30 DE SETEMBRO DE 2021 – XXXI – Nº 185-A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, os artigos 8º, 10 e 11, da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 554.979,00 (Quinhentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e setenta e nove reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
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Red. 0201 FNT 104 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
554.979,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 554.979,00
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos abaixo discriminados:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
I ) – TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
O Governo Federal, por intermédio do Ministério da Educação transfere para o Município de Jaboatão dos Guararapes, recursos do FNDE, destinados a despesas com merenda escolar na rede municipal de ensino, conforme a planilha de arrecadação e projeção dos recursos, apresentada pela Secretaria Municipal de Educação, que prevê um excesso de arrecadação até o final do exercício, comparada a prevista na LOA/2021, não contemplado no orçamento em vigor, assim discriminados.
(QUADRO DE RECEITAS)
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO EM R$
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1.0.0.0.00.0.0.00 |
RECEITAS CORRENTES |
554.979,00 |
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1.7.1.8.00.0.0.00 |
Transferências da União – Específicas E/M |
554.979,00 |
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1.7.1.8.05.3.0.00 |
Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE |
554.979,00 |
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1.7.1.8.05.3.1.00 |
Transferências Diretas do FNDE referente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE – Principal |
554.979,00 |
TOTAL R$ 554.979,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
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.DECRETO Nº 109, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 2.709.400,00 (Dois milhões, setecentos e nove mil e quatrocentos reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 306 1014 2.018 |
– PROMOÇÃO E OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICPAL DE ENSINO |
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Red. 0200 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
2.709.400,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 2.709.400,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
12.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
12.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS E CONVÊNIOS
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99 999 9999 9.023 |
– RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
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Red. 0078 FNT 101 |
9.9.90.00 |
– Reserva de Contingência |
2.709.400,00 |
TOTAL R$ 2.709.400,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 30 de setembro de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
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