22 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 135 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 194 , DE 21 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), na dotação orçamentária abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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14 122 1001 9.030 |
– GESTÃO DAS AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES |
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|
Red.1292 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
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ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
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DECRETO Nº 195, DE 21 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO, no valor de R$ 14.623,38 (Quatorze mil seiscentos e vinte e três reais e trinta e oito centavos), na dotação abaixo discriminada:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
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15 451 1017 1.029 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL |
||
|
Red. 1263 FNT 1.500.0000.1010 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
14.623,38 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 14.623,38
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 3003 2.235 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO |
||
|
Red. 0740 FNT 1.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
14.623,38 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 14.623,38
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 196 , DE 21 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no valor de R$ 1.530.000,00 (um milhão quinhentos e trinta mil reais) nas dotações abaixo discriminadas:
|
RECURSO DO TESOURO– R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
|
04 122 1005 2.135 |
– IMPLEMENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
||
|
Red. 1277 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
39.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO
|
20 608 2011 2.646 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO AGROPECUÁRIA |
||
|
Red. 1039 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
170.000,00 |
|
20 608 2012 2.647 |
– INCENTIVO À PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PESCADO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 1278 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
45.000,00 |
|
23 695 2018 1.115 |
– IMPLEMENTAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS COM POTENCIAL TURÍSTICO NO MUNICÍPIO |
||
|
Red. 1279 FNT 2.500.0000.0000 |
4.4.90.00 |
-Investimentos |
100.000,00 |
|
23 695 2018 2.652 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
||
|
Red. 1280 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
|
12 812 2053 2.654 |
– ESTÍMULO À PRÁTICA DE ESPORTES |
||
|
Red. 1140 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
|
13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
||
|
Red. 1104 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
615.000,00 |
|
27 813 2054 2.307 |
– MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER |
||
|
Red. 1281 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
250.000,00 |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES
19.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, DE QUALIFICAÇÃO, DE EMPREENDEDORISMO E DE JUVENTUDE
|
04 122 3003 2.152 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA |
||
|
Red. 1282 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
35.000,00 |
|
11 333 2026 2.153 |
– PROMOÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROGRAMA JABOATÃO APRENDIZ POR MEIO DA LEI MUNICIPAL DE APRENDIZAGEM |
||
|
Red. 1283 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.000,00 |
|
11 333 2030 2.154 |
– IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES INTEGRADAS VOLTADAS PARAA EMPREGABILIDADE |
||
|
Red. 1284 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
100.000,00 |
|
11 333 2030 2.155 |
– PROMOÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS E AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
||
|
Red. 1285 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
23.000,00 |
|
12 244 2055 1.098 |
– DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DA POLÍTICA DE JUVENTUDE |
||
|
Red. 1286 FNT 2.500.0000.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.000,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.530.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos não vinculados.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ROBERTO DE ABREU E LIMA ALMEIDA Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura e Esportes |
||
|
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
DECRETO Nº 197, DE 21 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 6.113, de 17 de dezembro de 2024, do Ministério da Saúde, que autoriza o Município de Jaboatão dos Guararapes / PE, entre outros, receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde, previstos na Emenda Parlamentar de Comissão nº 50410007.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 813.392,00 (Oitocentos e treze mil, trezentos e noventa e dois reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
|
10 302 2033 1.022 |
– AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A ATENÇÃO ESPECIALIZADA |
||
|
Red. 1270 FNT 1.601.3130.1086 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
813.392,00 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 813.392,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos de Transferência Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Federal – para o Fundo Municipal de Saúde do município do Jaboatão dos Guararapes, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estruturação de unidades de atenção especializada em saúde, conforme Portaria GM/MS nº 6.113/2024, não previstos no orçamento vigente:
RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
|
2.0.0.0.00.0.000 |
RECEITAS DE CAPITAL |
813.392,00 |
|
2.4.0. 0.00.0.000 |
Transferências de Capital |
813.392,00 |
|
2.4.1.0.00.0.000 |
Transferências da União e de Suas Entidades |
813.392,00 |
|
2.4.1.1.00.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS |
813.392,00 |
|
2.4.1.1.51.0.000 |
Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – Fundo a Fundo – Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde |
813.392,00 |
|
2.4.1.1.51.2.000 |
Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde – Atenção Especializada |
813.392,00 |
|
2.4.1.1.51.2.103 |
Emenda Estruturação de Unidade de Atenção Especializada em Saúde – Portaria nº 6113/2024 |
813.392,00 |
TOTAL R$ 813.392,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde |
ORLANDO MORAIS NETO
Procurador Geral do Município
DECRETO Nº 198, DE 21 DE JULHO DE 2025
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar, em favor de Diversas Unidades Orçamentárias da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, no valor de R$ 1.424.598,40 (Um milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil, quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos) nas dotações abaixo discriminadas:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
|
04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
||
|
Red. 0738 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
155.063,61 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
34.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE OBRAS E SANEAMENTO
|
15 543 1108 1.028 |
– EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS |
||
|
Red. 0774 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.269.534,79 |
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.424.598,40
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
|
|
RECURSOS DO TESOURO – R$ |
20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL
20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
|
18 542 2006 2.184 |
– IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE MANUTENÇAO DE ENGORDA DA ORLA |
||
|
Red. 0557 FNT 1.754.0000.0042 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
1.424.598,40 |
TOTAL ANULAÇÃO R$ 1.424.598,40
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
|
FLÁVIA CECÍLIA DE MELO RIBAS |
FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental |
||
|
|||
PORTARIA Nº 40 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o art. 21 da Lei Municipal nº 224, de 07/03/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal, que trata do decurso de prazo legal para os candidatos classificados em Concurso Público entrarem em efetivo exercício nos cargos para os quais foram nomeados e tomaram posse;
CONSIDERANDO a Portaria nº 07/2025 – GP, de 05/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A, Edição Extraordinária do dia 6 de fevereiro de 2025, que Homologa o resultado final dos Candidatos Aprovados nos Concursos Públicos realizados pela Prefeitura para provimento de vagas relativas a diversos cargos para o quadro de servidores do município, em especial aquele regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD, cargos de Ensino Superior e de Ensino Médio ou Técnico;
CONSIDERANDO a Portaria nº 10/2025 – GP, de 07/02/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 30, edição do dia 8 de fevereiro de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Portaria nº 15/2025 – GP, de 10/03/2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025, que nomeia candidatos aprovados para diversos cargos efetivos, do Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2024 – SAD;
CONSIDERANDO a Posse dada pelo Titular da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas, por delegação, nas datas indicadas nos Termos de Posse, Processo SEI nº 25.8.000001293-0;
CONSIDERANDO o Processo SEI nº 25.8.000002033-9, gerado pela SAD-NUCCP em 02/06/2025;
RESOLVE:
Art. 1º. DECLARAR Renúncia ao direito de nomeação, por não haver cumprido o prazo legal para o efetivo exercício nos Cargos Efetivos relacionados, dos Candidatos nomeados através das Portarias nº 10/2025 – GP e nº 15/2025 – GP indicadas, e Posse nas datas informadas conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º. DETERMINAR que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ANEXO ÚNICO
|
Cargo: ASSISTENTE EM SUPORTE À GESTÃO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0020855d |
IZABEL CRISTINA DE SOUZA |
8 |
10/2025 |
10/03/2025 |
|
|
Cargo: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0036117d |
EVERTON JOSE DOS SANTOS |
28 |
15/2025 |
04/04/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA DE SUPORTE À GESTÃO – APOIO JURÍDICO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0051170f |
GABRIEL SORIANO MENDONCA FURTADO |
23 |
15/2025 |
04/04/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0061279a |
RENALLY CHRYSTINA DE ARAUJO ROCHA |
4 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA EM SAÚDE – ENFERMEIRO (ESF) |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0026344i |
PRISCYLA GEULIANE MARTINS PEIXOTO |
13 |
1 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
Cargo: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ADVOGADO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0038408c |
PAULA SANTOS CARACIOLO FERREIRA |
1 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – ASSIST SOCIAL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0060442c |
GABRIEL VINICIUS SOUZA DE VASCONCELOS |
6 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
Cargo: ANALISTA POL. SOCIAIS E ECONÔMICAS – PEDAGOGO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0008139f |
JACICLEIDE DE LIMA ALBUQUERQUE |
1 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
Cargo: ASSISTENTE POL. SOCIAIS E ECON. – EDUCADOR SOCIAL |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0012667g |
JOSE ALCIDES LAGES SIQUEIRA NEVES |
1 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
2 |
0012696c |
GIULLIA RODRIGUES DE SOUZA ARAUJO |
2 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
|
Cargo: AUXILIAR EDUCACIONAL – AUX. DE APOIO PEDAGÓGICO |
Classificação |
Portaria Nomeação |
Data Posse |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|
|
Qtd |
Inscrição |
Nome |
AC |
PCD |
||
|
1 |
0012886h |
SAFIRA DE SOUSA RODRIGUES |
4 |
15/2025 |
03/04/2025 |
|
ANEXOS
ANEXO UNICO
PORTARIA Nº 41 / 2025 – GP
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 65 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, nos autos do Mandado de Segurança nº 0031553-89.2024.8.17.2810, determinando a reintegração de José Joaquim da Rocha Neto, no cargo de Agente de Manutenção em Infra-estrutura Escolar;
RESOLVE:
Art. 1º REINTEGRAR sub judice ao serviço público municipal, nos quadros da Administração Direta, especificamente na Secretaria Municipal de Educação, JOSÉ JOAQUIM DA ROCHA NETO, enquanto produzir efeitos a decisão judicial liminar ou até deliberação final no processo judicial acima epigrafado.
§ 1º A reintegração dar-se-á no mesmo cargo de Agente de Manutenção em Infra-estrutura Escolar e nível de carreira e faixa de vencimento no qual se encontrava quando da sua demissão, devendo ser observado a disposição do Anexo II da Lei Municipal nº 1627/2025, publicada em 27 de maio de 2025;
§ 2º Em face das disposições constantes neste artigo, a Autoridade Municipal competente deverá dar exercício ao servidor, bem como proceder às anotações funcionais cabíveis;
§ 3º O servidor deverá se apresentar ao serviço, diretamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, às 08:00hs do dia seguinte, após a data de publicação desta no Diário Oficial do Município;
Art. 2º. DETERMINAR Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
ATOS DO DIA 21 DE JULHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato nº 2004/2025 – Nomear HAMILTON MANOEL DOS SANTOS, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 21 de julho de 2025.
Ato nº 2005/2025 – Nomear ROSITA MARIA SANTOS DO NASCIMENTO, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 1, símbolo CAA-1, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 21 de julho de 2025.
Ato nº 2006/2025 – Nomear MARINA PEDREIRA, para o cargo em comissão de COORDENADORA, símbolo CDG-5, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, com efeito a partir de 21 de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
PORTARIA Nº 57/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 001/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 001/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 001/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°:0.0205850.2
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 001/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 4.0591626.4
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 58/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 005/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 028.2024.PE.012.EPC.SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada de locação de aparelhos de ar-condicionado do tipo split e do tipo janela, novos, incluindo instalação e desinstalação completa, higienização, manutenção preventiva e corretiva, com troca de peças.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 005/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°: 0.0205850.2
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 005/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 4.0591626.4
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 59/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 007/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 007/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 179.2024.PE.064.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa COMODORO COMERCIAL E NUTRIÇÃO LTDA – ME, cujo objeto consiste na aquisição de papel sulfite, tamanho A4 (210x297mm), extra branco, alcalino, gramatura 75g/m2, resma com 500 folhas.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 007/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°: 0.0205850.2
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 007/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 4.0591626.4
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 60/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 008/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 008/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 068.2024.PE.019.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa CELSO LUIZ NOGUEIRA DA SILVA FILHO, cujo objeto consiste na aquisição de água mineral, natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros (os recipientes deverão cedidos em regime de comodato/empréstimo) e garrafões retornáveis de 20 litros (vasilhame).
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 008/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Claudia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°: 0.0205850.2
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 008/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
FISCAL SUBSTITUTO: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 4.0591626.4
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de junho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
PORTARIA Nº 61/2025 – SEFAZ
EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 009/2025 – SEFAZ.
A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 009/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 166.2024.PE.059.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva da Receita e a empresa RADIONET LTDA, cujo objeto consiste na prestação de serviços contínuos de rastreamento veicular via satélite em tempo real;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 009/2025 – SEFAZ:
GESTOR: Ygor Paes Alcântara
MATRÍCULA Nº: 4.0916286.1
GESTOR SUBSTITUTO: Marcos Gomes de Lima
MATRÍCULA N°: 0.0205850.2
Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 009/2025 – SEFAZ:
FISCAL: Ângela Maria Conceição Brandão
MATRÍCULA Nº: 4.0591626.4
FISCAL SUBSTITUTO: Claúdia Karina Dias Miranda
MATRÍCULA Nº: 4.9103968.1
Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:
I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;
V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:
I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2025.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Akemi Ivana Morimura Garrido
Secretária Executiva da Receita
Cesar Antônio dos Santos Barbosa
Secretário Municipal da Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA Nº 009/2025 – SEPLAG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o regime legal de contratação e licitações na Administração Pública; RESOLVE:
Art. 1º – Designar Gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão do Jaboatão dos Guararapes e o (a) contratado (a) a seguir enunciado(a):
CONTRATO Nº 006/2025 – SEPLAG
CONTRATADO (A): TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
DATA DE ASSINATURA: 16/06/2025
VIGÊNCIA: 09/07/2025 A 09/07/2026
GESTOR: MARCYLIO DE ALENCAR ARAÚJO
MATRÍCULA: 4.9104115.1
FISCAL: ANA LÚCIA DE FRANÇA SILVA
MATRÍCULA: 4.0587120.2
Art. 2º – Caberá ao gestor do contrato:
- Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros, nos moldes do art. 19 do Decreto 11.246 de 27 de Outubro de 2022;
- Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
- Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
- Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
- Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I;
- Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
- Realizar o recebimento, quando for caso, definitivo do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
- Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades.
Art. 3º – Caberá ao fiscal do contrato:
- Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas;
- Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;
- Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias;
- Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
- Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
- Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
- Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
- Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
- Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
- Atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato;
- Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado;
- Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 2º, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
Art. 4º – Além das atribuições designadas no art. 1º e 2º desta portaria, o Gestor e Fiscal do Contrato também terá que cumprir com as atribuições elencadas no Edital, Termo de Referência e minuta contratual, bem como à lei.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data de assinatura do contrato.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2025.
ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1146 / 2025 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS em exercício, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº. 50/2024, de 31 de dezembro de 2024.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 528/2025 – SEGEP, da Secretaria Executiva de Gestão de Pessoas da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 03 de abril de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município nº 65, em 04 de abril de 2025, que autorizou a cessão para o período de 01/04/2025 à 31/12/2025;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 0472477 – SME-GAB/SME-SEGPE/SME-DGP/SME-GGP, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 16 de julho de 2025, que solicita o encerramento da cessão.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO da servidora da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, GRACY MARIA DE ALMEIDA, Matrícula n° 0.0209635.1, Professora, a partir de 25/07/2025, a qual se encontrava cedida com ônus para o órgão de origem em regime de PERMUTA, com a servidora ALBANISE ALMEIDA DA SILVA, Matrícula n° 15405, Professora, proveniente da PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir do dia 28/07/2025;
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Executiva de Gestão Pedagógica e Políticas Educacionais, a partir da data de retorno;
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025.
Luiz Carlos Bayma
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 228/2025- SME
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado por seus titulares, que no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V, do artigo 65, da Lei Orgânica Municipal, especialmente com fulcro na Lei Complementar nº 50/2024 e em atenção a Lei Federal n° 14.133/2021 e normativos municipais,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento de Contratações-EPC/SME, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação – SME, constituída pelos seguintes servidores e suas funções:
I – Gestora de Planejamento de Contratações: ISABELA CRISTINNE ARAÚJO DA SILVA, matrícula nº 4.0593124.2;
II – Responsável pelo Estudo Técnico Preliminar – ETP: NATHALY KARINE LIMA DOS SANTOS, matrícula nº 4.0918368.2; RAYANE KAROLINE NASCIMENTO DA COSTA, matrícula nº 4.0918367.2.
III – Responsável pela estimativa de preços: EUNICE SIMONE AZEVEDO CRUZ, matrícula nº 4.0912375.3; RAPHAELA MIRTHIS DA SILVA PIMENTEL, matrícula nº 4.0916054.2; VITÓRIA REGINA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 4.0917387.2.
IV – Responsável pelo Termo de Referência, Anteprojeto, Projeto Básico ou Executivo:
ANNELISE BARBOSA MONTEIRO, matricula nº 9189112.1; DANIELLE SILVA GUEIROS, matrícula nº 7.059.1835-3.
V – Responsável pela análise jurídica: JÉSSICA MILENA DA SILVA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 4.0918441.2; REGINALDO SOARES DE SOUSA, matrícula n° 49104117.1.
§1º Para os processos de obras e serviços de engenharia, fica designado o servidor WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, matricula nº 4.0911759.5, para os incisos III e IV.
Art. 2º A Equipe de Planejamento de Contratações será coordenada pela Gestora de Planejamento de Contratações, que conduzirá o procedimento de contratações desde o recebimento da demanda até o envio do processo para licitação.
Art. 3º A instituição da Equipe de Planejamento de Contratações não altera a lotação do servidor designado.
Art. 4º A Equipe de Planejamento de Contratações deverá executar as atividades e procedimentos descritos nas Instruções Normativas da SAD que regulam as matérias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.
Art. 6º Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
MÔNICA ANDRADE
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório Nº: 152.2025.PE.032.EPC-SMS. Pregão Eletrônico 032.2025. Objeto: Registro de Preços para prestação de serviços de futuro e eventual fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP – Gás de Cozinha) com entrega. Valor Máximo Aceitável: R$ 180.546,16 (cento e oitenta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezesseis centavos). Referência de Tempo: Horário de Brasília. Data e Local da Sessão de Abertura: 06/08/2025 (quarta-feira) às 10:00, Sistema eletrônico utilizado: Licitar Digital (www.licitardigital.com.br). Edital e anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital e no Portal Nacional de Contratações Públicas (www.pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.
Jaboatão dos Guararapes, 21 de julho de 2025.
Paulo Cruz
Agente de Contratação
12º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 061/2016 – SEDEMS. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição.. CONTRATADA: JOSIAS DO NASCIMENTO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 79.773,96 (setenta e nove mil e setecentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2025 a 15/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.. REGISTRADA: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA (CNPJ: 48.214.791/0001-89). VALOR: R$ 33.542,84 (trinta e três mil e quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 18/07/2025 a 18/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 18/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
13º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2015 – SEDEMS. OBJETO: reajuste no percentual de 7% do contrato de Locação de imóvel para funcionamento do Anexo do Cemei Professora Marinalva Maria Vicente.. CONTRATADA: ERONDINA GOMES DA COSTA SANTOS . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.206,24 (um mil e duzentos e seis reais e vinte e quatro centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 18.437,40 (dezoito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e quarenta centavos). Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2024 – SAS. OBJETO: Alteração do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS DE ALTA COMPLEXIDADE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOB MEDIDAS DE PROTEÇÃO EM SITUAÇÃO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL.. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: LAR DE MARIA (CNPJ: 01.621.191/0001-71). Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 028/2024 – SME. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO DE COMBUSTÍVEL. CONTRATADA: MARIA ALICE CAVALCANTI DE MORAIS LTDA (CNPJ: 32.522.471/0001-56). PRAZO ACRESCIDO: 06 meses. NOVA VIGÊNCIA: 04/07/2025 a 04/01/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2024 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de locação de aparelhos de ar condicionado do tipo split e do tipo janela.. CONTRATADA: COLORTEL LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS LTDA (CNPJ: 42.287.193/0001-53). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.367.916,00 (um milhão trezentos e sessenta e sete mil e novecentos e dezesseis reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.
TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 095.2025.INEX.061.EPC-SDU. 061/2025. OBJETO: Repasse de recursos da emenda parlamentar impositiva n.º 063/2025, proposta pelo Vereador Tadeu Santiago, para realização de ações integradas de controle populacional de cães e gatos no município de Jaboatão dos Guararapes, através da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal, abrangendo atividades de castração cirúrgica, campanhas educativas, cadastro de tutores e monitoramento das ações, com o objetivo de promover o bem-estar animal, a saúde pública e a sustentabilidade ambiental. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: INSTITUTO JOANA MARQUES (CNPJ: 49.758.506/0001-53). VALOR: R$ 478.062,00 (quatrocentos e setenta e oito mil e sessenta e dois reais). VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS . SECRETÁRIO.
CONTRATO Nº 009/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 067.2025.CONC.005.EPC-SDU. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA A ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA VISANDO A URBANIZAÇÃO DO CÓRREGO DO BALAIO NO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: PRESTMO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 55.561.120/0001-50). VALOR: R$ 318.000,00 (trezentos e dezoito mil reais). VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2025. ROBERTO ALVES DOS SANTOS .. SECRETÁRIO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 138/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC-SMS. 010/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES DO TERMO DE REFERÊNCIA E SEUS ANEXOS.. REGISTRADA: SUPRAMIL COMERCIAL LTDA (CNPJ: 11.262.969/0001-57). VALOR: R$ 75.075,61 (setenta e cinco mil e setenta e cinco reais e sessenta e um centavos). VIGÊNCIA: 21/07/2025 a 21/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 21/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.
CONTRATAÇÕES DIRETAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade oriunda do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024-SEGEP/JABOATÃOPREV, através do Procedimento Administrativo n° 149.2025.INEX.096.EPC-SAD. OBJETO: Instituição financeira para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento. Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021.Empresa: BANCO BRADESCO S.A. CNPJ: 60.746.948/0001-12, a presente contratação não implicará em qualquer ônus financeiro ao Município. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2025. Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade oriunda do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2024-SEGEP/JABOATÃOPREV, através do Procedimento Administrativo n° 150.2025.INEX.097.EPC-SAD. OBJETO: Instituição financeira para concessão de empréstimos pessoais, consignados e/ou cartões de crédito com consignação em folha de pagamento. Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. Empresa: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A. CNPJ: 31.895.683/0001-16, a presente contratação não implicará em qualquer ônus financeiro ao Município. Jaboatão dos Guararapes, 21 de Julho de 2025. Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 04/2025
Contratação Direta Referência Valor
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:
1. OBJETO
Aquisição de 01 compressosr
2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
23/07/2025 à 28/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.
Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.
3. REGISTRO DAS PROPOSTAS
As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=32FBEB35-4294-4A45-98B1-EC90F6BA4FCA
Obs:
a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;
b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;
c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.32FBEB35-4294-4A45-98B1-EC90F6BA4FCA
4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.
6. ÓRGÃO DEMANDANTE
SECRETARIA EXECUTIVA DA MULHER, FAMÍLIA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.
ANEXOS
Termo de referência