18 DE MARÇO DE 2020 – XXX – Nº 052–A – JABOATÃO DOS GUARARAPES (Edição Extraordinária)
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 25, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no valor de R$ 1.485.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 122 2051 2.272 |
– GESTÃO DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE DIREITOS SOCIAIS |
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Red. 0619 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
5.000,00 |
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08 122 2238 2.537 |
– GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO FMAS |
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Red. 0621 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
50.000,00 |
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08 244 1029 2.265 |
– PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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Red. 0636 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
615.000,00 |
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08 244 1029 2.270 |
– GESTÃO DO PROG DE QUALIFICAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE RENDA P/ FAMÍLIAS E INDIVÍDUOS EM SITUAÇÃO DE VULNERAB. SOCIAL |
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Red. 0657 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
800.000,00 |
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08 244 1029 2.366 |
– ACESSUAS – PROGRAMA ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO |
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Red. 0666 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
15.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
32.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
32.603 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS
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08 121 2090 2.579 |
– APRIMORAMENTO DA GESTÃO DO SUAS |
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Red. 0608 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
1.485.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.485.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 26, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no valor de R$ 810.000,00 (Oitocentos e dez mil reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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12 361 1013 1.018 |
– CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E REFORMA DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO |
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Red. 0207 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
600.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
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12 122 2209 2.137 |
– APOIO AO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO |
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Red. 0218 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
210.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
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12 365 2083 2.275 |
– PROMOÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL |
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Red. 0293 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
600.000,00 |
15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
15.103 – SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO PEDAGÓGICA
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12 365 2091 2.150 |
– PROMOÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO |
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Red. 0302 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
210.000,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 810.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
IANY MICHELLE DE OLIVEIRA GAMA JARDIM Secretária Municipal de Educação em Exercício |
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR Procuradora Geral do Município |
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DECRETO Nº 27 , DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor da SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS, no valor de R$ 1.068.588,00 (Hum milhão, sessenta e oito mil, quinhentos e oitenta e oito reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
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06 182 1020 2.515 |
– PROTEÇÃO E DEFESA CILVIL |
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Red. 0688 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
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15 452 1004 2.027 |
– GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA |
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Red. 0768 FNT 129 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
568.588,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
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04 122 1084 2.388 |
– ELABORAÇÃO, COORDENAÇÃO E MONITORAMENTO DE PROJETOS |
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Red. 0672 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
500.000,00 |
34.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E ORDEM PÚBLICA
34.101 – SECRETARIA EXECUTIVA DE SERVIÇOS URBANOS E DEFESA CIVIL
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15 451 1017 2.254 |
– MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA VIÁRIA MUNICIPAL |
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Red. 0769 FNT 129 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
568.588,00 |
ANULAÇÃO TOTAL R$ 1.068.588,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município
DECRETO Nº 28, DE 18 DE MARÇO DE 2020.
Ementa: Determina a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como no setor privado municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a existência de pandemia do COVID-19 (Novo Coronavírus), nos termos declarados pela Organização Mundial da Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação, no Município do Jaboatão dos Guararapes, do que estabelecem a Lei Federal (Lei nº 13.979, de 06/02/2020), Portarias do Ministério da Saúde e Decreto Estadual (Decreto nº 48.809, de 14/03/2020);
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 5, de 17/03/2020, que dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979/2020, dos Ministros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação do diagnóstico dos dois primeiros casos de COVID-19 (Novo Coronavírus) no território do Município do Jaboatão dos Guararapes, até o último Boletim da Secretaria Estadual de Saúde;
CONSIDERANDO a confirmação da transmissão comunitária do COVID-19 (Novo Coronavírus) no Estado de Pernambuco;
DECRETA:
Art. 1º Os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta adotarão as providências necessárias em seus respectivos âmbitos para atendimento às seguintes determinações:
I – suspender o atendimento presencial nas dependências do Palácio da Batalha e demais dependências administrativas municipais;
II – adotar o atendimento virtual obrigatório, por telefone, aplicativos, endereços eletrônicos, site, entre outros, para os trabalhos de atendimento ao público, com exceção das unidades de saúde;
III – adotar o agendamento prévio para atendimento ao público, presencialmente, somente em casos excepcionais devidamente justificados, com exceção das unidades de saúde, defesa civil e guarda municipal;
IV – adotar o intervalo das 08h00 (oito horas) às 14h00 (quatorze horas) para horário de funcionamento de todas as unidades administrativas municipais, exceto serviços de saúde, defesa civil e guarda municipal;
V – restringir o funcionamento das secretarias municipais ao quantitativo máximo de 50 (cinquenta) servidores, garantindo a distância de pelo menos 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre eles, com exceção dos serviços de saúde.
Parágrafo único. Todas as unidades devem assegurar o quantitativo mínimo de servidores para a manutenção dos serviços administrativos essenciais, a critério das chefias, sob a coordenação direta dos titulares das Secretarias Municipais.
Art. 2º Ficam suspensos os eventos de qualquer natureza com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.
Parágrafo único. As atividades comerciais destinadas ao abastecimento da população devem respeitar o quantitativo indicado no caput, garantindo a limitação de acesso e formação de fila, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre as pessoas.
Art. 3º Ficam suspensas as atividades e o uso dos equipamentos culturais, esportivos e de lazer geridos pelo Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 4º Ficam suspensas as atividades privadas de cinema, de teatros e de casa de eventos no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 5º As atividades privadas de bares e restaurantes devem funcionar respeitando o quantitativo de público de 50 (cinquenta) pessoas, com respeito da distância mínima de 1m (um metro) entre elas.
Art. 6º Devem ser intensificadas a limpeza e a higienização dos mercados públicos.
Art. 7º Ficam suspensas as atividades privadas de academia de ginástica, salão de beleza e estética no Município do Jaboatão dos Guararapes.
Art. 8º Todas as secretarias municipais devem priorizar a tramitação dos expedientes e solicitações da Secretaria de Saúde, disponibilizando veículos, demais bens e pessoal administrativo para o enfrentamento da emergência em saúde pública.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os Secretários Municipais, a Procuradora Geral do Município, a Controladora Geral do Município e os dirigentes máximos de entidades da Administração Indireta, devem encaminhar para a Secretaria Municipal de Saúde informação atualizada da Escala do Sistema de Rodízio dos servidores das suas respectivas unidades.
Art. 9º Para enfrentamento da situação de emergência poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 10. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSÔA |
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Procuradora Geral do Município |
Secretária Municipal de Saúde |
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PAULO ROBERTO SALES LAGES |
MARIANA INOJOSA MEDEIROS DE ARAÚJO LIMA |
|
Secretário Municipal de Administração |
Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania |
|
LUIZ JOSÉ INOJOSA DE MEDEIROS |
MARIA GENTILA CESAR VIEIRA GUEDES |
|
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentabilidade |
Secretária Municipal de Desenvolvimento Institucional |
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IVANEIDE DE FARIAS DANTAS |
DANIEL NASCIMENTO PEREIRA JÚNIOR |
|
Secretária Municipal de Educação |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Ordem Pública |
|
CÉSAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA |
|
Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
DECRETO Nº 29, DE 18 DE MARÇO DE 2020
Ementa: Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 65, inciso V, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO os artigos 25, 27 e 32 da Lei nº 1.420, de 06 de setembro de 2019, o artigo 8º da Lei nº 1.435, de 12 de dezembro de 2019, e a Lei Complementar Municipal nº 34/2018, de 28 de dezembro de 2018 e alteração.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto Crédito Adicional Suplementar em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para atender às seguintes dotações orçamentárias:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 122 2028 2.227 |
– FORTALECER A GESTÃO EM SAÚDE |
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Red. 0346 FNT 101 |
3.3.90.00 |
– Outras Despesas Correntes |
4.700.000,00 |
|
Red. 0347 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
300.000,00 |
SUPLEMENTAÇÃO TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 2º Para abertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária:
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RECURSOS DO TESOURO – R$ |
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
16.601 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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10 301 1080 2.156 |
– REQUALIFICAR OS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
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Red. 0364 FNT 101 |
4.4.90.00 |
– Investimentos |
5.000.000,00 |
TOTAL R$ 5.000.000,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2020.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de março de 2020.
ANDERSON FERREIRA RODRIGUES
Prefeito
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CESAR ANTÔNIO DOS SANTOS BARBOSA Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda |
ZELMA DE FÁTIMA CHAVES PESSOA Secretária Municipal de Saúde
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VIRGÍNIA AUGUSTA PIMENTEL RODRIGUES CASTELLAR
Procuradora Geral do Município