11 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 172 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE

RESOLUÇÃO Nº 04/2025  DE 10 DE SETEMBRO DE 2025

CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG

Aprova o Plano de Ações e Serviços – PAS, referente ao bloco de ações e serviços de gestão e manutenção da rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE, conforme art. 8º da Resolução CODEFAT nº 994/2024, cadastrado na Plataforma Transferegov sob o numero 00220820240004-021642, proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

O CONSELHO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CMTER/JG, no uso de suas atribuições, nos termos do disposto no § 2º do art. 3º da Lei 13.667, de 17 de maio de 2018 e no inciso II do art. 6º da Resolução CODEFAT nº 890, de 02 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, considerando o aspecto técnico-financeiro, o Plano de Ações e Serviços – PAS do Sistema Nacional de Emprego – Sine , referente ao exercício de 2025, no valor de R$ 2.421.927,83 (dois milhões quatrocentos e vinte e um mil novecentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos), proposto pela Secretaria Executiva de Trabalho, de Qualificação, de Empreendedorismo e de Juventude, em razão de ter concluído, mediante análise das informações fornecidas que:

I – está em conformidade com as orientações do modelo de preenchimento do PAS;

II – as ações estão adequadas ao objetivo geral e às metas de resultado;

III – a destinação de recursos está adequada às ações e as naturezas de despesa estão autorizadas para execução do PAS;

IV – a declaração de contrapartida está em compatibilidade com o detalhado no PAS; e

V – a declaração de compatibilidade de custos corresponde às pesquisas e/ou cotações de mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Geraldo José da Silva

Presidente do CMTER/Jaboatão dos Guararapes

125043


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA N°1410/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Readaptação Temporária, de acordo com Ofício GPM n°209/2025 da Junta Médica, do servidor abaixo:

Nome do Servidor

Matrícula

Secretaria de Origem

RUAN COSTA VASCONCELOS SILVA

0.0918493.1

Municipal de Educação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N°1416/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

  Nome do Servidor

   Matrícula

  Secretaria de Origem

     Decênio

           Período de Gozo

25.18.000010884-8

ALCIANA LOPES NÓBREGA

0.0173410.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000011151-2

ÂNGELA MARIA DE LEMOS

0.0173754.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000010856-2

CRISTINA DE BRITO FARIAS

0.0189987.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2025 a 30.10.2025

25.17.000011371-2

ELIZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

0.0133825.1

Municipal de Educação

2015/2025

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000010695-0

KÉZIA VERÔNICA DE SOUSA

0.0175307.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.16.000003114-0

LUCÉLIA MARIA MONTEIRO DE LIMA OLIVEIRA

0.0194328.2

Executiva de Mobilidade

2014/2024

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000012938-1

MARIZIA ALVES DE ARAÚJO

0.0176338.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000010881-3

MARIA ZILDA FERREIRA DE SANTANA

0.0178837.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000007703-9

ROSILENE BARBOSA DA SILVA

0.0176826.1

Municipal de Saúde

2010/2020

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000010372-2

ROSILENE CARNEIRO DE LIMA

0.0157155.1

Municipal de Saúde

2011/2021

01.10.2025 a 30.10.2025

25.18.000011790-1

SANDRA MARIA DIAS DO NASCIMENTO

0.0192562.1

Municipal de Saúde

2013/2023

01.10.2025 a 30.10.2025

25.16.000003115-8

SEBASTIÃO RICARDO DE OLIVEIRA

0.0194492.1

Executiva de Mobilidade

2014/2024

01.10.2025 a 30.10.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N° 1425/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000016014-1, datado de 19.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) GEORGEA KARINNE BATISTA DE OLIVEIRA E SILVA matrícula nº 007594172 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N° 1426/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.18.000013997-2,  datado de 19.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ANA CAROLINA DE LUNA CABRAL matrícula nº 001576271 do Cargo efetivo de Assistente em Saúde, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N° 1427/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação do servidor através do requerimento n° 25.17.000015774-4,  datado de 14.08.2025.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ROSEANE RODRIGUES AGUIAR matrícula nº 001848291 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 06 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N°1429/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

   Matrícula

         Secretaria de Origem

      Decênio

        Período de Gozo

    25.17.000015009-0

       ADELMA CÁSSIA ARAÚJO SIQUEIRA

   0.0187780.1

     Municipal de Educação

    2012/2022

  01.10.2025 a 29.11.2025

    25.16.000003528-5

               ANDRÉ LUIZ DE MOURA

   0.0168947.1

     Executiva de Mobilidade

    2006/2016

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.17.000014477-4

     BETHANE KARLISE RAMOS C. MARTINS

   0.0146889.1

      Municipal de Educação

    2003/2013

  01.08.2025 a 29.09.2025

    25.18.000012137-2

               CARME LÚCIA DE SOUZA

   0.0173860.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.18.000008533-3

                DIANA PEREIRA NUNES

   0.0169978.1

        Municipal de Saúde

    2006/2016

  02.06.2025 a 01.07.2025

    25.18.000012062-7

    GLEICYVONE RODRIGUES DE OLIVEIRA

   0.0174696.1

        Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.17.000012605-9

            INAIRA MAGALHÃES COELHO

   0.0182613.1

     Municipal de Educação

    2011/2021

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.17.000009554-4

               JOSENILDA MARIA DA SILVA

   0.0159760.1

     Municipal de Educação

    2013/2023

  04.08.2025 a 02.10.2025

    25.17.000007776-7

      MÔNICA PESSÔA DE MELO OLIVEIRA

   0.0164755.1

     Municipal de Educação

    2015/2025

  01.08.2025 a 28.11.2025

    25.17.000014965-2

        MARIA TERESA LEMOS BEZERRA

   0.0165280.1

     Municipal de Educação

    2014/2024

  01.10.2025 a 30.10.2025

    25.18.000010608-0

      RUI CLODOALDO MUNIZ DE AMARAL

   0.0114960.1

       Municipal de Saúde

  88/98 e 98/08

  01.09.2025 a 30.10.2025

    25.17.000010797-6

 XÊNIA BOMFIM DE VASCONCELOS DA SILVA

   0.0168246.1

     Municipal de Educação

    2006/2016

  01.08.2025 a 30.08.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 05 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N°1430/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 225/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARLEIDE BEZERRA SILVA DE SOUZA, mat. 001813581 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente de Combate as Endemias, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA Nº 1431/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar a LOTAÇÃO da servidora LUCIANA MARIA DA SILVA, matrícula nº 001879842, Cargo de Professor 1, da Secretaria Executiva de Contratações Publicas para Secretaria Executiva de Articulação Política.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo a 03.02.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA Nº 1432/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a Certidão do Poder Judiciário  – Secretaria do 1ª Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora RENATA PATRICIA DA SILVA, matrícula nº. 007623874 Cargo Auxiliar Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na Secretaria do 1ª do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas de segunda a sexta, durante o corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de fevereiro de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N°1433/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 181/2025.

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora VERA LÚCIA DA SILVA, mat. 0.0177300.1 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitária de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


PORTARIA N°1435/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 226/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a servidora ANA LUCIA ALVES FERREIRA, mat. 001735681 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


ERRATA

Na portaria de nº. 773/2025, datada de 15.05.2025, publicada no D.O nº 91 de 17.05.2025 que concedeu enquadramento por titulação a servidora ERICA SÁ DA COSTA OLIVEIRA mat. 009127401.

Portaria 773/2025

Onde se lê: Requerimento 14.01.2025

Leia-se: Requerimento 05.04.2024

Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

125058


ERRATA

Na portaria de nº. 1415/2025, datada de 03.09.2025, publicada no D.O nº 169 de 06.09.2025 que concedeu licença prêmio a servidora VERÔNICA NASCIMENTO DA SILVA ABREU mat. 0.0146757.1.

Portaria 1415/2025

Onde se lê: Decênio 2003/2013

Leia-se: Decênio 2013/2023

Jaboatão dos Guararapes, 08 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124942


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 055/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

Resolve:

Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 021/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.

Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes-PE, 08 de setembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

124911


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

COMISSÃO DE APURAÇÃO E APLICAÇÃO DE PENALIDADES – CAAP- 252/2025.

NOTIFICAÇÃO PARA ALEGAÇÕES FINAIS

A Comissão de Penalidades, designada por meio do Decreto nº 35/2019, Lei nº 8.666/93, Portaria nº 252/2025 – SME, vem INTIMAR a empresa M.A. MÃO DE OBRA EM GERAL LTDA, acerca do encerramento da fase de instrução processual do Processo Administrativo, instaurado pela Comissão de Apuração e Aplicação de Penalidades. Assim, em cumprimento às garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório, fica a empresa NOTIFICADA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 dias úteis, a contar do primeiro dia útil após o recebimento desta intimação, nos termos do art. 29 do Decreto Municipal nº 35/2019, dirigida a essa Comissão, sediada no Complexo Administrativo, no endereço Estrada da Batalha, 1200, Galpão N – Jardim Jordão – Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54.315-570, fone: (81) 3378-9187. E-mail: [email protected]. Informa-se, ainda, que o Relatório Final será enviado à empresa por meio do endereço eletrônico [email protected] informado nos autos do Processo Licitatório, e que esta intimação também será publicada no Diário Oficial do Município, conforme preceitua no Decreto Municipal n° 35/2019. O intimado poderá obter vistas dos autos no endereço indicado para apresentação da defesa, no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Desde já, ressaltamos que o processo administrativo terá continuidade, independentemente da manifestação do Notificado, nos termos do que preceitua a legislação vigente.

Jéssica Milena da Silva Alves de Siqueira

Presidente da CAAP

Hallef Lamartine Rodrigues dos Santos

Membro da CAAP

Reginaldo Soares de Sousa

Membro da CAAP

125017


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

PORTARIA Nº 014/2025-CGCM/SESC/SEGOV

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 8º-F, § 8º e inciso I da Lei nº 225/1996, alterada pela Lei nº 1.322/2017, datada de 20 de outubro de 2017, publicada no D.O.M. nº 197, em 24 de outubro de 2017 e designado pela Portaria nº 07/2024-GP, datada de 23/02/2024, publicada no D.O.M. nº 35, datado de 24/02/2024;

CONSIDERANDO a análise dos termos constantes no Pedido de Reconsideração datado de 21 de agosto de 2025, referente ao Processo Administrativo Disciplinar tombado sob o nº 006/2024-CPIA/CGCM, aonde a Defesa solicita a anulação da aplicação da penalidade do servidor, Inspetor Carlos Antônio Pereira da Silva, matrícula 0.0128661.1;

CONSIDERANDO as fundamentações legais, embasadas, constantes no Julgamento nº 001/2025-CGCMJG;

RESOLVE:

DENEGAR o aludido PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO e manter a penalidade de 11 (onze) dias de SUSPENSÃO aplicada em desfavor do servidor INSPETOR CARLOS ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, matrícula 0.0128661.1, relativo ao PAD nº 006/2024-CPIA/CGCM, instaurado pela Portaria Nº 029/2024-CGCMJG/SEORP.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

Luiz Martins de Oliveira

Inspetor/Corregedor

125063


TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO EM RAZÃO DO VALOR Nº 05.2025.DISP.004.SESC/SEGOV, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de baterias automotivas destinadas à frota oficial da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã do Município de Jaboatão dos Guararapes, de acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no artigo 75, inciso I, §7º, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 222/2025. A contratação será realizada com a empresa MARCOS DANILLO VILELA SILVA (MERCANTIL BATERIAS), inscrita no CNPJ sob o nº 05.764.666/0001-30, no valor global de R$ 5.350,40 (cinco mil, trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos), estando o processo regularmente instruído com a justificativa do preço, parecer jurídico favorável e os demais documentos exigidos pela legislação. Jaboatão dos Guararapes/PE, 10 de setembro de 2025. Fred Jorge Parente Saraiva, Secretário Executivo de Segurança Cidadã.

125079


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 223 de 04 de setembro de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a TEREZA CRISTINA TEIXEIRA DA FONSECA no cargo de Médico, Especialidade Médico, Classe I, Padrão de Vencimentos 1, matrícula n° 13.680-8, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 08/09/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

Republicada por incorreção

125013


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 369/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 146/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 03, 23, 24, 26, 27, 32, 38 E 48 .

DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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PORTARIA SMS N° 373/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 –SMS

CONTRATADO (A): RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL DE APROXIMADAMENTE 5,52% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE RÁDIO COMUNICAÇÃO.

DATA DE ASSINATURA: 25/05/2025

VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2026

GESTOR: ELIS FALCÃO

MATRÍCULA: 205583

FISCAL: FLAVIO TELLES

MATRÍCULA N°: 4.9104086.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor retroagindo os efeitos a data de assinatura do termo aditivo, revogando todas as disposições em contrário, em especial a PORTARIA SMS N° 365/2025, publicada no DOM em 09 de Setembro de 2025.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125062


PORTARIA SMS N° 370/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 142/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): CIRÚRGICA CERON IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSP.

VETERINÁRIOS LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE BAIXA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ESTRUTURAR A REDE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITENS: 44,45 E 46 .

DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026

GESTOR: JULIANA LOPES

MATRÍCULA N°: 912645

FISCAL: ALESSANDRA DE MELO CABRAL

MATRÍCULA N°: 4.0916801-2

FISCAL: DAVID WILLIAN DOS SANTOS COSTA

MATRÍCULA N°: 4.910.3989-1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento e revogando disposições em contrário.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125059


PORTARIA SMS N° 371/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 152/2025 – SMS

FORNECEDOR(A): BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. ITEM: 03.

DATA DE ASSINATURA: 28/08/2025

VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2026

GESTOR: PEDRO FILLIPE JACINTO DE MELO OLIVEIRA

MATRÍCULA N°: 4.0916825.1

FISCAL: ROSÁLIA ADELINA DE CARVALHO

MATRÍCULA N°: 0.0172766.1

FISCAL: NAYARA MARIA SIQUEIRA LEITE

MATRÍCULA N°: 0.0196371.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

125060


PORTARIA SMS N° 372/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 024/2025 –SMS

CONTRATADO (A): COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE LOCAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO SPLIT E DO TIPO JANELA, NOVOS, INCLUINDO INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO COMPLETA, HIGIENIZAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM TROCA DE PEÇAS.

DATA DE ASSINATURA: 27/08/2025

VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026

GESTOR: ADNA ANGÉLICA LIMA MEDEIROS DA PAZ

MATRÍCULA:  59.178-2

FISCAL: ALEXSANDRA PATRÍCIA DE CARVALHO SERRANO

MATRÍCULA N°: 7.0590650.6

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

CONTRATO Nº 051/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180.2024.PE.065.EPC-SAS. 008/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO para atendimento às necessidades da Secretaria Executiva de Gestão Corporativa do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: A J P DE SOUZA & CIA COMERCIO ATACADISTA LTDA-ME (CNPJ: 31.070.140/0001-60). VALOR: R$ 16.298,30 (dezesseis mil e duzentos e noventa e oito reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 05/09/2025 a 05/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

125032


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2024 – SAD. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS . CONTRATADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2025 a 27/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/09/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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CONTRATO Nº 050/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA (CNPJ: 38.732.826/0001-18). VALOR: R$ 6.490,00 (seis mil e quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.

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3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2022 – SAS. OBJETO: Renovação do contrato de locação, instalação, montagem, manutenção preventiva, corretiva, substituição e assistência técnica de aparelhos, equipamentos e materiais para treinamento de academia de musculação ao ar livre no Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: MUDE MOBILIARIOS URBANOS DESPORTIVOS LTDA (CNPJ: 04.512.986/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.101.202,20 (um milhão cento e um mil e duzentos e dois reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/08/2025 a 17/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/08/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

125035


ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.. REGISTRADA: EQUIMED EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 38.408.899/0001-59). VALOR: R$ 22.230,00 (vinte e dois mil e duzentos e trinta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

125074


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2024 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 4,93%, em contrato para aquisição de materiais de higiene pessoal e produtos farmacológicos. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA UNIMAR BRASIL LTDA (CNPJ: 54.008.435/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 14.366,28 (quatorze mil e trezentos e sessenta e seis reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 305.531,93 (trezentos e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e noventa e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/09/2025 a 11/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


CONTRATO Nº 033/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 070.2024 .PE.020.EPC.SME.020/2024. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE PESSOAL E PRODUTOSFARMACOLÓGICOS PARA ATENDIMENTO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DO SEGMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DOJABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TUTTO LIMP DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 05.449.553/0001-40). VALOR: R$ 60.857,46 (sessenta mil e oitocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

0


6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2021 – SMS. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços contínuos de acompanhamento psicopedagógico e assistência de habilitação e reabilitação aos usuários deste município, com deficiência física/motora, intelectual/neurológica, múltipla ou com mobilidade reduzida. CONTRATADA: Centro de Apoio e Integração de Portadores de Necessidades Especiais (CNPJ: 03.930.953/0001-47). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 675.900,00 (seiscentos e setenta e cinco mil e novecentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/09/2025 a 09/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 159/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: RJN COMERCIAL DE MAQ. APARELHOS E EQUIPAMENTOS (CNPJ: 54.469.120/0001-61). VALOR: R$ 13.000,00 (treze mil reais). VIGÊNCIA: 08/09/2025 a 08/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 08/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

0


4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/2021 – SME. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,26% ao contrato de prestação de serviços, por demanda, de limpeza e destinação final de detritos oriundos de fossas sépticas em atendimento às demandas das unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WC LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP. (CNPJ: 11.897.590/0001-13). VALOR ACRESCIDO: R$ 15.624,00 (quinze mil e seiscentos e vinte e quatro reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 312.408,00 (trezentos e doze mil e quatrocentos e oito reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 046/2024 – SME. OBJETO: Prorrogação do contrato para aquisição de quadros brancos, visando atender a demanda das Unidades Escolares ligadas à Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: WHITE BOARD IMPORT LTDA (CNPJ: 43.838.684/0001-08). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/09/2025 a 27/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.

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4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2023 – SAD. OBJETO: Repactuação contratual no percentual de 7,2650056% em razão da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, ao contrato de prestação de serviço de Controle, Operação e Fiscalização de Portaria para atender as demandas da Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: TOPPUS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (CNPJ: 09.281.162/0001-10). VALOR ACRESCIDO: R$ 26.953,20 (vinte e seis mil e novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 397.953,60 (trezentos e noventa e sete mil e novecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 155/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SM. 023/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALTA DENSIDADE TECNOLÓGICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: AUDISERVICE – ASSISTENCIA DE APARELHOS AUDITIVOS LTDA (CNPJ: 00.497.262/0001-03). VALOR: R$ 166.550,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos e cinquenta reais). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <br> ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 157/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 092.2025.PE.023.EPC.SMS. 023/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de Equipamentos de Alta Densidade Tecnológica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE, de acordo com as especificações do Termo de Referência e seus anexos.. REGISTRADA: DELCA PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 31.940.808/0001-82). VALOR: R$ 1.414,70 (um mil e quatrocentos e quatorze reais e setenta centavos). VIGÊNCIA: 10/09/2025 a 10/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 10/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

125073


AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 012.2024.CONC.001.EPC.SIN. Concorrência Eletrônica nº 001.2024. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM DIVERSAS RUAS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME OS CONTRATOS DE REPASSE Nº 915307/202. Considerando a recisão amigável entre a Administração e a contratada, o certame será reaberto para convocação das demais licitantes. Data e Local da Sessão: 12/09/2025 (sexta-feira) às 10:00hs, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos na referida plataforma e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

João Mariano – Agente de Contratação

124970


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034.2025.AD.034.EPC-SMS – ADESÃO Nº 034/2025 – OBJETO: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°. 007/2024 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2024, QUE TEM COMO OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PADRONIZADO, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Fundamentação legal: Lei Federal nº 14.133/2021, assim como o Decreto Municipal nº 024/2024 e Instrução Normativa 01/2025 – SAD/SECOP. Nos termos do Parecer Jurídico nº 224/2025 – ASJUR/SMS e Parecer de Controle de Conformidade nº 278/2025 – GEGOV. Contratada: VESTIR INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.358.710/0001-37. VALOR GLOBAL DA ADESÃO: R$ 8.042,00 (oito mil e quarenta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025.
Zelma de Fatima Chaves Pessôa, Secretária Municipal de Saúde.

124246


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 085/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, PARA ATENDIMENTO DOS PACIENTES DA REDE DE ATENÇÃO Á SAÚDE ATENDIDOS PELO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: SOARES COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ Nº 97.532.879/0001-54, com valor total de R$ 24.202,02 (vinte e quatro mil, duzentos e dois reais e dois centavos). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

125053


JULGAMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO E AVISO DE RETOMADA DE SESSÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 155.2025.CONC.011.EPC-SIN CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 011/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS EM PEDRA RACHÃO, COMREVESTIMENTO E PROTEÇÃO DE TALUDE COM TELA METÁLICA E CONCRETO PROJETADO, COM DRENAGEM PLUVIAL CONSTRUÍDA COM CANALETAS EMCONCRETO NA REGIÃO DENOMINADA DE BOLA DE OURO, SITUADA NO BAIRRODO CURADO IV, MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. Após a análise dos fundamentos apresentados no recurso interposto, bem como no relatório emitido pelo agente de contratação em conjunto com a equipe de planejamento, ratificado pela autoridade competente, em obediência aos procedimentos estabelecidos na Lei 14.133/2021. Segue a decisão do recurso: CONHECER o recurso interposto pela empresa PONTHUAL CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. No mérito, deve ser julgado PARCIALMENTE PROCEDENTE, para reconhecer a integração do acervo Tomazelli/Nova Canaã e o atendimento do quantitativo de concreto projetado (item 12.12.2 b); Todavia, permanece o DESCUMPRIMENTO do item 12.12.2 a) (muro de contenção em pedra argamassada), razão pela qual se MANTÉM A DECISÃO DE INABILITAÇÃO da recorrente. Em atendimento ao disposto no subitem 15.4 do instrumento convocatório, comunica-se a RETOMADA DA SESSÃO para a disputa de lances, que ocorrerá no dia 12/09/2025 (sexta-feira) às 14:00. Demais informações pelo email: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025

João Mariano

Agente de Contratação

125025

ANEXOS

Julgamento do Recurso

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO DE COMPRAS Nº 105/2025 – DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR SMS. OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ TIPO A3 (TOKEN + CERTIFICADO DIGITAL) – 36 (TRINTA E SEIS) MESES, PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, EM CONFORMIDADE COM AS CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES PREVISTAS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA. Fundamentação legal: art. 75, inciso II, Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Municipal nº 33/2025. EMPRESA CONTRATADA: CONFIANCA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA, CNPJ Nº 28.768.764/0001-15, com valor total de R$ 200,00 (duzentos reais). conforme proposta da empresa.

Jaboatão dos Guararapes, 10 de setembro de 2025.

ZELMA DE FATIMA CHAVES PESSÔA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE

125052


CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo Nº: 004/2025. DISPENSA Nº 004/2025-SEASO. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O DESFILE CÍVICO 2025, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 08/2023. Empresa contratada: matheus gabriel neves de souza. Inscrita no CNPJ sob o nº : 60.632.749/0001-83, no valor global da contratação: R$ 28.483,40 (vinte e oito mil quatrocentos e oitenta três reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 10 de Setembro de 2025. Anne Anaide Oliveira Banja .. Secretária Executiva de Assistência Social.

124585