13 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 174 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre o Recadastramento Anual Obrigatório dos Permissionários, Motoristas Auxiliares e Veículos, do Serviço de Transporte de Passageiros por Táxi do Município do Jaboatão dos Guararapes, exercício de 2025, e dá outras providências.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, incisos III, V e VII, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos veículos, com permissão para operar o serviço de táxi no Município;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar o levantamento dos condutores permissionários e auxiliares daquela frota; e, finalmente,
CONSIDERANDO a necessidade de vistoriar os veículos que operam o serviço de táxi no Município, visando assegurar aos usuários a disponibilidade de uma frota mais segura.
DECRETA:
Art. 1º Ficam convocados os Permissionários do Sistema Municipal de Transporte por Táxi do Jaboatão dos Guararapes a comparecerem ao recadastramento anual dos veículos, permissionários e motoristas auxiliares previsto no art. 13 do Regulamento do Transporte de Passageiros por Táxis do Município do Jaboatão do Guararapes (RSTPT/JG), referente ao exercício de 2025, a ser realizado na Secretaria Executiva de Mobilidade (SEMOB / SIN), no período de 8 de setembro de 2025 a 28 de outubro de 2025, conforme calendário descrito no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º. O recadastramento será realizado na sede da SEMOB, situada na Rua Zelindo Marafante nº 20, Piedade, Jaboatão dos Guararapes, no horário das 08h00 às 12h00, para recebimento de documentação e realização de vistoria e das 13h00 às 16h00h exclusivamente para realização de vistoria, na razão de 25 (vinte e cinco) veículos por dia, conforme detalhado no Anexo Único deste Decreto.
§ 2º. O permissionário que não puder comparecer na data programada no Anexo Único deste Decreto, deverá justificar as causas para a não realização do recadastramento na data pré-agendada, através de requerimento protocolado na sede SEMOB até a data programada determinada para o seu recadastramento, acompanhado de documentação que comprove suas alegações, ficando sujeito ao pagamento da multa no valor de R$ 727,29 (setecentos e vinte e sete reais e vinte e nove centavos) e impedido de operar no Sistema, conforme disposto nos arts. 66 e 70 do RSTPT/JG.
§ 3º. O deferimento ou indeferimento do requerimento de que trata o § 2º, ficará a critério do titular da SEMOB.
§ 4º. O permissionário que tiver o seu requerimento deferido, deverá se apresentar para o recadastramento, no período de 22 a 28 de outubro de 2025, destinado aos retardatários e reprovados em vistoria.
§ 5º. O permissionário que não se apresentar na data prevista no calendário de recadastramento descrito no Anexo Único deste Decreto e não protocolar requerimento nos termos descritos no § 2º, ou ainda que não tiver o seu requerimento deferido, ficará sujeito à abertura de processo administrativo visando a cassação da permissão pelo não comparecimento à convocação para recadastramento anual obrigatório ou não finalização do processo nos termos do Art. 71 do RSTPT/JG.
Art. 2º Determinar que SOMENTE o permissionário operador do aludido Sistema será atendido, PESSOALMENTE, conforme calendário e relação de que trata o Anexo Único deste Decreto, mediante o critério da ordem de chegada ao local do atendimento.
Parágrafo único. Em nenhuma hipótese será aceita procuração do permissionário, seja esta pública ou particular.
Art. 3º No ato do recadastramento serão exigidos dos permissionários autônomos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco), atualizada;
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – cópia de comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);
VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros;
VIII – comprovante de propriedade do veículo, através do original e cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
IX – Certificado de verificação do taxímetro, referente ao ano em exercício, expedido pelo Instituto de Pesos e Medidas de Pernambuco (IPEM/PE);
X – Certificado de Segurança Veicular (CSV), atualizado e expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), caso o veículo possua Gás Natural Veicular (GNV).
Art. 4º O permissionário poderá, no ato do recadastramento, apresentar condutores auxiliares, sendo exigidos dos mesmos, os seguintes documentos:
I – original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), contendo na Observação “Exerce Atividade Remunerada”;
II – Certidão Negativa de Habilitação expedida pelo DETRAN-PE (Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco);
III – Certidões negativas Federal, Estadual e do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB/SDS), de antecedentes criminais, fornecidas por autoridade competente;
IV – Certidão Negativa de Débitos para com o Município;
V – Atestado de sanidade física e mental fornecido por autoridade competente;
VI – comprovante de residência no Município de Jaboatão dos Guararapes (Neoenergia, Compesa, telefone ou instituições financeiras);
VII – 1 (uma) foto 3×4 recente, sem chapéu, boné e outros.
Art. 5º A realização do recadastramento somente se dará com a apresentação da documentação completa e da vistoria do veículo na data aprazada.
Art. 6° Os veículos táxi reprovados em vistoria durante o recadastramento estarão sujeitos às penalidades previstas no Art. 69 do RSTPT/JG, independente da correção das irregularidades no prazo previsto, só podendo voltar a operar no Sistema, após a sua regularização.
Parágrafo único. Os veículos reprovados em vistoria técnica deverão ser reapresentados no período de 22 a 28 de outubro de 2025, sem prejuízo da multa correspondente.
Art. 7º Por ocasião da vistoria na SEMOB, os veículos deverão ser apresentados com a comunicação visual prevista na Portaria SEMA nº 22/2017.
Art. 8º Somente serão recadastrados veículos com idade máxima de 9 (anos) anos, considerando o seu ano de fabricação e na cor branca, conforme o disposto no art. 32 do RSTPT/JG, redação dada pelo Decreto Municipal nº 123, de 6 de outubro de 2022.
Art. 9º O recadastramento do veículo, do Permissionário e do condutor auxiliar, somente será finalizado após o recebimento das credenciais de acordo com o disposto a seguir:
I – todo veículo táxi receberá o Adesivo de Cadastramento – AC de uso obrigatório, que será afixado no pára-brisa dianteiro, por trás do espelho retrovisor interno, após aprovação na vistoria técnica;
II – o permissionário receberá na SEMOB o Certificado de Recadastramento, em até 30 (trinta) dias após a vistoria do veículo.
Art. 10. O valor da taxa de recadastramento será de R$ 56,16 (cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), por veículo.
Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 8 de setembro de 2025.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
Anexo Único – Calendário de Recadastramento 2025
ANEXOS
ANEXO UNICO
ATOS DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 2102/2025 – Exonerar ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, matrícula n° 4.0592014.6, do cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON), com efeito a partir de 12 de setembro de 2025.
Ato nº 2103/2025 – Nomear ANNA MARIA MOURA WICKS DE OLIVEIRA, para o cargo em comissão de GERENTE, símbolo CDG-4, na COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO (COMAB), com efeito a partir de 13 de setembro de 2025.
ERRATA: No Ato de exoneração n.º 2090/2025, JULIANA PARANHOS MACEDO GOMES FERREIRA:
Onde se lê: (…) matrícula n° 7.0592121.4 (…);
Leia-se: (…) matrícula n° 4.0592121.5 (…).
ERRATA: No Ato de nomeação n.º 2099/2025, da SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO:
Onde se lê: Nomear ISABELA CRUZ BEZERRA (…);
Leia-se: Nomear GABRIELA CRUZ BEZERRA (…).
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes / PE – COMDDIJ, em sua 8ª Reunião Ordinária, gestão 2024-2026, realizada em 04 de setembro de 2025, na Casa dos Conselhos – Piedade, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 828/2012 e o Regimento Interno, em seus Art. 4º, incisos II e III.
Considerando a decisão do Pleno do COMDDIJ.
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os(as) membros do COMDDIJ abaixo relacionados(as) para compor a Comissão provisória para a construção do Plano Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa do Jaboatão dos Guararapes.
|
GOVERNO |
SOCIEDADE CIVIL |
|
Karina Antunes Emanuella da Palma Maria Del Carmem Calafell Hélder Almeida K Keila Queiroz |
Maria Auxiliadora Lourenço H Ana Alexandre Pereira Ana Lúcia Dias Rocha Clarice Alves da Silva Josualdo Venancio de Oliveira |
Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação.
Art. 3º – Publique-se no Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025.
Karina Antunes
Presidente do COMDDIJ
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1442/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Decreto nº 165/2011 e os art´s. 11, 18 e 20 da Lei nº 938/2013 que alterou a lei nº 178 de 22 de outubro de 2002, do PCCV;/
CONSIDERANDO a conclusão dos pareceres n°s 1112/2025, 1215/2025, 1293/2025, 1287/2025, 1316/2025 da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datados de 06.06.2025, 30.05.2025, 03.06.2025, 05.06.2025
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER PROGRESSÃO HORIZONTAL POR DESEMPENHO, aos servidores abaixo:
|
ITEM |
MATRÍCULA |
NOME |
CARGO |
DATA DO RETROATIVO |
SITUAÇÃO ANTERIOR |
SITUAÇÃO ATUAL |
||||
|
|
|
|
|
|
Classe |
Nível |
Ref. |
Classe |
Nível |
Ref. |
|
01 |
002067411 |
BECKY CAROLINE MARQUES GOMES DA SILVA DUTRA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
I |
1 |
B |
I |
2 |
C |
|
02 |
001504361 |
MARIA CLAUDIA DE MELO PINHEIRO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
5 |
J |
III |
6 |
L |
|
03 |
009119001 |
MACIA ADRIANA DO EGITO NASCIMENTO |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
A |
III |
1 |
B |
|
04 |
002100992 |
MARIA DE FATIMA MOURA DE OLIVEIRA FERREIRA |
PROFESSOR 1 |
01.01.2025 |
III |
1 |
B |
III |
2 |
C |
|
05 |
001884921 |
MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2021 |
II |
2 |
C |
II |
2 |
D |
|
06 |
001884921 |
MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2023 |
II |
2 |
D |
II |
3 |
E |
|
07 |
001884921 |
MARIA LUCIANA RODRIGUES DE MOURA |
PROFESSOR 2 |
01.01.2025 |
II |
3 |
E |
II |
3 |
F |
Art.2°. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 09 de setembro de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 743/2025, datada de 09.05.2025, publicada no D.O nº 89 de 15.05.2025 que concedeu readaptação de função temporária a servidora DULCILENE JOAQUINA DA CONCEIÇÃO CARDOSO mat. 0.0190128.1.
Portaria 743/2025
Onde se lê: Retroagindo seus efeitos a 25.08.2024
Leia-se: Retroagindo seus efeitos a 21.02.2025
Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(Republicada por Incorreção na Original)
PORTARIA Nº 1449/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
ANDREA VALERIA ANDRADE DO NASCIMENTO |
091893361 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3968/2025 |
02.09.2025 |
|
02 |
ANDERSON ALVES DA SILVA BEZERRA |
091893341 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3966/2025 |
01.09.2025 |
|
03 |
BRUNA SOARES MONTEIRO |
091892371 |
PSICÓLOGO |
Médio |
3911/2025 |
09.07.2025 |
|
04 |
EMMANUELA SANTOS COSTA |
091893281 |
ENFERMEIRO |
Médio |
3965/2025 |
01.09.2025 |
|
05 |
EUNICE DE FATIMA SOARES DA CUNHA |
091893371 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
3969/2025 |
02.09.2025 |
|
06 |
MICHELA LEAL FERRAZ |
091893311 |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
Máximo |
3970/2025 |
01.09.2025 |
|
07 |
WANDELLY KELLY DE MACEDO |
091893381 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
Médio |
3967/2025 |
02.09.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1450/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelas servidoras abaixo discriminadas;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR os resultados dos pedidos de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), das servidoras listadas abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
EDJA NARCISA DOS SANTOS LIMA |
001981291 |
PEDAGOGO |
3962/2025 |
Mínimo |
Médio |
|
02 |
JEANNE OLIVEIRA TEOFILO DO REGO SANTOS |
009124831 |
PEDAGOGO |
3961/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1451/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
|
Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
JOYCE AURELINA BARBOSA |
809170301 |
SUPERVISOR |
3964/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 598/2025, datada de 10.04.2025, publicada no D.O nº 73 de 16.04.2025 que concedeu licença prêmio a servidora CÁSSIA REGINA DINIZ RÓ mat. 0.0140236.2.
Portaria 598/2025
Onde se lê: Período 03.04.2025 a 01.06.2025
Leia-se: Período 03.04.2025 a 02.05.2025
Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 073/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 014/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 014/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 014/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA N°: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 014/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias
MATRÍCULA Nº: 59.286-5
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 071/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 012/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 012/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa MAIS DISTRIBUIÇÕES PB COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 012/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA N°: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 012/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias
MATRÍCULA Nº: 59.286-5
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 072/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 013/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 013/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa PRIMUS TECNOLOGIA E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 013/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA N°: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 013/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias
MATRÍCULA Nº: 59.286-5
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de julho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 074/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 015/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 015/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa DATEN TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto consiste na aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 015/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA N°: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 015/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias
MATRÍCULA Nº: 59.286-5
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 075/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 016/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 016/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO, cujo objeto consiste na aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame).
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 016/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha
MATRÍCULA N°: 0.9189319.1
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 016/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 405916264
FISCAL SUBSTITUTO: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de agosto de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 076/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 004/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 004/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 019.2025.INEX.007.EPC-SMF, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda e a Secretaria Municipal de Administração, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças, em conjunto com a Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, e a empresa CGPM – Consultoria, Controle e Capacitação em Gestão Pública Me, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria nas áreas de execução orçamentária, contabilidade e finanças públicas a fim de atender as demandas da administração direta do município do Jaboatão dos Guararapes – Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – PMJG.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 004/2025 – SEFAZ:
Secretaria Executiva de Finanças
Gestor: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
Matrícula nº: 91.446-3
Gestor Substituto: Flávia Caetano Ventura
Matrícula n°: 59.172-6
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais do contrato nº 004/2025 – SEFAZ:
Fiscal: Juliana Rodrigues Cabral
Matrícula nº: 59.174-9
Fiscal Substituto: Danilo Teixeira Seixas
Matrícula nº: 20.799-3
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de março de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 070/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 011/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 011/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a aquisição de microcomputadores, notebooks e monitores, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo Municipal da Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 011/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Flávia Caetano Ventura
MATRÍCULA N°: 59.172-6
GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti
MATRÍCULA Nº: 91.446-3
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais setoriais do contrato nº 011/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque
MATRÍCULA: 91.761-4
FISCAL SUBSTITUTO: Tatiane Torres Dias
MATRÍCULA Nº: 59.286-5
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de julho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de setembro de 2025.
Plínio Serrano de Andrade Junior
Secretário Executivo de Finanças
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 023/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 17 de setembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 10/09/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 023/2025-CRF, abaixo
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 023/2025 – CRF
Em cumprimento ao disposto art. 34 do Decreto 153/2024 (regulamento do CRF) ficam as partes interessadas cientes de que se encontram em pauta para Julgamento, os seguintes processos:
Data 17/09/2025 – 09:00 HORAS
PROCESSO Nº 2020/001164-7 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JÚNIOR E OUTROS
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR: PAULO EUGENIO WANDERLEY BARBOSA
PROCESSO Nº 2019/031795-1 RECURSO VOLUNTÁRIO
CONTRIBUINTE: ECAM TERRAPLANAGEM PAVIMENTAÇÃO LTDA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: ANA PATRÍCIA SANTOS DE OLIVEIRA
RELATOR: JOÃO HENRIQUE DA SILVA MARINHO
PROCESSO: Nº 2020/008116-5 REMESSA NECESSÁRIA
CONTRIBUINTE: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA
JULGADOR 1ª INSTÂNCIA: LUCIANA C. BRANDÃO
RELATOR: GEOVANE BASÍLIO DA SILVA
Obs.: A sessão será realizada na sala de reunião do Conselho de Recursos Fiscais na Av. Barreto de Menezes, 1648, térreo – Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – PE
Jaboatão dos Guararapes, em 11 de setembro de 2025
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Presidente
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
PORTARIA SEMOB Nº 007/2025
EMENTA: ESTABELECE ALTERAÇÕES DE TRÁFEGO NA RUA BRAZ MOSCOW E SUAS TRANSVERSAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MOBILIDADE, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o sentido de mão dupla de tráfego da Rua José Braz Moscow, no trecho compreendido entre a Rua Maria Rita Barradas até a Rua Dr. Aniceto Varejão;
Art. 2º – Estabelecer sentido de mão dupla de tráfego da Rua Maestro Nelson Ferreira, no trecho compreendido entre a Avenida Bernardo Vieira de Melo e Av. José de Souza Rodovalho;
Art. 3º – Estabelecer proibição de estacionamento em todo o lado esquerdo sentido norte/sul da Rua José Braz Moscow, no trecho de suas transversais compreendido entre a Rua Maria Rita Barradas e a Rua Aniceto Varejão;
Art. 4º – Art. 4º – Estabelecer proibição de estacionamento em todo o lado direito sentido norte/sul da Rua José Braz Moscow, no trecho de suas transversais compreendido entre a Rua Maestro Nelson Ferreira e a Rua Aniceto Varejão, exceto no trecho entre a Rua Sucupira do Norte e o imóvel de nº322, cuja proibição de estacionar estabelecer-se-á das 06h00 às 9h00 e 17h00 as 21h00, e fora destes horários permanecer-se-ão proibidos os estacionamentos para veículos de carga do tipo caminhões, ônibus e Caminhão trator;
Art. 5º – Estabelecer sentido de via mão única tráfego na direção Leste/Oeste da Rua Pernambuco;
Art. 6º – Estabelecer a partir das 06h00 do dia 18 de setembro de 2025 o início das mudanças propostas na circulação de tráfego nestas vias e, em caráter educativo, a fiscalização de trânsito durante o período de 18/09/2025 a 30/09/2025.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO
Secretária Executiva de Mobilidade
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 054/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 1 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 48 de 13/03/2025;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado pela Portaria n° 023/2025-CGM/JG, publicada no DOM Nº 77, de 25 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o despacho emitido pela presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo;
RESOLVE:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo no Processo Administrativo Disciplinar, conforme decisão nos autos do processo, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 007/2025 – CG/2ªCPIA, instaurado em desfavor dos servidores SEVERINO RICARDO DE VASCONCELOS, matrícula nº 001945141 e EVANILDO DE SOUZA SÁ, matrícula de nº 001941581.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE INFRAÇÃO
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado na Rua Doutor Abel Cavalcanti de Albuquerque, s/nº, esquina com a Rua Tocantineia, Candeias, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.430-265;
CONSIDERANDO o disposto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação de lotes ou terrenos não edificados, pondo em risco a salubridade pública, bem como o previsto no mesmo artigo, no que concerne ao valor da multa cabível;
CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação nº 5627, de 16 de setembro de 2024, bem como o disposto no inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2314, de 09.09.2025, lavrado pelo servidor Thiago Neório de Barros Moreira, matrícula 91891921, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o Sr. Mauri Ferreira Duarte Júnior, responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, por não proceder com a devida limpeza, com multa de cinco mil reais, sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(OBRA SEM ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em andamento sem a devida licença de construção, situada à Avenida Três, Bloco 48, s/nº, Cohab II – Vila Rica, Jaboatão dos Guararapes/PE;
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 221 da Lei Municipal nº 973/2013 (que regula as condições das Edificações e Instalações no Município do Jaboatão dos Guararapes, e dá outras providências) e o previsto no inciso I do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6264, de 11.09.2025, lavrado pela servidora Adriana Correia, matrícula 21.669-0, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, que se encontra em local incerto e não sabido, para comparecer a esta Secretaria Executiva, situada à Estrada da Batalha, nº 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.315-570, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, a fim de obter informações acerca dos procedimentos para a regularização da obra irregular ou apresentar a documentação solicitada, devendo manter os serviços paralisados até a regularização, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Avenida Bernardo Vieira de Melo, nº 2852, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-010;
CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6345, de 22.08.2025, lavrado pelo servidor Marcos de Souza Tanus, matrícula 20.797-7, Agente de Fiscalização Urbana, o Condomínio do Edifício Areia Branca, responsável pelo supramencionado terreno, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 12 de setembro de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 048/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 155/2023PE.069.EPC-SDE. 069/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL, PRODUÇÃO, EXECUÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FORNECIMENTO DE INFRA ESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO DE EVENTOS, ACOMPANHAMENTO E FORNECIMENTO DE BENS ALÉM DE PROVER RECURSOS TÉCNICOS, MATERIAIS HUMANOS PARA REALIZAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE PORTE VARIADOS, INCLUSIVE EXECUTIVOS, PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: grupo inove produções e eventos ltda (CNPJ: 20.470.833/0001-23). VALOR: R$ 162.120,00 (cento e sessenta e dois mil e cento e vinte reais). VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.271,26 (doze mil e duzentos e setenta e um reais e vinte e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 165/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: KONIMAGEM COMERCIAL LTDA (CNPJ: 58.598.368/0001-83). VALOR: R$ 41.940,00 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2025 – SME. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação no valor total do item 09, da Cláusula Segunda. Onde se lê: Valor total: R$ 1.848,00. Leia-se: Valor total: R$ 2.376,00. REGISTRADA: TEXGRAF EDITORA LTDA (CNPJ: 13.898.993/0001-02). Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2022 – SMS. OBJETO: Renovação contratual de prestação de serviços de motoboy. CONTRATADA: TERCEIRIZE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA (CNPJ: 10.547.708/0001-10). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 156.943,08 (cento e cinquenta e seis mil e novecentos e quarenta e três reais e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 01 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/09/2025 a 01/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 01/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 011/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 125.2025.DISP.010.EPC-SDU. 010. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência.. CONTRATADA: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA (CNPJ: 44.222.217/0001-11). VALOR: R$ 44.400,72 (quarenta e quatro mil e quatrocentos reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 164/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.. REGISTRADA: PLG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 34.444.108/0001-95). VALOR: R$ 143.500,00 (cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 158/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: ADVANCED INDÚSTRIA MÉDICA LTDA (CNPJ: 18.826.959/0001-46). VALOR: R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais). VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 049/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 152.2025.PE.032.EPC.SME. 007/2025. OBJETO: Prestação de serviço de fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – gás de cozinha). CONTRATADA: G4 COMÉRCIO DE GÁS – TORORÓ LTDA. (CNPJ: 38.545.777/0001-04). VALOR: R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE FOMENTO Nº 015/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 012/2025-SECEL. . OBJETO: repasse de recursos financeiros, provenientes de emenda parlamentar, destinados à implementação de políticas públicas municipais voltadas ao esporte, para a realização de Competição Municipal da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que irá resgatar a modalidade FUTSAL em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes de bairros, clubes e/ou associações da cidade em suas diversas camadas sociais . ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: ASSOCIACAO DESPORTIVA JABOATAO DOS GUARARAPES – JAGUAR (CNPJ: 15.417.567/0001-35). VALOR: R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
CONTRATO Nº 020/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. 032/2021. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 4.981,98 (QUATRO MIL E NOVECENTOS E OITENTA E UM REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS). VIGÊNCIA: 11/09/2025 A 11/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/09/2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS.
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 018/2019 – SEINFRA. OBJETO: Prorrogação contratual de prestação de serviços para implementação de uma etapa e readequação da etapa II do Mercado de Cavaleiro. CONTRATADA: CONSTRUTORA PRIME LTDA EPP (CNPJ: 27.848.815/0001-81). PRAZO ACRESCIDO: 15 meses. NOVA VIGÊNCIA: 12/09/2025 a 12/12/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Eduardo Torres Cavalcanti. Secretário Executivo de Obras.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 088/2023 – SME. OBJETO: ACRÉSCIMO QUALITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 16,953% E ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 13,670% DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE MODERNIZAÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: CONSTRUTORA ASSIS LOPES LTDA (CNPJ: 07.468.034/0001-54). VALOR ACRESCIDO: R$ 251.117,44 (duzentos e cinquenta e um mil e cento e dezessete reais e quarenta e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 1.189.337,02 (um milhão cento e oitenta e nove mil e trezentos e trinta e sete reais e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.
CONTRATO Nº 019/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 3.777,61 (TRÊS MIL E SETECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS). VIGÊNCIA: 11/09/2025 A 11/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 11/09/2025. PLÍNIO SERRANO DE ANDRADE JUNIOR .. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE FINANÇAS E CONVÊNIOS.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 167/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRÚRGICA SÃO FELIPE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA (CNPJ: 07.626.776/0001-60). VALOR: R$ 77.285,00 (setenta e sete mil e duzentos e oitenta e cinco reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 162/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS . 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FELIX MEDICAL HOSPITALAR LTDA (CNPJ: 37.313.045/0001-26). VALOR: R$ 62.970,00 (sessenta e dois mil e novecentos e setenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de Locação de veículos sem motorista e sem combustível. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 49.085,04 (quarenta e nove mil e oitenta e cinco reais e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo de Mobilidade.
CONTRATO Nº 047/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: Registro de preços para Aquisição de microcomputadores, notebook e monitores.. CONTRATADA: DATEN TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 04.602.789/0001-01). VALOR: R$ 146.825,00 (cento e quarenta e seis mil e oitocentos e vinte e cinco reais). VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/09/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2023 – SAD. OBJETO: Inclusão da dotação orçamentária da DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, no percentual aproximado de 11,76%, no contrato de gestão da manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos.. CONTRATADA: Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda (CNPJ: 05.340.639/0001-30). Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 160/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: NEWMED COM. E SERVS. DE EQUIP. HOSPTALARES LTDA (CNPJ: 10.859.287/0001-63). VALOR: R$ 25.592,00 (vinte e cinco mil e quinhentos e noventa e dois reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.