26 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 160 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 231, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red.1193

FNT 2.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

7.000.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 7.000.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

124125


DECRETO Nº 232, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL, no valor de R$ 11.700.000,00 (Onze milhões e setecentos mil reais) na dotação abaixo discriminada:

RECURSOS DO TESOURO – R$

34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CONSERVAÇÃO URBANA E PATRIMONIAL

15 452 2027 2.242

– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA

Red. 750

FNT 1.500.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

11.700.000,00

SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 11.700.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

99 999 9999 9.009

– RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Red. 0088

FNT 1.500.0000.0000

9.9.90.00

– Reserva de Contingência

11.700.000,00

TOTAL ANULAÇÃO R$ 11.700.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS

Secretária Municipal de Infraestrutura

CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA

Secretário Municipal da Fazenda

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

124126


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 219, de 20 de agosto de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor da Secretaria Executiva de Obras e Saneamento:

ONDE SE LÊ:

RED. 1311

LEIA-SE:

RED. 1316

124088


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 253/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor da Ata de registro de preço, celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2025 – SME

CONTRATADA: G4 COMERCIO DE GÁS – TORORO LTDA,

OBJETO: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega.

DATA DE ASSINATURA: 21/08/2025

VIGÊNCIA: 21/08/2026

GESTOR: Ricardo Campos de Santana

Matrícula nº 910349

Art. 2º – As obrigações do gestor encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,22 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

124053


PORTARIA Nº 251/2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021.

CONSIDERANDO a Portaria N° 103/2025 – SME publicada em Diário Oficial no dia 28 de fevereiro de 2025, que designou a nomeação de servidores para atuarem como gestor e fiscal dos contratos a baixo relacionados

RESOLVE:

Art. 1º – Designar o servidor abaixo indicado para, com observância da legislação vigente, atuar como gestor do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresa a seguir enunciada, em substituição ao servidor nomeado pela Portaria N° 103/2025 – SME:

CONTRATO Nº: 006/2024 – SME

CONTRATADA: J M C SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÕES LTDA

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRODUÇÃO DE REFEIÇÕES PRONTAS (PREPARO, COCÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO), HIGIENIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS, MATÉRIAS PRIMA, MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, QUADRO TÉCNICO E TRANSPORTE ESPECÍFICO, VISANDO ATENDER AS ESCOLAS DA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO (ESCOLAS DE TEMPO INTEGRAL, REGULARES, EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, CEMEIS (CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL) E PROGRAMAS ESPECIAIS, NAS REGIONAIS 01, 02, 03, 04, 05, 06 E 07, BEM COMO, OUTROS PROGRAMAS E UNIDADES QUE VENHAM A SER IMPLANTADOS NA REDE DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES..

DATA DE ASSINATURA: 25/01/2024

VIGÊNCIA: 26/01/2026

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA:918171

CONTRATO Nº:033/2024 – SME

CONTRATADA: COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DE AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO ÀS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES

DATA DE ASSINATURA 04/07/2024

VIGÊNCIA:04/07/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°:40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA:918171

CONTRATO Nº:037/2024 – SME

CONTRATADA: HEALTH NUTRIÇÃO HOSPITALAR LTDA

OBJETO:AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITENS 67 E 74.

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

DATA DE ASSINATURA: 19/08/2024

VIGÊNCIA: 21/08/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL:ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA:918171

CONTRATO Nº:040/2024 – SME

CONTRATADA: MANGAIO ALIMENTOS COMERCIO VAREJISTA LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 23/08/2024

VIGÊNCIA: 27/08/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA:918171

CONTRATO Nº:043/2024 – SME

CONTRATADA: CENTRO ESPECIALIZADO EM NUTRIÇÃO ENTERAL E PARENTERAL LTDA

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 19.

DATA DE ASSINATURA: 28/08/2024

VIGÊNCIA: 03/09/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA: 918171

CONTRATO Nº:042/2024 – SME

CONTRATADA: POLAR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA: 02/09/2024

VIGÊNCIA: 03/09/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA: 918171

CONTRATO Nº:039/2024 – SME

CONTRATADA: MOURA & MELO COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ATENDIMENTO DAS CRECHES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, ITEM 56.

DATA DE ASSINATURA: 09/09/2024

VIGÊNCIA: 11/09/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA: 918171

CONTRATO Nº:067/2024 – SME

CONTRATADA:COODAPIS- COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR INDIGENA E ASSENTADOS DO NORDESTE BRASILEIRO

OBJETO:AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR NO ANO LETIVO DE 2024, DESTINADO À COMPLEMENTAÇÃO DO CARDÁPIO, ATENDENDO AS NECESSIDADES NUTRICIONAIS PREVISTAS PELO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

DATA DE ASSINATURA:08/11/2024

VIGÊNCIA:13/11/2025

GESTOR: SIMARA MARIA LOPES DE ARAUJO

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

MATRÍCULA Nº: 913027

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°: 40103851

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 910481

FISCAL:JEYCIANNE KATHERIN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA: 918171

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da Comunicação Interna (CI) acima especificada.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º – Publique-se e cumpra-se

Jaboatão dos Guararapes,21 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

Complexo Administrativo

Estrada da Batalha 1200 Galpão N – Jardim Jordão,

Jaboatão dos Guararapes – PE | CEP: 54.315-570

124091


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 212 de 25 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 141 de 06 de maio de 2025, no sentido de conceder aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a JOSE BORGES DA SILVA no cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe II, Padrão de Vencimento 1, matrícula n° 12.301-3, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nos termos do art. 17, incisos I a V, §1º, §2º, e §6º, inciso I, alínea “a”, §7º, inciso I da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 05.05.2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124065


PORTARIA Nº 211 de 25 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 014, editada em 13 de janeiro de 1992, no sentido de conceder aposentadoria especial, com proventos integrais, a JOÃO GUEDES LIMA FILHO, matrícula nº 3746-0, no cargo de Motorista, lotado na Secretaria de Serviços Públicos, nos termos do art. 201, §1º, da CF/88, Art.5º da Lei Municipal nº 211/82 c/c art. 2º da Lei Municipal nº 050/90.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 13/01/1992.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

124064


SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA

A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através do COORDENADOR DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do art. 143, inciso III, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:

NOTIFICAR

Do relançamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP).

NOME

PERIODO

SEQUENCIAL

PROCESSO

01

ESPOLIO DE JESSE CORREIA DE SOUZA

2020 a 2025

12607363

2025/019660.8

02

ESPOLIO DE JESSE CORREIA DE SOUZA

2020 a 2025

12607371

2025/019660.8

03

RANIERE GOMES DE FARIAS

2020 a 2025

15424480

2025/023764.9

04

ESPOLIO DE LINDAURA DE LIMA NEVES

2021 a 2023

14879670

2025/016180.4

05

ESPÓLIO DE PEDRO RODRIGUES ALEXANDRE

2025

14318326

2025/002354.1

06

ESPOLIO JULIA PEREIRA DA SILVA

2024 e 2025

10300651

2025/019965.8

07

ESPOLIO DE JOSE COSMO SOARES

2025

14992264

2025/020310.8

08

ESPÓLIO DE MANOEL GOMES DA SILVA

2020 a 2025

12673528

2025/021011.2

09

VIRGÍNIO MARQUES CARNEIRO LEÃO

2025

14660180

2025/026103.5

10

AURICELIA GALDINO DOS SANTOS

2020 a 2025

15423530

2024/032623.1

11

RENATO SILVA SANTOS

2020 a 2025

10168443

2024/005104.6

O contribuinte, nos termos do artigo 16-A e §5º do artigo 112, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do primeiro dia útil seguinte ao da publicação desta notificação, conforme artigos 140 e 141, todos da Lei Municipal nº155/91, poderá solicitar a revisão dos valores lançados, apresentando as razões de fato e de direito pertinentes, dirigidas à Coordenação de Tributos Imobiliários.

Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2025.

Angerval Silva Dantas

Auditor Tributário

Coordenador de Tributos Imobiliários

Matrícula 17.298-7

123997


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 062/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2024 – SPF.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2024 – SPF, oriundo do Processo Administrativo nº 153.2024.DISP.016-SPF, firmado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda, atualmente denominada Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para emissão de certificação digital específica de equipamento para uso no B-Cadastros;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2024 – SPF:

GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda

MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1

GESTOR SUBSTITUTO: Alessandro Gambarra Pires Cunha

MATRÍCULA N°: 0.9189319.1

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2024 – SPF:

FISCAL: Murilo Bandeira de Souza Ribeiro

MATRÍCULA Nº: 001733391

FISCAL SUBSTITUTO: Jamerson de Lima Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 002065801

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025.

Akemi Ivana Morimura Garrido

Secretária Executiva da Receita

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

124108


LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 163.2025.PE.035.EPC.SMS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2025 – OBJETO: FORMALIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUYNICIPAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERE^NCIA E SEUS ANEXOS. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: R$ 755.959,80 (Setecentos e Cinquenta e Cinco Mil, Novecentos e Cinquenta e Nove Reais e Oitenta Centavos). Após constatada a regularidade dos atos processuais, comunica-se a adjudicação e a homologação do seu objeto às empresas vencedoras do certame: 1) BEMED COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA – CNPJ Nº 48.495.866/0001-47, para o ITEM 03, com o valor unitário de R$ 3,15 (Três Reais e Quinze Centavos), totalizando o valor global em R$ 359.100,00 (Trezentos e Cinquenta e Nove Mil e Cem Reais); 2) DROGAFONTE LTDA – CNPJ Nº 08.778.201/0001-26, para o ITEM: 02, com o valor unitário de R$ 0,86 (Oitenta e Seis Centavos), totalizando o valor global em R$ 11.145,60 (Onze Mil, Cento e Quarenta e Cinco Reais e Sessenta Centavos); 3) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA – CNPJ Nº 49.324.221/0008-80, para o ITEM: 01, com o valor unitário de R$ 3,90 (Três Reais e Noventa Centavos), totalizando o valor global em R$ 25.740,00 (Vinte e Cinco Mil e Setecentos e Quarenta Reais); 4) CIRÚRGICA MONTEBELLO LTDA – CNPJ Nº 08.674.752/0001-40, , para o ITEM: 04, com o valor unitário de R$ 1,25 (Um Real e Vinte e Cinco Centavos), totalizando o valor global em R$ 1.875,00 (Um Mil e Oitocentos e Setenta e Cinco Reais) e 5) OCTO FÁRMACO LTDA – CNPJ Nº 29.404.097/0001-80, com sede na Avenida Padre Gregório Westrupp, nº 80, Jardim do Bosque, CEP: 13.613-119, Leme-SP, Fone: (11) 9 8864-0508 / 9 9288-3497 e E-mail: [email protected] / [email protected], para o ITEM: 05, com o valor unitário de R$ 0,12 (Doze Centavos), totalizando o valor global em R$ 47.520,00 (Quarenta e Sete Mil e Quinhentos e Vinte Reais). O valor homologado da licitação é de R$ 445.380,60 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil, Trezentos e Oitenta Reais e Sessenta Centavos). Jaboatão dos Guararapes, 22 de agosto de 2025. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025. Zelma de Fátima Chaves Pessoa – Secretária Municipal de Saúde.

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TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o processo administrativo PA.031.AD.031.EPC-SME de Adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, de n° 11/2024 – FNDE e seu Pregão Eletrônico de nº 90002/2024, (Processo Administrativo n°23034.021937/2023-21). OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Aquisição de KITS DE MATERIAIS ESCOLARES, através de adesão à Ata de Registro de Preço de nº 011/2024 – FNDE, para o atendimento dos estudantes das Unidades Escolares do Ensino Fundamental (Anos Finais) da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. Termos do Parecer de nº 1826/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 79.788.766/0027-71. Valor total da contratação: R$1.191.999,20 (um milhão, cento e noventa e um mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025

Gilson Alves do Nascimento Filho
Secretário Executivo de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2024 – SMS. OBJETO: Renovação de Ata de Registro de Preços para aquisição de equipamentos de baixa densidade tecnológica para estruturar a Rede de Atenção à Saúde da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE. REGISTRADA: SALUTEM COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALARES LTDA (CNPJ: 20.451.726/0002-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 6.636,00 (seis mil e seiscentos e trinta e seis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 19/08/2025 a 19/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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CONTRATO Nº 016/2025 – SEFAZ. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD. 019/2024. OBJETO: aquisição eventual de ÁGUA MINERAL, NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (OS RECIPIENTES DEVERÃO SER CEDIDOS EM REGIME DE COMODATO/EMPRÉSTIMO) e GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 LITROS (VASILHAME), a fim de atender a necessidade do Município de Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO (CNPJ: 21.014.987/0001-73). VALOR: R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 21/08/2025 a 21/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/08/2025. Akemi Ivana Morimura Garrido .. Secretária Executiva.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/2024 – SIN. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO DA RUA JOSÉ ALVES BEZERRA NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE. CONTRATADA: BARROS & ARAUJO ENGENHARIA LTDA – EPP (CNPJ: 08.336.260/0001-44). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/02/2026. Jaboatão dos Guararapes, 19/08/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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