01 DE DEZEMBRO DE 2022 – XXXI – Nº 229 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 148, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022 
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Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município, e com base na Lei Municipal nº 1.482, de 13/09/2021, LDO 2022, e na Lei Municipal nº 1.494, de 30/11/2021, LOA 2022.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA, no valor de R$ 1.636.000,00 (Hum milhão, seiscentos e trinta e seis mil reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
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13 392 2028 2.141 |
– PROMOÇÃO E FOMENTO DE AÇÕES CULTURAIS |
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Red. 0429 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.636.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.636.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o art.1º, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$
19.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
19.102 – SECRETARIA EXECUTIVA DE TURISMO E DE CULTURA
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23 695 2018 1.032 |
– CONSTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS NO MUNICIPIO |
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Red. 0431 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
105.000,00 |
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Red. 0432 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
581.000,00 |
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23 695 2018 2.142 |
– PROMOÇÃO DA ATIVIDADE TURÍSTICA |
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Red. 0435 FNT 1.500.0000 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
750.000,00 |
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Red. 0436 FNT 1.500.0000 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
200.000,00 |
ANULAÇÃO R$ 1.636.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
SÉRGIO FLÁVIO DE AVELAR Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo |
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RAFAELA FERRAZ DE ALBUQUERQUE PRAGANA Procuradora Geral do Município |
76023
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 042/2022-CG/CPIA
A CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso da competência que lhe confere o artigo 13, § 3º e 4º da Lei Complementar nº 038/2021, publicada no Diário Oficial do Município – DOM nº 024, em 06/02/2021, bem como o Ato nº 0539/2022, publicado no DOM nº 68 de 07 de abril de 2022.
R E S O L V E:
PRORROGAR, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, no Processo Administrativo Disciplinar, na modalidade de Inquérito Administrativo, tombado sob o nº 011/2022-CG-CPIA, instaurado pela portaria nº 019/2022-CG/CPIA, publicada no DOM 139 de 23/07/2022, em desfavor de Humberto Targino Woolley Filho, Matrícula 20.331-9 consubstanciada nas razões apresentadas no ofício 069/2022-GAB/SME.
Jaboatão dos Guararapes-PE, 30 de novembro de 2022.
ISABELA OLIVEIRA SILVA GUEDES
Corregedora Geral do Município
76001
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 1153/ 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 3140/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Paulista, datado de 24 de outubro de 2022.
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 823/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 31 de outubro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora GRACY MARIA DE ALMEIDA, matrícula nº 0.0209635.1, Professor 1, em 15/10/2022, a qual se encontrava cedida em regime de Permuta, com a servidora BRUNA DA SILVEIRA COSTA, matrícula: 14353, Professora da Prefeitura de Paulista.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 16/10/2022.
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a partir de 15/10/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
Risomar de Melo Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA N°. 1154/ 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 871/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora MARCIA VIEIRA BARBOSA, matrícula nº 0.0147176.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora WANESSA MENEZES RODRIGUES QUEIROZ, matrícula: 18.803-4, Professora da Prefeitura de Olinda.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022..
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
Risomar de Melo Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA N°. 1155 / 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 869/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora ARIANE DA SILVA RUFINO, matrícula nº 0.0167312.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora DAYANA MENDES DE MOURA, matrícula: 30035, Professora da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
Risomar de Melo Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
PORTARIA N°. 1156/ 2022 – SEGEP
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 051/2019, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 864/2022 – SME, da Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 04 de novembro de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º – ENCERRAR A CESSÃO, da servidora MARIA SELMA AUGUSTA DE MELO ARAÚJO, matrícula nº 0.0146528.1, Professor 1, em 31/12/2022, a qual se encontra cedida em regime de Permuta, com a servidora CARMEM MARIA DE CARVALHO, matrícula: 66.766-8, Professora da Prefeitura de Olinda.
Art. 2º – FAZER RETORNAR à Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, a partir de 01/01/2023.
Art. 3º – LOTAR na Secretaria Municipal de Educação, a partir da data de retorno.
Art. 4º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito a partir de 31/12/2022.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
Risomar de Melo Rodrigues
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
(EM EXERCÍCIO)
75999
COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, O PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DECORRENTE DO CHAMAMENTO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial do Município em 09 de novembro de 2022 e com publicação de prorrogação em 19 de novembro de 2022 pela COMPANHIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. Natureza do objeto: Contratação de Serviços de Vacinação e Teste de Diagnóstico, relacionados à doença Brucelose, em bovinos criados por pequenos produtores do município de Jaboatão dos Guararapes, praticados exclusivamente por médico veterinário credenciado na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco. Fundamentação legal: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21. Contratado: FELIPE ROSENDO CORREIA, inscrito no CPF sob o nº 060.100.824-39, domiciliado na Rua Conde de Irajá nº 1015, apto 1202, Torre, Recife/PE, CEP 50.710-310. Valor total: R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 30 de novembro de 2022.
Denis Oliveira Silva.
Presidente da Companhia Municipal de Agricultura e Abastecimento.
75990
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA
A SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA, através da COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIAS, no uso de suas atribuições legais, considerando o que determina o art. 143, inciso III, alínea a, da Lei 155/91 – Código Tributário Municipal, resolve:
NOTIFICAR:
O contribuinte abaixo relacionado, referente ao descumprimento das obrigações acessórias e lançamento do ISS, constatados através da ação fiscal nº 8597:
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Inscrição |
CNPJ |
Razão Social |
Sequencial elaboração |
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954.839-4 |
09.366.468/0001-79 |
E.P.S Instalação de Máquinas e Equipamentos Industriais Ltda |
049/2022 |
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14.272/22-9 |
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16.389/22-0 |
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16.390/22-0 |
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16.391/22-5 |
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16.392/22-1 |
Para maiores esclarecimentos, o contribuinte poderá acessar a sua Área Restrita, através do link https://www.tinus.com.br/csp/JABOATAO/portal/index.csp
Caso o contribuinte não concorde com a referida notificação deverá apresentar contestação à Coordenação de Instrução e Julgamento – CIJ, no prazo de 30 dias, a contar da data desta publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 29 de novembro de 2022.
Diéliton Antonio Lopes de Oliveira
Coordenação de Fiscalização e Transferências
Julierme Ferreira Monteiro
Gerente de Fiscalização e Tributos Mercantis
75994
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS 435/2022
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Termo aditivo, celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e a empresa a seguir enunciada:
7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº: 028/2017 – SMS
CONTRATADA: LUÍS DANIEL DA SILVA.
OBJETO: RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA ALTO DA COLINA.
VIGÊNCIA: 05/09/2022 A 05/09/2023.
DATA DE ASSINATURA: 05/09/2022
GESTOR: HENRIQUE DE LUNA FREIRE.
MATRÍCULA Nº: 409111571
FISCAL TITULAR: ELENLUCE MOARAIS DE SOUZA VASCONCELOS
MATRÍCULA N°: 589545
Art. 2º– caberá ao GESTOR do TERMO ADITIVO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do termo aditivo:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 4º – São solidariamente responsáveis, junto com o secretário ordenador de despesas, os servidores aos quais for delegada a gerência, o acompanhamento, a fiscalização, a medição, o recebimento do objeto contratual, ou outro ato que importe em atuação efetiva na execução dos contratos/termos aditivos.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do termo aditivo acima especificado.
Art. 6º – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de Novembro de 2022.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
75988
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO URBANOS E HABITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Convênio para realização do Trabalho Social, RESIDENCIAL FAZENDA SUASSUNA VII – 0511.368-64, entre a Caixa Econômica Federal – CNPJ 00.360.305/0001-04 e o Município de Jaboatão dos Guararapes/PE – CNPJ 10.377.679/0001-96, Recursos R$ 448.000,00, a serem liberados na conta corrente 1580.006.71033-0, com vigência de 03/09/2021 a 02/09/2023, firmado em 11/11/2022.
75995
LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONTRATO Nº 068/2022 – SAD. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084.2021.PE.055.SAD.CPL1. OBJETO: Aquisição de material e utensílios para higiene pessoal. Itens 62 e 64. CONTRATADA: NORDESTE POTENCIAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI – CNPJ: 22.280.916/0001-85. VALOR: R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 19/10/2022 a 19/10/2023. Jaboatão dos Guararapes, 19/10/2022. Lucileide Ferreira Lopes. Presidente do Jaboatão-Prev.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 086/2020 – SMS. OBJETO: Renovação e revisão do contrato de locação de imóvel para funcionamento da Unidade de Saúde da Família – USF – SITIO DAS QUEIMADAS. CONTRATADO: MACIEL GOMES DE SANTANA – CPF: 581.808.504.04. VALOR ACRESCIDO: R$ 16.440,00 (dezesseis mil e quatrocentos e quarenta reais). VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 26/11/2022 a 26/11/2023. Jaboatão dos Guararapes, 25/11/2022. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
9º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/2017 – SEPLAG. OBJETO: Renovação, em caráter excepcional, do contrato de prestação de serviços de publicidade e propaganda. CONTRATADA: CC&P COMUNICAÇÃO E PROPAGANDA EIRELI – CNPJ: 07.760.975/0001-67. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 01/12/2022 a 01/12/2023. Jaboatão dos Guararapes, 29/11/2022. Italo Bruno Teixeira Perrelli. Superintendente de Comunicação Institucional.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO E RATIFICO, em todos os seus termos, o PROCESSO ADMINISTRATIVO nº.189.2022.INEX.036.SME.CPL6. OBJETO: Aquisição de 14 (quatorze) inscrições para profissionais de Educação no 2º Seminário Estadual de Educação Infantil, cujo tema é: “Lançamento da Resolução n° 01/2022 do CEE/PE, que regulamenta a Educação Infantil”.Conforme Parecer Jurídico nº.963/2022, com fundamento no art. 25, Inciso I, da Lei nº. 8.666/1993. Contratada: UNIAO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCACAO DE PE,CNPJ nº.12.859.161/0001-14.Valor global de R$ 4.200,00(Quatro Mil e duzentos reais).Vigência: 02(dois)meses.Jaboatão dos Guararapes, 28 de Novembro de 2022.
Iany Michelle de Oliveira Gama Jardim
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS