (dois mil e novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 44.813,04 (quarenta e quatro mil e oitocentos e treze reais e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

125656


Aviso de Reabertura de Licitação

Processo Licitatório nº 026.2025.PE.012.EPC-SAD. Pregão Eletrônico nº: 012/2025 Objeto:FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Considerando a necessidade de dar continuidade ao processo, tendo em vista a ausência de retorno da empresa inicialmente vencedora em assinar a Ata de registro de Preço referente ao lote 04. A sessão será reaberta no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 10:00. Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Demais informações pelo email: [email protected] e através do telefone (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2025.

João Mariano

Agente de Contratação

125645