08 DE JULHO DE 2025 – XXXIV – Nº 125 – JABOATÃO DOS GUARARAPES

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 179 , DE 07 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 61.202,24 (Sessenta e um mil, duzentos e dois reais e vinte e quatro centavos) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DE OUTRAS FONTES – R$

16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 301 2005 2.111

– FORTALECIMENTO E QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

Red. 1262

FNT 2.621.0000.0005

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

61.202,24

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 61.202,24

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024, recursos de Transferências Fundo a Fundo de recursos do SUS – Governo Estadual – Manutenção das Ações da Saúde – Atenção Primária.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA

Secretária Municipal de Saúde

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121288


DECRETO Nº 180 , DE 07 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais) para atender à seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO – R$

36.000 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

36.100 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

04 121 3003 2.252

– GESTÃO TÉCNICO-ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA

Red. 1215

FNT 2.500.0000.0043

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

29.000,00

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 29.000,00

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121290


DECRETO Nº 181 , DE 07 DE JULHO DE 2025

Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro.

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.610, de 12/09/2024 – LDO 2025, e na Lei Municipal nº 1.613, de 17/12/2024 – LOA 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro, em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL no valor R$ 1.783.896,34 (Hum milhão setecentos e oitenta e três mil, oitocentos e noventa e seis reais e trinta e quatro centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

RECURSOS DO TESOURO– R$

20.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

20.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE MEIO AMBIENTE E BEM-ESTAR ANIMAL

04 122 3003 2.177

– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA

Red. 1254

FNT 2.708.0000.0000

3.3.90.00

– Outras Despesas Correntes

1.783.896,34

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO R$ 1.783.896,34

Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro, oriundos de Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais – (2.708.0000.0000), apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes – Exercício de 2024.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

ROBERTO SALOMÃO DO AMARAL E MELO

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

ORLANDO MORAIS NETO

Procurador Geral do Município

121291


PORTARIA Nº 37 / 2025 – GP

O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.268, de 01/04/2016, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 225, de 07/03/1996, Estatuto da Guarda Civil Municipal, e dá outras providências, em especial o art. 10, que institui a função de confiança de Comandante Regional de Trânsito;

CONSIDERANDO o Parecer 0166588 PGM-CONSTRAB, de 26/12/2024, favorável ao pagamento de gratificação por substituição, nos termos do art. 50, § 2º, da Lei Municipal nº 224/1996, Estatuto do Servidor Público Municipal;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0320733 – SIN-GAB, de 11/04/2025, da Secretaria Municipal de Infraestrutura, que encaminha a COMUNICAÇÃO INTERNA (CI) nº 0280400 – SIN-GAB / SIN-SEMOB, de 20/03/2025, que trata da substituição de Comando Regional de Trânsito, por motivo de férias;

CONSIDERANDO todos os demais documentos que instruem o Processo SEI – 24.11.000000240-7;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Agente de Trânsito e Transportes EDIMIR PAULO DA SILVA, matrícula nº 0.0194115.1, para a função de confiança de Comandante Regional de Trânsito, no período de 03/06/2024 a 02/07/2024, durante o afastamento do titular da Função, Sebastião Ricardo de Oliveira, matrícula 0.0194492.1, por motivo de férias.

Art. 2º. ATRIBUIR, ao Agente ora designado, a Gratificação de Função prevista no art. 10 da Lei Municipal nº 1.268, de 1º de abril de 2016.

Art. 3º. DETERMINAR que esta Portaria vigore na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 3 de junho de 2024.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS

Prefeito

121287


ERRATA

No quadro da Dotação Orçamentária atendida, art. 1º do Decreto nº 178, de 04 de julho de 2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, em favor Fundo Municipal de Saúde:

ONDE SE LÊ:

Red. 1023

LEIA-SE:

Red. 1265

0


SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

PORTARIA Nº 055/2025 – SEFAZ

EMENTA: NOMEIA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 006/2025 – SEFAZ.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, neste ato representada por seu respectivo titular, que no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO o contrato administrativo nº 006/2025 – SEFAZ, oriundo do Processo Administrativo nº 199.2024.PE.071.EPC-SAD, firmado entre a Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e a empresa PROMAXIMA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, cujo objeto consiste na contratação de licença anual de software destinado à pesquisa de preços para elaboração do custo estimado das contratações da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes.

RESOLVE:

Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestores do contrato nº 006/2025 – SEFAZ:

GESTOR: Flávia Caetano Ventura

MATRÍCULA N°: 59.172-6

GESTOR SUBSTITUTO: Bruna Botelho da Silva Cavalcanti

MATRÍCULA Nº: 91.446-3

Art. 2º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como fiscais do contrato nº 006/2025 – SEFAZ:

FISCAL: Geísa Zerbone Alves de Albuquerque

MATRÍCULA Nº: 91.761-4

Art. 3º – São atribuições do gestor do contrato:

I – Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;

II – Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;

III – Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;

IV – Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido;

V – Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;

VI – Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;

VII – Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;

VIII – Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;

IX – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;

X – Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

Art. 4º – São atribuições do fiscal do contrato:

I – Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;

II – Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;

III – Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;

IV – Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;

V – Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;

VI – Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;

VII – Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;

VIII – Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2025.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º – Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 03 de julho de 2025.

Plínio Serrano de Andrade Junior

Secretário Executivo de Finanças

Cesar Antônio dos Santos Barbosa

Secretário Municipal da Fazenda

121107


SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL

PORTARIA SDU Nº 018/2025

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o disposto no art. 10 da Lei Complementar Municipal nº 50, de 31 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025, que institui a Política de Proteção de Dados Pessoais do Município de Jaboatão dos Guararapes (PPDP) e determina, no parágrafo 2º do seu art. 10, que cada órgão e entidade da Administração Pública Municipal Direta e Indireta deverá indicar, por meio de portaria, o Encarregado Setorial pela proteção de dados pessoais, que atuará em articulação com o Encarregado Geral, nomeado pela Portaria nº 23/2025 – GP, publicada em 03 de abril de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar o servidor RAFAEL AMORIM DE PAIVA, cargo GERENTE, matrícula 409126633, e-mail [email protected], para exercer a função de Encarregado Setorial, no âmbito desta Secretaria Municipal, em cumprimento às determinações do citado Decreto Municipal nº 129, de 28 de maio de 2025.

Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Publique-se e cumpra-se.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

FRANCISCO ANTÔNIO SOUZA PAPALÉO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental

121234


SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS

PORTARIA Nº 1098/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais prevista no Artigo 4º, Parágrafo Único, Inciso I, Alínea “g” da Lei Complementar nº 50/2024, de 31 de dezembro de 2024;

CONSIDERANDO o item 12.9 do Edital de Concurso Público nº 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO  a Portaria nº 15/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 46, edição do dia 11 de março de 2025 e a Portaria 027/2025 publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeiam para cargos efetivos candidatos aprovados do Edital do Concurso Público 003/2024, publicado no Diário Oficial do Município nº 98, edição do dia 30 de maio de 2024, cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 007/2025 – GP, publicada no Diário Oficial do Município nº 28-A (Edição Extraordinária), edição do dia 06/02/2025;

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Fiscal de Defesa do Consumidor e Médico Generalista (ESF) relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025

LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 1098/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: FISCAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

4

72

DOUGLAS ALVES VILAR

0038774f

NÃO

015/2025

25.8.000002406-7

CARGO: MÉDICO GENERALISTA (ESF)

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

11

102

FELIPE MENDES BESSONE

0032237e

NÃO

027/2025

25.8.000002409-1

121273

ANEXOS

Anexo Único

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PORTARIA Nº 1099/2025 – SEGEP

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pela Lei Complementar nº 45/2023, publicada em 1º de abril de 2023 e Portaria nº 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017;

CONSIDERANDO o item 17.9 do Edital de Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação, publicado no Diário Oficial do Município nº 36 em 18 de fevereiro de 2023, que trata da reclassificação (final de lista) quando manifestado pelo candidato;

CONSIDERANDO a Portaria nº 26/2025 – GP publicada no Diário Oficial do Município nº 86, edição do dia 10 de maio de 2025, que nomeiam candidatos aprovados para os cargos efetivos de Professor 1 e Professor 2, do Concurso Público da Secretaria Municipal de Educação (SME), cujo resultado final foi Homologado pela Portaria nº 472/2023 – SME, de 24/11/2023, publicada no Diário Oficial do Município nº 225, edição do dia 25 de novembro de 2023

RESOLVE:

Art. 1º – RECLASSIFICAR A PEDIDO, tornando sem efeito as nomeações dos candidatos aos cargos de Professor 2, relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Jaboatão dos Guararapes, 07 de julho de 2025.

LUIZ CARLOS AGUIAR BAYMA FILHO

Secretário Executivo de Gestão de Pessoas em exercício

PORTARIA Nº 1099/2025 – SEGEP

ANEXO ÚNICO

CARGO: PROFESSOR 2 – ARTE

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

12º

48º

TIAGO DE PONTES VALENTINO

456014340

NAO

026/2025

25.17.000009977-9

CARGO: PROFESSOR 2 – LÍNGUA PORTUGUESA

QTD

CLASSIFICAÇÃO ORIGINAL

NOVA CLASSIFICAÇÃO

NOME

INSCRIÇÃO

PCD

PORTARIA NOMEAÇÃO

PROCESSO SEI

PCD

AMPLA

PCD

AMPLA

1

78º

519º

DANIELE DO VALE SILVA

456025371

NAO

026/2025

25.17.000010214-1

 

ANEXOS

Anexo Único

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121280


SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA Nº 217/2025- GAB/SME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 0005/2025, tendo em vista o processo de Chamamento Público de Nº002/2019, no sexto(6º)aditivo, item 6, para credenciamento de organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, para atendimento à criança de zero a cinco anos, na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

RESOLVE:

Art. 1º Designar a substituição de membros na Comissão Técnica para análise da documentação e verificação, in loco, das condições de atendimento às crianças, para a habilitação de entidades comunitárias, filantrópicas e confessionais, destinadas a celebração de parcerias, para o atendimento à criança de zero a cinco anos na Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica:

I- ÉDNA MARIA DE LIMA SILVA, CPF nº 891.520.854-49 e Matrícula nº 15.343-5. Representante da GERÊNCIA DE GESTÃO EDUCACIONAL E NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

II- ALINY CAROLINA DOS SANTOS, CPF nº 036.422.524-60 e Matrícula nº 75.9603-7. Representante da ASSESSORIA ADMINISTRATIVA do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

III- ALCÉLIA CRISTIANE GOMES SILVA, CPF nº 728.067.104-72 e Matrícula nº 14.737-0. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

IV- GRACY KELLY BARROS SANTOS, CPF nº 995.840.504-00 e Matrícula nº 13.306-0. Representante da NORMATIZAÇÃO da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

V- WELLINGTON GONÇALVES DE LIMA JUNIOR, CPF nº 102.947.214-95 e Matrícula nº 40.91175-9. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

VI- MATHEUS NUNES FERREIRA, CPF nº 075.484.454-40 e Matrícula nº 4091115-5. Representante da GERÊNCIA DE PROJETOS DE ENGENHARIA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

VII- MARIA CONSUELO DOS SANTOS, CPF nº 034.177.134-12 e Matrícula nº16.526-3. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

VIII- PALOMA DA SILVA SANTOS, CPF nº 031.711.504-92 e Matrícula nº 18.740-2. Representante da GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO INFANTIL da Secretaria Municipal de Educação. Membro Suplente.

IX- JESSICA MILENA DA SILVA ALVES DE SIQUEIRA, CPF nº 093.305.974-40 e Matrícula nº 91.1844-1. Representante da ASSESSORIA JURÍDICA da Secretaria Municipal de Educação. Membro Efetivo.

Art. 2º- A Presidência da Comissão de Avaliação será exercida pelo Membro Efetivo, indicado no item I.

Art. 3º- A Comissão de Avaliação deverá executar seus trabalhos pautada nas condições estabelecidas no Edital de Chamamento a ser publicado, para a finalidade disposta no Art.1º desta Portaria.

Art. 4º- Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Jaboatão dos Guararapes, 01 de junho de 2025.

MÔNICA ANDRADE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

121261


SECRETARIA EXECUTIVA DE SEGURANÇA CIDADÃ

AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR – CHAMAMENTO PÚBLICO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo, através da Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/21 e regulamentações locais, torna pública a intenção de contratar entidade especializada, sem fins lucrativos, para a organização e realização do Curso de Formação dos Guardas Civis Municipais e dos Agentes de Trânsito e Transporte, conforme especificações constantes no Termo de Referência.

As instituições interessadas deverão apresentar propostas técnicas e comerciais, acompanhadas da documentação exigida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data desta publicação.

As propostas e eventuais pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico: [email protected], conforme autorizado pelo art. 23, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normativos pertinentes. As propostas apresentadas servirão de base para a composição do orçamento estimado, observando-se os princípios da razoabilidade, economicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado para serviços de natureza e complexidade equivalentes.

O Termo de Referência, contendo todos os detalhes técnicos, carga horária dos cursos, condições de execução, critérios de habilitação e demais informações pertinentes, pode ser acessado no link a seguir mencionado.

Jaboatão dos Guararapes/PE, 07 de julho de 2025.

Fred Jorge Parente Saraiva

Secretário Executivo de Segurança Cidadã

121292

ANEXOS

Termo de Referência

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 131/2025 – SMS. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 018.2025.PE.008.EPC-SMS. 008/2025. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALAR (GRUPO 02), A FIM DE DAR CONTINUIDADE AOS ATENDIMENTOS DAS DEMANDAS ADVINDAS DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE. REGISTRADA: MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA (CNPJ: 10.779.833/0001-56). VALOR: R$ 648.632,30 (seiscentos e quarenta e oito mil e seiscentos e trinta e dois reais e trinta centavos). VIGÊNCIA: 03/07/2025 a 03/07/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2025. Zelma de Fatima Chaves Pessôa . Secretária Municipal de Saúde.

0


1º TERMO ADITIVO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 – ARPCorp. OBJETO: Renovação de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVO para aquisição de ÁGUA MINERAL. REGISTRADA: MACHADO EMPREENDIMENTOS LTDA (CNPJ: 45.904.437/0001-98). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.054.079,55 (um milhão cinquenta e quatro mil e setenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 02/09/2025 a 02/09/2026. Jaboatão dos Guararapes, 04/07/2025. João Alves Timóteo Neto. Secretário Executivo de Gestão Corporativa.

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2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/2023 – SAD. OBJETO: renovação e Reajuste no percentual aproximado de 4,14% do contrato de Ferramenta para desenvolvimento de soluções web para atender todas as demandas da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: NETMAKE SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. (CNPJ: 04.095.869/0001-18). VALOR ACRESCIDO: R$ 884,86 (oitocentos e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 22.236,86 (vinte e dois mil e duzentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 22/08/2025 a 22/08/2026. Jaboatão dos Guararapes, 03/07/2025. BRUNO LUIS CARNEIRO DA CUNHA CRUZ . Secretaria Executiva de Governo Digital.

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CONTRATAÇÕES DIRETAS

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 063/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

AQUISIÇÃO DE SACOLAS PLÁSTICAS COM ALÇA NA COR BRANCA 60X80 CM COM LOGOMARCA DO PROGRAMA CICATRIZA IMPRESSA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO JABOATÃO DOS GUARARAPES.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/07/2025 à 18/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=B8DD1D16-18D2-4503-B89F-71899FF31D0A

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.B8DD1D16-18D2-4503-B89F-71899FF31D0A

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 001/2025 SEPOG

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Serviços gráficos de impressão e plotagem

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/07/2025 à 14/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9EBFD607-73EC-4F63-9436-24DA3EA5FF7B

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9EBFD607-73EC-4F63-9436-24DA3EA5FF7B

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 33/2025 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GOVERNO ESTRATÉGICO, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 049/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de oxigenoterapia ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e a ao serviços de Atenção Domiciliar (SAD) através de recarga de gases medicinais comprimidos , conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas no anexo deste termo de referência, para o período de 6 (seis) meses, conforme especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência e seus anexos.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/07/2025 à 21/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=D2DC786A-BF37-4233-B8F0-B7D55F610997

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.D2DC786A-BF37-4233-B8F0-B7D55F610997

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 064/2025 – SMS

Contratação Direta Referência Valor

PREÂMBULO

O MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.377.679/0001-96, através da SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, torna público que fará contratação mediante o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO RAZÃO DE VALOR, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.1333/2021, os objetos adiante descritos:

1. OBJETO

Aquisição de medicamento não padronizado (Inibidor de C1 Esterase derivado de plasma humano – pó liofilizado para injetável 500UI – 10ml) para atender a demanda judicial de usuário da Rede Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes em caráter emergencial, conforme especificações e quantitativos constantes em anexo, para o período de 6 (seis) meses.

2. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS

08/07/2025 à 18/07/2025 até às 17:00 horas – HORÁRIO DE BRASÍLIA.

Obs: Para todas as referências de tempo serão observados o horário de Brasília e contados em dias úteis.

3. REGISTRO DAS PROPOSTAS

As propostas deverão ser registradas no Site Institucional, Área do Fornecedor: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=eryQyIWhpJ4PLvcuK0uVgQ==&l=9D699EE8-0B6C-4F57-8B69-97DCBD145E36

Obs:

a) Os Fornecedores não cadastrados terão de fazer previamente o Cadastro Simplificado;

b) Somente fornecedores cadastrados poderão inserir propostas;

c) Dúvidas sobre o processo deverão ser registradas em local específico na Área do Fornecedor e no link a seguir: https://jaboatao.septemcompliance.com/Tasks/Task?c=KN+8bMNVHfwuuVyoURBXaA==&l=.9D699EE8-0B6C-4F57-8B69-97DCBD145E36

4. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Lei Federal nº. 14.133/2021, Decreto Municipal nº. 08/2023 e normativos municipais.

5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O Termo de Referência está disponível como anexo no link abaixo desta publicação.

6. ÓRGÃO DEMANDANTE

SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE, cujo TITULAR é a autoridade competente e o ordenador de despesas, utilizando recursos orçamentários do referido órgão para fazer face às despesas da contratação.

ANEXOS

Termo de referência

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