15 DE JUNHO DE 2021 – XXXI – Nº 111 – JABOATÃO DOS GUARARAPES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 73 , DE 14 DE JUNHO DE 2021
Ementa: Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27, 30 e 32 da Lei nº 1.448, de 09 de setembro de 2020, o artigo 8º da Lei nº 1.456, de 27 de novembro de 2020, e alteração, e a Lei Complementar Municipal nº 38/2021, de 05 de fevereiro de 2021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 8.000.000,00 (Oito milhões de reais), para atender à seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 361 2085 2.019 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
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Red. 1051 FNT 109 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
8.000.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA E POLÍTICAS EDUCACIONAIS
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12 331 2105 2.010 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DE SUPORTE TÉCNICO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA |
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Red. 0246 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
300.000,00 |
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12 331 2105 2.100 |
– ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS INICIAIS |
||
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Red. 0249 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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12 331 2105 2.132 |
– ENCARGOS COM VALE TRANSPORTE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0258 FNT 109 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
200.000,00 |
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12 361 2078 2.221 |
– JABOATÃO PREPARA |
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Red. 0265 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
350.000,00 |
12 361 2105 2.102 – FOLHA DE PAGAMENTO DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS
FINAIS
|
Red. 0278 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
1.600.000,00 |
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12 361 2105 2.103 |
– CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL – ANOS FINAIS AO JABOATÁO-PREV |
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Red. 0280 FNT 109 |
3.1.91.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
4.400.000,00 |
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12 365 2105 2.192 |
– ENCARGOS COM A PREVIDÊNCIA SOCAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0324 FNT 109 |
3.1.90.00 |
– Pessoal e Encargos Sociais |
650.000,00 |
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TOTAL R$ 8.000.000,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS Secretária Municipal de Educação |
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EDUARDO LYRA PORTO DE BARROS Procurador Geral do Município |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N°08/2021 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
CONSIDERANDO requerimento protocolado sob o nº. 42101063752021, e Parecer nº 129/2021 – Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, datado de 05.02.2021.
R E S O L V E:
I – CONCEDER ao servidor ALEXANDRE EVANGELISTA DA SILVA, matricula nº 0.019311-9, cargo Professor 2, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Prorrogação de Licença para Curso de Pós–Graduação Stricto Sensu – Mestrado em Educação Contemporânia, sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 11/03/2021 a 10.03.2023, na UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO com fundamento no § 1º do artigo 133 da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Público Municipal) e art. 1º Lei 228/96 (nova redação dada pela Lei nº 264/2008) e seus parágrafos.
II – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de março de 2021.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2021
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA N°010/2021 – SAD/GP
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe são atribuídas na Lei Complementar nº 38 de 06 de fevereiro de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º. INDEFERIR o pedido de Licença para Curso, adotando integralmente os fundamentos elencados no despacho da Secretaria Municipal de Educação, do(a) servidora abaixo:
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Nº Processo |
Nome do Servidor |
Matrícula |
Secretaria de Origem |
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4210925152020 |
ANITA CRISTINA DA SILVA |
14.679-0 |
Municipal de Educação |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021
Maria Gentila Cesar Vieira Guedes
Secretária Municipal de Administração
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N°. 478 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 019/2020-GAB-MS/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020-SME, datado de 27 de julho de 2020 e do Ofício n.º 259/2021-SME, datado de 13 de abril de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Declaração de Atividade Funcional;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
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NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
|
PATRÍCIA DE MEDEIROS SOARES |
167274 |
PROFESSORA |
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 479 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 125/2020-GAB-MS/PE do Governo do Estado de Pernambuco, datado de 18 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 422/2020-SME, datado de 27 de julho de 2020 e do Ofício n.º 259/2021-SME, datado de 13 de abril de 2021, ambos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO a Declaração de Atividade Funcional;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/01/2020 até 31/12/2020;
CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a cessão da servidora desta Prefeitura, nos termos e condições abaixo especificados:
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NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
CARGO |
ÓRGÃO CESSIONÁRIO |
PERÍODO DE CONVALIDAÇÃO DA CESSÃO |
CONDIÇÃO |
|
CICLEIDE MARIA DA COSTA LIRA |
150770 |
PROFESSORA |
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
COM ÔNUS, PARA O ÓRGÃO DE ORIGEM, MEDIANTE RESSARCIMENTO. |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 480 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 033/2019-GP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 21 de fevereiro de 2019;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/03/2019 até 31/12/2019, conforme o Ofício n.º 718/2021-GAB/SEEJ, da Prefeitura de Olinda, datado de 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:
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Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda |
Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
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NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO |
182192 |
WILMA RIBEIRO DE FRANÇA |
179191 |
01/03/2019 até 31/12/2019 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de março de 2019.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 481 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 111/2020-GP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datado de 17 de setembro de 2020;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 080/2020-GP, da Prefeitura de Olinda, datado de 16 de abril de 2020;
CONSIDERANDO as frequências relativas ao período de 01/03/2019 até 31/12/2019, conforme o Ofício n.º 718/2021-GAB/SEEJ, da Prefeitura de Olinda, datado de 04 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Parecer nº 188/2020-GEJUR/SEGEP, da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes, datada de 14 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º – CONVALIDAR a RENOVAÇÃO da Cessão da servidora desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:
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Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Olinda |
Pessoal do Município de Olinda cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
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|
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
LIVANY FERREIRA DO NASCIMENTO |
182192 |
WILMA RIBEIRO DE FRANÇA |
179191 |
01/01/2020 até 31/12/2020 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
PORTARIA N°. 482 / 2021
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº. 038/2021, publicada em 06 de fevereiro de 2021 e Portaria nº. 01/2017-SEPLAG, publicada em 19 de janeiro de 2017.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 051/2019, de 13 de junho de 2019;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º126/2021-GP, datado de 01 de dezembro de 2020, Ofício n.º008/2021-GP, datado de 11 de janeiro de 2021, Ofício n.º032/2021-GP,datado de 14 de janeiro de 2021, Ofício n.º 047/2021-GP, datado de 25 de janeiro de 2021 e Ofício n.º 048/2021-GP, datado de 25 de janeiro de 2021, todos da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes;
CONSIDERANDO os termos do Ofício n.º 083/2021-GP da Prefeitura de Vitória de Santo Antão, datado de 18 de março de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º – RENOVAR as Cessões dos servidores desta Prefeitura, mediante PERMUTA, no período e condições abaixo especificadas:
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Pessoal do Município do Jaboatão dos Guararapes cedido ao Município de Vitória de Santo Antão |
Pessoal do Município de Vitória de Santo Antão cedido ao Município do Jaboatão dos Guararapes |
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|
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
NOME DO SERVIDOR |
MATRÍCULA |
PERÍODO DA CESSÃO |
|
ELIANE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS |
207101 |
LIDIANE ROBERTA SANTOS DA SILVA FRANÇA |
1143911 |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
|
ANA DÉBORA SOLEANGE RODRIGUES LINS |
201693 |
DAVID JOSÉ DOS SANTOS |
113529 |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
|
DAYSE RAUSY FARIAS SILVA |
167592 |
MARIA DE LOURDES DOS SANTOS SILVA LIMA |
2544 |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
|
GERLANGI DA CONCEIÇÃO SILVA |
201294 |
JANILDA RIBEIRO DE LEMOS |
1135831 |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
|
JÉSSICA MAYRA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS |
201316 |
CARLOS EDUARDO DOS SANTOS |
1137941 |
01/01/2021 até 31/12/2021 |
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data da publicação, com efeito retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
Carlos Eduardo de A. Barros
Secretário Executivo de Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA SMS Nº 071/2021
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e.
CONSIDERANDO os termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores abaixo indicados para, com observância da legislação vigente, atuarem como gestor e fiscal do Contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde do Jaboatão dos Guararapes e as Empresas a seguir enunciadas:
CONTRATO Nº: 012/2017 – SMS
CONTRATADA: NOVETECH SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA – EPP
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA GESTÃO DA SAÚDE PÚBLICA.
DATA DE ASSINATURA: 30/03/2017
VIGÊNCIA: 30/03/2017 A 30/03/2022
GESTOR: Juliana Lopes
MATRÍCULA Nº: 912645
FISCAL: Simone Moura
MATRÍCULA N°: 910798
Art. 2º– caberá ao GESTOR do CONTRATO:
- Solicitar prorrogação/renovação contratual quando necessário;
- Solicitar alteração contratual de acréscimos, supressões, mudança de cláusula ou razão social;
- Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
- Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
- Notificar a Contratada de possíveis irregularidades verificadas;
- Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à Contratada;
- Emitir avaliação da qualidade do objeto fornecido ou serviço prestado;
- Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
- Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
- Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
- Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
- Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
- Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
Art. 3º caberá ao FISCAL do contrato:
- Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação da aquisição;
- Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
- Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
- Comunicar ao Gestor a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
- Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
- Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
- Comunicar formalmente ao gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de assinatura do Contrato acima especificado.
Art. 3º – Publique-se e cumpre-se.
Jaboatão dos Guararapes, 15 de Junho de 2021.
Zelma de Fátima Chaves Pessôa
Secretária Municipal de Saúde
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 035/2018
Edital nº 008/2021 – SMS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas e previstas pela Lei Complementar nº 038/2021, considerando a homologação do resultado da Seleção Simplificada objeto do Edital de nº 035/2018, resolve, mediante a necessidade de atender a carência de pessoal decorrente das situações de reposição, TORNAR PÚBLICO A CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS, conforme a Portaria nº 014/2018 – SEPLAG e com o anexo I deste Edital, para os cargos oferecidos no certame cuja a contratação se dará através de Contrato por prazo determinado da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, conforme Lei Municipal nº 99/2001 e alterações posteriores.
Os candidatos classificados relacionados no anexo I deste edital deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, localizada na Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres– Jaboatão dos Guararapes – CEP: 54.330-900, entre os horários das 9h às 12h e das 13h às 16h, no prazo de até 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da notificação, mediante apresentação da documentação, conforme Anexo II deste edital de convocação.
Ressalta-se que, o não comparecimento bem como o não cumprimento dos requisitos estabelecidos no Edital de abertura, será considerado renúncia tácita do candidato classificado, de acordo com o que previsto no item 8.1 do Edital de nº 035/2018.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
RELAÇÃO DE CONVOCADOS DOS CLASSIFICADOS POR FUNÇÃO
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Local de apresentação: Av. Barreto de Menezes, s/n, Prazeres – Jaboatao dos Guararapes- PE/ CEP:54.330-900 |
||||||||||
|
CARGO/FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO |
||||||||||
|
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
|
5 º |
EDNILSON CARNEIRO LIMA |
2829 |
NÃO |
17/06/2021 |
09:00 |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO: ENFERMEIRO RAS |
||||||||||
|
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
|
31 º |
CAROLINA MOREIRA DE PAULA GUIMARÃES |
6151 |
NÃO |
17/06/2021 |
09:30 |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO: AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||||
|
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
|
24 º |
MARIA DO CARMO ALVES |
5781 |
NÃO |
17/06/2021 |
10:00 |
|||||
|
25 º |
IRANI CECILIA DE OLIVEIRA |
2794 |
NÃO |
17/06/2021 |
10:30 |
|||||
|
26 º |
FABIOLA CORDEIRO DE ARAUJO LIMA BRITO |
688 |
NÃO |
17/06/2021 |
11:00 |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM SAÚDE DA FAMÍLIA |
||||||||||
|
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
|
55 º |
IURIANY SORAIA DA COSTA ATAÍDE |
6334 |
NÃO |
17/06/2021 |
11:30 |
|||||
|
CARGO/FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL 30H RAPS |
||||||||||
|
COLOCAÇÃO |
NOME |
INSCRIÇÃO |
PCD |
DATA DE CONVOCAÇÃO |
HORÁRIO |
|||||
|
5 º |
ELISANGELA VICTOR DA SILVA |
1116 |
NÃO |
17/06/2021 |
13:00 |
|||||
Jaboatão dos Guararapes, 14 de junho de 2021.
ANEXO II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
Obedecendo ao que previsto nos itens 8.1, 8.2 no que trata “DA CONVOCAÇÃO /CONTRATAÇÃO”, o candidato classificado deve, no prazo de 02 (dois) dias a partir do recebimento da notificação de convocação, para a confecção do Contrato por Prazo Determinado, sem prejuízo da exigência de outros documentos previstos no Edital, apresentar os seguintes documentos:
- CPF – Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
- Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
- Cédula de Identidade (original e cópia);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
- Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
- Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
- 02 (duas) fotos coloridas 3×4 (três por quatro) recentes;
- Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
- Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteada (original e cópia);
- Comprovação de registro no órgão de classe (original e cópia), quando houver;
- Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu integralmente o interstício exigido para nova contratação no artigo 6º, da Lei Municipal nº 099/2001;
- Declaração ou Certidão Negativa de Antecedentes Criminais nas esferas Federal e Estadual;
- Dados bancários, quando correntista do Banco Santander SA.
- Comprovante de residência atualizado (original e cópia).
LICITAÇÕES E CONTRATOS
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – SDI. OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SISTEMA BI QLIKSENSE PARA EXPANSÃO DA SOLUÇÃO DE DATA DISCOVERY / BUSINESS DISCOVERY CORPORATIVO QLIKSENSE/QLIKVIEW. CONTRATADA: INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA – CNPJ: 06.984.836/0001-54. PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 20/05/2021 a 20/05/2022. Jaboatão dos Guararapes, 19/05/2021. Norma Selene Silva Guimarães. Secretária Executiva de Planejamento, Orçamento, Monitoramento e Captação de Recursostoramento e Avaliação.
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2016 – SESAU. OBJETO: Renovação do contrato de locação para funcionamento da Unidade de Saúde da Família Curado II. CONTRATADA: João Francisco da Silva. – CPF: 433.888.177.15. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 25.985,52 (vinte e cinco mil e novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 15/06/2021 a 15/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 11/05/2021. Zelma de Fatima Chaves Pessôa. Secretária Municipal de Saúde.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2020 – SME. OBJETO: Prorrogação referente ao contrato de fornecimento parcelado de gás de cozinha GLP. CONTRATADA: PETROGÁS LOGÍSTICA COMERCIAL GLP EIRELI – ME – CNPJ: 11.310.685/0002-70. PRAZO ACRESCIDO: 09 meses. NOVA VIGÊNCIA: 27/03/2021 a 27/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 26/03/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 – SME. OBJETO: Renovação do contrato de gerenciamento, implantação e operação de sistema informatizado. CONTRATADA: Link Card Administradora de Benefícios Eireli – CNPJ: 12.039.966/0001-11. VALOR CONTRATUAL RENOVADO: R$ 1.000.100,00 (um milhão e cem reais). PRAZO ACRESCIDO: 12 meses. NOVA VIGÊNCIA: 21/06/2021 a 21/06/2022. Jaboatão dos Guararapes, 01/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2021 – SME. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 064.2021.PE.040.SME.CPL6. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ALIMENTAR PARA ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. REGISTRADA: RONYERE VASCONCELOS DOS SANTOS EIRELI – CNPJ: 24.511.689/0001-87. VALOR: R$ 34.094.460,84 (trinta e quatro milhões noventa e quatro mil e quatrocentos e sessenta reais e oitenta e quatro centavos). VIGÊNCIA: 10/06/2021 a 10/12/2021. Jaboatão dos Guararapes, 10/06/2021. Ivaneide de Farias Dantas. Secretária Municipal de Educação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 4
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068.2021.PE.042.SAS.CPL4. O Pregoeiro da referida comissão informa aos interessados o ADIAMENTO para o dia 29/06/2021 da data da sessão do Pregão Eletrônico nº 042/2021. Natureza do Objeto: Fornecimento. Objeto: Aquisição de materiais permanentes (eletrônicos, eletrodomésticos e ar condicionado) necessários aos atendimentos dos equipamentos pertencentes ao Sistema Único de Assistência Social- SUAS. Valor máximo aceitável: R$ 77.275,13 (setenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco reais e treze centavos). O adiamento, se dá, em razão de ALTERAÇÃO NO EDITAL, por motivo de acolhimento de impugnação. NOVA DATA: Recebimento das Propostas até: 29/06/2021 às 09:30. Início da disputa: 29/06/2021 às 09:30. Referência de Tempo: Horário de Brasília. Sistema eletrônico: COMPRASNET – CÓD. UASG 982457. Edital, anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações: licitacoes.jaboatao.pe.gov.br. Demais informações pelo e-mail: [email protected] e através do Telefone: (81) 99975.1797, no horário de 8:00 às 14:00, de segunda a sexta-feira. Jaboatão dos Guararapes, 11 de junho de 2021. Informações adicionais pelo e-mail: [email protected]. Telefone:(81) 99975-1797. Francisco José Oliveira. Pregoeiro – CPL 4.