14 DE AGOSTO DE 2025 – XXXIV – Nº 152 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

ATOS DO DIA 13 DE AGOSTO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 2058/2025 – Nomear WILLIAN CARLOS NESTOR DE PAULA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Ato nº 2059/2025 – Nomear CICERA JOSEFA GALDINO DA SILVA, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1º de agosto de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

123394


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 245/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:024/2025 – SME

CONTRATADA: ART MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentos perecíveis e não perecíveis para atendimento das creches da Rede Municipal de Ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes..

DATA DE ASSINATURA: 08/08/2025

VIGÊNCIA:08/08/2026

GESTOR:SIMARA LOPES

MATRÍCULA Nº: 091.302-7

FISCAL: JÉSSICA BRUNA BELTRÃO SANTOS

MATRÍCULA N°: 8.9104811

FISCAL: JEYCIANNE KATHEREN DA COSTA SILVA

MATRÍCULA N°: 917161

FISCAL: ROZEANE CRISTINA PEREIRA BELO DOS SANTOS

MATRÍCULA N°49103851

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,11 de agosto de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

123408


PORTARIA Nº 244 /2025 – SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n.º 0005/2025;

CONSIDERANDO a CI nº 0503579, do dia 05/08/2025, emitida pela Diretoria de Gestão Pedagógica, solicitando a EXONERAÇÃO na função de Coordenador Educacional, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), e NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar, na Escola Municipal Antonio Vieira de Melo, o professor FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-4;

CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a EXONERAÇÃO na função Coordenador Educacional e NOMEAÇÃO na função Supervisor Escolar;

RESOLVE:

EXONERAR, a pedido, o professor, FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-4, na função de Coordenador Educacional, com 200 h/a, na SEGPE (Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais), com efeito a partir de 31 de julho de 2025.     

NOMEAR,o professor, FRANCISCO ALLAN AMBRÓSIO PEREIRA DA SILVA – matrícula n º 20.695-4, na função de Supervisor Escolar, com 200 h/a, na Escola Municipal Antonio Vieira de Melo, com efeito a partir de 01 de agosto de 2025.     

Jaboatão dos Guararapes, 07 de agosto de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

123416


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA Nº 202 de 13 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Retificar a portaria nº 136, editada em 05 de maio de 2025, no sentido de conceder pensão por morte, a contar de 19/03/2025 a MARIA MADALENA DE LIMA, beneficiária do ex-servidor MOISES APOLONIO DE LIMA, matrícula n° 10.551-1, falecido em 19/03/2025, que ocupou o cargo de Agente de Serviços Administrativos 1, nos termos art. 40, § 7° da Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso I, art. 23, caput, 25, inciso I, art. 29, inciso II, “f”, todos da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 19/03/2025 (data do óbito).

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

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PORTARIA Nº 203 de 13 de agosto de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do do art. 38, da Lei Complementar Municipal nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder aposentadoria compulsória, proventos proporcionais da média, a MARIA DO CARMO FERREIRA DA SILVA, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, Classe Única, Nível II, Padrão de Vencimentos D, matrícula n° 17.877-2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nos termos art. 40, §1º, inciso II da CF/1988, com redação dada pela ECF nº 103/2019, c/c o art. 2º da LCF n.º 152/2015 e os arts. 6º, inciso II e art. 9º, da Lei Complementar Municipal nº 40/2021.

Esta portaria entra em vigor no dia 14/08/2025.

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

123426


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(IMÓVEL ABANDONADO SEM A DEVIDA CONSERVAÇÃO)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de imóvel em estado de abandono, sem a devida conservação, fora dos padrões de habitabilidade e segurança, situado à Rua Marechal Cândido Rondon, nº 102, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.170-660;

CONSIDERANDO o previsto no inciso III do § 1º do art. 44 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação dos imóveis dentro dos padrões de habitabilidade e segurança;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5937, de 08.08.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20.792-6, Agente de Fiscalização Urbana, o Sr. Abaeté Itajuba da Cruz, responsável pelo supramencionado imóvel, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a correta conservação do imóvel edificado dentro dos padrões de habitabilidade e segurança, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

123404


AUTO DE INFRAÇÃO

(OBRA IRREGULAR EM VIA PÚBLICA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de obra irregular em via pública, com características residenciais, situada na Rua Suécia, em frente às casas nº 306 e 308, Sucupira, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54280-350 (Loteamento Grande Recife);

CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras, bem como o previsto no art. 51 da mesma Lei, no que concerne ao valor da multa pela construção em área pública;

CONSIDERANDO o descumprimento da Notificação publicada no Diário Oficial do Município em 28 de maio de 2025, na forma do inciso III do art. 9º da aludida Lei, quando o infrator encontra-se em lugar incerto e não sabido;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Infração número 2311, de 08.08.2025, lavrado pelo servidor Antônio Renato Barbosa da Silva, matrícula 20792-6, Agente de Fiscalização Urbana, a partir desta publicação, o responsável pela supramencionada construção (coordenadas -8.10392266118799, -34.96320121803692), que se encontra em local incerto e não sabido, por construir em via pública, com multa de cinco mil reais (imóvel unifamiliar), sem prejuízo da aplicação das demais sanções cabíveis, em razão do descumprimento da Notificação anterior, podendo apresentar defesa administrativa no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do dia seguinte à publicação desta, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

123405


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1270/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

        Nº Processo

                            Nome do Servidor

     Matrícula

             Secretaria de Origem

       Decênio

            Período de Gozo

 25.6.000001141-6

ANDREA NERY DE ANDRADE L.CORCINO

   0.0173266.1

  Procuradoria Geral do Município

    2008/2018

  01.09.2025 a 30.09.2025

 25.17.000006923-3

          EDILANGE BATISTA GALVÃO

   0.0146404.1

        Municipal de Educação

    2013/2023

  11.08.2025 a 09.09.2025

 25.18.000008284-9

           ELIDA FERREIRA DA SILVA

   0.0174351.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.09.2025 a 30.09.2025

 25.18.000008620-8

   FABIANA MARIA DOMINGOS DA SILVA

   0.0180564.1

          Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.08.2025 a 30.08.2025

 25.17.000010582-5

       GIOVANNA GUEDES SANTIAGO

   0.0145211.1

       Municipal de Educação

    2008/2018

  01.09.2025 a 27.02.2026

 25.18.000009606-8

              IRENE BISPO DA SILVA

   0.0190772.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.08.2025 a 30.08.2025

 25.18.000008616-0

     JUSICLEIDE NOGUEIRA DA SILVA

   0.0181005.1

          Municipal de Saúde

    2011/2021

  01.08.2025 a 30.08.2025

 25.8.000002705-8

      MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS

   0.0111678.1

  Executiva de Gestão de Pessoas

    2007/2017

  01.09.2025 a 30.09.2025

 25.17.000009354-1

    MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS

   0.0125199.1

       Municipal de Educação

    2010/2020

  11.08.2025 a 06.02.2026

 25.18.000009444-8

            MARCELO JOSÉ RAMOS

   0.0175587.1

       Municipal de Educação

    2010/2020

  01.08.2025 a 30.08.2025

 25.18.000009126-0

       MARILEIDE VALENTIM COSTA

   0.0191850.1

          Municipal de Saúde

    2013/2023

  01.09.2025 a 30.09.2025

 25.17.000009349-5

     ROSELIO ROZENDO DE SANTANA

   0.0166855.1

       Municipal de Educação

    2014/2024

  01.08.2025 a 29.09.2025

 25.17.000009092-5

SHARLENE DE ALBUQUERQUE BARRETO

   0.0166154.1

       Municipal de Educação

    2014/2024

  01.08.2025 a 29.09.2025

 25.18.000008366-7

          SEBASTIÃO JOSÉ DA SILVA

   0.0122882.1

          Municipal de Saúde

    2010/2020

  01.09.2025 a 30.09.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CRLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1271/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 191/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora ROSINEIDE SEVERINA SANTANA DE SIQUEIRA, mat. 001924901 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1272/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 29/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora SILVETE MARIA CARNEIRO mat 001770161 lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1273/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 193/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora DENISE SOUZA FERREIRA, mat. 001853291 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA Nº 1274/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Ofício n°205/2025 do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco – Juizo de Direito da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. 

RESOLVE:

Art. 1º. FICA CONVOCADA a servidora GLEICE MOREIRA CONSTANTINO, matrícula nº. 009119431 Cargo Professor 1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para compor como jurada nas sessões de julgamento na 4ª Vara  do Tribunal do Júri da Capital, periodicamente realizadas durante o segundo semestre do corrente ano, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, devendo ser observado o disposto no Provimento nº 03/2019 da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no sentido de que nos dias nos quais não houver convocação da servidora para comparecer à sessão do Tribunal do Júri, esta deverá exercer suas atividades normalmente nesta Edilidade.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1275/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 198/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora NIEDJA PAULA FIGUEIREDO PITOMBEIRA REGUEIRA, mat. 002109861 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1276/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 186/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora CLAUDETE PEREIRA DA CONCEIÇÃO, mat. 007576262 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04.08.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

  LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1277/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 189/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora JOCICLEIDE VALERIANO JUSTINO, mat. 001749711 lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo de Agente Comunitário de Saúde, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.08.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1278/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 197/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, ao servidor TONY DE OLIVEIRA E SILVA, mat. 002132681 lotado na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 2, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA N°1279/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 31/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora NATALIA MONIQUE ATANAZIO ROSA mat 002073731 lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania  no cargo de Assistente de Politicas Sociais e Econômica, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

 Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


PORTARIA Nº 1280/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CNSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada;

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 936/2013 que alterou os art’s 122, 123, 125, 126 da Lei Municipal nº 224/96;

CONSIDERANDO o termo do laudo pericial e parecer técnico cujo instrumento é parte integrante e inseparável desta portaria, em conformidade com o art 123 da Lei 224/96, com nova redação dada através do art. 2º da Lei 936/2013;

RESOLVE:

Art. 1 CONCEDER Gratificação de Insalubridade (Risco de Vida ou de Saúde), nos termos abaixo indicados:

NOME

MATRÍCULA

CARGO/ FUNÇÃO

GRAU DE INSALUBRIDADE

LAUDO PERICIAL

DATA DO REQUERIMENTO

01

ROSILENE MARIA DE LIMA

8.9104847.1

Auxiliar de Saúde Bucal

Máximo

3748/2025

08.07.2025

Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 11 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

123481


ERRATA

Na portaria de nº. 1230/2025, datada de 01.08.2025, publicada no D.O nº 145 de 05.08.2025 que concedeu licença prêmio ao servidor MOACIR BARBOSA DA SILVA FILHO mat. 0.0132187.1.

Portaria 1230/2025

Onde se lê: Período 01.08.2025 a 27.01.2025

Leia-se: Período 01.08.2025 a 27.01.2026

Jaboatão dos Guararapes, 08 de agosto de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

(Republicada por Incorreção na Original)

123449


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA Nº 186/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: CETEST MINAS ENGENHARIA E SERVIÇOS S/A

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços continuados de operação e manutenção preventiva e corretiva do sistema central de refrigeração/climatização do Complexo Administrativo do Jaboatão dos Guararapes, com reposição de peças por conta da contratada, tratamento da água e cessão de mão de obra.

CONTRATO Nº: 011/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  21/03/2024

VIGÊNCIA:  21/03/2024 a 21/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

123481


PORTARIA Nº 187/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/21;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA

OBJETO: Contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças.

CONTRATO Nº: 029/2024 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  23/09/2024

VIGÊNCIA:  26/09/2024 a 26/09/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Armony Cordeiro Lima Silva Saboia

MATRÍCULA N°: 409103713

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.07.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

123483


PORTARIA Nº 190/2025 – SAD

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico e fiscal administrativo do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: ROBERTO JACINTO PINHO JUNIOR

OBJETO: Contratação de pessoa física para prestar serviço como leiloeiro oficial, realizando as atividades referentes à elaboração e execução de leilões de bens móveis inservíveis e antieconômico para a Administração Pública, pertencentes ao Patrimônio dos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, bem como de bens móveis apreendidos pelos órgãos competentes do Município do Jaboatão dos Guararapes.

CONTRATO Nº: 006/2021 – SAD

DATA DE ASSINATURA:  29/03/2021

VIGÊNCIA:  29/03/2021 a 29/03/2026

GESTOR: Dayvison Jhone Eloi Barboza

MATRÍCULA N°: 409173932

FISCAL TÉCNICO: Gabriel Marques da Silva Lopes

MATRÍCULA N°: 912356

FISCAL ADMINISTRATIVO: Ana Luiza Silva Souza

MATRÍCULA N°: 405919803

Art. 2º Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:

  1. Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
  2. Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
  3. Lançar documentação em sistema para pagamento;
  4. Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.

Art. 5º Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.

Art. 6º São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01.08.2025.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

THIAGO ALBUQUERQUE FERNANDES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


LICITAÇÕES E CONTRATOS

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 174.2025.INEX.113.EPC-SEGOV, que trata da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de 01 (uma) inscrição para participação no III Simpósio Nacional de Formação para Gestores Municipais, a realizar-se nos dias 13 e 14 de agosto de 2025, em Brasília/DF, sob execução da empresa SHANDLER CONSULTORIA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.614.819/0001-14, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea f, da Lei Federal nº 14.133/2021, no valor total de R$ 1.490,00 (um mil, quatrocentos e noventa reais). Jaboatão dos Guararapes/PE, 12 de agosto de 2025. Siniel Costa de Lima – Secretário Executivo de Articulação Política.

123393


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO ADMINISTRATIVONºPA.018.2025.AD.018.EPC-SME. Aquisição de PROJETORES, por meio de adesão à Ata de Registro dePreços nº006/2024 – União da Serra Geral, para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, fundamentação legal Fundamentação legal: 86, § 2º, da Lei nº14.133/2021, Termos do parecer nº 1767/2025 – AJUR. Sendo contemplada a empresa BEL MICRO TECNOLOGIA LTDA sob o nº de CNPJ: 71.052.559/0001-03. Valor total da contratação é de R$146.089,48 (cento e quarenta e seis mil, oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO

Secretaria Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação

114465


SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE ADIAMENTO SESSÃO DE ABERTURA

(EDITAL ALTERADO II)

Processo Licitatório Nº 080.2025.PE.022.EPC-SDU. Pregão Eletrônico Nº 022/2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM RECOLHIMENTO, CAPTURA, TRANSPORTE, GUARDA, ALOJAMENTO, ALIMENTAÇÃO, ATENDIMENTO MÉDICO VETERINÁRIO, INCLUSIVE COM MEDICAÇÃO E EXAMES QUANDO NECESSÁRIOS, DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE ENCONTRADOS SOLTOS EM VIAS PÚBLICAS, LOGRADOUROS, TERRENOS BALDIOS E OUTROS ESPAÇOS DE ACESSO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES 24HRS/DIA, COM CAPACIDADE PARA 40 (QUARENTA) ANIMAIS/MÊS. Valor Máximo Aceitável: R$ 2.210,640,00 (dois milhões, duzentos e dez mil seiscentos e quarenta reais). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 19/08/2025 às 10:00h, Sistema Eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos na Plataforma Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações: e-mail [email protected] e telefone (81) 9 9975.1797, das 8:00 às 17:00, de segunda à sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025. Mônica Ribeiro – Agente de Contratação/Pregoeiro(a).

123491


AVISO DE EDITAL ALTERADO

Processo Licitatório Nº: 008.2025.CONC.002.EPC-SIN. Concorrência Eletrônica 002.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE REQUALIFICAÇÃO DE CANAIS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE, CONFORME O CONVÊNIO Nº 939293/2022. Valor Máximo Aceitável: R$ 6.076.948,09 (Seis milhões, setenta e seis mil, novecentos e quarenta e oito reais e nove centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 29/08/2025 (sexta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 15:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 13 de agosto de 2025.

Paulo Cruz

Agente de Contratação

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

RATIFICAÇÃO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, Adesão a Ata de Registro de Preço nº 006/2025, através do Procedimento Administrativo n° PA.023.2025.AD.023.EPC-SAD. OBJETO: Aquisição de mobiliário para atender às necessidades da Procuradoria Geral do Município. Fundamentação legal: Lei
nº 14.133 de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipal nº 024/2024. Empresa: UNIMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS HOSPITALRES, CNPJ: 46.235.001/0001-16, pelo valor total de R$ 3.612,00 (três mil seiscentos e doze reais). Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025. Orlando Morais Neto.

122510


1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2025 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 18,18% ao contrato de prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real. CONTRATADA: RADIONET LTDA (CNPJ: 03.304.610/0001-77). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.627,20 (um mil e seiscentos e vinte e sete reais e vinte centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 10.576,80 (dez mil e quinhentos e setenta e seis reais e oitenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO .. Secretária Executivo.

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1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 – SME. OBJETO: Renovação da ata de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Transporte de Passageiros. REGISTRADA: ASA BRANCA LOCADORA E TURISMO LTDA (CNPJ: 02.617.817/0001-39). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.076.112,00 (um milhão setenta e seis mil e cento e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 18/07/2025 a 18/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

123516


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2024 – SMS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de aproximadamente 5,93% no contrato de Locação de Aparelhos de Ar Condicionado do Tipo Split e do Tipo Janela, Novos, incluindo Instalação e Desinstalação Completa, Higienização, Manutenção Preventiva e Corretiva, com Troca de Peças. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR ACRESCIDO: R$ 106.128,73 (cento e seis mil e cento e vinte e oito reais e setenta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.895.568,73 (um milhão oitocentos e noventa e cinco mil e quinhentos e sessenta e oito reais e setenta e três centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 07/06/2025 a 07/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 06/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa .. Secretária Municipal de Saúde.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2024 -SDE. OBJETO: Renovação do contrato de prestação de serviços de engenharia para manutenção de equipamentos públicos. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.517.778,87 (um milhão quinhentos e dezessete mil e setecentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/04/2025 a 29/10/2025. Jaboatão dos Guararapes, 29/04/2025. Pedro Henrique Araújo de Carvalho .. Secretário Executivo de Turismo e de Cultura.

0


2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 073/2023 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de serviço de locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades da para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes do Jaboatão dos Guararapes, lote 03. CONTRATADA: Solivetti Comércio e Serviços Ltda (CNPJ: 40.904.492/0001-64). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.284,00 (vinte e dois mil e duzentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/07/2025 a 31/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 31/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO .. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2024 – SIN. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 9,00377% ao contrato de prestação de serviços de pavimentação e recapeamento em diversas ruas do município do Jaboatão dos Guararapes/PE. CONTRATADA: PEDROZA VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS LTDA – ME (CNPJ: 11.717.420/0001-00). VALOR ACRESCIDO: R$ 278.214,52 (duzentos e setenta e oito mil e duzentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 3.858.464,44 (três milhões oitocentos e cinquenta e oito mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos). Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2025. Eduardo Torres Cavalcanti .. Secretário Executivo de Obras.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 011/2013 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento do Anexo da Escola Municipal Iraci Rodovalho.. CONTRATADA: MALBA LUCENA DE OLIVEIRA MELO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 58.252,80 (cinquenta e oito mil e duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 17/07/2025 a 17/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 17/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 030/2015 – SESAU. OBJETO: RENOVAÇÃO E REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 4,93% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA EQUIPE DE SAÚDE E FAMÍLIA LADEIRA DA IGREJA. CONTRATADA: LUCIENE CLAÚDIA DA SILVA SOUZA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.286,16 (um mil e duzentos e oitenta e seis reais e dezesseis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 27.326,16 (vinte e sete mil e trezentos e vinte e seis reais e dezesseis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/07/2025 a 01/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 01/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.

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10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2017 – SEMECELJ. OBJETO: REAJUSTE NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 7% DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA ESCOLA MUNICIPAL DJALMA FARIAS. CONTRATADA: MARIA DO CARMO BARBOSA . VALOR ACRESCIDO: R$ 3.295,56 (três mil e duzentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 50.375,16 (cinquenta mil e trezentos e setenta e cinco reais e dezesseis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 04/08/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/2023 -SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DO ESCRITÓRIO DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE PERNAMBUCO (IPA) NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.. CONTRATADA: PEDRO GONÇALVES DA SILVA FILHO. . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS). PRAZO ACRESCIDO: 24 MESES. NOVA VIGÊNCIA: 28/08/2025 A 28/08/2027. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 08/08/2025. ROBERTA DA FONTE MACIEL .. SECRETÁRIA EXECUTIVA.

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6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2020 – SAD. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de serviço de agendamento de passagens aéreas nacionais e internacionais compreendendo a reserva, emissão entrega de bilhetes e demais serviços correlatos. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP (CNPJ: 09.480.880/0001-15). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 37.500,00 (trinta e sete mil e quinhentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 24/08/2025 a 24/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 12/08/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RAZÃO DE VALOR

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.125.2025.DISP.010.EPC-SDU. DISPENSA Nº 010/2025-SEMBA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO QUADRICICLO, SEMINOVO, SEM COMBUSTÍVEL E SEM MOTORISTA, COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, a fim de atender a necessidade da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-estar Animal (SEMBA) do Município do Jaboatão dos Guararapes, conforme especificado neste termo de referência, em acordo com as especificações, condições e exigências, estabelecidas no Termo de Referência, com fundamento no Art. 75, incisos I e II da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto municipal Nº 033/2025. Empresa Contratada: MDP OLIVEIRA COUTINHO LOCADORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°44.222.217/0001-11, no Valor global da contratação: R$ 44.400,72 (quarenta e quatro mil quatrocentos reais e setenta e dois centavos).

Jaboatão dos Guararapes, 13 de Agosto de 2025.

Paula Carneiro Leão da Rosa Oiticica Menezes

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL.

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