16 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 131 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

LEI PROMULGADA N.º 1.631/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/06/2025, o Projeto de Lei nº. 06/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: DENOMINA A PRAÇA LOCALIZADA NA RUA DEZENOVE, BAIRRO CURADO IV, COMO “ PRAÇA HÉLIO VIRÃES”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica denominada “PRAÇA HÉLIO VIRÃES” a praça localizada na Rua Dezenove, Bairro do Curado IV, neste Município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes 03 de julho de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

121767


LEI PROMULGADA N.º 1.632/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 05/06/2025, o Projeto de Lei nº. 09/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: INSTITUI A OBRIGATORIEDADE DA EXECUÇÃO SEMANAL DO HINO NACIONAL BRASILEIRO E O DE JABOATÃO DOS GUARARAPES NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º. Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro e o Hino de Jaboatão dos Guararapes, no mínimo uma vez por semana, em todas as escolas públicas municipais e privadas do Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 2º. Fica facultada às instituições de ensino incluir, na solenidade semanal, a execução do Hino do Município de Jaboatão dos Guararapes, com o objetivo de fomentar o civismo e o conhecimento da história local.

Art. 3º. É vedada qualquer forma de constrangimento ou penalidade aos alunos que, por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica, optarem por não participar do ato.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

121768


LEI PROMULGADA N.º 1.633/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 06/06/2025, o Projeto de Lei nº. 07/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Dispõe sobre a instituição do Programa adote uma ciclovia, ciclofaixa e/ou ciclorrota no Município de Jaboatão dos Guararapes.

Art. 1º. Fica criado o Programa adote uma ciclovia, ciclofaixa e/ou ciclorrota no Município de Jaboatão dos Guararapes, cujos os objetivos são:

I – assegurar a conservação das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas já instaladas no município de Jaboatão dos Guararapes;

II – expandir a malha cicloviária;

III – reduzir as despesas do Município com a instalação e manutenção das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas;

IV– fomentar a participação da sociedade civil no espaço urbano.

Art. 2º. Fica estabelecida que a parceria do Poder Executivo com empresas privadas interessadas em fazer parte do Programa compreende, por parte das empresas privadas, o custeio para conservar e/ou construir novas malhas cicloviárias.

Art. 3º. As empresas privadas, em contrapartida, poderão afixar peças publicitárias nos equipamentos adotados na forma desta Lei, em local visível.

§ 1º As peças publicitárias de que trata o caput deverão observar as especificações determinadas nesta Lei e de seu decreto regulamentador, com a divulgação do nome do programa e da logomarca da empresa;

§ 2º As peças publicitárias contemplarão mensagens de apoio à prática esportiva, segurança do ciclista e sobre os benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte economicamente sustentável.

Art. 4º. O Programa adote uma ciclovia, ciclofaixa e/ou ciclorrota permitirá às empresas privadas implantar, com seu próprio recurso, estações para garantir auxílio técnico aos usuários com reparos de bicicletas, bicicletários e paraciclos observadas as diretrizes na Lei n.º 1.538 de 16 de novembro de 2022.

Art. 5º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, no que couber.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

121769


LEI PROMULGADA N.º 1.634/2025.

O Presidente da Câmara Municipal do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, faço saber que os Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa Municipal, aprovou em reunião plenária, realizada no dia 06/06/2025, o Projeto de Lei nº. 08/2025, de autoria Do Poder Legislativo Municipal, em conformidade com os Parágrafos 3.º e 7.º do Artigo 50, da Lei Orgânica Municipal, e do Regimento Interno, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

EMENTA: Altera a ementa e o artigo 1º da Lei Municipal N.º 566, de 7 de janeiro de 2011.

Art. 1º. Fica alterada a ementa da Lei Municipal n.º 566/2011 a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Ementa: Assegura às pessoas com deficiências usuárias de cadeiras de rodas e pessoas com deficiência visual, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de paradas dos ônibus.”

Art. 2º. Fica alterado o caput do artigo 1º da Lei Municipal n.º 566/2011 a qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiências usuárias de cadeiras de rodas e pessoas com deficiência visual, o direito de embarque e desembarque fora dos pontos de paradas dos ônibus. ”

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Jaboatão dos Guararapes, 08 de julho de 2025.

GETÚLIO MANOEL BELÉM

PRESIDENTE

121767


ATOS DO DIA 15 DE JULHO DE 2025

O Prefeito do Jaboatão dos Guararapes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o que estabelece a Lei Complementar Municipal n.º 50/2024, de 31/12/2024, e alteração posterior;

RESOLVE:

Ato nº 1994/2025 – Nomear DANIELLE XAVIER DA ROCHA GOMES, para o cargo em comissão de ASSESSORA ADMINISTRATIVA 3, símbolo CAA-3, na SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO, com efeito a partir de 10 de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121770


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 187, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor do Fundo Municipal de Saúde:

ONDE SE LÊ:

FNT 2.500.0000.0000

LEIA-SE:

FNT 2.500.1002.0000

121767


PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 15/2025, de 15 DE JULHO DE 2025

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designar ÉLBER LUCAS DA SILVA COSTA, Procurador do Município Substituto I, para responder pela Chefia da Procuradoria Consultiva Trabalhista, no período de 01 de julho a 30 de julho de 2025, durante o afastamento da titular BERNARDO MATOS DE FIGUEIREDO LIMA, em gozo de férias regulamentares.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de julho de 2025.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121778


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES

PORTARIA N° 188, de 14 de julho de 2025.

A Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº. 40/2021, RESOLVE:

Conceder pensão por morte, a contar de 07/07/2025 a ISABELLY FERREIRA DA SILVA, IURY JONAS FERREIRA DA SILVA, IAN DAVI FERREIRA DA SILVA, IGOR FERREIRA DA SILVA E ISLLY RAFAELA FERREIRA DA SILVA, beneficiários do ex-servidor IRANILDO CANDIDO DA SILVA, matrícula n° 11.450-0, falecido em 19/12/2024, que ocupou o cargo de Auxiliar de Suporte a Gestão, Classe I, Padrão de Vencimentos 3, nos termos art. 40, § 7ºda Constituição da República, com redação dada pela EC 103/2019, c/c arts. 20, inciso III, art. 23, caput, art.25, inciso I, art. 28, II da Lei Complementar Municipal 40/2021.

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito retroativo a 07/07/2025 (data do requerimento). 

KARLA DE SÁ RAMIRES WANDERLEY

Gerente de Benefícios

LUCILEIDE FERREIRA LOPES

Presidente

121779


SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

PORTARIA SEMBA Nº 036/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES CURCURANA – COOPMARE, CNPJ nº 17.792.926/0001-60

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote I, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONTRATO Nº: 049/2019 – SDES

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/12/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/12/2024 a 30/12/2025

GESTORA: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 5927973

NOVA GESTORA A PARTIR DE 03/02/2025 (EM SUBSTITUIÇÃO À ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM): DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 405896927

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA Nº: 405924686

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 (data de nomeação da primeira gestora e da fiscal).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

121778


PORTARIA SEMBA Nº 037/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES MARIA DA PENHA, CNPJ Nº 17.417.562/0001-38

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote IV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONTRATO Nº: 048/2019 – SDE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/12/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/12/2024 a 30/12/2025

GESTORA: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 5927973

NOVA GESTORA A PARTIR DE 03/02/2025 (EM SUBSTITUIÇÃO À ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM): DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 405896927

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA Nº: 405924686

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 (data de nomeação da primeira gestora e da fiscal).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

121781


PORTARIA SEMBA Nº 038/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DOS CATADORES DO SÍTIO CARPINA E ADJACÊNCIAS EM JABOATÃO DOS GUARARAPES, CNPJ nº 17.528.983/0001-36

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote III, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONTRATO Nº: 047/2019 – SDE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/12/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/12/2024 a 30/12/2025

GESTORA: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 5927973

NOVA GESTORA A PARTIR DE 03/02/2025 (EM SUBSTITUIÇÃO À ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM): DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 405896927

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA Nº: 405924686

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 (data de nomeação da primeira gestora e da fiscal).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

121782


PORTARIA SEMBA Nº 039/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso II do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: COOPERATIVA DE BENEFICIAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE CATADORES NOVA ESPERANÇA DE VILA RICA – RECICLA VILA RICA, CNPJ Nº 17.490.721/0001-20

OBJETO: Contratação de prestação de serviço de coleta e transporte de resíduos recicláveis para galpão de triagem, Lote II, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

CONTRATO Nº: 046/2019 – SDE

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30/12/2019

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/12/2024 a 30/12/2025

GESTORA: ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM

MATRÍCULA Nº: 5927973

NOVA GESTORA A PARTIR DE 03/02/2025 (EM SUBSTITUIÇÃO À ANA KAROLYNNA CÂNDIDO DE AMORIM): DANIELA ARAÚJO DE OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 405896927

FISCAL: KELLY DE SALES PESSOA

MATRÍCULA Nº: 405924686

ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:

– Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

– Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

– Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

– Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

– Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

– Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

– Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

– Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

– Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

ATRIBUIÇÕES DO FISCAL:

– Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

– Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

– Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

– Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

– Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

– Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

– Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

– Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025 (data de nomeação da primeira gestora e da fiscal).

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

121759


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 224/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.

CONSIDERANDO a LEI Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 ((Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o decreto Municipal nº129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município do Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2° do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025, e processo com tramitação pelo SEI nº 25.20.000000856-6;

RESOLVE:

Art. 1° Designar a servidora SARAH BRAGA RIBEIRO, cargo de Inspetora Escolar, matrícula 0212040.1, e-mail [email protected], para exercer a função de Encarregada Setorial, no âmbito desta Secretaria em cumprimento às determinações do citado decreto Municipal nº 129,de 28 de maio de 2025.

Art. 2° Determinar que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

121747


PORTARIA Nº 222/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0465860- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº 354/2018 publicada no dia 31 de outubro de 2018, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, Ano de Referência 2017;

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, Ano de Referência 2017, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2024;

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam de publicação de Portaria;

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, Ano de Referência 2017;

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2014,

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 354/2018 de 31/10/2018, do BDEJAB INDIVIDUAL 2018, Ano de Referência 2017, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2018, Ano de Referência 2017,conforme descrição abaixo:

Nome do Servidor: MARCOS JOSE RIBEIRO NUNES

Mat.: 0179817.1

Cargo: Professor 2

Lotação do Período (Ano de Referência 2017): Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos.

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria nº 354/2018 permanecem inalteradas,

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

121754


PORTARIA Nº 221/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025.

Considerando a Comunicação Interna (CI) Nº 0450963- SME-GAB/SME-SEGPE/SME-SUPEG/SME-GGP/SME-NBDEJAB,

Considerando a Publicação da Portaria nº 310/2024 publicada no dia 12 de novembro de 2024, que publicou a relação dos servidores contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, Ano de Referência 2023

Considerando que alguns servidores não tiveram seus nomes publicados na portaria em virtude de pendências na documentação entregue anteriormente, uma vez que os servidores foram contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, Ano de Referência 2023, atendendo aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2024

Considerando que para receber o pagamento do Bônus, os servidores necessitam da publicação de Portaria

Considerando a necessidade de publicar a complementação à relação nominal dos Professores titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, Ano de Referência 2023.

Considerando que a servidora informada abaixo, atende aos critérios estabelecidos na Lei Municipal nº 1059/2014 e no Decreto Municipal nº 187/2014

RESOLVE:

Art. 1º. PUBLICAR a relação complementar a Portaria nº 310/2024 de 12/11/2024, do BDEJAB INDIVIDUAL 2024, Ano de Referência 2023, complementando a relação nominal dos titulares dos cargos efetivos de Professor 1, Professor 2, em Regência de Classe e em exercício das funções de Gestor Escolar, Supervisor Escolar, Secretário Escolar, contemplados com o BDEJAB INDIVIDUAL 2024, Ano de Referência 2023,conforme descrição abaixo.

Nome: CLERE SILVA DE ALMEIDA Matrícula: 0161250.1

Cargo: PROFESSOR 1 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Nome: ELISANGELA PAIVA DE OLIVEIRA SILVA Matrícula: 0193062

Cargo : PROFESSOR 2 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Nome: MARIA LUIZA DA SILVA CARNEIRO Matrícula: 0193424.1

Cargo: PROFESSOR 2 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Nome: TATIANA DE FREITAS GILES LIMA SANTANA Matrícula: 0215082.1

Cargo: PROFESSOR 2 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Nome: FLAVIA FERREIRA DO NASCIMENTO Matrícula: 0149527.1

Cargo: PROFESSOR 1 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Nome: WILSON FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR Matrícula: 0913380.1

Cargo: PROFESSOR 2 Lotação: ESCOLA MUNICIPAL POETA CASTRO ALVES

Art. 2º. As demais informações constante na Portaria nº 310/2024 permanecem inalteradas

Art.3º Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

Secretária Municipal de Educação

121757


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

PORTARIA N° 008/2025-SDE

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas:

CONSIDERANDO a necessidade de atender as demandas pontuais de competência das secretarias executivas vinculadas;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 141/95 que Institui o Código de Administração Financeira do Município do Jaboatão dos Guararapes, na Seção VII – Do Suprimento Individual em Art.72;

RESOLVE:

Art. 2º – Designar o Servidor CAIO CESAR DE MOURA RODRIGUES, matrícula nº 4.0592051.5, Gerente, CPF nº 072.865.024-09, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Cultura, Esportes e Lazer.

Art. 3º – Designar a Servidora ANDREA FEEBURG, matrícula nº 4.0913072.3, Assessora Administrativa 1, CPF nº 354.136.624-91, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art. 4º – Designar a Servidora ISIS ALMEIDA RIOS LEITE, matrícula nº 40914432.5, Gerente, CPF nº 060.042.054-00, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art. 6º – Designar a Servidora MÔNICA BARBOSA CORREIA, matrícula nº 49103932.1, Gerente, CPF nº 431.377.254-53, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Turismo.

Art.7º – Designar o Servidor PAULINO JOSÉ DA SILVA ALBUQUERQUE, matricula nº 49103937.1, Gerente, CPF º 376.804.124-72, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

Art.8º – Designar o Servidor BRUNO MAURÍCIO DE CARVALHO QUEIROZ, matricula nº 49103934.1, Gerente, CPF º 922.507.854-49, a exercer a função de supridor individual da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação, Empreendedorismo e Juventude.

Art. 9º – A destinação do suprimento individual deverá ser exclusivamente para atender a necessidade de execução de pequenos serviços e ou compras de materiais nos termos e forma da lei que rege o instituto.

Art. 10º – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO ABREU E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CULTURA E ESPORTES

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

121771


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS

PORTARIA SEPUR Nº 017/2025

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no inciso I do parágrafo único do art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO os termos do art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 33, de 28 de fevereiro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Executiva de Gestão e Planejamento Urbanos do Jaboatão dos Guararapes e a Empresa a seguir enunciada:

CONTRATADA: INSTITUTO IKONE LIGA SOCIAL GLOBAL – CNPJ:

37.437.611/0001-01

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO DE AÇÃO VISANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES DO PROGRAMA PERIFERIA VIVA – URBANIZAÇÃO DE FAVELAS, NO ÂMBITO DO NOVO PAC – PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO (EIXO CIDADES SUSTENTÁVEIS E RESILIENTES), COM A FINALIDADE DE URBANIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DO PARQUE MONTE DOS GUARARAPES, LOCALIZADO NO BAIRRO DE JARDIM JORDÃO, JABOATÃO DOS GUARARAPES/PE.

CONTRATO Nº: 007/2025 – SDU

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 11/07/2025

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 11/07/2025 a 11/07/2026

GESTOR: AMANDA GÉSSICA BARRETTO MARCELINO

MATRÍCULA: 405927026

FISCAL: TEREZA CARLA LIMA OLIVEIRA

MATRÍCULA Nº: 405917135

Art. 2º – Cabe ao Gestor do Contrato:

a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

d) Emitir avaliação da qualidade do serviço fornecido;

e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

f) Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 3º – Cabe ao Fiscal do Contrato:

a) Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos Serviços;

b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da Contratante quanto da Contratada;

c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;

e) Exigir da Contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições deste termo de referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

g) Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no neste termo de referência e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

i) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.

Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 12 de julho de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.

ROBERTO ALVES DOS SANTOS

Secretário Executivo de Gestão e Planejamento Urbanos

121748


LICITAÇÕES E CONTRATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS

AVISO DE LICITAÇÃO

Processo Licitatório nº 128.2025.PE.029.EPC-SDE. Pregão Eletrônico nº 029.2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA BENEFICIAR PEQUENOS EMPREENDIMENTOS DE AGRICULTURA FAMILIAR E COMUNITÁRIA DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL: R$ 359.500,00 (trezentos e cinquenta e nove mil e quinhentos reais). Data e Local da Sessão de Abertura: 30/07/2025 (quarta-feira) às 10h, Sistema eletrônico utilizado: www.licitardigital.com.br. Edital, anexos poderão ser obtidos no Licitar Digital www.licitardigital.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (pncp.gov.br). Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira.

Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025.
Amanda Barreto – Agente de Contratação.

120020


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 013.2025.AD.013.EPC-SIN. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 010/2024 – SME, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021.2024.PE.011.EPC.SME, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REFERENTE AO LOTE 1 E 3, tudo conforme Termo de Referência. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA, inscrita no CNPJ 02.908.931/0001-18, pelo VALOR GLOBAL DE R$ 2.949.674,75 (dois milhões, novecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025. Carlos Alberto de Araújo – Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial

121841


TERMO DE RATIFICAÇÃO

RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo Administrativo nº 014.2025.AD.014.EPC-SIN. Objeto: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2024 – SME, oriunda do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 021.2024.PE.011.EPC.SME, para contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL, PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA, EQUIPAMENTOS, FERRAMENTAS E UTENSÍLIOS ADEQUADOS E NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA REFERENTE AO LOTE 2, tudo conforme Termo de Referência. CONTRATADA: KONEX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ 05.533.565/001-58, pelo VALOR GLOBAL DE R$ R$ 1.050.257,97 (hum milhão, cinquenta mil, duzentos e cinquenta e sete reais e noventa e sete centavos). Jaboatão dos Guararapes, 15 de julho de 2025. Carlos Alberto de Araújo – Secretário Executivo de Conservação Urbana e Patrimonial

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2024 – SMS. OBJETO: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 24,146% NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL. CONTRATADA: CONSTRUTORA SBM LTDA (CNPJ: 02.908.931/0001-18). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.937.497,41 (um milhão novecentos e trinta e sete mil e quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e um centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 9.961.380,36 (nove milhões novecentos e sessenta e um mil e trezentos e oitenta reais e trinta e seis centavos). Jaboatão dos Guararapes, 30/12/2024. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2020 – SDE. OBJETO: RENOVAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DO CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM IMPRESSÃO DEPARTAMENTAL INCLUINDO LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE POSTOS DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: ALFAPRINT LOCAÇÕES LTDA (CNPJ: 09.156.195/0001-38). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 29.112,00 (vinte e nove mil e cento e doze reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 29/06/2025 a 29/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 28/06/2025. Ginaldo José Trajano do Carmo . .

0


8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2020 – SAD. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de agenciamento de passagens aéreas nacionais e internacionais. CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA – EPP (CNPJ: 09.480.880/0001-15). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2024 – SAS. OBJETO: Acréscimo quantitativo no percentual aproximado de 19.607% no contrato de prestação de serviços contínuos de gerenciamento de frota de veículos com fornecimento de combustível. CONTRATADA: GREEN CARD S/A REFEIÇÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS (CNPJ: 92.559.830/0001-71). VALOR ACRESCIDO: R$ 99.060,00 (noventa e nove mil e sessenta reais). VALOR ATUAL DO CONTRATO: R$ 585.258,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta e oito reais). Jaboatão dos Guararapes, 02/07/2025. Paula Oiticica. SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.

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2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2023 – SAS. OBJETO: Prorrogação e alteração do plano de trabalho do Termo de Colaboração para atender as demandas decrianças, jovens e adultos vítimas que estejam coagidas e/ou ameaçada(s) de morte no Município de Jaboatão dos Guararapes/PE. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: Centro de Desenvolvimento e Cidadania (CNPJ: 03.970.166/0001-29). PRAZO ACRESCIDO: 7 meses. NOVA VIGÊNCIA: 31/05/2025 a 31/12/2025. Jaboatão dos Guararapes, 30/05/2025. MILEANE VANESSA DE AGUIAR CAMINHA. Secretária Municipal.

121776


5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2020 – SAS. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 5,706410% ao contrato de Locação de imóvel para uso institucional capaz de sediar as instalações do Programa Bolsa Família – Cadúnico. CONTRATADA: EMPRESA INCORPORADORA E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (CNPJ: 11.503.646/0001-08). VALOR ACRESCIDO: R$ 5.006,28 (cinco mil e seis reais e vinte e oito centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 92.736,36 (noventa e dois mil e setecentos e trinta e seis reais e trinta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/07/2025 a 30/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 11/07/2025. Anne Anaide Oliveira Banja. Secretária Executiva de Assistência Social.

121808


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 072/2022 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de fornecimento de dispositivos Eletrônicos, Serviços Técnicos e Licenças de Aquisição Perpétua de Sistemas Informatizados para Implantação de Plataforma de Gerenciamento Integrado de dados das Unidades da Secretaria Municipal de Educação . CONTRATADA: J.B.C.M. Equipamentos e Sistemas Ltda. (CNPJ: 12.095.200/0001-54). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 763.584,00 (setecentos e sessenta e três mil e quinhentos e oitenta e quatro reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/06/2025 a 22/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 20/06/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO. Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 008/2015 – SEAJAD. OBJETO: Renovação de contrato de locação de imóvel para funcionamento da Defesa Civil e a Guarda Municipal com reajuste de aproximadamente 5,2015% com base no INPC. CONTRATADA: FERNANDO FREDERICO ANTUNES PEREIRA . VALOR ACRESCIDO: R$ 1.611,00 (um mil e seiscentos e onze reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 32.582,76 (trinta e dois mil e quinhentos e oitenta e dois reais e setenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. João Alves Timóteo Neto .. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

121810


9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 037/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Equipe de Saúde da Família Engenho Macujé, com reequilíbrio no percentual de aproximadamente 95%. CONTRATADA: Edilson Silva dos Prazeres. . VALOR ACRESCIDO: R$ 7.016,16 (sete mil e dezesseis reais e dezesseis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 14.401,56 (quatorze mil e quatrocentos e um reais e cinquenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 30/06/2025 a 30/06/2026. Jaboatão dos Guararapes, 30/06/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

121811


3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2022 – CGM. OBJETO: renovação e reajuste no percentual aproximado de 5,53% do contrato de empresa especializada para prestação de serviços de licenciamento, cessão de direito de uso por tempo determinado, implantação, manutenção e hospedagem do Sistema Informatizado de Gestão de Ouvidoria e Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) com interface web e aplicativo móvel. CONTRATADA: WEBNETS SOLUCOES – LTDA (CNPJ: 12.319.369/0001-40). VALOR ACRESCIDO: R$ 841,33 (oitocentos e quarenta e um reais e trinta e três centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 16.055,32 (dezesseis mil e cinquenta e cinco reais e trinta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/07/2025 a 22/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. Pricylla Lopes. Controlador.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 137/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 168.2024.PE.060.EPC-SMS. 060/2025. OBJETO: Ata de Registro de Preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAIS CONSUMÍVEIS, REAGENTES E EQUIPAMENTOS para Laboratório Dr. Zeferino Veloso, parte integrante da Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes-PE. REGISTRADA: FELIPE DANTAS ROMACHELLI (CNPJ: 32.545.533/0001-45). VALOR: R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais). VIGÊNCIA: 15/07/2025 a 15/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 002/2021 – SAD. OBJETO: Renovação do Termo de Cooperação Técnica cujo objeto consiste em Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, interessadas em proceder a concessão de empréstimo pessoal, empréstimo consignado e/ou cartão de crédito com consignação em folha de pagamento, para servidores públicos municipais ativos, aposentados e dos pensionistas da Administração direta e indireta do Poder Executivo, sem quaisquer ônus ou encargos para o Município do Jaboatão dos Guararapes. ORGANIZAÇÃO PARCEIRA: BANCO MASTER S/A. (CNPJ: 33.923.798/0001-00). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/07/2025 a 15/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2025. Luiz Carlos Aguiar Bayma Filho . Gerente.

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CONTRATO Nº 043/2025 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 028.2025.PE.014.EPC-SAD. 014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, NOTEBOOKS E MONITORES, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES. CONTRATADA: TGT CONSULTORIA E INFORMÁTICA LTDA (CNPJ: 42.491.006/0001-59). VALOR: R$ 12.210,00 (doze mil, duzentos e dez reais). VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2023 – SDU. OBJETO: Renovação e reajuste no percentual de 4,873010% no contrato de Locação de impressoras e equipamentos de digitalização, para atender as necessidades das Secretarias Executivas de Mobilidade e Secretaria Executiva de Segurança Cidadã . CONTRATADA: MAQ-LAREM MAQUINAS MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA (CNPJ: 40.938.508/0001-50). VALOR ACRESCIDO: R$ 1.981,11 (um mil e novecentos e oitenta e um reais e onze centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 42.635,91 (quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e cinco reais e noventa e um centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 14/07/2025 a 14/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 14/07/2025. GEOVANI AUGUSTO GOMES NASCIMENTO. Secretária Executivo.

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15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2014 – SEPSI. OBJETO: Renovação contratual de locação de imóvel para o funcionamento da Escola Municipal Raquel Gomes.. CONTRATADA: JOSÉ MANUEL DA SILVA IRMÃO . VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.261,68 (vinte e cinco mil e duzentos e sessenta e um reais e sessenta e oito centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 10/07/2025 a 10/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 09/07/2025. JULIANA AVELAR DE MELO BARRETO . Secretária Executiva de Gestão Administrativa e Financeira da Educação.

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 136/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 023.2025.PE.010.EPC. 010/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL E PARCELADA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO NOS ANIMAIS ALOJADOS NO CENTRO DE VIGILÂNCIA AMBIENTAL (CVA), NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. REGISTRADA: GOLDEN PET COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA. (CNPJ: 07.762.730/0001-79). VALOR: R$ 18.270,38 (dezoito mil e duzentos e setenta reais e trinta e oito centavos). VIGÊNCIA: 15/07/2025 a 15/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 15/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.