18 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 133 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 193 , DE 17 DE JULHO DE 2025
Ementa: Revoga o Decreto nº 189, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 189, de 14 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO Secretário Municipal de Planejamento e Gestão |
ORLANDO MORAIS NETO Procurador Geral do Município |
ATOS DO DIA 17 DE JULHO DE 2025
O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;
RESOLVE:
Ato n.º 1995/2025 – Alterar o órgão da Secretaria Executiva de Contratações Públicas para SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, a partir de 11 de junho de 2025, mantendo a nomenclatura / Símbolo do Cargo Comissionado de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, relativo à nomeação de DAYVISON JHONE ELOI BARBOZA, Ato n° 1212/2025, de 22/01/2025.
Ato n.º 1996/2025 – Exonerar a pedido CAYO VINICIUS MORAIS LIMA, matrícula n° 4.0918738.3, do cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 1, símbolo CAA-1, da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, com efeito a partir de 1 de julho de 2025.
Ato nº 1997/2025 – Nomear SINDEGLEY ORLANDO TEIXEIRA JUNIOR, para o cargo em comissão de ASSESSOR ADMINISTRATIVO 2, símbolo CAA-2, na SECRETARIA EXECUTIVA DE REGIONALIZAÇÃO, com efeito a partir de 1 de julho de 2025.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
PORTARIA Nº 189/2025 – JABOATÃOPREV
A PRESIDENTE DO INSITITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram delegadas:
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33/2025;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor, fiscal técnico do Contrato celebrado entre o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:
CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA. – CNPJ: 42.491.006/0001-59.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES.
CONTRATO Nº 043/2025 – SAD
DATA DE ASSINATURA: 14/07/2025
VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2026.
GESTOR: Edilson de Sá Júnior
MATRÍCULA N°: 91.662-6
FISCAL TÉCNICO: Mayara Laís de Lima Barbosa
MATRÍCULA N°: 91.116-54
Art. 2ª – Cabe ao Gestor do Contrato:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3ª – Cabe ao Fiscal Técnico do Contrato:
a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços.
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações tanto da Contratante quanto da Contratada.
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato.
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos.
e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado.
g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração.
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa.
i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
Art. 4ª – Cabe ao Fiscal Administrativo do Contrato:
a) Solicitar as empresas a documentação para pagamentos mensais;
b) Análise documental para pagamento conforme estabelecido no termo de referência do devido processo;
c) Lançar documentação em sistema para pagamento;
d) Providenciar documentação para elaboração de novos contratos, aditivos (prazo, reajuste, reequilíbrio, repactuação, acréscimo, supressão) e atas de registro de preços.
Art. 5º – Em caso de ausência e/ou impedimento dos servidores supracitados, estes serão substituídos, enquanto perdurar os motivos impeditivos, por novos servidores especialmente designados.
Art. 6º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.
Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do instrumento.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2025.
LUCILEIDE FERREIRA LOPES
PRESIDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 002/2022 – SMS
Edital de Convocação nº 003/2025 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 050/2024, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 002/2022, resolve TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria Nº 261/2022 – SMS e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, 1.648, Prazeres – Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, nas datas e horários indicados no Anexo I do edital, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 002/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 16 de julho de 2025.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
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SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Secretaria de Saúde – Endereço: Av. Gen. Barreto de Menezes, 1.648 – Prazeres Jaboatão dos Guararapes – PE – CEP: 54.330-900 |
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CARGO / FUNÇÃO: CONDUTOR SOCORRISTA |
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|
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
118 º |
JOSE FRANCISCO TAVARES NETO |
8447 |
NAO |
23/07/2025 |
09:00 |
|
2 |
119 º |
MARCOS FERREIRA DA SILVA |
5169 |
NAO |
23/07/2025 |
09:20 |
|
3 |
120 º |
MARCOS AURELIO BATISTA DA COSTA |
4347 |
NAO |
23/07/2025 |
09:40 |
|
4 |
121 º |
FLAVIO HENRIQUE MIRANDA |
9839 |
NAO |
23/07/2025 |
10:00 |
|
5 |
122 º |
LEONARDO JOSE DA SILVA JUNIOR |
1676 |
NAO |
23/07/2025 |
10:20 |
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CARGO / FUNÇÃO: TECNICO DE LABORATORIO |
||||||
|
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
13 º |
THATIANE BISPO DA SILVA |
2194 |
NAO |
23/07/2025 |
10:40 |
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CARGO / FUNÇÃO: FISIOTERAPEUTA |
||||||
|
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
12 º |
ELIZANGELA MENDES DA SILVA |
8774 |
NAO |
23/07/2025 |
11:00 |
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CARGO / FUNÇÃO: PSICOLOGO RAPS |
||||||
|
QTD |
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA APRESENTAÇÃO |
HORÁRIO |
|
1 |
18 º |
MARIA RENATA DE OLIVEIRA BRAGA |
4745 |
NAO |
23/07/2025 |
11:20 |
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (original e cópia);
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Itaú S/A.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
ANEXO III
RELAÇÃO DE EXAMES ADMISSIONAIS
Para a realização do Exame Médico Admissional, o candidato deverá apresentar também resultado dos seguintes exames, realizados às suas expensas:
a) Hemograma Completo
b) Glicemia em Jejum
c) Sumário de Urina
d) Eletrocardiograma com parecer cardiológico
e) Radiografia de tórax (PA e Perfil), com laudo médico;
f) Caso o candidato for PCD, apresentar laudos e exames que comprovem a condição;
Os exames descritos acima poderão ser realizados em instituições de livre escolha do candidato. Somente terão validade se realizados dentro de 60 dias anteriores à data da marcação do exame admissional.
ANEXOS
Anexo I
Anexo II
Anexo III
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA PÚBLICA)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de construção irregular em área pública, situada na Rua São Sebastião, nº 154, Piedade, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.410-500 (Sequencial 10049908);
CONSIDERANDO o disposto no art. 11, inciso IV, § 1º, da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à demolição parcial ou total de construções ou instalações irregulares e não consolidadas em área pública;
CONSIDERANDO o previsto no art. 5º da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à Notificação que inicia o processo administrativo referente ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município, como no presente caso;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 6214, de 17.07.2025, lavrado pelo servidor Frederico Barros, matrícula 216704, Agente de Fiscalização Urbana, a pessoa jurídica L&L Participações (CNPJ nº 37.655.051/0001-61), responsável pela supramencionada construção, cujo representante se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção irregular em espaço público, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação de advertência, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
AUTO DE NOTIFICAÇÃO POR INFRAÇÃO URBANÍSTICA
(CONSTRUÇÃO EM ÁREA NÃO EDIFICÁVEL)
CONSIDERANDO a constatação, pela Gerência de Fiscalização Urbana da Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental, de estrutura em concreto armado construída em área não edificável (sobre um curso d’água), situada na Rua São Lucas, s/nº, Santana, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.160-505 (acesso pela lateral do imóvel nº 960);
CONSIDERANDO o disposto no inciso VII do art. 43 da Lei Municipal nº 1.360/2018 (que dispõe sobre os procedimentos destinados à fiscalização, às infrações e às sanções relativas ao cumprimento das normas urbanísticas municipais, e dá outras providências) quanto à irregularidade da execução das obras;
CONSIDERANDO o previsto no art. 11 da citada Lei Municipal nº 1.360/2018, quanto à atuação excepcional do agente autuante, referente ao descumprimento das normas urbanísticas municipais, bem como o que dispõe o inciso III do art. 9º dessa mesma Lei, determinando que o infrator em lugar incerto e não sabido será cientificado da Notificação por publicação no Diário Oficial do Município;
Fica NOTIFICADO pela Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos, com Auto de Notificação número 5733, de 02.07.2025, lavrado pela servidora Estéfany Laís Oliveira da Silva, matrícula 20.796-9, Agente de Fiscalização Urbana, o responsável pela supramencionada construção, não identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, para proceder com a imediata demolição da construção em área não edificável, num prazo de 72 (setenta e duas) horas a partir desta publicação, considerando dias úteis, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis em razão do descumprimento desta Notificação, nos termos da legislação urbanística.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025.
ROBERTO ALVES DOS SANTOS
Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos
SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO – Nº 070/2025
Interessado: Catarina xxx de xxx
Processo nº 2025/007022.1
CPF nº 069.xxx.xxx-xx
Auto de Infração nº 00600/2025
Endereço: Estrada de Curcurana, em frente ao nº xx, Barra de Jangada, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP 54.490-064
Prezado Representante Legal,
Cumprimentando V. Sa., vimos por meio deste cientificá-lo da DECISÃO, proferida pela Diretora de Meio Ambiente, quanto à documentação constante do Processo nº 2025/007022.1, referente ao Auto de Infração nº 00600/2025, que passo a transcrever:
DECIDO:
- Mantenha-se o Auto de Infração nº 00600/2025, em observância ao descumprimento do art. 107-A e do art. 128-A, parágrafo 3º, da Lei Municipal nº 1.561/2023 e art. 15 da Lei Estadual nº 12.789/2005, com multa integral no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
- Seja devolvido o equipamento de som apreendido, mediante percepção de pagamento da multa cominada e consequente apresentação de comprovante de pagamento do crédito municipal;
- Seja concedido um prazo de 15 (quinze) dias úteis, improrrogáveis, para apresentação do projeto acústico pretendido na notificação, sob pena de superveniente autuação por descumprimento de notificação, conforme preconiza o art. 117 da Lei Municipal nº 1.359/2018.
Assim, solicitamos o pagamento do valor da multa de acordo com a Lei Municipal nº 1.359/2018, art. 9º, no prazo de 30 (trinta) dias. O não pagamento acarretará em inscrição em Dívida Ativa do Município.
O pagamento deverá ser EFETUADO através do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, que deverá ser solicitado via e-mail, dentro do prazo para o pagamento da multa.
e-mail: [email protected]
Sendo o que se apresenta para o momento.
Atenciosamente,
Jaboatão dos Guararapes, 29 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES
Autoridade Julgadora
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
JGDODOS GUARARAPES
Resolução nº 016/2025
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – PE, doravante denominado CMAS-JG, na 5ª Reunião Ordinária da Gestão 2022/2025, realizada no dia 11 de junho de 2025, no ato de suas competências e atribuições que lhes conferem a Lei Municipal nº 215/96, Lei Estadual nº 17.556/2021, e a Lei Federal nº 8.742/93 LOAS, e,
Considerando a Resolução CMAS/JG nº 013/2025, que aprova a atualização da Lei 215/96, de criação do CMAS/JG, e, que encontra-se em análise pela Procuradoria do município;
Considerando a necessidade de garantir a continuidade das atividades do Conselho até que se conclua o processo de eleição e nomeação dos novos conselheiros;
Considerando a proposta de prorrogação de mandato até o término da eleição e posse da nova mesa diretora, mediante aprovação nesta reunião;
Considerando a decisão do Pleno do CMAS/JG;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a prorrogação em caráter excepcional do mandato dos atuais Conselheiros Titulares e Suplentes do Conselho Municipal de Assistência Social do Jaboatão dos Guararapes, por um período de até 60 (sessenta) dias, a contar de 06 de julho a 06 de setembro de 2025.
Art. 2º A prorrogação de que trata o Art. 1º visa assegurar a continuidade das atividades do Conselho e garantir o regular andamento do processo de recomposição dos membros.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data da sua aprovação, em, 11/06/2025.
Art. 4º – Publique-se em Diário Oficial do Município.
Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2025.
Isabela Novaes
Presidente do CMAS/JG
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, a inexigibilidade decorrente do CHAMAMENTO PÚBLICO nº 13/2025–SAD, através do Procedimento Administrativo n° 153.2025.INEX.099.EPC-SAD. OBJETO: Contratação de posto de combustível para o fornecimento parcelado de combustíveis destinados ao abastecimento da frota de veículos oficiais do Município do Jaboatão dos Guararapes. Fundamentação legal: Art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021. Empresa: FCJ COMBUSTÍVEIS LTDA CNPJ: 20.700.989/0001-53, pelo valor total de R$ 430.934,00 (quatrocentos e trinta mil e novecentos e trinta quatro reais). Jaboatão dos Guararapes, 17 de julho de 2025. João Alves Timóteo Neto – Secretário Executivo de Compras Corporativas – SEGEC
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 008/2025 – SDU. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD. 071/2024. OBJETO: Contratação de licença anual de software destinado a pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ: 16.538.909/0001-38). VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais). VIGÊNCIA: 16/07/2025 a 16/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 16/07/2025. FRANCISCO ANTONIO SOUZA PAPALEO . Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental.