26 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 139 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 202, DE 25 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS, no valor de R$ 3.071.739,22 (Três milhões, setenta e um mil, setecentos e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

12 361 2048 2.081

– PROMOÇÃO E OFERTA DE KIT ESCOLAR PARA ATENDER O ENSINO FUNDAMENTAL

Red. 1293

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

 3.071.739,22

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 3.071.739,22

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS

04 846 3005 9.036

– ENCARGOS COM O PASSIVO FUNDEF (40%)

Red. 1040

FNT 2.544.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

3.071.739,22

TOTAL ANULAÇÃO R$ 3.071.739,22

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

MÔNICA MARIA DE OLIVEIRA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

122484


DECRETO Nº 203, DE 25 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

CONSIDERANDO o Termo de Compromisso Transferegov.br nº 962245 celebrado entre o IPHAN e o Município do Jaboatão dos Guararapes com a finalidade de elaboração do Projeto de Contratação de projetos técnicos para restauro da Igreja de Nossa Senhora dos Prazeres, neste Município, conforme Resolução CGPAC nº 2, do Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, contemplado do Novo PAC.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER, no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13 391 2028 1.030

– MANUTENÇÃO RESTAURAÇÃO E PRESERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

Red. 1288

FNT 1.700.0000.1082

4.4.90.00

– Investimentos

150.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 150.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar, de que trata o art. 1º, serão utilizados os Recursos provenientes de transferência da União, contemplados no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), conforme Termo de Compromisso nº 962245, não previsto no orçamento vigente.

RECURSOS DO TESOURO – R$

(QUADRO DE RECEITAS)

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$

2.0.0.0.00.0.000

RECEITAS DE CAPITAL

150.000,00

2.4.0.0.00.0.000

Transferências de Capital

150.000,00

2.4.1.0.00.0.000

Transferências da União e de Suas Entidades

150.000,00

2.4.1.4.00.0.000

Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

150.000,00

2.4.1.4.99.0.000

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades

150.000,00

2.4.1.4.99.0.100

Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades – Principal

150.000,00

TOTAL R$ 150.000,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

122488


PORTARIA Nº 42 / 2025 – GP

Ementa: Designar Servidor para atuar como Ordenador de Despesas no Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das suas atribuições;

CONSIDERANDO o Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), e o Município do Jaboatão dos Guararapes, com a finalidade de reaparelhar a Guarda Civil Municipal, mediante aquisição de instrumentos de menor potencial ofensivo, conforme Plano de Trabalho aprovado;

CONSIDERANDO as exigências do Sistema Transferegov.br para cadastramento de ordenadores de despesas, para fins de operacionalização de OBTV (Ordem Bancária de Transferência Voluntária), imprescindíveis à execução de Convênios;

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de 30/08/2023, e a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, de 21/05/2024, que estabelecem normas complementares ao Decreto Federal nº 11.531, de 16/05/2023, sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferência de recursos da União;

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.21.000004445-4, gerado pela SEGOV-SESC em 10/07/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar FRED JORGE PARENTE SARAIVA, matrícula nº 4.9109811.1, titular da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã – SESC/SEGOV, para atuar como Ordenador de Despesas no que concerne ao Convênio SENASP/MJSP nº 00130/2024 – Transferegov.br nº 971641/2024.

Art. 2º – Autorizar os seguintes poderes:

I – cadastrar gestor e operador financeiro no sistema Transferegov.br;

II – emitir e acompanhar as OBTVs;

III – assinar documentos técnicos, administrativos e financeiros relacionados à execução do Convênio, incluindo Planos de Trabalho, Termos Aditivos, declarações obrigatórias, demonstrativos, relatórios de execução e prestações de contas;

IV – assinar as declarações de que tratam o art. 12 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, de 30/08/2023, combinada com a Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024, de 21/05/2024, bem como de outros documentos exigidos pela legislação ou pelos sistemas federais de transferência de recursos;

V – praticar todos os demais atos administrativos, operacionais e financeiros necessários à correta execução do Convênio e à responsabilidade do ente Convenente, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º – ESTABELECER que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

122485


ERRATA

Na relação de servidores, Nº 76, item I da Portaria nº 34/2025 – GP, de 26 de junho de 2025, que Homologa a Estabilidade Funcional no cargo de Professor, publicada no Diário Oficial nº 118, edição de 27 de junho de 2025.

Onde se lê:

76

0.0762289.3

BARBARA KARINA WANDERLEY DA COSTA SANTOS

Professor 1

01/03/2021

01/03/2024

Leia-se:

76

0.0762289.3

BARBARA KARINA WANDERLEY DA COSTA SANTOS

Professor 2

01/03/2021

01/03/2024

122453


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA

(TERRENO NÃO EDIFICADO SEM A DEVIDA LIMPEZA)

CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de terreno não edificado, sem a devida limpeza, pondo em risco a salubridade pública, situado à Rua Frei Miguelinho, s/nº, Santo Aleixo, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.120-220 (próximo ao imóvel nº 266);

CONSIDERANDO o previsto no art. 59 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à falta de conservação da limpeza em lotes e terrenos não edificados;

CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;

Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5746, de 22.07.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pelo supramencionado terreno, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a limpeza, drenagem e capinação do terreno não edificado, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

122438


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 230/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:053/2021 – SME

CONTRATADA: LOCABOX LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

OBJETO: Locação de Espaços Multiuso de Rápida Instalação (EMRI), referente a Ata originária de n° 001/2024 – IMEPI e seu Pregão Eletrônico de nº 001/2024-SRP – IPEM-PI, para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025

VIGÊNCIA:04/11/2025

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: : Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 0911155

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

CONTRATO Nº:008/2020 – SME

CONTRATADA: RCOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI ME

OBJETO: Locação de Espaços Multiuso de Rápida Instalação (EMRI), referente a Ata originária de n° 001/2024 – IMEPI e seu Pregão Eletrônico de nº 001/2024-SRP – IPEM-PI, para atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes..

DATA DE ASSINATURA: 24/07/2025

VIGÊNCIA:21/02/2026

GESTOR:WELLINGTON GONCALVES DE LIMA JUNIOR

MATRÍCULA Nº: 091.175

FISCAL: : Matheus Nunes Ferreira

MATRÍCULA N°: 0911155

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,24 de julho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

122444


PORTARIA Nº 229/2025– SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato n. º 0005/2025.

CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contratos celebrados entre a Secretaria Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:

CONTRATO Nº:022/2025 – SME

CONTRATADA: GRUPO MULTI S.A

OBJETO: Aquisição de equipamento eletrônico do tipo TABLET e CHROMEBOOKS, através de adesão a Ata de Registro de Preço de nº 01/2025 – AMESP, para atendimento a necessidade da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes

DATA DE ASSINATURA: 21/07/2025

VIGÊNCIA:31/12/2025

GESTOR:SANDRA COSTA CAVALCANTI

MATRÍCULA Nº: 75929.262-1

FISCAL: IVANILDO ANDRADE GUERRA

MATRÍCULA N°: 7.5929282-1

Art. 2º – As obrigações do gestor e fiscal encontram-se previstas no Termo de Referência em conformidade com a Legislação de Regência.

Art.3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do referido instrumento.

Art. 4º – Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes,24 de julho de 2025.

Mônica Andrade

SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

122445


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1165/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

Art. 1º. CONCEDER o gozo de licença prêmio, de acordo com as Informações funcionais emitida pela Unidade de Gestão de Pessoas – UGEP, aos servidores relacionados abaixo, nos períodos especificados:

 Nº Processo

 Nome do Servidor

Matrícula

 Secretaria de Origem

 Decênio

 Período de Gozo

    25.21.000002544-1

 AGENILDA MERENCIO R. NASCIMENTO

  0.0128791.1

   Executiva de Segurança Cidadã

   1991/2001

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000011022-5

 ADALGISA BARBOSA DE SOUZA OLIVEIRA

  0.0152870.1

      Municipal de Educação

   2013/2023

   01.08.2025 a 30.08.2025

    25.17.000004348-0

 CARMEM MARIA DE CARVALHO

  0.0165069.1

      Municipal de Educação

   2004/2014

   01.08.2025 a 29.10.2025

    25.18.000006265-1

 CELESTE ALEXANDRE TAVARES

  0.0189820.1

          Municipal de Saúde

   2013/2023

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.18.000009780-3

 EDUARDO LUIS LYRA DE AGUIAR

  0.0171824.1

          Municipal de Saúde

   2007/2017

   01.07.2025 a 30.07.2025

    25.17.000007984-0

 GUSTAVO JAIME FILIZOLA

  0.0165735.1

      Municipal de Educação

   2014/2024

   04.08.2025 a 02.10.2025

    24.17.000007842-3

 JANICLEIDE ARAÚJO DA COSTA MORAES

  0.0131261.1

      Municipal de Educação

   2000/2010

   27.05.2025 a 22.11.2025

    25.21.000003619-2

 ZENILSON FERNANDO CASTOR DA ROSA

  0.0110132.1

  Executiva de Segurança Cidadã

   2007/2017

   01.08.2025 a 30.08.2025

    25.18.000009809-5

 PATRÍCIA MARIA DE CARVALHO P. VANDERLEI

  0.0169528.1

         Municipal de Saúde

   2012/2022

   01.07.2025 a 30.07.2025

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N° 1177/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) DANILO SANTOS DO VALE matrícula nº 007629522 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA 

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N°1179/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 172/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora LILIAN GOMES DE PAIVA, mat. 0.0147907.1 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N° 1181/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) ERICA DOMINGOS DA SILVA matrícula nº 002098561 do Cargo efetivo de Professor 1, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 23 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N°1185/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência do requerimento individual formulado pela servidora abaixo discriminada.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença sem Vencimentos, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, da servidora abaixo:

 Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

 Secretaria de Origem

  25.17.000013846-4

     JESSICA AZEVEDO ROZENDO

  0.0214922.1

Executiva de Gestão Administrativa

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N°1186/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO a existência dos requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados.

RESOLVE:                                                                                                                                   

Art. 1º. INDEFERIR os pedidos de Abono de Permanência, adotando integralmente os fundamentos elencados nos pareceres n°s  057/2025, 055/2025 e  056/2025   – Gerência de Política de Pessoal da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, dos servidores abaixo:

Nº Processo

Nome do Servidor

 Matrícula

           Secretaria de Origem

 25.17.000012887-6

   ANDRÉA PAULA MONTEIRO DE LIMA

 0.0134953.1

               Municipal de Educação

 25.17.000012105-7

 MARCUS VINICIOS BOTELHO DE ARAÚJO

 0.0166740.1

               Municipal de Educação

 25.17.000012078-6

        RAUL PEREIRA DO NASCIMENTO

 0.0105899.1

               Municipal de Educação

 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N°1187/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 161/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a servidora MARIA ANGELA PASCHOALINO, mat. 005922853 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27.06.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

119649


PORTARIA N°1188/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 156/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER temporariamente Readaptação de Função, pelo período de 90 (noventa) dias, a servidora ISABELLA LOPES GOMES RAMOS, mat. 009179031 lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23.06.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N°1190/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

CONSIDERANDO o Parecer da Junta Médica Municipal conforme Ofício GPM nº 23/2025

RESOLVE:

Art. 1. CONCEDER definitivamente Readaptação de função a(o) servidora KATIA MOTA CALADO HENRIQUES mat 001487681 lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Professor 1, para desempenhar suas atividades em áreas administrativas, nos termos do art. 51 da Lei 224/96.

Art. 2. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19.05.2025.

Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2025

 LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N°1192/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.

Considerando a solicitação através do requerimento pessoal nº 25.17.000011388-7, datado de 06.06.2025.

RESOLVE:

Art. 1º. RETORNAR da Licença para Trato de Interesse Particular, a  servidora ELAYNE PATRÍCIA DA SILVA , matricula nº 0.0153001.1 Cargo Agente em Alimentação Escolar, lotada na Secretaria  Municipal de Educação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2025.

Jaboatão dos Guararapes,  25 de  julho de 2025

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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PORTARIA N° 1193/2025-SEGEP

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024,  de 31 de dezembro de 2024.

 RESOLVE: 

 Art.1º. EXONERAR a pedido o (a) servidor (a) RAONIL RIBEIRO DE OLIVEIRA matrícula nº 091889921 do Cargo efetivo de Assistente de Suporte a Gestão, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde de acordo com o art.54, inciso I, da Lei 224/96.

 Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16.07.2025.

 Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS BAYMA

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

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SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 119.2025.CONC.009.EPC-SME. Concorrência Eletrônica nº 009.2025. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL, COM 13 SALAS DE AULA, CONFORME PROJETO PADRÃO DESENVOLVIDO E VALIDADO PELO FNDE NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público a todos os interessados, a Republicação do presente Processo Licitatório conforme o Despacho n° 0485893, por um erro no sistema da plataforma LICITAR DIGITAL. Início da disputa: 12/08/2025 às 10:00 horas. Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital – www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de julho de 2025.

Amanda Barreto – Agente de Contratação.

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AVISO DE EDITAL DE CREDENCIAMENTO

Processo de credenciamento nº: PA.016.2025.CRED.002.EPC-SAD. Credenciamento Nº 002/2025. A Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes/PE, mediante Secretaria Executiva de Gestão Corporativa, no uso das suas atribuições e com fundamento na Lei nº 14.133/2021, art. 79, inciso I e III, torna público o Credenciamento de companhia aéreas ou agências de viagens objetivando o transporte aéreo, para o fornecimento de passagens aéreas nacionais e internacionais, compreendendoos serviços de pesquisa, cotação, reserva, emissão, remarcação alteração e cancelamento e reembolso de passagem, para atender as necessidades da prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO: Prazo indeterminado, a partir do dia 28/07/2025.

  1. PLATAFORMA UTILIZADA: https://licitar.digital/

O Edital e demais informações podem ser baixados diretamente no link disponibilizado logo abaixo desta publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2025.

João Alves Timóteo Neto

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ANEXOS

EDITAL

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº: 015.2025.CRED.001.EPC-SMS. CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. VALOR MÁXIMO ESTIMADO: 28.249.290,98 (vinte e oito milhões, duzentos e quarenta e nove mil, duzentos e noventa reais e noventa e oito centavos). REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 28/07/2025 às 10:00. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected].

Jaboatão dos Guararapes, 25 de Julho de 2025.

Luiz Medeiros, Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2023 – SAD. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,32% ao contrato de prestação de serviços de fornecimento de solução integrada de telecomunicações e tecnologia de informação na forma de uma Plataforma Multiserviços de Rede Corporativa denominada de INFOVIA JABOATÃO DIGITAL para provimento de acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total conectividade IP, acessos dedicados (links) de alta velocidade, pontos de comunicação por redes sem fio em áreas internas da administração municipal e em áreas públicas. CONTRATADA: WORLDNET TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA (CNPJ: 05.773.360/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 54.828,36 (cinquenta e quatro mil e oitocentos e vinte e oito reais e trinta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.085.436,24 (um milhão oitenta e cinco mil e quatrocentos e trinta e seis reais e vinte e quatro centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/07/2025 a 27/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 24/07/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ .. Secretaria Executiva de Governo Digital.

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