29 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 163 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 233, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO o art. 30 da Lei Municipal n° 1.610, de 12/09/2024, LDO/2025, que dispõe sobre o reforço das dotações do grupo de pessoal e encargos sociais.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA no valor de R$ 386.555,90 (Trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
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Red. 0739 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
100.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE
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04 122 3003 2.687 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0941 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
286.555,90 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 386.555,90
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL
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04 122 3003 2.238 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
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Red. 0743 FNT 1.500.0000.0000 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
386.555,90 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 386.555,90
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS
Secretária Municipal de Infraestrutura
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 234, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
A VICE-PREFEITA, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL no valor de R$ 149.748,94 (Cento e quarenta e nove mil, setecentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos) nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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08 243 1002 2.214 |
– OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONSELHOS TUTELARES |
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Red. 0624 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
142.348,94 |
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04122 3003 2.212 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0619 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
7.400,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 149.748,94
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.111 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
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04 122 3003 2.298 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE |
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Red. 0627 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
62.813,94 |
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14 422 1001 2.296 |
– GESTÃO DAS AÇÕES E DOS INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL |
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Red. 0629 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
54.435,00 |
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Red. 0630 FNT 1.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.000,00 |
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14 422 2015 2.304 |
– PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS |
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Red. 1006 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.50.00 |
– Outras Despesas Correntes |
31.500,00 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 149.748,94
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
| ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
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MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
PORTARIA N° 51 /2025 – GP
Ementa: Designa os membros do GRUPO GESTOR DA ESTAÇÃO CIDADANIA, para o Biênio 2025-2027.
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das suas atribuições;
Considerando o art. 2º do Decreto Municipal nº 118, de 21/11/2019, que dispõe sobre a formação do Grupo Gestor da Estação Cidadania, Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania;
Considerando a Resolução nº 05/2025 da Comissão Eleitoral do Grupo Gestor da Estação Cidadania, datada de 15/05/2025, publicada no Diário Oficial nº 94, edição de 22/05/2025, que tornou público o resultado da eleição realizada no dia 11 de maio de 2025, que escolheu os membros da Sociedade Civil Organizada e representantes da Comunidade do Entorno para compor os segmentos nãogovernamentais do Grupo Gestor em consonância o Decreto nº 118/2019, Estatuto da Estação Cidadania, Regimento Interno e Regimento Eleitoral, para o biênio 2025 – 2027.
Considerando o OFÍCIO – 0452978 – SDE-GAB, de 03/07/2025, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes, que encaminha processo (SEI – 25.10.000000894-2) e solicita designação dos Membros do Grupo Gestor da Estação Cidadania, para o Biênio 2025 – 2027;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros titulares e suplentes para comporem o Grupo Gestor da Estação Cidadania, biênio 2025 – 2027, como segue:
I – Sociedade Civil Organizada:
a) ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SUCESSO E ADJACÊNCIAS
Titular: CARLOS ALBERTO BARBOSA DE FARIAS – CPF ***.545.734-**
Suplente: PEDRO DE SANTANA – CPF ***.144.604-**
b) IGREJA EVANGELICA APOSTÓLICA RESTAURANDO VIDAS
Titular: GRACIETE ALMEIDA DOS SANTOS – CPF ***.391.954-**
Suplente: MARCOS GUSMÃO PEREIRA – CPF ***.060.464-**
II – Comunidade (Entorno do Equipamento)
Titular 1: AMAURI ANTONIO DE SANTANA – CPF ***.381.934-**
Titular 2: JOSINEIDE ANA DA SILVA – CPF ***.639.294-**
Titular 3: ADRIANA MARIA DE LIMA BARBOSA – CPF ***.402.994-**
Suplente 1: EDIMILSON CICERO DE ANDRADE FILHO – CPF ***.577.414-**
Suplente 2: FLAVIO MARQUES DE OLIVEIRA – CPF ***.008.394-**
III – Poder Público
a) SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
Titular: JARMELINDA FARIAS DE OLIVEIRA – Matrícula nº 4.0593003-2
Suplente: GLÁUCIO RODRIGUES DA SILVA – Matrícula nº 0777-3
b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
Titular: LIVANIA JOSÉ MARIANO ABREU DE QUEIROZ – Matrícula nº 4.0589708-3
Suplente: GERCIANE FRANÇA SILVA PESSOA MELO – Matrícula nº 0.0912472-1
c) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Titular: POLIANA OLIVEIRA ANDRADE – Matrícula nº 4.0916598-2
Suplente: CAROLLINE CRISTINE GOMES BARBOSA – Matrícula nº 4.0915803-2
§ 1º. A terceira entidade da Sociedade Civil Organizada, que deveria integrar o inciso I do caput, permanece sem representação até a realização da próxima eleição, como previsto no art. 22 do Estatuto do Grupo Gestor.
§ 2º. O Suplente 3 da Comunidade, que deveria integrar o inciso II do caput, caso necessário, deverá ser indicado pelo correspondente Titular eleito, nos termos do parágrafo único do art. 19 do Estatuto do Grupo Gestor, observada a designação nos moldes desta Portaria.
Art. 2º – Determinar que o mandato dos membros ora designados será de dois (2) anos, para o biênio 2025-2027, como estabelece o art. 3º, do Decreto Municipal nº 118, de 2019, e em consonância com Estatuto e Regimento Interno da Estação Cidadania.
Art. 3º – Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° – Revogar as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
ATOS DO DIA 28 DE AGOSTO DE 2025
A Vice-Prefeita, no exercício do cargo de Prefeita do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal nº 50/2024, de 31/12/2024 e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2087/2025 – Nomear WEidma Pereira de Moura, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 1ª de agosto de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
JOSABETE MARIA DA SILVA
Prefeita em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 07/2025 – FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA – EDUCAÇÃO INFANTIL Parecer CME/JG Nº 09/2025
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG |
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ASSUNTO: Formulário de Declaração de Transferência – Educação Infantil |
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RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva, Iza Dora de Oliveira Peixoto e Severino de França Torres |
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PROCESSO Nº 07/2025 |
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PARECER/CME/JG Nº 09/2025 |
APROVADO EM: 26 / 08 /2025 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0521772-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 15 de agosto de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG análise e Parecer do Formulário de Declaração de Transferência – Educação Infantil.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0521772-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 15 de agosto de 2025;
- Formulário de Declaração de Transferência – Educação Infantil.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa por meio do Ofício nº 0521772-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 15 de agosto de 2025, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação do Formulário de Declaração de Transferência – Educação Infantil.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, após análise do processo em tela, votam pela aprovação do Formulário de Declaração de Transferência – Educação Infantil.
RELATORES:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
IZA DORA DE OLIVEIRA PEIXOTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
ANEXOS
Anexo parecer 09/2025
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
– JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE –
Processo Nº 06/2025 – Matriz de Referência Curricular da Educação infantil ano 2026 Parecer CME/JG Nº 08/2025
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INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes/SME/JG |
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ASSUNTO: Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil – Ano de Implantação 2026. |
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RELATORES: Jocimar Gonçalves da Silva, Iza Dora de Oliveira Peixoto e Severino de França Torres |
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PROCESSO Nº 06/2025 |
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PARECER/CME/JG Nº 08/2025 |
APROVADO EM: 26/08/2025 |
I – RELATÓRIO
A Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, através do Ofício nº 0509802-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 07 de agosto de 2025, solicita a este Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG Parecer de Aprovação da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil – Ano de Implantação 2026, considerando a atualização no campo da Base Legal.
No processo constam os seguintes documentos:
- Ofício nº 0509802-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 07 de agosto de 2025
- Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil – Ano de Implantação 2026.
II – ANÁLISE DO MÉRITO
Após leitura e análise dos documentos em apenso e considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – SME/JG, expressa por meio do Ofício nº 0509802-SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP, de 07 de agosto de 2025, com base no previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; na Lei nº 9.394/1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e suas alterações; na Lei nº 211/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes; na Lei Municipal nº 267/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes, e considerando a atualização da Base Legal: Lei Federal nº 13.257/2016 – Marco Legal, o Referencial Curricular do Município do Jaboatão dos Guararapes – Parecer Nº 10/2020 – CME/JG, a Lei Estadual nº 17.647/2022 – Marco Legal, a Lei Municipal PMJG Nº 1.562/2023 – Marco Legal da Primeira Infância e o Parecer CNE/CEB Nº 02/2024 – Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade da Educação Infantil, as Câmaras de Legislação e Normas e de Educação Básica do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG propõem a aprovação da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil – Ano de Implantação 2026, considerando a atualização no campo da Base Legal.
III – VOTO DOS RELATORES
AS CÂMARAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA E DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – CME/JG, após análise do processo em tela, votam pela aprovação da Matriz de Referência Curricular da Educação Infantil – Ano de Implantação 2026, considerando a atualização no campo da Base Legal.
RELATORES:
JOCIMAR GONÇALVES DA SILVA
IZA DORA DE OLIVEIRA PEIXOTO
SEVERINO DE FRANÇA TORRES
Jaboatão dos Guararapes, 19 de agosto de 2025.
IV – DECISÃO DO PLENÁRIO
O Pleno do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes – CME/JG decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos Relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025.
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
Presidenta
ANEXOS
Anexo parecer 08/2025
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
1º EDITAL DE CITAÇÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO
A Presidente da Segunda Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, FAZ SABER ao Sr. JOSÉ GIVANILDO DA SILVA, matrícula nº 152714-1, ocupante de cargo de Agente de Manutenção de Infraestrutura Escolar, lotado na Secretaria Municipal de Educação, que foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 018/2025 – CG/2ªCPIA, contra sua pessoa, que tem por objeto apurar indícios de suposto abandono de emprego. Os autos estão à disposição da Vossa Senhoria, no setor da Corregedoria localizado na Estrada da Batalha, 1200, Galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no horário das 08:00 às 14:00h, para consulta, ciência e extração de informações dos autos. Em consonância com os dispositivos legais, citamos e notificamos Vossa Senhoria do início dos trabalhos, que deverá comparecer à AUDIÊNCIA, a ser realizada de forma presencial na sala da Corregedoria Geral do Município, com sede à Av. Estrada da Batalha, 1.200, galpão N, Jardim Jordão, Jaboatão dos Guararapes-PE, no dia 02/09/2025 às 14:00h, munido de documento de identificação oficial com foto, para ser devidamente interrogado, gozando da garantia prevista na CF/88 art. 5º, inciso LV, no que diz respeito à ampla defesa e ao contraditório, acompanhando o inquérito pessoalmente ou por intermédio de procurador habilitado. Nesta oportunidade, poderá Vossa Senhoria indicar testemunhas com a devidas qualificações, bem como indicar provas de seu interesse. Esclarece-se, ainda, que se Vossa Senhoria deixar de comparecer no prazo pré-determinado o processo prosseguirá sem sua presença, sujeitando-se aos efeitos da revelia. Eu, Cezar Ribeiro da Silva, matrícula de nº 16628.6, secretário “ad hoc” desta Comissão, lavrei presente Edital.
Jaboatão dos Guararapes (PE), de 26 de agosto de 2025.
Patrícia Cidrim Campos
Presidente da Segunda Comissão de Inquérito Administrativo
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
REUNIÃO DO PLENO DO CONSELHO DE RECURSOS FISCAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.
Edital nº 021/2025
A Secretaria Municipal da Fazenda, através do Conselho de Recursos Fiscais – CRF, devidamente representado por seu Presidente, Sr. Cesar Antônio dos Santos Barbosa, CONVOCA, pelo presente Edital, os membros titulares, para reunião ordinária do Pleno do CRF, que será realizada na sala do Conselho, localizada no Palácio da Batalha na Avenida General Barreto de Menezes, 1648, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, às 09:00 horas, do dia 04 de setembro de 2025, com a seguinte ordem do dia:
1. Aprovação da Ata da reunião realizada em 21/08/2025
2. Julgamento dos processos distribuídos, conforme Pauta de Julgamento nº 021/2025-CRF, Anexo I.
3. Distribuição dos processos para julgamento.
4. Agendamento da próxima reunião
5. Assuntos Gerais.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025
CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA
Presidente
ANEXOS
PAUTA DE JULGAMENTO CRF Nº 021-2025 04_09_2025
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 214 de 27 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 787, editada em 20 de maio de 1997, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a MARCIA DIANA CUNHA DE FREITAS, matrícula nº 4287-0, no cargo de Professora FS-IV, promovida para o cargo de Professora FS-V, de acordo com a Lei nº 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 20/05/1997.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 215 de 27 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 2793/98, editada em 17 de setembro de 1998, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a REJANE MARIA NASCIMENTO DA SILVA, matrícula nº 8242-2, no cargo de Professora FS-VI, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 17/09/1998.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 220 de 28 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Conceder aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, a JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, no cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do art.40, III, “a”, da CF/88, na redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1997.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 216 de 28 de agosto de 2025.
A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:
Retificar a portaria nº 1032/96, editada em 03 de dezembro de 1996, no sentido de conceder aposentadoria especial do magistério, com proventos integrais, a CATARINA DÁLIA WILLAMS SIQUEIRA ZIMMERMANN, matrícula nº 3121-6, no cargo de Professora FS-VI, promovida para Professora FS-VII, de acordo com a Lei nº 050/90, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do art. 40, §1º, III, alínea “b”, da CF/88, redação original.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 03/12/1996.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 217, 28 de agosto de 2025
A PRESIDENTE do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 40/2021.
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do art. 25, § 2º, do Decreto Municipal nº 08/2023;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato nº 039/2025-SAD, celebrado entre este Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATO Nº 039/2025-SAD
CONTRATADA: PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA
OBJETO: contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento de licença de uso de software especializado/qualificado na prestação de informações econômico- financeiro de empresas; ações negociadas em bolsa de valores; fundos de investimentos; análises gráficas e outras; cálculos de valores; Lâminas; Links com Excel; Otimização e Simulação de carteiras e diversos outros serviços/informações necessárias para a gestão de Carteira de Investimentos, para atender à solicitação da Gerência de Investimentos da Autarquia.
VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026.
GESTOR: Pierre Leon Castanha de Lima Filho
MATRÍCULA Nº: 30.201-0
FISCAL: Icaro Antonio de Lima Santos
MATRÍCULA Nº: 91.855-56
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada.
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente.
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada.
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas,
assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada.
C) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do contrato acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
Lucileide ferreira lopes
Presidente
PORTARIA Nº 218 de 28 de agosto de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 211/2025 de 25 de agosto de 2025, que retificou a portaria concessiva de aposentadoria do servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, em razão de erro na aplicação da norma legal que fundamentou a referida retificação.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
PORTARIA Nº 219 de 28 de agosto de 2025.
ANULAÇÃO
A gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE: ANULAR a Portaria nº 014/1992 de 13 de janeiro de 1992, que concedeu a aposentadoria do servidor JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, em razão de erro na aplicação da norma legal que fundamentou a referida portaria.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY
Gerente de Benefícios
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
Presidente
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
PORTARIA SDU Nº 021/2025
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no caput do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 934/2013, que dispõe sobre a veiculação de anúncios e o ordenamento da publicidade no espaço urbano no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a necessidade de ordenamento urbano, segurança viária e respeito às normas de posturas municipais;
CONSIDERANDO as irregularidades constatadas pela Gerência de Fiscalização Urbana quanto à ausência de licença para veiculação de publicidade eletrônica no território municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Intimar todas as empresas responsáveis por meios de publicidade eletrônica a promoverem o devido licenciamento e regularização das publicidades instaladas em imóveis ou logradouros públicos e privados no Município do Jaboatão dos Guararapes junto à Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Portaria.
Art. 2º. Findo o prazo estabelecido no artigo anterior, a não regularização implicará na aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação vigente, incluindo multa e retirada compulsória das publicidades irregulares.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025.
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1364 / 2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a Portaria nº 7/2025 – GP, que publica e homologa o resultado final e classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público, publicado no Diário Oficial do Município n° 28 em 6 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO que a Portaria nº 10/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 08 de fevereiro de 2025 nomeou para cargos efetivos dos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224 de 7 de março de 1996, que, a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado, por justa causa, até 180 dias, ao arbítrio dos Chefes dos Poderes Municipais.
CONSIDERANDO a existência de requerimento individual, formulado pelo servidor abaixo discriminado.
RESOLVE:
Art. 1º. DEFERIR o pedido de Prorrogação de Posse, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho do chefe do órgão/secretaria, do servidor abaixo discriminado:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
PRAZO |
NOVA DATA DA POSSE |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
|
|
PCD |
AMPLA |
|||||||
|
25.17.000015933-0 |
SIMONE VELOSO BELCHIOR DE MELO |
|
1522 |
8908216 |
30 |
30/09/2025 |
PROFESSOR 1 – 1º AO 5º ANO – EDUCAÇÃO INFANTIL |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1373/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.
Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:
|
Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
Decênio |
Período de Gozo |
|
25.18.000011539-9 |
ANA LÚCIA MARIA DE ANDRADE |
0.0177504.1 |
Municipal de Saúde |
2010/2020 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.21.000003901-9 |
ADALBERTO FERREIRA CUPERTINO |
0.0135151.1 |
Executiva de Segurança Cidadã |
2005/2015 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000009336-0 |
CLAYTON DUTRA DOS SANTOS |
0.0180300.1 |
Municipal de Saúde |
2011/2021 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011857-6 |
DANIELA TARGINO BARAÚNA CALADO |
0.0162914.1 |
Municipal de Saúde |
2003/2013 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.6.000001434-2 |
DANIELA DANTAS DE OLIVEIRA |
0.0173029.1 |
Procuradoria Geral do Município |
2007/2017 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010998-7 |
EXTIVIA PATRÍCIA DO NASCIMENTO |
0.0161373.1 |
Municipal de Educação |
2013/2023 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000009099-0 |
ILMA FRANCISCA DE MOURA |
0.0135950.1 |
Municipal de Saúde |
2005/2015 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000013032-3 |
MARIA DE LOURDES CASTANHA DE FARIAS |
0.0188328.1 |
Municipal de Educação |
2012/2022 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000007462-5 |
MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS |
0.0143863.1 |
Municipal de Saúde |
2007/2017 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000010717-8 |
PAULA DA ROCHA GOMES |
0.0148156.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000013098-6 |
ROSEANE DA SILVA BEZERRA |
0.0155322.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.17.000013762-0 |
SIMONE MARIA DA SILVA ACIOLY |
0.0149063.1 |
Municipal de Educação |
2003/2013 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.18.000011341-8 |
SYDIA MABEL ARAÚJO LOPES |
0.0170593.1 |
Municipal de Saúde |
2006/2016 |
01.09.2025 a 30.09.2025 |
|
25.8.000002765-1 |
SANDRA MARIA BARROS DE MELO |
0.0049034.1 |
Executiva de Contratações Públicas |
81/91 e 01/11 |
01.09.2025 a 30.10.2025 |
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 26 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1374/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 202/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LUCIETE MARIA DA SILVA, mat. 001681061 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Agente de Manutenção Infraestrutura Escolar, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1375/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 210/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ELANE ERICKA GOMES DO NASCIMENTO, mat. 009132551 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.08.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1376/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 33/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora IVANA DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA mat 001477291 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.05.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1377/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 27/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora ADRIANA FERREIRA DA COSTA mat 001893591 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06.04.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1378/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 179/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor MARCOS EMILIO DE SOUSA PEREIRA, mat. 009119351 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1379/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 178/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ADRIANA DE AZEVEDO ROQUE DOS SANTOS, mat. 001848021 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N° 1380/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 24/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora CRISTIANE MARIA DA ROCHA LIMA mat 001740091 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13.12.2023.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1381/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 164/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora SIMONI PIMENTEL LYRO, mat. 009118191 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1382/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 171/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor LUCAS FRANCA DA SILVA, mat. 009120441 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.06.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°1383/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 170/2025
RESOLVE:
Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ANA PAULA DA SILVA PEREIRA, mat. 001468461 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.
Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 07.07.2025.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1384/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
|
01 |
LUCIANA MARIA MARQUES CARDEAL |
001683191 |
AG. MAN. INF. ESCOLAR |
Médio |
3937/2025 |
21.08.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1385/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1. DIVULGAR o resultado do pedido de Revisão de Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), da servidora listada abaixo:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO / FUNÇÃO |
LAUDO PERICIAL |
GRADAÇÃO DE RISCO ANTERIOR |
GRADAÇÃO DE RISCO ATUAL |
|
01 |
MARIA ELIZABETH MENDES DA SILVA VASCONCELOS |
009114521 |
EDUCADOR SOCIAL |
3941/2025 |
Mínimo |
Médio |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1386/2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;
CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;
CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;
RESOLVE:
Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:
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Nº |
NOME |
MATRÍCULA |
CARGO/ FUNÇÃO |
GRAU DE INSALUBRIDADE |
LAUDO PERICIAL |
DATA DO REQUERIMENTO |
|---|---|---|---|---|---|---|
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01 |
MARIA RENATA DE OLIVEIRA BRAGA |
8.9104877.1 |
PSICÓLOGA |
Médio |
3942/2025 |
25.08.2025 |
Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
ERRATA
Na portaria de nº. 1335/2025, datada de 19.08.2025, publicada no D.O nº 159 de 23.08.2025 que concedeu licença prêmio a servidora DEOLINDA DE LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA mat. 0.0137340.1.
Portaria 1335/2025
Onde se lê: Período 01.09.2025 a 27.02.2025
Leia-se: Período 01.09.2025 a 27.02.2026
Jaboatão dos Guararapes, 27 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 1363 / 2025-SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g”, da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, de 08 de fevereiro de 2025, que nomeou candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 003/2024;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do art. 19 da Lei nº 224, de 07 de março de 1996, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo de posse, a critério da Administração;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de provimento dos cargos para assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos e a substituição de vínculos temporários por servidores efetivos;
CONSIDERANDO que o deferimento das solicitações de prorrogação inviabilizaria a convocação de outros candidatos aprovados e acarretaria prejuízo direto ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR, por necessidade premente da Administração e em respeito ao interesse público, os pedidos de prorrogação de posse constantes nos processos abaixo discriminados:
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PROCESSO SEI |
NOME |
CLASSIFICAÇÃO |
INSCRIÇÃO |
CARGO |
ÓRGÃO / SECRETARIA |
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PCD |
AMPLA |
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25.8.000002933-6 |
PEDRO PAULO DA CRUZ LIMA CARVALHO |
3 |
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0060923h |
ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
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25.8.000002930-1 |
ISABELE KALINE DORNELAS SILVA |
|
7 |
0039061g |
FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
PROCON – DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025
CARLOS EDUARDO DE A. BARROS
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 197.2025.PE.037.EPC-SMS. Pregão Eletrônico Nº 037/2025. Objeto: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREC¸OS PARA A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAC¸O~ES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. Valor Máximo Aceitável: R$ 1.347.291,50 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e cinquenta centavos). Data da sessão de abertura e limite de envio de propostas: 11/09/2025 às 10:00h. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema Eletrônico Utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Portal Nacional de Contratações Públicas: www.pncp.gov.br. Demais informações pelo E-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 9.9975-1797, no horário de 8:00h às 17:00h, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 28 de agosto de 2025. Eline Rodrigues – Agente de Contratação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS AUXILIARES
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público nº 003/2025. Pré-qualificação Nº 003/2025. Natureza do Objeto: SERVIÇOS POR ESCOPO. Objeto: Execução da Regularização Fundiária das unidades imobiliárias dos Núcleos Urbanos denominados Lote 56, Marcos Freire e Muribeca I, no âmbito do Programa de Aceleramento do Crescimento (NOVO PAC), conforme Termo de Compromisso nº 964837/2024 MCIDADES/CAIXA. Fundamentação legal:Lei n.º 13.019/14, arts. 23, 24, 33 a 38, dispositivos do Decreto Municipal nº 138/2020, e demais normativos municipais. Organização da Sociedade Civil: INSTITUTO CITECH GESTÃO INTELIGENTE PARA CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 47.199.296/0001-85, Valor global do repasse: R$ 2.963.089,99 (Dois milhões, novecentos e sessenta e três mil e oitenta e nove reais e noventa e nove centavos). Jaboatão dos Guararapes/PE, 28 de agosto de 2025. LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO – Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2023 – SDU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de veículos sem motorista e sem combustível.. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A. (CNPJ: 27.595.780/0001-16). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.135,63 (seis mil e cento e trinta e cinco reais e sessenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 02 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2025 a 24/09/2025. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.
CONTRATO Nº 05/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.031.AD.031.EPC-SME. 031/2025. OBJETO: Aquisição de Kits de Materiais Escolares, para fornecimento aos alunos de escolas públicas de educação básica. CONTRATADA: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 79.788.766/0027-71). VALOR: R$ 1.191.999,20 (um milhão cento e noventa e um mil e novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos). VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2025. MONICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE .. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATO Nº 047/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 057.2024.PE.018.EPC-SAD. 018/2024. OBJETO: aquisição de material para higiene pessoal (Papel Higiênico), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. . CONTRATADA: SUPRA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 30.294.882/0001-06). VALOR: R$ 808,00 (oitocentos e oito reais). VIGÊNCIA: 28/08/2025 a 28/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/08/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2020 – SAD. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO DOCUMENTAL E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS, ABRANGENDO O RECEBIMENTO, ORGANIZAÇÃO, GUARDA, DIGITALIZAÇÃO, MICROFILMAGEM, MANIPULAÇÃO E CIRCULAÇÃO DO PASSIVO DE DOCUMENTOS, COMO TAMBÉM O DESENVOLVIMENTO DE FORMULÁRIOS ELETRÔNICOS VISANDO A REDUÇÃO E O TRÂMITE DE DOCUMENTOS FÍSICOS ENTRE OS DIVERSOS SETORES E SECRETARIAS. CONTRATADA: BRASIL GESTÃO DE DADOS, INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS LTDA-ME (CNPJ: 02.668.797/0001-25). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.341.718,20 (um milhão trezentos e quarenta e um mil e setecentos e dezoito reais e vinte centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2022 – SPF. OBJETO: Renovação contratual de Instituição Financeira, por intermédio de suas agências, para prestação de serviços bancários de recebimento de tributos e outras receitas municipais, através de Documentos de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN. CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A (CNPJ: 90.400.888/0001-42). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 83.339,90 (oitenta e três mil e trezentos e trinta e nove reais e noventa centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido Secretária Executiva da Receita.
CONTRATO Nº 035/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD. 059/2024. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE RASTREAMENTO VEICULAR VIA SATÉLITE EM TEMPO REAL. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR: R$ 2.034,00 (dois mil e trinta e quatro reais). VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2025. Roberta da Fonte Maciel .. Secretária Executiva.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2025 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação dos valores unitários dos itens 10;11;12;13;14;15;16;17;18; e 19 do Lote 5, da Cláusula Segunda. Onde lê-se: “VALOR UNITÁRIO: ITEM 10 – R$: 22.219,65; ITEM 11 – R$: 2.338,80; ITEM 12 – R$: 988,80; ITEM 13 – R$: 273,00; ITEM 14 – R$: 9.384,00; ITEM 15 – R$: 11.788,00; ITEM 16 – R$: 7.648,00 ; ITEM 17 – R$: 691,60; ITEM 18- R$: 2.969,60; ITEM 19 – R$: 6.457,50 .” Leia-se: “VALOR UNITÁRIO” : VALOR UNITÁRIO: ITEM 10 – R$: 13,59; ITEM 11 – R$: 38,98; ITEM 12 – R$: 8,24; ITEM 13 – R$: 3,90; ITEM 14 – R$: 5,52; ITEM 15 – R$: 8,42; ITEM 16 – R$: 9,56 ; ITEM 17 – R$ 9,88; ITEM 18- R$: 5,12; ITEM 19 – R$: 3,15″.. REGISTRADA: SB COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 29.308.439/0001-68). Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2022 – SME. OBJETO: REAJUSTE NO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL, UTILIZANDO IGP-M, NO PERCENTUAL DE 7%. CONTRATADA: RAFAEL DA SILVA MELO . VALOR ACRESCIDO: R$ 2.604,00 (dois mil e seiscentos e quatro reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 39.804,00 (trinta e nove mil e oitocentos e quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 147/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: K.C.R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI (CNPJ: 09.251.627/0001-90). VALOR: R$ 1.213,00 (um mil e duzentos e treze reais). VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 036/2022 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 5,52% do contrato de locação de Sistema Digital de Rádio Comunicação. CONTRATADA: RADIUM TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.291.944/0001-89). VALOR ACRESCIDO: R$ 19.372,08 (dezenove mil e trezentos e setenta e dois reais e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 369.709,92 (trezentos e sessenta e nove mil e setecentos e nove reais e noventa e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/08/2025 a 25/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: M. CARREGA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 32.593.430/0001-50). VALOR: R$ 46.856,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e cinquenta e seis reais). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 028/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017.2024.PE.010.EPC.SAD. 010. OBJETO: aquisição de copos descartáveis, com capacidade para 180ml, acondicionados em embalagem com no mínimo 100 unidades, a fim de atender as necessidades das secretarias e órgãos integrantes do poder executivo municipal. Item 02. CONTRATADA: MARKET – COMERCIO DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA (CNPJ: 24.486.986/0001-10). VALOR: R$ 5.287,50 (cinco mil e duzentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
CONTRATO Nº 030/2025 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PA.024.2025.AD.024.EPC-SME.. 024/2025. OBJETO: Aquisição de MATERIAL DIDÁTICO DE INGLÊS, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.. CONTRATADA: FUTURA SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ: 25.258.056/0001-71). VALOR: R$ 1.209.182,50 (um milhão duzentos e nove mil e cento e oitenta e dois reais e cinquenta centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Gilson Alves do Nascimento Filho .. Secretário Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 124.2025.PE.028.EPC.SMS. 028/2025. OBJETO: Registro de Preços Para Aquisição de Equipamentos de Baixa Densidade Tecnológica Para Estruturar a Rede de Atenção Especializada de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: CIRÚRGICA CERON IMP. E EXP. DE EQUIP. HOSP. VETERINÁRIOS LTDA (CNPJ: 18.258.209/0001-15). VALOR: R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 024/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD. 012. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR: R$ 1.287.364,72 (um milhão duzentos e oitenta e sete mil e trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 010/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 171.2025.INEX.111.EPC-SDU. OBJETO: Fornecimento contínuo de combustíveis automotivos, do tipo gasolina comum, óleo diesel S-500 (comum), óleo diesel S-10 e agente redutor líquido automotivo (ARLA 32), conforme demanda, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem – Estar Animal e Secretaria Executiva de Gestão do Planejamento Urbano. CONTRATADA: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA (CNPJ: 20.700.989/0001-53). VALOR: R$ 352.263,66 (trezentos e cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 27/08/2025 a 27/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 27/08/2025. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO. Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2023 – SMS. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 8,012% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. ITENS 02, 06 E 10.. CONTRATADA: H. LIRA & CIA LTDA (CNPJ: 11.855.138/0001-99). VALOR ACRESCIDO: R$ 98.220,60 (noventa e oito mil e duzentos e vinte reais e sessenta centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 324.992,34 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 03 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/05/2025 a 25/08/2025. Jaboatão dos Guararapes, 23/05/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 023/2024 – SIN. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço de consultoria para elaboração de estudos preliminares, projetos e orçamentos . CONTRATADA: consorcio diamante engenharia (CNPJ: 51.447.104/0001-80). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. Alex Silva Ramos .. Secretário Executivo de Saneamento e de Elaboração de Projetos de Obras.
1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 – ARPCorp. OBJETO: RENOVAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL E UTENSÍLIOS PARA LIMPEZA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. REGISTRADA: MAIS ESTOQUE COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ: 31.202.451/0001-35). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 229.998,62 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e sessenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 25/09/2025 a 25/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 22/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025 – ARPCorp. OBJETO DA RERRATIFICAÇÃO: Rerratificação do Quantitativo dos itens 06 e 17 do lote 1, da Cláusula Segunda. Onde lê-se: “Quantitativo: item 06 – 8840 Quantitativo: item 17 – 3145.” “Leia-se: “QUANTITATIVO : ITEM 06 – 8540 E ITEM 17 -5520”. REGISTRADA: MINAS BRAZIL DISTRIBUIDORA EIRELI (CNPJ: 51.048.656/0001-15). Jaboatão dos Guararapes, 25/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
11º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 051/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação com reajuste no percentual aproximado 13,01% em contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Jardim Copacabana. CONTRATADA: Shirliany Maria de Castro Lins . VALOR ACRESCIDO: R$ 5.780,28 (cinco mil e setecentos e oitenta reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 50.180,28 (cinquenta mil e cento e oitenta reais e vinte e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 05/08/2025 a 05/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 05/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATO Nº 008/2025- SEPLAG. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2025. 006/2025. OBJETO: Aquisição de computador desktop de alto desempenho, para uso da equipe de banco de dados no trabalho desenvolvido com uso de Inteligência Artificial. CONTRATADA: MultiCompany Brasil Comercial e Serviços LTDA (CNPJ: 08.599.785/0001-72). VALOR: R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). VIGÊNCIA: 20/08/2025 a 20/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/08/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.
CONTRATO Nº 043/2025 – SDE. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 013.2025.DV.011 – SDE. 011/2025. OBJETO: Manutenção da área externa e pintura da fachada da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres. CONTRATADA: CONSTRUTORA LAJEDO LTDA (CNPJ: 63.336.846/0001-17). VALOR: R$ 118.977,39 (cento e dezoito mil e novecentos e setenta e sete reais e trinta e nove centavos). VIGÊNCIA: 26/08/2025 a 26/11/2025. Jaboatão dos Guararapes, 26/08/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.