15 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 153 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
SECRETARIA EXECUTIVA DE DIREITOS HUMANOS E POLÍTICA SOBRE DROGAS
RESOLUÇÃO Nº 03/2025
O Conselho Municipal LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes / PE, em sua 5ª Gestão, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem no Decreto Municipal nº 194/2015 e em seu Regimento Interno.
Considerando: o Regimento Interno, Capítulo II – das Eleições e mandatos dos(as) Conselheiros(as).
Considerando: a Resolução nº 02/2025, publicada em diário oficial em de 02 de agosto de 20205, que institui a Comissão organizadora para a construção do Plano Municipal dos Direitos da População LGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes.
Considerando a 4ª Conferência Estadual dos Direitos da População LGBTQIAPN+ de Pernambuco que ocorrerá nos dias 29, 30 e 31 de agosto de 2025 e a manutenção dos(as) Delegados(as) eleitos(as) para que não haja prejuízo da representação do município na referida Conferência.
Considerando: a deliberação do Pleno do Conselho Municipal LGBTQIAPN+, realizado em 09 de junho de 2025, no auditório Marcelo Corte Real – Casa dos Conselhos da Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, aprovado em Ata de nº 03/2025, mandato suplementar de mais 01(um) ano.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 01(um) ano o mandato dos(as) Conselheiros(as) da 5ª gestão do CMLGBTQIAPN+ do Jaboatão dos Guararapes, até junho de 2026.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação em Diário Oficial do Município.
Art. 3º Revoga-se todos os atos contrários.
Fábio Egypson Santos
Presidente do CMLGBTQIAPN+/JG
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 046/2025 – CGM/JG
A CORREGEDORA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 15, §4º ao §9º da Lei Complementar nº 050/2024, publicada no DOM nº 001 de 01/01/2025, como também no Ato nº 1415/2025, publicado no DOM nº 048 de 13/03/2025;
Resolve:
Art. 1º Designar PATRÍCIA CIDRIM CAMPOS, matrícula nº. 4.0912934.4 – PRESIDENTE; CEZAR RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 0.0166286.1, MEMBRO TITULAR; DORALICE PEREIRA DE SANTANA PAZ E SILVA, matrícula de nº 0.0124516.2, MEMBRO TITULAR; MILLENA MARIA SANTOS SILVA FONTES, matrícula nº 0.0197947.1, MEMBRO TITULAR, todos integrantes da Segunda Comissão Permanente de Inquérito, conforme Portaria nº 019/2025 – CGM, publicada no DOM nº 63, de 02/04/2025, para instaurar o PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, na modalidade de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, com fulcro nos artigos nº 169 e 170 da Lei Municipal nº 224/96 c/c com o § 5º, do art. 15, da Lei Complementar nº 50/2024, proceda com a apuração de eventuais responsabilidades administrativas, decorrentes de infrações disciplinares e/ou legais constantes no Processo Administrativo nº 017/2025 – CG/ 2ª CPIA, atuando ainda no exame de atos e fatos conexos que emergirem no curso da presente investigação.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias úteis para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 13 de agosto de 2025.
Emyli Cavalcanti
Corregedora Geral do Município
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 191/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: DONNOS VENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
CONTRATO Nº: 036/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 05/06/2025
VIGÊNCIA: 05/06/2025 a 05/06/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 192/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA
OBJETO: Contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de mão de obra terceirizada do tipo apoio administrativo, supervisor, motorista, porteiro e recepcionista
CONTRATO Nº: 035/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/06/2025
VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2026
GESTOR: Ana Carolina Borba Montibelo
MATRÍCULA N°: 409103633
FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes
MATRÍCULA N°: 40912356
FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia
MATRÍCULA N°: 409103713
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 188/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: FÁCIL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS EM INFORMÁTICA S/A.
OBJETO: Comodato referente a direitos de uso, instalação e implementação do sistema eletrônico, via internet, de reserva de margem e controle de consignações, com desconto em folha de pagamento, e outras avenças, módulo de compra de dívidas e módulo do servidor, denominado de consigfácil.
CONTRATO Nº: 001/2022 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 18/04/2022
VIGÊNCIA: 18/04/2022 a 18/04/2027
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 193/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: PEAK SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para operarem com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam a folha de salários dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros tutelares do Município do Jaboatãodos Guararapes por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto – SICD.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 002/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025
VIGÊNCIA: 23/04/2025 a 22/04/2030
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 194/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: EAGLE SOCIEDADE DE EMPRÉSTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
OBJETO: Credenciamento de instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central do Brasil, para operar com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 004/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 22/08/2024
VIGÊNCIA: 22/08/2024 a 22/08/2029
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 195/2025- SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: QISTA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
OBJETO: Credenciamento de instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central do Brasil, para operar com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 003/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 02/09/2024
VIGÊNCIA: 02/09/2024 a 02/09/2029
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 196/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BANCO SANTANDER DO BRASIL S/A.
OBJETO: Credenciamento de instituição financeira autorizada a funcionar pelo banco central do Brasil, para operar com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos conselheiros tutelares do município do Jaboatão dos Guararapes.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 002/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 25/06/2024
VIGÊNCIA: 25/06/2024 a 25/06/2029
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 197/2025 – SAD
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: BANCO PINE S/A.
OBJETO: Credenciamento de instituição financeira para operar com amortização de despesas realizadas com cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, no âmbito dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, que operacionalizam a folha de salários dos servidores públicos municipais, ativos (comissionados e temporários), inativos, pensionistas da administração direta e indireta das autarquias e fundações bem como aos Conselheiros tutelares do Município do Jaboatãodos Guararapes por meio do Sistema Informatizado de Consignação e Desconto – SICD.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº: 001/2024 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 07/05/2024
VIGÊNCIA: 07/05/2024 a 07/05/2029
GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza
MATRÍCULA N°: 409173932
FISCAL TÉCNICO: Eduardo Rodrigues de Melo
MATRÍCULA N°: 1677031.1
FISCAL ADMINISTRATIVO: Anita dos Santos Silva
MATRÍCULA N°: 1678511
Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
- Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
- Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
- Lançar documentação em sistema para pagamento;
- Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
Portaria n.º 004/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 176/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Chamamento Público nº 14/2025 – SAD, Edital Credenciamento n.º PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD, cujo objeto é o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços de gestão, reserva, emissão, remarcação e cancelamento de passagens aéreas, por meio de plataforma de marketplace (mercadário), para atender aos deslocamentos de servidores, empregados e colaboradores em viagens institucionais da prefeitura municipal de Jaboatão dos Guararapes/PE, publicado no Diário Oficial no dia 7 de Agosto de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da segunda Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de Agosto de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
ANEXOS
PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO
Portaria n.º 005/2025 – CESPC
A Comissão Especial de Credenciamento constituída pela Portaria nº 173/2025-SAD, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO o Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 013/2025 – SAD, que tem como objeto o credenciamento de postos de combustíveis para o fornecimento parcelado de combustível do tipo: gasolina, diesel s500 (comum)/diesel s10 e etanol, bem como o aditivo arla 32, em atendimento a necessidade dos serviços da prefeitura do jaboatãodos guararapes, publicado no Diário Oficial no dia 27 de Junho de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para conhecimento dos interessados, o resultado da terceira Chamada para o credenciamento, conforme disposto no Anexo Único.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
LEANDRO BRASIL DOS SANTOS – matrícula n° 91.148-7;
DANIELLA MARIA ESPINDOLA DE ARAUJO MARCELINO – matrícula n° 491038411;
LORENA LIMA CASTANHA CAVALCANTI – matrícula n° 491040431.
ANEXOS
PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 342/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar Nº 50/2024 de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO:
I. O disposto da Constituição Federal, que fixa as ações e serviços de saúde como de relevância pública e confere ao Poder Público dispor sobre a regulamentação das ações de controle;
II. Os três níveis de governo são responsáveis pela gestão e financiamento do SUS, de forma articulada e solidária;
III.. A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e; prevê que a iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, conforme o art. 4º, $ 2º e art. 24;
IV. Portaria 1.606/01, de 11 de setembro de 2001 que define que os estados, Distrito Federal e municípios que adotarem tabela diferenciada para remuneração de serviços assistenciais de saúde deverão, para efeito de complementação financeira, empregar recursos próprios estaduais e/ou municipais, sendo vedada a utilização de recursos federais para esta finalidade;
V. A Portaria nº 1.034/GM/MS, de 05 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do SUS;
VI. O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
VII. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
VIII. A Resolução Nº 007/2025 – CMS de 23 de julho de 2025, publicada em 07/08/2025 que aprova o reajuste de alguns itens da tabela municipal de procedimentos de serviços de saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes com incrementos de valores com tesouro municipal (procedimentos de USG);
IX. O município está agindo com extrema cautela a fim de que não se confira às entidades particulares valores superiores aos praticados no mercado, pois o que ocorre é uma defasagem do valor da tabela do SUS;
X. A necessidade de se buscar sempre a melhoria na qualidade da assistência à saúde prestada à população, bem como a prestação de um serviço diferenciado ofertado por essas empresas;
RESOLVE:
Art. 1º. Manter tabela diferenciada para remuneração dos serviços de saúde que não refletem as realidades do mercado, aos prestados da rede complementar ao Sistema Único de Saúde no âmbito do município do Jaboatão dos Guararapes;
Art. 2º. Dar transparência aos incrementos de valores com fonte do tesouro municipal acrescidos aos valores praticados a partir da publicação desta Portaria, com total aprovação do Conselho Municipal de Saúde;
Art. 3º. Os novos valores previstos estão abaixo relacionados:
|
Procedimento |
Valor Unitário |
|
USG obstétrica |
63,96 |
|
USG mama |
63,96 |
|
USG próstata |
63,96 |
Art. 4º. Os instrumentos contratuais vigentes serão aditivados com base na nova tabela diferenciada;
Art. 5º – O impacto financeiro para efetivação dos Termos Aditivos foram amplamente discutidos e demandados exercícios de remanejamentos de metas contratuais visando a garantia da disponibilidade orçamentária e financeiras da Secretaria Municipal de Saúde;
Art. 6º. Os recursos orçamentários de que trata a presente Portaria correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde, Fonte 101 – Tesouro Municipal.
Art. 7º. Esta Portaria tem efeito para pagamento das competências a partir de agosto/2025.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
ANEXOS
RESOLUÇÃO Nº 007 – CMS
SECRETARIA EXECUTIVA DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
PORTARIA SEHRF Nº 003/2025
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso III do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,
CONSIDERANDO a publicação do Aviso de Chamamento Público nº 003/2025 pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária em 11 de julho de 2025, com Termo de Referência fundamentado na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 138/2020, cujo objeto é a seleção de Organização da Sociedade Civil (OSC) a fim de executar o programa de Regularização Fundiária Urbana neste Município, na modalidade REURB-S, necessária à titulação imobiliária de 1.674 Núcleos Urbanos Informais (NUI) situados no Lote 56 (Antiga Fazenda Suassuna), Marcos Freire e Muribeca I;
CONSIDERANDO a necessidade de designação de Comissão Especial de Chamada Pública para análise dos documentos referentes ao Processo de REURB-S;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designada a Comissão Especial de Chamada Pública para análise dos documentos referentes ao Processo de REURB-S, no que se refere ao Aviso de Chamamento Público nº 003/2025, publicado pela Secretaria Executiva de Habitação e Regularização Fundiária em 11 de julho de 2025, formada pelos seguintes servidores:
I – Antônio Augusto Pinto Ribeiro e Silva Filho, matrícula 409103471;
II – Lucas Guilherme Magalhães Coêlho, matrícula 491041511;
III – Severino dos Ramos da Silva Júnior, matrícula 40917401-2.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de agosto de 2025.
LUIZ BYRON ANDRADE RIBEIRO PESSOA FILHO
Secretário Executivo de Habitação e Regularização Fundiária
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Chamamento Público Nº.010/2025. DISPENSA Nº 002/2025-COMAB. OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual para os auxiliares de serviços gerais no processo de higienização e desinfecção nos mercados públicos, feiras livres e seus entornos do Município do Jaboatão dos Guararapes., em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 33/2025. Empresa Contratada: ANA PAULA DE SENA QUEIROZ, inscrita no CNPJ sob o n°36.850.082/0001-00, no Valor global da contratação: R$ 27.780,00 (vinte e sete mil e setecentos e oitenta reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Agosto de 2025. Denis Oliveira Silva . Presidente.
DIRETORIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade oriunda do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 13/2025-SAD, através do Procedimento Administrativo n° 177.2025.INEX.116.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento parcelado de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos da Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor. Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Empresa: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.700.989/0001-53, no valor total de R$ 45.432,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e trinta e dois reais). Jaboatão dos Guararapes, 14 de Agosto de 2025. Tacyana Rose Mendes de Andrade Sales.
LICITAÇÕES E CONTRATOS
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 – SMS. OBJETO: Reajuste no percentual aproximado de 4,17% em contrato de procedimentos especializados de Reabilitação para atender as necessidades do município reguladas pela Central de Regulação. CONTRATADA: (CNPJ: 05.596.271/0001-75). VALOR ACRESCIDO: R$ 98.388,00 (noventa e oito mil e trezentos e oitenta e oito reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 2.457.152,40 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil e cento e cinquenta e dois reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 033/2024 – SAD. OBJETO: Repactuação contratual no percentual de 4,755% ao contrato de prestação de serviços do tipo copeiro, com a disponibilização de mão-de-obra, materiais e equipamentos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: RM TERCEIRIZACAO E GESTAO DE RECURSOS HUMANOS LTDA (CNPJ: 05.465.222/0001-01). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.841,92 (três mil e oitocentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 84.628,32 (oitenta e quatro mil e seiscentos e vinte e oito reais e trinta e dois centavos). Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 045/2018 – SME. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE FORMAÇÃO DOS PROFESSORES DO JABOATÃO DOS GUARARAPES . CONTRATADA: SILVIO MONTE BATISTA DA SILVA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 174.594,60 (cento e setenta e quatro mil e quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/08/2025 a 10/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 071/2015 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da CEMEI PROFESSORA MARINALVA MARIA VICENTE. CONTRATADA: ELIEZER GOMES DA COSTA . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 13.295,64 (treze mil e duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 13/08/2025 a 13/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 07/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021 – SMS. OBJETO: Acréscimo quantitativo, no percentual aproximado de 3,321%, e reajuste no percentual aproximado de 2,89% no contrato para oferta de leitos, atendimentos ambulatoriais e cirurgias, em ambiente hospitalar situados no Município do Jaboatão dos Guararapes. Instrumento corrigido já anexado ao sistema.. CONTRATADA: Instituto Alcides d (CNPJ: 10.072.296/0003-71). VALOR ACRESCIDO: R$ 3.192.633,33 (três milhões cento e noventa e dois mil e seiscentos e trinta e três reais e trinta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 67.353.233,10 (sessenta e sete milhões trezentos e cinquenta e três mil e duzentos e trinta e três reais e dez centavos). Jaboatão dos Guararapes, 13/08/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.