04 DE SETEMBRO DE 2025 – XXXIV – Nº 167 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

PORTARIA Nº 038/2025 – SECEL

A Secretaria Executiva de Cultura, ESPORTES E LAZER no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas;

Considerando, o Edital Convocatório Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, publicado no Diário Oficial no dia 29 de janeiro de 2025;

Resolve:

Art. 1º. Tornar público, para conhecimento dos interessados, os proponentes habilitados, na 25ª fase eliminatória, conforme ANEXO I de acordo com Planilha de Resultados baixo:

ANEXO I

EDITAL CONVOCATÓRIO Nº 001/2025 – CREDENCIAMENTO ARTÍSTICO E CULTURAL DO MUNICÍPIO

DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – 25ª FASE CREDENCIAMENTO/2025

PROPOSTAS CREDENCIADAS– ANÁLISE/25ª FASE ELIMINATÓRIA

Nº INSCRIÇÃO

NOME/ RAZÃO SOCIAL

CPF/CNPJ

ATRAÇÃO

SITUAÇÃO

405/2025- WEB

THIAGO BORBA DE ALBUQUERQUE

43.595.325/0001-77

MAZULI

CLASSIFICADO

406/2025-WEB

FRANCISCO S DA COSTA JUNIOR

32.482.767/0001-90

MC PEDRINHO DO RECIFE

CLASSIFICADO

407/2025-WEB

MINISTÉRIO ESSENCIA DA PAZ

59.99.092.70001-69

Ministério Essencia da Paz

CLASSIFICADO

Jaboatão dos Guararapes, 02 de Setembro de 2025

Comissão de Avaliação Artística:

Lilian Cordeiro da Silva

Matrícula: 4.9104008.1

Josinaldo Firmino de Andrade

Matrícula: 9979-1

Jocimar Gonçalves da Silva

Matrícula: 4.0915990-2

Maria Fernanda de Souza Leão

Matrícula: 591869-2

Pedro Henrique de Carvalho

Secretário Executivo de Cultura, Esportes e Lazer

124548


CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 053/2025 – CGM/JG

A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 50/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato n° 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/CPIA, instaurado pela Portaria n° 020/2025 – CG, publicada no DOM nº 69, de 10 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a conclusão que chegou a Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, nos autos do inquérito em referência;

RESOLVE:

DETERMINAR a aplicação da sanção administrativa disciplinar, no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o n° 005/2025 – CG/CPIA, instaurado em desfavor dos servidores SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 11.05913996; ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula: 11.0911777 e RHALDNEY SILVA DE ASSIS, matrícula: 11.09117752, ocupantes dos cargos de Conselheiros Tutelares, lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania. Assim sendo e de acordo com a decisão final, aplique-se a penalidade de SUSPENSÃO DE 20 (VINTE) DIAS, com desconto em folha de pagamento, surtindo seus efeitos a partir da data da publicação desta portaria, respectivamente aos servidores SÉRGIO SILVA DE OLIVEIRA, matrícula: 11.05913996 e ANDERSON JOSÉ DAS NEVES SILVA, matrícula: 11.0911777. ARQUIVE-SE o referido Processo Administrativo Disciplinar, por perda do objeto, com relação ao servidor RHALDNEY SILVA DE ASSIS, matrícula: 11.09117752, conforme decisão nos autos do processo.

Jaboatão dos Guararapes (PE), 01 de setembro de 2025.

Emyli Cavalcanti

Corregedora Geral do Município

124586


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1396/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação da servidora através do requerimento n° 25.11.000002748-0, datado de 16.07.2025.

RESOLVE:

Art.1º DECLARAR a Vacância do Cargo de Técnico em PI Meio Ambiente por posse em outro cargo inacumulável, pela servidora SIBELLY CRISTINE CORREIA DE OLIVEIRA, mat. 002091551, nos moldes do inciso VI, do Art. 53 da lei municipal nº 224/1996.

Art.2° Ocorrendo a inabilitação da referida servidora no estágio probatório relativo ao outro Cargo, a servidora será reconduzida ao Cargo declarado vago e em situação eventual provimento do Cargo de origem, será reaproveitada em outro Cargo ou posta em disponibilidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 01 de setembro de 2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 01 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

(Republicada por Incorreção na Original)

124596


PORTARIA Nº 1399/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

            Nº Processo

                             Nome do Servidor

    Matrícula

            Secretaria de Origem

   Decênio

         Período de Gozo

    25.18.000010349-8

          EDVANIA MARIA LINS DA SILVA

  0.0180424.1

             Municipal de Saúde

    2011/2021

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000010450-8

     ELIZABETH REGINA GALDINO FULCO

  0.0143723.1

             Municipal de Saúde

    2007/2017

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.17.000010761-5

             DANIELLY ROLIM DE LIMA

  0.0187194.1

          Municipal de Educação

    2011/2021

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000012008-2

                JOSILENE MARIA SILVA

  0.0180955.1

             Municipal de Saúde

    2011/2021

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000002325-7

       JOANA D`ARC SERENO DA SILVA

  0.0174963.1

             Municipal de Saúde

    2010/2020

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000011127-0

       LEONARDO ANTÔNIO DA SILVA

  0.0169455.1

             Municipal de Saúde

    2006/2016

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000009202-0

    LEONARDO ANDRÉ XAVIER TENÓRIO

  0.0156795.1

             Municipal de Saúde

    2013/2023

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.17.000010743-7

 MACILENE LEANDRO TOLENTINO PESSOA

  0.0139483.1

          Municipal de Educação

  96/06 e 06/16

 01.09.2025 a 30.10.2025

    25.21.000003328-2

           MAURÍCIO FIRMINO DA HORA

  0.0099643.1

     Executiva de Segurança Cidadã

    1996/2006

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.17.000011131-0

   ROBERTA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA

  0.0151173.1

          Municipal de Educação

    2013/2023

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.18.000009645-9

              RILDSON DE PAULA PINTO

  0.0170470.1

             Municipal de Saúde

    2006/2016

 01.09.2025 a 30.09.2025

    25.17.000010997-9

                SYMONE JOSÉ DA SILVA

  0.0165409.1

          Municipal de Educação

    2004/2014

 01.09.2025 a 30.10.2025

    25.17.000006398-7

    TACIANA CRISTINA DOS SANTOS SOUZA

  0.0181960.1

          Municipal de Educação

    2011/2021

 01.09.2025 a 30.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  01 de  setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124596


PORTARIA Nº 1405/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

           Nº Processo

                             Nome do Servidor

       Matrícula

             Secretaria de Origem

        Decênio

          Período de Gozo

  25.18.000008767-0

                 ANDRÉ ANGEL BALIN

    0.0189588.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.09.2025 a 30.09.2025

  25.18.000011895-9

         CARMEN LÚCIA M. LAURENTINO

    0.0136158.1

          Municipal de Saúde

    1995/2005

  01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000011550-2

  FLÁVIO HENRIQUE DE M. E SILVA CHAVES

    0.0188581.1

       Municipal de Educação

    2012/2022

  01.09.2025 a 30.09.2025

  25.18.000011130-0

        MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA

    0.0175765.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

  25.17.000013319-5

         MARILANE RAMOS DE OLIVEIR

    0.0135976.1

       Municipal de Educação

    2015/2025

  29.09.2025 a 27.12.2025

  25.6.000001330-3

      MARIA VITÓRIA GAVAZZA DE AQUINO

    0.0179868.1

  Procuradoria Geral do Município

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

  25.8.000002609-4

   MARIZA BENEDITA RODRIGUES DA CRUZ

    0.01090451

  Executiva de Gestão de Pessoas

    1997/2007

  01.10.2025 a 29.11.2025

  25.21.000005008-0

    NATHALIA REGINA DE SOUZA OLIVEIRA

    0.0195383.1

  Executiva de Segurança Cidadã

    2015/2025

  01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000011616-6

         ROSELMA GRACILIANO DA SILVA

    0.0178918.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000011577-1

            SANDRA MARIA DE ALMEIDA

    0.0176885.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.10.2025 a 30.10.2025

  25.18.000010428-1

             SANDRA ALVES DOS SANTO

    0.0138550.1

          Municipal de Saúde

    2005/2015

  01.09.2025 a 30.09.2025

  25.17.000010175-7

    SANDRA REGINA DA SILVA WENCESLAU

    0.0139327.1

       Municipal de Educação

    2006/2016

  01.09.2025 a 29.11.2025

  25.17.000014417-0

            VASTI DE MELO GUIMARÃES

    0.0134279.1

       Municipal de Educação

    2015/2025

  01.09.2025 a 27.02.2026

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 02 de setembro de 2025

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124596


PORTARIA Nº 1406/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), dos servidores listados abaixo:

NOME

MATRÍCULA

CARGO / FUNÇÃO

LAUDO PERICIAL

GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR

GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL

01

MARIA OLIVIA FERREIRA DOS SANTOS

 002066281

ASSISTENTE SOCIAL

3946/2025

Mínimo

           Médio

02

MANOEL AUGUSTO CARNEIRO DE QUEIROZ

009135351

EDUCADOR SOCIAL

3944/2025

Mínimo

           Médio

03

MARTA LUCIA DOS ANJOS

002076161

ASSISTENTE SOCIAL

3954/2025

Mínimo

           Médio

04

PEDRO LAURENTINO DA SILVA FILHO

002171581

EDUCADOR SOCIAL

3952/2025

Mínimo

           Médio

05

ROSANGELA MARIA FELIX DA SILVA

009134101

EDUCADOR SOCIAL

3958/2025

Mínimo

           Médio

06

RENATA MESQUITA MARINHO

007587982

EDUCADOR SOCIAL

3955/2025

Mínimo

           Médio

07

RENATA DANTAS DO NASCIMENTO

002067091

PEDAGOGA

3963/2025

Mínimo

           Médio

08

SABRINA DO NASCIMENTO MAGALHAES DORNELAS

002092101

EDUCADOR SOCIAL

3959/2025

Mínimo

           Médio

09

WANESSA PAIVA GOMES DE ARAUJO CESAR DE ALBUQUERQUE

002093251

PSÍCOLOGA

3938/2025

Mínimo

           Médio

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes,  02 de setembro de 2025.

CARLOS EDUARDO DE A. BARROS

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas

124602


SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA SMS N° 355/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS

CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,012% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 23/05/2025

VIGÊNCIA: 25/05/2025 a 25/08/2026

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 –SMS

CONTRATADO (A): H. LIRA & CIA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

DATA DE ASSINATURA: 25/08/2025

VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/09/2026

GESTOR:  LUCILO MAGALHÃES CORRÊA DE ARAÚJO

MATRÍCULA:  4.0918449.1

FISCAL: CLÁUDIO HENRIQUE PESSOA BRAGA

MATRÍCULA N°: 4.0911702.3

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

124596


PORTARIA SMS N° 356/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar o gestor e fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) Fornecedor (a) a seguir enunciado(a):

1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 024/2024 – SMS

REGISTRADA (A): JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS, EQUIPAMENTOS DE PROTECAO E LIMPEZA LTDA

OBJETO: RENOVAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NO FORNECIMENTO DE RATICIDA E INSETICIDA, COM O OBJETIVO DE VIGILÂNCIA, PREVENÇÃO E CONTROLE DE TRANSMISSÃO DE DOENÇAS DE RELEVÂNCIA PARA À SAÚDE PÚBLICA, RELACIONADAS AOS ROEDORES E PARA O CONTROLE DE ANIMAIS SINANTRÓPICOS E PEÇONHETOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE.

DATA DE ASSINATURA: 18/08/2025

VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026.

GESTOR: IARA MARINHO SANTIAGO DUARTE

MATRÍCULA N°: 7.0591887.4

FISCAL: KARLA PATRÍCIA BRITO TEIXEIRA DE ARAÚJO

MATRÍCULA N°: 0.0169129.1

Art. 2º – Caberá ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção das Atas de Registro de Preço e contratos oriundos, entre outros;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, das ocorrências relacionadas à execução do(s) contrato(s) e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão das Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo fornecedor, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto da Ata de Registro de Preço mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal da Ata de Registro de Preço e contratos:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao instrumento e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação do Fornecedor, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos em tempo hábil, o término do instrumento sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos;
  11. auxiliar o gestor da Ata de Registro de Preço e contratos oriundos com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo Fornecedor;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal da Ata de Registro Preço e Contratos oriundos também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

124599


PORTARIA SMS N° 357/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 055/2020 –SMS

CONTRATADO (A): ROZANA GUILHERME PESSOA

OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,939% NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA – USF – ENGENHO VELHO I E II

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025

VIGÊNCIA: 24/07/2025 a 24/07/2026

GESTOR:  ADNA PAZ

MATRÍCULA: 59.178-2

FISCAL: DANIELA MARIA

MATRÍCULA N°: 91.0401-8

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

124603


PORTARIA SMS N° 358/2025

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:

Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):

CONTRATO Nº 025/2025 –SMS

CONTRATADO (A): DENTEMED EQUIPAMENTOS ODONTOLOGICOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE 12 (DOZE) COMPRESSORES ODONTOLÓGICOS, VISANDO ATENDER AOS 121 CONSULTÓRIOS ODONTOLÓGICOS EM FUNCIONAMENTO , SENDO 88 CONSULTÓRIOS NA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF), 11 CONSULTÓRIOS NAS SETE UNIDADES BÁSICAS TRADICIONAIS (UBT), 04 CONSULTÓRIOS NAS 02 POLICLÍNICAS, 17 CONSULTÓRIOS NOS QUATRO CENTROS DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO) E UM CONSULTÓRIO NO SERVIÇO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA (SAE) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2025

VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2026

GESTOR: PAMELLA ROBERTHA ROSSELINNE PAIXÃO CELERINO

MATRÍCULA:  4.9104016.1

FISCAL: ADRIANO SOUTO DE SANTANA

MATRÍCULA N°: 0196002.1

Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:

  1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
  2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
  3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
  4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
  5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
  6. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
  7. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
  8. Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
  9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.

Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:

  1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
  2. verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
  3. examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias e, na hipótese de descumprimento, observar o disposto em ato do Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;
  4. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
  5. emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
  6. informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
  7. comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
  8. fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
  9. comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
  10. Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato,;
  11. auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
  12. realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de assinatura do Contrato.

Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025.

Zelma de Fátima Chaves Pessôa

Secretária Municipal de Saúde

124605


CONTRATAÇÕES DIRETAS

123786

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 004/2025

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE ITENS PARA O DESFILE CÍVICO 2025

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

04/09/2025 à 08/09/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=C000EFA4-ACF7-4F43-83ED-0600CBC7D5ED

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.C000EFA4-ACF7-4F43-83ED-0600CBC7D5ED

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a Inexigibilidade do Chamamento Público nº 012/2025-SECEL, referente a Emenda Parlamentar Impositiva nº 12/2024, no valor de R$ 128.000,00 (cento e vinte e oito mil reais). OBJETO: realização de Competição Municipal da Categoria Adulto, nos gêneros Masculino e Feminino, que irá resgatar a modalidade FUTSAL em Jaboatão dos Guararapes, reunindo equipes de bairros, clubes e/ou associações da cidade em suas diversas camadas sociais. Fundamentação legal: Arts. 29 e 31 da Lei n° 13.019/2014 e art. 25 do Decreto Municipal nº 138/2020. Termos do parecer Jurídico Emitido pela Dr. Leandro Henrique Dourado e Parecer de Controle de Conformidade.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025.

PEDRO HENRIQUE ARAÚJO DE CARVALHO

SECRETARIO EXECUTIVO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

123820


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade, por meio do Procedimento Administrativo n° 186.2025.INEX.121.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de 03 (três) inscrições para capacitação de servidores, por meio do workshop
“O Novo Mundo da Advocacia. Fundamentação legal: art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021. Empresa: INSTITUTO LUIZ MARIO MOUTINHO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.831.816/0001-95 , no valor total de R$ 4.582,35 (quatro mil, quinhentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de setembro de 2025. Lucileide Ferreira Lopes.

124399


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO CORPORATIVA

TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 073/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 855/2023 do Município do Rio de Janeiro, através do Procedimento Administrativo n° PA.033.AD.032.EPC-SAD. OBJETO: contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de gerenciamento de frota com fornecimento de combustíveis destinados aos veículos da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: TICKET SOLUCOES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57 , no valor total de R$ 9.218.279,47 (nove milhões, duzentos e dezoito mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03 de Setembro de 2025. João Alves Timóteo Neto.

120221


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 – SAS. OBJETO: RENOVAÇÃO CONTRATUAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PREDIAL. CONTRATADA: PROAÇÃO SERVIÇOS TECNICOS EM TERCEIRIZAÇÃO LTDA (CNPJ: 23.556.625/0001-30). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.364.040,75 (um milhão trezentos e sessenta e quatro mil e quarenta reais e setenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 23/08/2025 a 23/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

124615


CONTRATO Nº 029/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.018.2025.AD.018.EPC-SME. 018/2025. OBJETO: Aquisição de PROJETORES, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: BEL MICRO COMPUTADORES LTDA (CNPJ: 71.052.559/0001-03). VALOR: R$ 146.089,48 (cento e quarenta e seis mil e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

124616


CONTRATO Nº 048/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 182.2025.INEX.119.EPC-SAD. 119. OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de sustentação, suporte, manutenção e evolução da plataforma tecnológica de gestão documental e automação de processos WMS, ECM e BPM. CONTRATADA: MYNDWARE TECNOLOGIA LTDA (CNPJ: 45.398.837/0001-79). VALOR: R$ 276.000,00 (duzentos e setenta e seis mil reais). VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

124617


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/2024 – SME. OBJETO: repactuação no percentual de 8,64% do contrato de prestação de serviços do tipo copeiro e cozinheiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação e Esportes da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 984.842,76 (novecentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 12.378.303,24 (doze milhões trezentos e setenta e oito mil e trezentos e três reais e vinte e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

124618


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2022 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 9,97% em contratação de empresa especializada para serviço contínuo de ÁGUA POTÁVEL, acondicionada em caminhão pipa. CONTRATADA: MELO & MELO COMERCIO E TRANSPORTE DE AGUA LTDA ME (CNPJ: 09.278.476/0001-63). VALOR ACRESCIDO: R$ 32.129,00 (trinta e dois mil e cento e vinte e nove reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 354.229,80 (trezentos e cinquenta e quatro mil e duzentos e vinte e nove reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

124619


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 – ARPCorp. OBJETO: Renovação da ATA REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, a fim de atender as necessidades das Secretarias e Órgãos integrantes do Poder Executivo Municipal.. REGISTRADA: DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA (CNPJ: 40.061.199/0001-82). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 57.873,66 (cinquenta e sete mil e oitocentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

124620


TERMO DE RESCISÃO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SDU. OBJETO DA PARCERIA: Repasse de recursos da emenda parlamentar impositiva n.º 063/2025, proposta pelo Vereador Tadeu Santiago, para realização de ações integradas de controle populacional de cães e gatos no município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, abrangendo atividades de castração cirúrgica, campanhas educativas, cadastro de tutores e monitoramento das ações, com o objetivo de promover o bem-estar animal, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Paula Oiticica .. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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CONTRATO Nº 046/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 103.2024.PE.032.EPC.SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, ESCRITÓRIO E INFORMÁTICA, A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: MACHADO ARMARINHOS LTDA (CNPJ: 24.174.062/0001-88). VALOR: R$ 3.666,57 (TRÊS MIL E SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS). VIGÊNCIA: 03/09/2025 A 03/09/2026. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 03/09/2025. GINALDO JOSÉ TRAJANO DO CARMO. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E JUVENTUDE.

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CONTRATO Nº 050/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 091.2024.PE.027.EPC-SAD. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA HIGIENE PESSOAL, A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DOS SERVIÇOS DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. CONTRATADA: AQUARELA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA (CNPJ: 01.387.783/0001-70). VALOR: R$ 588,40 (quinhentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos). VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 02/09/2025. Lucileide Ferreira Lopes .. Presidente do Jaboatão-Prev.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS COORPORATIVO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR: R$ 4.778.611,20 (quatro milhões setecentos e setenta e oito mil e seiscentos e onze reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025 – ARPCorp. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006.2025.PE.001.EPC-SAD. OBJETO: FORMAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, AFIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.. REGISTRADA: LOC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.214.147/0001-35). VALOR: R$ 3.037.560,00 (três milhões trinta e sete mil e quinhentos e sessenta reais). VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/2023 – SME. OBJETO: Renovação de Contrato de aluguel para funcionamento da Escola Municipal Professor Sílvio Romero.. CONTRATADA: EVONIO DE BARROS CAMPELO JUNIOR . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 625.569,60 (seiscentos e vinte e cinco mil e quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 24 meses. NOVA VIGÊNCIA: 11/10/2025 a 11/10/2027. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2017 – SME. OBJETO: renovação do contrato de aluguel para funcionamento da Escola Municipal Djacy Glicério.. CONTRATADA: PAULO FERNANDO SOBRINHO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 56.046,60 (cinquenta e seis mil e quarenta e seis reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 16/10/2025 a 16/10/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2017 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO da Escola Municipal Otávio Miranda. CONTRATADA: ENEDINA PESSOA DE MELLO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 19.907,88 (dezenove mil e novecentos e sete reais e oitenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 09/11/2025 a 09/11/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 – SAS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços cujo objeto consiste em Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: CIRURGICA SANTA HELENA LTDA (CNPJ: 43.496.995/0001-36). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 03/09/2025 a 03/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/09/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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